TJMG 06/08/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TANIA MARCIA SOUZA CRUZ
TANIA MARIA ROCHA MENDES
TANIA MARIA SOARES
ARRUDA CALDEIRA BRANT
TARLEM MARA ANTUNES SOUSA
TATIANA REIS DE SOUZA LIMA
TELMA ANTUNES GONCALVES
TELMO GONCALVES DIAS
TEREZINHA DE SOUZA FREITAS
URSULA BARRIO CASTRO
VALDECI CARVALHO RODRIGUES
VALDENICE ROSA DE
ALMEIDA E SILVA
VALDETE GOMES DOS SANTOS
VALDIR VELOSO MAIA
VALENE ARAUJO
VALERIA APARECIDA DA SILVA
VALERIA PAULA S DE FREITAS
VALERIA TEREZA CARDOSO ALVES
VALTEMIRA CAIRES QUEIROZ
VANDA LUCIA FIGUEIREDO
SILVA DE TOLEDO
VANDA MARIA DE
REZENDE OLIVEIRA
VANDA MONTEIRO DE
OLIVEIRA ANDRADE
VANDERLEI VIDAL DE OLIVEIRA
VANEA CLAUDIA DE
SOUZA PINHEIRO
VANESSA DE OLIVEIRA PIRES FIUZA
VANI DIAS RIBEIRO
VANI ESTER ONOFRI
VANI SOUZA DE ALMEIDA
VANIA APARECIDA TORRES
VANIA CHRISTINA TURANI
VANIA FERREIRA DE
ALMEIDA MALAQUIAS
VANIA LUCIA DE SOUZA FREITAS
VANIA MARIA DE SOUSA
RIBEIRO FONSECA
VANIA NERY CREVELARO MARQUES
VANIA VALERIA SOUTO
BOUQUARD ANDRADE
VANILDA MARIA PEREIRA MARCAL
VARLETE CAROLINA DA COSTA
VERA LUCIA BREIJAO DE MELO
VERA LUCIA FIGUEIREDO ANDRADE
VERA LUCIA MAROTI
VERA LUCIA P DO NASCIMENTO
VERANICE BERNARDO BELMIRO
VILMA IRENE DA SILVA LAFETA
VITORIA AUGUSTA TELES
NETTO PIRES
WALDENIA RODRIGUES GOMES
WALDETE BRANDAO DE CARVALHO
WANDA MARIA ALVES
TAULOIS BRAGA
WANIA APARECIDA DE
ALMEIDA FREITAS
WILLIAM CHARLES SPANGLER
ZELIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ZILMA APARECIDA DE ARAUJO LIMA
ZORAIDA MENEZES MORAIS FALCAO
ZOZIMO AGUIAR
0914503/8
0383549/3
1
1
TAS
TGS
III
III
C
D
IV
IV
A
A
30/06/2015
30/06/2015
0272843/4
1
EPGS
III
D
IV
A
01/07/2013
0384458/6
0669330/3
0913290/3
0384217/6
0917491/3
0348908/5
0915655/5
1
1
1
1
1
1
1
TAS
EPGS
TGS
TAS
TGS
AAS
TAS
III
I
IV
III
IV
III
IV
E
D
C
D
D
G
D
IV
II
V
IV
V
IV
V
A
A
A
A
A
A
A
30/06/2015
01/01/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
0917960/7
1
TAS
III
E
IV
A
30/06/2015
0383551/9
0375478/5
0919165/1
0372180/0
0384737/3
0916540/8
0384459/4
1
1
1
1
1
1
1
TAS
AUGAS
TGS
TAS
TAS
TAS
TAS
III
I
IV
III
III
III
III
E
J
D
E
D
C
D
IV
II
V
IV
IV
IV
IV
A
D
A
A
A
A
A
30/06/2015
01/01/2013
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
04/07/2015
0383319/1
1
TAS
III
E
IV
A
30/06/2015
0914325/6
1
TAS
III
E
IV
A
30/06/2015
0914730/7
1
TGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0919500/9
1
EPGS
III
D
IV
A
30/06/2013
0912584/0
1
TAS
III
E
IV
A
30/06/2015
0919278/2
0912932/1
0917648/8
0913832/2
0362674/4
0381372/2
1
1
1
1
1
1
AAS
TAS
TGS
TAS
TGS
TGS
III
III
IV
III
II
IV
G
E
D
D
D
D
IV
IV
V
IV
III
V
A
A
A
A
A
A
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
0384827/2
1
TAS
IV
D
V
A
30/06/2015
0386509/4
1
TAS
III
D
IV
A
30/06/2015
0914435/3
1
TGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0382955/3
1
TGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0911782/1
1
TAS
III
E
IV
A
30/06/2015
0915066/5
0375641/8
0375840/6
0382657/5
0382658/3
0914511/1
0382660/9
0384227/5
1
1
1
1
1
1
1
1
TAS
TAS
TAS
TAS
TAS
TAS
TAS
TGS
III
III
III
IV
III
III
IV
IV
E
D
D
D
E
E
C
D
IV
IV
IV
V
IV
IV
V
V
A
A
A
A
A
A
A
A
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
0274159/3
1
EPGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0367712/7
0367603/8
1
1
EPGS
EPGS
IV
III
D
C
V
IV
A
A
30/06/2015
01/07/2013
0382335/8
1
EPGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0914321/5
1
TGS
IV
D
V
A
30/06/2015
0350194/7
0382663/3
0913003/0
0914146/6
0373713/7
1
1
1
1
1
EPGS
TAS
TAS
AAS
TAS
III
III
II
III
III
G
E
E
G
C
IV
IV
III
IV
IV
A
A
A
A
A
02/07/2015
30/06/2015
07/07/2015
30/06/2015
30/06/2015
05 729285 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 06/2014
O Diretor da Gerência Regional de Saúde de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Prefeitura
Municipal de Várzea da Palma foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 06/2014 em 22/06/2015 e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pirapora, 04 de agosto de 2015.
Rafael de Paula Lana
Diretor da Gerência Regional de Saúde de Pirapora
05 728959 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: LIDIANNY
APARECIDA GODINHO PÊGO, a partir de 23/07/2015, referente ao
cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: DERLI
BATISTA DA SILVA, a partir de 22/07/2015, referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: ANA PAULA
NASCIMENTO CHAIN, a partir de 24/07/2015, referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: BARBARA
VIEIRA MAGALHÃES, a partir de 23/07/2015, referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: ANDRÉ LUÍS
DE SOUSA REIS, a partir de 24/07/2015, referente ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor. ,
ROBSON REGIS REZENDE DA SILVA, a partir de 24/07/2015, referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor. ,
AMANDA MARES SANTOS E SILVA, a partir de 24/07/2015, referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
05 729220 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria
Integral, do (s) servidor (es): Masp. 375.220-1, Joel Vieira Brandão, a
partir de 24/07/2015, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde-III-G.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp. 387.962-4, Aparecida Santana, a partir
de 29/07/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D.
05 729136 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/58/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE E SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO E O USO do produto “GEL MASSAGEADOR MANTEIGA DE
SUCURI”, marca NÉCTAR COSMÉTICOS, Peso 200g, fabricado por
“FAZENDA JAÍBA”, sem informação de CNPJ, localizada na Fazenda
Jaíba – Feira de Santana/BA, Responsável Técnico Eduardo Sampaio –
CRQ 07210282 7ª RG, considerando:
Denúncia de falsificação do produto objeto, mediante OFÍCIO 201507,
oriundo da Uber Ciência e Tecnologia Farmacêutica Ltda., CNPJ
10.273.164/0001-46, detentor da marca Manteiga de Sucuri, referente
ao produto Naturall Gel Massageador Manteiga de Sucuri, fabricado
por SA Cosméticos do Brasil, CNPJ 08.225.870/0001-70, notificado na
Anvisa sob o processo n° 25351.275350/2013-00;
Boletim de Ocorrência M7965-2015-81495724, REDS 2015012116190-001, registrado pela 252 CIA PM/53 BPM, de Araguari/
MG em 09/06/2015, registrando flagrante de comercialização do referido produto falsificado;
Que o rótulo do produto objeto, comercializado como cosmético, apresenta alegações terapêuticas como “Para dor nas pernas, dores lombares, hérnia de disco, entre outras”, configurando o mesmo como
medicamento;
Que a rotulagem do produto objeto não consta os requisitos para
rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes,
definidos no Anexo V da RDC/Anvisa n° 7/2015, como número do lote
ou partida, número de registro do produto e identificação adequada e
endereço do Fabricante;
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 24 de julho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
05 729275 - 1
Decisão Final
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° A-001-2012
A Superintendente Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento CLAP
INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA foi notificado da Decisão de
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° A-001-2012 em
13/12/2012 e não interpôs recurso, tornando definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão de 1ª Instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 05/08/2015.
Gláucia Sbampato Pereira
Superintendente SRS/Divinópolis
05 729007 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 30/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 30/2015, referente ao produto: produto: Fubá Mimoso, marca: Kilin,
data de validade: 01/04/2016, lote: 0415, produzido por: Anselmo
Machado Teixeira, inscrita no CNPJ sob o número 10.727.715/0001-02,
localizada na Fazenda Batista s/nº, Zona rural, Campo Belo, Minas
Gerais, CEP: 37.270-000, por representar risco à saúde da população,
em virtude de conter teor de ferro abaixo do limite mínimo estabelecido
pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item 4.1,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não contribuindo para o
objetivo da citada norma regulamentar, uma vez que estudos científicos
comprovam os benefícios que advém da prática de adoção de fortificação de farinhas, auxiliando na prevenção da anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1643.00/2015,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
05 728890 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 29/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
29/2015, referente ao produto: Fubá de milho amarelo enriquecido com
ferro e ácido fólico, marca: Santa fé, data de fabricação: 01/06/2015;
data de validade: 01/12/2015, lote: 001, produzido por: Fábrica de Farinha Santa Fé Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 17.835.430/0001-26,
localizada na Praça João Senhorinho, n° 47, B. Várzea- Patos de Minas,
Minas Gerais, em virtude de representar risco de agravo à saúde do
consumidor por não conter o teor mínimo de ferro, exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item 4.1, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, e assim não contribuir para o objetivo
da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência de anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1515.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
05 728886 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp.367160-9 , JOSÉ HENRIQUE VERSIANI
BARBOSA, a partir de 20/06/2015; Masp 386641-5 JANAÍNA LIMA
RANGEL a partir de 12/06/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: Masp. 365763-2, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA, a
partir de 22/06/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CARLOS FERNANDES, Masp. 366548-6, ocupante do cargo de
AUGAS IV/E, da SRS/Belo Horizonte para a Prefeitura Municipal de
Mantena/Centro de Saúde de Mantena, a partir de 05/08/2015.
05 729249 - 1
Torna-se sem efeito a RESOLUÇÃO SES 4834/2015 de 02/07/2015
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” pág.
57 col. 3ª, Diário do executivo dia 08/07/2015 por trata-se de assunto
anteriormente publicado através do texto da RESOLUÇÃO SES/MG
4832 de 02/07/2015 na pág. 57 e 58. Col. 4ª e 1ª do Diário do Executivo 04/07/2015.
05 729334 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.158,
DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza repasses financeiros em favor da FHEMIG/Hospital Cristiano
Machado do município de Sabará.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 – 21
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM n° 161, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
o art. 3º da Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006, que versa
sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.823, de 12 de maio de 2014, que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
- o Ofício SMS/FMS/265/2015, de 01 de junho de 2015, da Prefeitura Municipal de Sabará/MG que manifesta aceite sobre os descontos
financeiros a serem realizados no Teto MAC do município em favor
da SES/MG, com subsequente repasse à FHEMIG, diante da inviabilidade jurídica do município de Sabará efetuar os repasses diretamente
à FHEMIG;
- o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) n° 001/2015
celebrado em 30 de junho de 2015, cujo objeto é formalizar a prestação
de serviços de saúde ao Sistema Único de Sabará (SUS-PM) e a respectiva forma de repasse do Fundo Municipal de Saúde de Sabará ao
Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e à Fundação Hospitalar de
Minas Gerais dos serviços prestados pelo Hospital Cristiano Machado
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, através da prestação de serviços de saúde em caráter hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS;
- o Ofício nº 427/2015, de 05 de agosto de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Autoriza o repasse no valor de R$ 139.390,68 (cento e trinta
e nove mil, trezentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) mensais ao Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo Fundo Nacional de Saúde
(FNS), referentes a 90% do recurso total destinado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) em favor do Hospital Cristiano Machado do município de Sabará, conforme PCEP n°
001/2015 celebrado em 30 de junho de 2015, a partir da competência
julho/2015.
Parágrafo único. O FES deverá repassar à FHEMIG, em favor do Hospital Cristiano Machado do município de Sabará, os recursos previstos
no art. 1°, imediatamente após os repasses pelo FNS.
Art. 2° Autoriza o desconto do valor total de R$ 1.951.469,61 (hum
milhão, novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e sessenta e um centavos) do Fundo Municipal de Saúde
(FMS) de Sabará, em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 325.244,94 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
e quatro centavos), em favor do FES, referentes às competências
junho/2014 a julho/2015, a partir da competência julho/2015.
Parágrafo único. O FES deverá repassar à FHEMIG, em favor do Hospital Cristiano Machado do município de Sabará, os recursos previstos
no art. 2°, imediatamente após os repasses do FNS.
Art. 3º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
05 729236 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 913918-9, DULCE AMARILES LEITE MARQUES,
referente 2º quinquênio publicado em 31/08/1995: onde se lê a partir de 08/07/1995, leia-se a partir de 05/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de 06/07/2000,
leia-se a partir de 03/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 05/07/2005, leia-se a partir de
02/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/08/2010:
onde se lê a partir de 04/07/2010, leia-se a partir de 01/07/2010; Masp
913897-5, IRES DE FATIMA LIMA PEREIRA, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/09/1995: onde se lê a partir de 21/07/1995,
leia-se a partir de 07/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002: onde se lê a partir de 19/07/2000, leia-se a partir de
05/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 18/07/2005, leia-se a partir de 03/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/08/2010: onde se lê a partir de
03/07/2010, leia-se a partir de 02/07/2010.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias premio, publicado em 30/05/2015, referente o servidor: Masp 345033-5,
Antônio Carlos Rodrigues.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272561/2, LEDA
TEA SA FORTES MARQUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/01/2015; Masp 0280771/7, ADELOR MENDES
ROSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/07/2015;
Masp 0345033/5, ANTONIO CARLOS RODRIGUES, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/2015; Masp 0358537/9,
JOSE FRANCISCO ALMEIDA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp 0367708/5, ROSILANE MARIA DE
SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2015;
Masp 0375902/4, EDMAR DE AVILA, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 30/08/2011; Masp 0379835/2, MARGARIDA
MARIA CANDIDO FERREIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/2011; Masp 0913897/5, IRES DE FATIMA
LIMA PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
01/07/2015; Masp 0913918/9, DULCE AMARILES LEITE MARQUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2015;
Masp 0913922/1, MARIA DE LOURDES RODRIGUES FRAGA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2015; Masp
0913934/6, MARIA DE FATIMA GONCALVES E SILVA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2015; Masp 0913961/9,
GLENIO ADAIL DE ALMEIDA FRANCO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp 0914005/4, MONICA
DINIZ BRANDAO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 05/07/2015; Masp 0914045/0, IVANDIR AMARINDO MACEDO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2015; Masp
0914112/8, ELTON FRAGA DE ANDRADE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2015; Masp 0914134/2, MARIA DO
CARMO SOARES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 05/07/2015.
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