TJMG 06/08/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2015.
Thaysa Drummond Palmeira Gama
Diretora Hospitalar
05 729006 - 1
Belo Horizonte, 9 de julho de 2015.
Francisco José Machado Viana
Diretor Hospitalar
05 729003 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17 DE 24 DE JULHO DE 2015
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1041 de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Bruno Rocha Campos
Hugo Leonardo Falco
Suellen Lília da Silva Alves
Valesca Pinto Magalhães
Paulo Roberto Rezende Campos
Geraldo Magela Tostes de Faria
MASP
CARGO (sigla)
1204327-9
1223354-0
1236014-5
1362553-8
1086209-2
372813-6
TOS I
TOS I
PENF IV
PENF IV
MED III
MED IV
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 24 DE 27/07/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar possíveis responsabilidades administrativas referentes
aos indícios de irregularidades na apuração homologação e registro do
ponto referente ao médico C.L.R da Clínica Anestesiológica do Hospital João XXIII.
Comissão Sindicante: Presidente: Sérgio Diniz Guerra. Membros:
Rômulo Andrade Souki e Délio Campolina.
05 729028 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional João Penido, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1076
de 19/06/15, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 020 de 16/07/12,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 25/07/12, acatando os
termos do Parecer de Auditoria nº 2270.006.15 (fls. 104), decide pelo
ARQUIVAMENTO dos autos tendo em vista a ocorrência da extinção
da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.
05 729014 - 1
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de
03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 38 de 01/10/12,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 12/10/12, após análise
e de acordo com o Parecer de Auditoria nº 2270.049.15 (fls. 103/104),
decide pelo ARQUIVAMENTO dos autos.
A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de
03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 07 de 08/02/13,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 05/03/13, após análise e de acordo com o Parecer de Auditoria nº 2270.051.15 (fls.57/58),
decide pelo ARQUIVAMENTO dos autos.
05 729009 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 76 DE 09 DE JULHO DE 2015
O Diretor Hospitalar da Maternidade Odete Valadares/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1043 de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
DESPACHO DE JULGAMENTO
Barbacena, 24 de julho de 2015.
Helder Rodrigues Pereira
Diretor Hospitalar
05 729005 - 1
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Márcia Benevides da Silva Grazzioti
Maria Angélica Nascimento Eckenfels
Mônica das Graças Azevedo
João Augusto Oliveira Fernandes
Maíra Alves Barbosa Muniz
Marina Alves Lopes
Guilherme Augusto dos Santos
Andréia Martins Vagliano
Romeu Moreira Cosenza
Roberta Iula Camara Vieira
João Bosco do Nascimento Figueiredo
Rosane do Nascimento Pinto
MASP
CARGO (sigla)
12539110
11037942
10899649
10416238
12989463
11954518
10727709
12539870
12056644
12325296
10429611
12968772
AGAS
PENF
PENF
MED
PENF
TOS
MED
PENF
TOS
TOS
MED
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
05 729016 - 1
A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de
03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 08 de 08/05/12,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 01/06/12, após análise
e de acordo com o Parecer de Auditoria nº 2270.055.15 (fls. 23/24),
decide tornar nulo o referido processo.
05 729000 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, por meio da Ordem de Serviço nº 12
de 19/04/2013, publicada no Minas Gerais em 10/05/2013, após análise e acatando a conclusão do Relatório da Comissão Sindicante (fls.
231/259) e o Parecer de Auditoria 2270.027.15 (fls. 261/262), determina o arquivamento dos autos, por não existência de ilícito disciplinar
no fato apurado.
05 729019 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03/06/15,
tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
por intermédio da Ordem de Serviço nº 024 de 18/06/13, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 26/06/13, decide pela ABSOLVIÇÃO da servidora Marilene de Paula Massoli, Masp 1041520-6.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
DESPACHO DE JULGAMENTO
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
AUTORIZA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 2 (dois) anos, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora: Flavia Castro Nehme, MASP 1208856-3, lotada
no HRJP, MED III C - Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a partir da data da publicação.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
o servidor: Paulo Roberto Santana, MASP 1232893-6, lotado na ADCDIEST, Efetivo TOS I C - Auxiliar Administrativo, a partir da data da
publicação, para o CEPAI, admissão 1.
05 729222 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03/06/15,
tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
por intermédio da Ordem de Serviço nº 34 de 12/08/13, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/13, após análise e de acordo
com o Relatório Conclusivo de fls. 82/84 e com Parecer de Auditoria nº
2270.005.15 de fls. 86/87, determina:
a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias à servidora Angela Maria da Paixão Santos, Masp 1039704-0 lotada no Hospital João XXIII, com fulcro no artigo 244 inciso III e 246, inciso I, por
infração ao artigo 216 incisos I, II, V, VI e VII, da Lei nº 869/52.
05 729011 - 1
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional João Penido, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1076
de 19/06/15, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 028 de 05/10/12,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06/11/12, acatando
os termos do Parecer de Auditoria nº 2270.004.15 (fls.37), decide pelo
ARQUIVAMENTO dos autos tendo em vista a ocorrência da extinção
da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, AUTORIZA LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, por 3 (três) meses, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora: Eveline Ribeiro Botrel,
MASP 1298915-8, lotada na CSSFE, AGAS I B - Psicólogo, a partir
de 05/08/2015.
05 728997 - 1
O Diretor do Hospital Regional João Penido, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1076 de
19/06/15, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 08 de 24/06/13, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 04/07/13, após análise e de
acordo com o Parecer de Auditoria nº 2270.021.15 (fls.30/31), decide
tornar nulo o referido processo.
05 729015 - 1
05 729024 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais,
acatando os termos do Parecer emitido pela Comissão de Recursos da
FHEMIG, decide como PROCEDENTE o recurso hierárquico interposto pela servidora DAISY CRISTINA ALVES, MASP 1277409-7,
lotada no Hospital João XXIII, portanto DECIDE pela alteração do
conceito de infrequente para frequente.
05 729129 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais,
acatando os termos do Parecer emitido pela Comissão de Recursos da
FHEMIG, decide como PROCEDENTE o recurso hierárquico interposto pela servidora LUCILENE ROSA DE OLIVEIRA, MASP
1277568-0, lotada no Hospital João XXIII, portanto DECIDE pela alteração do conceito de infrequente para frequente.
05 729127 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº. 145/2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Aumenta
a carga horária dos servidores: Marcelo Napp masp 1.393.619-0, de 04
horas/aulas semanais, cargo 01, para 12 horas/aulas semanais; Walkiria
França Vieira e Teixeira, masp 1.370.0126-3, de 08 horas/aulas semanais, cargo 01, para 10 horas/aulas semanais; diminui a carga horária de: Fausto Alves de Oliveira Junior, masp 1.369.777-6, 18 horas/
aulas semanais, cargo 02, para 07 horas/aulas semanais; para a Função
Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10,
inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930,
de 15/10/1990, a partir de 06/08/2015. Belo Horizonte, 05 de agosto de
2015. Liza Prado, Presidenta e Lindomar Gomes da Silva, Diretor de
Ensino e Pesquisa.
05 729117 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº 144/2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011, dispensa Maria Juliana Silvestre de Sá, masp 1.008.622-1,
Mônica de Lima Carvalho Moreira, masp 1.362.844-1, da Função
Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10,
inciso II, parágrafo 5º, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada
pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto 31.930 de 15/10/1990, retroagindo seus
efeitos a partir de 03/08/2015. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015.
Liza Prado, Presidenta.
05 729116 - 1
Cidadania
Essa água não é só sua.
ECONOMIZE