TJMG 13/08/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
EDITAL SEE Nº 01/2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna pública a edição do Prêmio Professores do Brasil (PPB) 2015 – integrante da Iniciativa Educadores do Brasil estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de
Secretários de Educação (CONSED) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, e realizado pelo Ministério da
Educação – MEC.
A – Apresentação
1 - O Prêmio Professores do Brasil consiste na seleção e premiação de experiências pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas públicas,
instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino, em uma das etapas da Educação
Básica, que, comprovadamente, tenham tido êxito, considerando as diretrizes, metas e estratégias propostas no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, e os critérios estabelecidos neste Edital.
B – Dos Objetivos
1 - Reconhecer o mérito e o trabalho dos professores que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação Básica no Brasil por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem sucedidas.
2 - Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações.
3 - Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por outros
professores e pelos sistemas de ensino.
4 - Estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação do Plano Nacional de Educação.
C – Das Categorias de Premiação
1 - São categorias de premiação:
1.1 - Creche – Educação Infantil;
1.2 - Pré-escola – Educação Infantil;
1.3 - Ciclo de alfabetização: 1º, 2º e 3º anos - Anos iniciais do Ensino Fundamental;
1.4 - 4º e 5º anos - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.5 - 6º a 9º anos - Anos Finais do Ensino Fundamental;
1.6 - Ensino Médio.
2 - As inscrições realizadas nas categorias “1.3” a “1.6” devem ser classificadas em uma das quatro áreas: Ciências da Natureza, Linguagens, Matemática e Ciências Humanas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, disponíveis em
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293&Itemid=810.
D – Da Candidatura
1 – Para participar o professor deve observar o cronograma constante no Anexo I deste Edital e o Regulamento do PPB 2015, disponível no endereço
eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br.
1.1 – Poderão candidatar-se ao Prêmio Professores do Brasil, professores da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos escolares dos sistemas públicos de ensino e das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas
públicos de ensino.
1.2 - Os projetos premiados em edições anteriores não poderão concorrer nesta edição.
1.3 - Apenas poderão ser inscritas experiências com resultados comprovados durante o ano letivo de 2014 ou 2015 até a data de envio do relato.
2 - Cada candidato poderá concorrer com uma experiência em uma das categorias previstas no item “C” deste Edital.
2.1 - Em caso de mais de um autor, no ato da inscrição, o professor responsável pela inscrição deverá informar os nomes completos e cargos dos
demais professores que participaram da experiência.
2.2 - Em caso de mais de um autor, receberá a premiação apenas o professor que inscreveu a experiência e que foi indicado como autor principal
no formulário eletrônico de inscrição, não cabendo à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nenhuma responsabilidade pela divisão de
prêmios. Tal responsabilidade será do professor que inscreveu a experiência.
E - Das Inscrições
1 - A inscrição do candidato ocorrerá mediante:
1.1-acesso ao sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br;
1.2 - preenchimento do formulário de inscrição com todos os dados, incluindo informe do próprio candidato sobre a anuência do diretor, mediante
declaração no próprio formulário de inscrição;
1.3 - relato da experiência;
1.4 - documentação que comprove a realização do trabalho, evidenciando sua qualidade e resultados obtidos;
1.5 - finalização da inscrição no sistema on-line, observando a data limite de 14 de setembro de 2015, conforme cronograma disposto no Anexo I
deste Edital.
2 – A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica das informações.
F - Das Etapas de Avaliação e Seleção
1 - As duas primeiras etapas, Comitês Local e Estadual, ocorrerão sob a responsabilidade da dupla de coordenadores estaduais, que será composta
pelo Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (indicado pela Secretária de Estado de Educação) e
o outro indicado pelo Secretário Executivo (ou seu representante) da seccional estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME).
1.1 A dupla de coordenadores estaduais deverão realizar o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores.
2 - Primeira Etapa – Comitê Local (SRE)
2.1 - O Diretor Educacional da SRE deve indicar 6 (seis) membros para compor, sob a sua coordenação, o Comitê Local, que constitui a primeira
instância de seleção.
2.2 - Professores em exercício na educação básica da rede pública não podem participar dos comitês.
2.3 - Atribuições dos Comitês Locais:
2.3.1 - fazer o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores, que estará disponível no sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/
2.3.2 - avaliar os relatos dos professores que atuam nas escolas sob sua jurisdição de acordo com as orientações e os critérios que constam no item
“G” deste Edital.
2.3.3 - selecionar um relato por categoria, de acordo com as orientações presentes no curso autoinstrucional.
2.3.4 - remeter, por meio do sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/, os relatos selecionados ao Comitê Estadual, sendo no
máximo, um por categoria.
2.4 - O Comitê Local do Prêmio Professores do Brasil e Prêmio Gestão Escolar, integrantes da Iniciativa Educadores do Brasil, terão a mesma
composição.
3 - Segunda Etapa – Comitê Estadual
3.1 – A dupla de Coordenadores Estaduais devem indicar, no mínimo, 6 (seis) membros, para compor o Comitê Estadual.
3.1.1 - O Comitê Estadual deve ser composto, preferencialmente, por representantes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/
MG), da Universidade Federal ou Estadual de Minas Gerais, da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) e de Organizações da Sociedade Civil e de entidades e/ou parceiros locais.
3.2 - Atribuições do Comitê Estadual:
3.2.1 - fazer o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores, que estará disponível no sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/;
3.2.2 - avaliar os relatos inscritos de acordo com as orientações e os critérios que constam no item “G” deste Edital;
3.2.3 - selecionar um relato por categoria, de acordo com os critérios de seleção;
3.2.4 - remeter por meio do sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/ os relatos selecionados ao Comitê Regional.
3.3 – O Comitê Estadual do Prêmio Professores do Brasil e Prêmio Gestão Escolar, integrantes da Iniciativa Educadores do Brasil, terão a mesma
composição.
4 - Terceira Etapa – Comitê Regional
4.1 - Os 5 (cinco) Comitês Regionais serão constituídos por especialistas em educação indicados pelo MEC, pelo CONSED, pela UNDIME e pelos
demais parceiros do Prêmio Professores do Brasil.
4.2 - Atribuições dos Comitês Regionais:
4.2.1 - selecionar, a partir dos critérios que constam no item “G” deste Edital, 30 (trinta) relatos, sendo um por categoria das 5 (cinco) regiões geográficas do Brasil: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste;
4.2.2 - remeter por meio do sítio eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/ os relatos selecionados ao Comitê Nacional.
5 - Quarta Etapa – Comitê Nacional
5.1 - O Comitê Nacional será constituído por especialistas em educação indicados pelo MEC, pelo CONSED, pela UNDIME e pelos demais parceiros do PPB.
5.1.1 - O Comitê Nacional será presidido por um especialista em educação com saber reconhecido na área, e lhe será garantido o direito a voto.
5.2 - Atribuições do Comitê Nacional:
5.2.1 - analisar os 30 (trinta) relatos enviados pelos 5 (cinco) Comitês Regionais;
5.2.2 - entrevistar os professores vencedores, em encontro presencial, com duas questões referentes à experiência pedagógica relatada;
5.2.3 - a partir da análise dos relatos e das respostas dos professores, selecionar – por meio de consenso – 6 (seis) professores, 1 (um) em cada categoria, que receberão a premiação extra prevista no item “H” deste Edital;
5.2.4 - a partir da análise dos relatos e das respostas dos professores, selecionar – por meio de consenso – 2 (dois) professores que terão o direito de
carregar a tocha no evento de “Revezamento da Tocha Olímpica” em 2016, conforme previsto no item “H” deste Edital.
G - Dos Critérios de Avaliação
1 - A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de avaliação:
1.1 – Qualidade da experiência inscrita, no que se refere a:
1.1.1 - clareza e objetividade do relato da experiência e do conteúdo exposto;
1.1.2 - respeito às normas da Língua Portuguesa;
1.1.3 - consistência pedagógica e conceitual.
1.2 – Atendimento às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, promovendo:
1.2.1 - a qualidade da aprendizagem dos alunos;
1.2.2 - a permanência do aluno na escola, a partir de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos alunos e que reduzam a repetência, o abandono
e a evasão.
1.3 - Terão prioridade os relatos que indicarem:
1.3.1 - participação da família no processo de aprendizagem dos alunos e a abertura da escola à comunidade na qual ela está inserida;
1.3.2 - inclusão educacional, social, racial e digital;
1.3.3 - formação ética, artística, cultural e cidadã dos alunos.
1.4 – Contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade
na qual a escola está inserida.
1.5 – Potencial de aplicação da experiência em outras realidades educacionais.
H - Da Premiação
1 – Serão concedidos, no âmbito estadual:
1.1 - Certificações:
1.1.1 - “Participação” aos professores inscritos no PPB;
1.1.2 - “Professor Destaque Local” aos relatos dos professores, de cada categoria, selecionados pelo Comitê Local (SRE) para representar a SRE na
escolha dos “Destaques Estaduais”;
1.1.3 - “Professor Destaque Estadual” aos relatos dos professores, de cada categoria, selecionados pelo Comitê Estadual para representar o Estado de
Minas Gerais na escolha dos professores vencedores na etapa Regional.
1.2 – Premiação em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para 1 (um) professor “Destaque Estadual” de cada uma das 6 (seis)
categorias.
1.2.1 – O pagamento dessa premiação tem adequação orçamentária e financeira com o corrente orçamento aprovado, e correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: OP/2015: 1261.12.362.271.4272.0001 – UPG 4610 – FONTE 10.1.0.
1.3 - Intercâmbio de experiências:
1.3.1 - fase local - professores participantes do PPB em cada SRE;
1.3.2 - fase estadual – professores com o título “Destaque Local”.
2 – Serão concedidos, no âmbito nacional:
2.1 - Serão premiados 5 (cinco) professores em cada uma das 6 (seis) categorias, totalizando 30 (trinta) experiências selecionadas pelos Comitês
Regionais, independentemente da categoria em que concorrerem, que receberão a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), troféu e certificados
expedidos pelas instituições parceiras do Prêmio Professores do Brasil.
2.2 - Dos 30 (trinta) professores selecionados, o Comitê Nacional, a partir da análise dos relatos, definirá 6 (seis), um por categoria, que receberão
premiação extra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.3 - As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas como finalistas serão premiadas com placas comemorativas, fornecidas
pelos parceiros do PPB.
2.4 - Os 30 (trinta) professores premiados serão convidados para:
2.4.1 – participar do Seminário ou Cerimônia de Premiação, com os diretores de suas escolas, com as despesas de passagem, hospedagem e alimentação custeadas pelo MEC;
2.4.2 – ter suas experiências publicadas no sítio eletrônico do Prêmio Professores do Brasil.
2.5 - Os 30 (trinta) professores premiados poderão ser convidados para:
2.5.1 – participar dos programas Sala de Professor e Salto para o Futuro da TV Escola;
Minas Gerais - Caderno 1
2.5.2 – ter suas experiências relatadas em programas da TV Escola e publicadas na Revista TV Escola online e Portal do Professor;
2.5.3 – participar de projetos de cooperação internacional (cursos e visitas a escolas de excelência) da CAPES, mediante disponibilidade
orçamentária.
2.6 - O Comitê Nacional definirá, dentre os 30 (trinta) professores premiados, 2 (dois) que terão o direito de carregar a tocha no evento de “Revezamento da Tocha Olímpica” em 2016, patrocinado pela Coca-Cola Brasil, tendo como critério de seleção a identificação de valores ligados ao espírito
olímpico e/ou estímulo à prática de atividade física nas experiências pedagógicas, se houver.
I - Das Disposições Finais
1 – Compete à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) e à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB) coordenar o processo de realização do Prêmio, acompanhar e avaliar o processo nas suas diferentes etapas na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
2 – Os professores autores dos relatos inscritos, autorizam, em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais a usar livremente o material enviado à organização do PPB, em qualquer formato ou suporte de mídia, cedendo os direitos
autorais e patrimoniais sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do Prêmio Professores do Brasil. Cede, ainda, seus
direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem, dados
biográficos, entrevistas etc.), em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao PPB, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número
de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgação e/ou
veiculações.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Cronograma de implementação do “Prêmio Professores do Brasil 2015”
Período de realização
A partir de julho de 2015
17/08/2015 a 19/08/2015
24/08/2015 a 26/08/2015
Até 31/08/2015
Até 14/09/2015
13/10/2015 a 22/10/2015
23/10/2015
26/10/2015 a 06/11/2015
09/11/2015
11/11/2015 a 18/11/2015
Atividade
Divulgação estadual e local do Prêmio Professores do Brasil.
Período para realizar o dia “Iniciativa Educadores do Brasil”, mobilizando a comunidade escolar
para autoavaliação da escola.
Encaminhar ao Comitê Estadual, via endereço eletrônico [email protected],
os nomes dos membros do Comitê Local.
Constituição e realização do cadastro dos Comitês Locais e Estadual de Avaliação.
Realização da inscrição, pelo professor responsável, conforme item” E “ deste edital.
Avaliação, pelos Comitês locais, dos relatos.
O Comitê Local deverá:
- Inserir no sitio eletrônico ([email protected]) o relato da experiência que
apresente melhores pré-requisitos, de acordo com as definições do Comitê Estadual.
-Enviar ao Comitê Estadual, através do endereço eletrônico [email protected].
br, a inscrição selecionada pelo Comitê Local, acompanhada de breves observações realizadas
durante a visita técnica.
Avaliação, pelo Comitê Estadual, dos relatos inscritos pelos Comitês Locais.
Seleção final dos relatos de experiências do Estado de Minas Gerais de cada categoria, que demonstrem êxito considerando as diretrizes, metas e estratégias propostas no Plano Nacional de Educação
para concorrer, na etapa Regional como vencedores e, se classificados, receber na etapa Nacional
uma premiação extra.
Realização de reunião do Comitê Regional para seleção dos 30 relatos vencedores, um por categoria
de cada região geográfica do país.
Entre 23/11/2015 e 11/12/2015 (em data a Realização do Comitê Nacional, Cerimônia de Premiação com anúncio da “Escola Referência
ser definida e divulgada pela Coordenação Brasil”.
Nacional do Prêmio)
Em data a ser definida e divulgada pela SEE. Intercâmbio de experiências local e estadual, promovido pela SEE.
12 731922 - 1
EDITAL SEE Nº 02/2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna pública a edição do Prêmio Gestão Escolar (PGE) 2015-2016 – Ano Base 2014 – integrante da Iniciativa Educadores do Brasil estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho
Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, e realizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED).
A - Dos Objetivos
1 - Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o compromisso com o ensino, com a aprendizagem e
com os resultados das avaliações externas nacionais e as realizadas pelo Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (SIMAVE), Programa
de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (PROEB) e Programa de Avaliação da Alfabetização (PROALFA).
2 - Apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar.
3 - Incentivar o processo de melhoria contínua da gestão, pela elaboração de planos de ação, tendo como base a autoavaliação das escolas.
4 - Divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional nas escolas.
5 - Valorizar as escolas públicas que se destacam pela competência de sua gestão, por iniciativas e experiências inovadoras e bem-sucedidas.
B - Da Participação
1 - Para participar do PGE a escola deve observar o cronograma constante no Anexo I deste Edital e o Regulamento do PGE 2015-2016, disponível
no endereço eletrônico http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/
2 - A inscrição ao PGE 2015-2016 é aberta às escolas públicas estaduais e municipais de ensino regular da educação básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio).
3 - A escola contemplada com o título “Destaque Estadual”, concedido na edição anterior (PGE 2013), não poderá participar do PGE 2015-2016.
C - Da Inscrição
1 - A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet no endereço eletrônico http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/, observando os seguintes passos:
1.1 - fazer a indicação de membro do Colegiado Escolar, que será responsável pela inscrição da escola no sítio eletrônico;
1.2 - efetuar o cadastro do membro do Colegiado Escolar, no endereço eletrônico constante no item 1 e o cadastro inicial da escola;
1.3 - realizar o processo de autoavaliação da escola, seguindo as orientações do Regulamento do PGE 2015-2016 e da Ficha de Inscrição(disponibilizados
no sítio eletrônico);
1.4 - propor plano de ação, a partir da avaliação realizada;
1.5 - selecionar a documentação necessária;
1.6 - finalizar a inscrição pelo sistema on-line, observando a data limite de 14 de setembro de 2015, conforme cronograma disposto no Anexo I
deste Edital.
2 - A escola que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição na Superintendência Regional de Ensino (SRE), à qual pertence.
D – Das Etapas de Avaliação e Seleção
1 - Primeira Etapa – Parte 1: Equipe Gestora - Diretor, Vice-diretor(es) e Especialista(s) - e Colegiado Escolar
1.1 - Compete à Equipe Gestora e ao Colegiado Escolar:
a) coordenar o processo de autoavaliação da escola, conforme os critérios deste Edital e do Regulamento Prêmio Gestão Escolar 2015-2016, disponibilizados no sítio eletrônico de inscrição.
b) envolver a comunidade escolar no processo de autoavaliação, seguindo as orientações propostas pelo PGE;
c) propor plano de ação da gestão da escola, a partir da autoavaliação realizada;
d) realizar a inscrição via internet;
e) organizar a documentação necessária à comprovação das justificativas;
f) preparar registro do processo das atividades realizadas;
g) finalizar a inscrição, exclusivamente on-line, até a data de 14 de setembro de 2015.
2 - Primeira Etapa – Parte 2: Comitê Local (SRE)
2.1 - O Diretor Educacional da SRE deve indicar seis membros para compor, sob a sua coordenação, o Comitê Local, que constitui a primeira instância de avaliação externa da escola. Deve ser convidado a compor o Comitê Local um representante da seccional da Undime.
2.2 - Atribuições dos Comitês Locais:
a) orientar a realização do dia “Iniciativa Educadores do Brasil” que deve ser programado pela escola, no período definido no Anexo I deste Edital,
com o intuito de mobilizar a comunidade escolar para a autoavaliação da escola;
b) realizar o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os Avaliadores, que será disponibilizado no sítio eletrônico de inscrição;
c) auxiliar as escolas na inserção das inscrições no endereço eletrônico http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/;
d) analisar as inscrições inseridas pelas escolas, conforme as orientações e os critérios que constam no Item 7 “Critérios de Seleção” do Regulamento
Prêmio Gestão Escolar 2015, disponível no sítio eletrônicohttp://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/;
e) eleger, dentre as escolas inscritas, aquelas que comprovam melhor desempenho em gestão escolar e selecionar, pelo menos, três escolas;
f) realizar visita técnica às escolas selecionadas, observando o Anexo II deste Edital;
g) eleger uma escola que apresente melhores pré-requisitos comprovados a partir da análise da ficha de inscrição e das observações realizadas durante
a visita técnica, de acordo com as definições do Comitê Estadual;
h) conceder o título de “Escola Destaque Local” à escola que melhor se destacar na avaliação do Comitê Local;
i) elaborar e enviar, por meio do sítio eletrônico http://premiogestaoescolar.org.br/, devolutivas às escolas não selecionadas para as próximas etapas,
de acordo com as orientações apresentadas no curso autoinstrucional;
j) enviar ao Comitê Estadual, pelo endereço eletrônico [email protected], o nome da escola selecionada como “Destaque
Local”, acompanhado do instrumento “Indicadores para visitas às escolas selecionadas pelo Comitê Local”, devidamente preenchido, nos termos
do Anexo II.
2.2.1 – O Comitê Local do Prêmio Professores do Brasil e Prêmio Gestão Escolar, integrantes da Iniciativa Educadores do Brasil, terão a mesma
composição.
3 - Segunda Etapa - Comitê Estadual (seleção da escola “Destaque Estadual”)
3.1 - O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, Coordenador Estadual do
PGE, deve indicar, no mínimo, cinco membros, para compor o Comitê Estadual.
a) O Coordenador Estadual é membro nato e presidente do Comitê Estadual que deve ser composto, preferencialmente, por representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE), da Universidade Federal de Minas Gerais ou Universidade do Estado de Minas Gerais, da União Nacional de
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho Estadual de Educação (CEE) e de Organizações da Sociedade Civil e de entidades e/
ou parceiros locais.
3.2 - Atribuições do Comitê Estadual:
a) Realizar o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os Avaliadores, que será disponibilizado no sítio eletrônico de inscrição;
b) orientar a realização do dia “Iniciativa Educadores do Brasil” com o intuito de mobilizar a comunidade escolar para o processo de autoavaliação
da escola;
c) analisar as inscrições encaminhadas pelos Comitês Locais;
d) eleger pelo menos três escolas que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar;
e) realizar visitas técnicas às escolas selecionadas e elaborar relatórios para comprovar e complementar as informações constantes nas inscrições,
com a finalidade de subsidiar a seleção estadual;
f) analisar os relatórios das visitas técnicas;
g) classificar as escolas conforme o desempenho apurado nas visitas técnicas;
h) selecionar uma escola para o segundo lugar;
i) selecionar a escola do Estado de Minas Gerais, que demonstre melhor desempenho em gestão escolar para concorrer, em âmbito regional, ao título
de escola “Destaque Regional” e no caso de selecionada, concorrer em âmbito nacional, ao título de “Escola Referência Brasil”;
j) conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do Comitê Estadual;
k) encaminhar à Coordenação Nacional os nomes das duas escolas selecionadas, em primeiro e segundo lugares e seus respectivos relatórios de visita,
obedecendo ao cronograma deste Edital;
l) elaborar e enviar devolutivas às escolas não selecionadas para a etapa nacional, inclusive para a escola classificada em segundo lugar;
m) enviar certificado de participação a todas as escolas inscritas.
4 - Terceira Etapa – Comitê Regional (seleção das escolas “Destaques Regionais”)
4.1 - O Comitê Regional é constituído por representantes do CONSED, da UNDIME, dos parceiros do PGE e especialistas em educação.
4.2 - Atribuições do Comitê Regional:
a) selecionar cinco escolas, sendo uma de cada região geográfica do Brasil, e mais cinco escolas como suplentes de cada região;
b) realizar visita especializada às cinco escolas e produzir relatórios com parecer técnico que valide, ou não, a seleção das escolas “Destaques
Regionais”;