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TJMG - quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 – 23 - Página 23

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TJMG 20/08/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social

8
9
10
11

Secretário: André Quintão Silva

12
13

Expediente

14

O SECRETARIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESESENVOLVIMENTO SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NIVEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO ATIVIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
pelo aprimoramento do fluxo de trabalho APOIO A ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA FERREIRA DA 1337297-4 GTED-2 Responsável
da
Comissão
Permanente
de
Tomada
de
Contas
EspeSILVA
PÚBLICA
cial da Secretaria.

15

RONINA ELIANE DA SILVA

Responsável pela execução das atividades administra1143215-0 GTED-2 tivas da Comissão Permanente de Tomada de Contas APOIO A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Especial da Secretaria.

19 734517 - 1
Resolução do CEAS n.º 529/2015
Dispõe sobre as orientações complementares para as Conferências Regionais e Estadual de Assistência Social – 2015.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96 e considerando a Resolução do CEAS n.º
518 e 527/2015 e a deliberação de sua 203ª Plenária Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de agosto de 2015, resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art.1º Aprovar as orientações e complementar a regulamentação das Conferências Regionais e Estadual de Assistência Social de 2015, contidas
nesta resolução.
Art.2º Os objetivos das Conferências Regionais são discutir e deliberar sobre o tema: “O desafio da regionalização na consolidação do SUAS em
Minas Gerais” subdividido em três subtemas: a Regionalização da Proteção Social Especial; a Participação dos Usuários; a Participação dos Trabalhadores do SUAS; e escolher os delegados para a 11ª Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Minas Gerais.
Art.3º Os(As) delegados(as) das Conferências Regionais, devidamente credenciados, terão direito a voz e voto e os(as) convidados(as) direito a voz,
conforme art.10 e art.11 da Resolução do CEAS n.º 518/2015.
Art.4º A ausência do(a) titular será constatada no período destinado ao credenciamento da Conferência Regional, por meio de justificativa de ausência
emitida pelo(a) titular ou presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por escrito e devidamente assinada.
Art.5º As Conferências Regionais contarão com credenciamento, abertura, aprovação do regimento interno, plenárias temáticas, escolha de
delegados(as) para Conferência Estadual e plenária final.
§1º A programação das Conferências Regionais será:
HORÁRIO
ATIVIDADES
07h30 à 09h30
CREDENCIAMENTO E RECEPTIVO
08h30
ABERTURA
09h30
VOTAÇÃO REGIMENTO INTERNO
PLENÁRIAS TEMÁTICAS – SIMULTÂNEAS
A REGIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;
10h
A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS;
A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SUAS
12h
INTERVALO
13h
PLENÁRIAS TEMÁTICAS – continuação
16h
ESCOLHA DE DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL
PLENÁRIA FINAL – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS E
17h à 18h
VALIDAÇÃO DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
§2º A Comissão Organizadora indicará a mesa coordenadora responsável pela condução dos trabalhos das Conferências Regionais.
§3º Com exceção do horário de encerramento do credenciamento, a Comissão Organizadora poderá adequar a Programação, conforme a necessidade,
durante a realização da Conferência Regional.
§4º As Conferências Regionais contarão com uma sala de soluções.
CAPÍTULO II
DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Art.6º As Conferências Regionais contarão com 03 (três) Plenárias Temáticas compostas pelos(as) delegados(as) e convidados(as) da Conferência
Regional, previamente distribuídos pela comissão organizadora no momento do credenciamento.
§1º A distribuição dos(as) participantes pelas plenárias temáticas será aleatória respeitando a capacidade do local.
§2º Cada Plenária Temática discutirá um Subtema da Conferência Regional.
Art.7º As Plenárias Temáticas das Conferências Regionais serão organizadas da seguinte forma:
I – As Plenárias Temáticas serão realizadas simultaneamente, organizadas por tema e terão o caráter analítico, propositivo e deliberativo.
II – São objetivos das Plenárias Temáticas: aprofundar os debates em torno do tema das Conferências Regionais e apreciar o texto guia elaborado
pela Comissão Organizadora, contendo as diretrizes do Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial, e as propostas sistematizadas, oriundas das conferências municipais, considerando o instrumental da Resolução do CEAS nº 518/2015 relativo ao tema e aos subtemas para
a Conferência Regional.
III – As Plenárias Temáticas contarão com uma Mesa Temática com objetivo de apresentar subsídios para qualificar o debate, que será integrada por
um(a) facilitador(a) e um(a) relator(a), previamente indicados pela Comissão Organizadora, e um(a) coordenador(a) eleito nessa Plenária.
IV – Os(as) facilitadores(as) terão as atribuições de abrir a Plenária, conduzi-la até a eleição do(a) coordenador(a), apresentar o tema e ajudar a
esclarecer dúvidas.
V – Os(As) coordenadores(as) terão as atribuições de coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os(as) participantes, e garantir que
as propostas sejam aprovadas por maioria simples dos presentes.
VI – Os(As) relatores(as) terão a atribuição de registrar as propostas aprovadas, alteradas e excluídas, e as novas propostas.
VII – As Plenárias Temáticas iniciarão com a escolha do(a) coordenador(a), seguida pela apresentação da sinopse do texto guia e da sistematização
das propostas oriundas dos municípios daquela região, pelo(a) facilitador(a).
VIII – As Plenárias Temáticas avaliarão as propostas sistematizadas oriundas das conferências municipais da seguinte forma:
a) aprovação integral da proposta;
b) aprovação com alteração da proposta;
c) rejeição da proposta.
IX – As Plenárias Temáticas poderão apresentar novas propostas, desde que aprovadas pela maioria simples de seus componentes, dentro do tema
de discussão.
X – As novas propostas deverão ser apresentadas por escrito ao relator até às 14 horas.
XI – Entende-se por novas propostas aquelas apresentadas com conteúdo distinto das propostas sistematizadas oriundas das conferências municipais
ou já analisadas pela Plenária Temática.
XII – As propostas aprovadas pelas plenárias temáticas (integrais, com alteração e novas) devem ser numeradas de acordo com sua prioridade, conforme votação simples.
XIII – As quatro primeiras propostas priorizadas serão apresentadas pelo(a) coordenador(a) da Plenária Temática, na Plenária Final.
Art.8º As diretrizes do Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial, pactuado pela CIB por meio da Resolução da CIB nº 05, de
15 de julho de 2015 e aprovado pelo CEAS por meio da Resolução n.º 524, de 17 de Julho de 2015, serão apresentadas na Plenária Temática sobre
Regionalização da Proteção Social Especial para debate.
Parágrafo único. As novas propostas que surgirem relativas às diretrizes do Plano Estadual serão inseridas no bloco das novas propostas desta Plenária Temática, conforme previsto nos incisos X e XI do artigo 7º.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DELEGADOS(AS) À 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.9º As Conferências Regionais deverão eleger dentre seus participantes os(as) delegados(as) para a 11ª Conferência Estadual de Assistência
Social, devendo observar os seguintes critérios:
I – A diversidade dos municípios que integram a região, de modo a retratar a realidade regional;
II – A proporcionalidade e a simetria entre os segmentos de representação dos(as) delegados(as);
III – A representatividade, ou seja, o efetivo vínculo do(a) delegado(a) com seu segmento de representação por meio da participação na defesa dos
interesses deste segmento;
Art.10. O número de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais para a Conferência Estadual deverá seguir a proporcionalidade e divisão
de vagas, conforme descrito abaixo:
Sociedade
Governamental
civil
MUNICÍPIO
REGIONAL
SEDE DA
Nº
total
de
Nº
de
DA SEDESE
CONFERÊNCIA
delegados
Nº
de
vagas
de
vagas
Nº
de
vagas
Nº de vagas
Nº de vagas
ABRANGIDA
REGIONAL
(as) por
órgão gestor(a) AS
outras Usuários (as) Trabalhadores (as) Entidades
regional
políticas
ITUIUTABA
1 UBERLANDIA
UBERLÂNDIA
65
26
3
14
13
9
UBERABA
2 DIVINÓPOLIS
DIVINÓPOLIS
88
36
4
19
17
12
3 TIMÓTEO
TIMÓTEO
69
27
3
16
14
9
4 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE
46
17
2
11
9
7
ALMENARA
5 ARAÇUAÍ
52
21
2
12
10
7
ARAÇUAÍ
6 TEÓFILO OTONI
OVERNADOR
7 G
VALADARES

TEÓFILO OTONI
GOVERNADOR
VALADARES

41

16

2

9

8

6

110

44

5

25

21

15

POÇOS
DE POÇOS DE CALDAS
CALDAS
PASSOS
VARGINHA
VARGINHA
CURVELO
CURVELO
SÃO JOÃO DEL SÃO JOÃO DEL REI
REI
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MURIAÉ
MURIAÉ
PARACATU
PARACATU
PATOS DE MINAS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
SALINAS
TOTAL

72

29

3

15

14

11

108
60

43
24

5
3

24
13

21
12

15
8

92

37

4

20

18

13

118
54

47
22

5
2

27
12

23
10

16
8

51

21

2

12

9

7

119

48

5

27

23

16

1145

458

50

256

222

159

Art.11. O número de delegados(as) da Conferência Regional foi calculado conforme o número de municípios abrangidos naquela Conferência.
Art.12. A paridade entre governo e sociedade civil será assegurada conforme demonstrado no art.19 desta resolução.
Art.13. A proporção das vagas conferidas aos segmentos foi definida de forma a priorizar a representação do órgão gestor da assistência social,
quando governamental, e dos usuários e dos trabalhadores, quando da sociedade civil.
Art.14. A escolha de delegados(as) obedecerá aos seguintes critérios:
§1º Divisão dos(as) participantes de acordo com o segmento de representação, conforme:
I – órgão gestor da política de assistência social;
II – outros órgãos que guardem interface com a política de assistência social;
III – entidades de assistência social;
IV – usuários de assistência social; e
V – trabalhadores da área de assistência social.
§2º Entende-se por:
I – Entidades e organizações de assistência social, aquelas sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social
– LOAS;
II – Usuários(as), as pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, conforme
disposto na Resolução n.º 24/06 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
III – Trabalhadores(as) da área, os profissionais que atuam na rede pública e privada conforme disposto nas resoluções n.º 17/11, 09/14 e 06/15 do
CNAS;
§3º Na ausência de candidato(a) para representar um dos segmentos da sociedade civil, as vagas serão destinadas para outro segmento, conforme a
ordem de prioridade a seguir:
I – usuário;
II – trabalhador da área;
III – entidade de assistência social;
§4º Só poderá candidatar-se a delegado(a) para a Conferência Estadual, o(a) participante devidamente credenciado na condição de delegado(a) na
Conferência Regional.
§5º Cada delegado(a) titular eleito deverá ter um(a) suplente, também eleito(a), do mesmo segmento, que só assumirá a condição de titular na ausência daquele(a).
Art.15. As fichas de inscrição para a Conferência Estadual deverão ser preenchidas com letra legível pelos(as) delegados(as), titulares e suplentes,
e assinadas, ao final da eleição.
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL
Art.16. As Conferências Regionais contarão com a Plenária Final, onde as propostas prioritárias de cada Plenária Temática serão lidas por seu
coordenador(a) e apreciadas da seguinte forma:
I – Aprovadas, referendando as deliberações das Plenárias Temáticas;
II – Rejeitadas;
III – Alteradas em sua redação.
§1º As diretrizes do Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial, aprovadas pela Plenária Temática de Regionalização, serão apresentadas à Plenária Final.
§2º Os(As) delegados(as) eleitos(as) no processo de escolha de seus segmentos terão seus nomes validados na Plenária Final.
§3º Propostas novas não poderão ser apresentadas na Plenária Final.
Art.17. A Plenária Final contará com uma Mesa de Apoio.
Art.18. As regras de realização da Plenária Final comporão o Regimento Interno das Conferências Regionais, que será objeto de deliberação pela
Plenária.
Art.19. No relatório final da Conferência Regional, constarão todas as propostas discutidas nas Plenárias Temáticas, por ordem de prioridade, além
das deliberadas pela Plenária Final.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art.20. A 11ª Conferência Estadual contará com a participação de 1.404 (mil, quatrocentos e quatro) pessoas, conforme a distribuição a seguir:
Representação
Segmento
Quantidade
Delegados(as) regionais
508
Delegados(as) estaduais
124
Governamental
Delegados(as) natos(as) do Conselho Estadual de Assistência Social
20
Total
652
Delegados(as) regionais
637
Sociedade Civil
Delegados(as) natos(as) do Conselho Estadual de Assistência Social
15
Total
652
TOTAL DE DELEGADOS(AS)
1304
Convidados(as)
100
TOTAL GERAL
1404
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.21. O CEAS não se responsabilizará pela hospedagem, transporte, alimentação, ou quaisquer outras despesas para fins de participação dos
delegados(as) e convidados(as) na Conferência Regional.
Art.22. O CEAS recomenda que o transporte, a hospedagem e a diária dos delegados a Conferência Regional sejam custeadas pela gestão municipal,
conforme disposto no parágrafo único do art.16 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Art.23. Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art.24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
19 734428 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1083/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 565, de 06 de agosto de 2015, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Especial Doce Amor, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. Capitão Camilo, 402, B. Florestal, em Alto Rio
Doce, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 1084/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 589, de 11 de agosto de 2015, fica autorizado o funcionamento do Centro Técnico Profissional de São Lourenço, com o curso
Técnico em Edificações, situado na R. Melo Viana, 180, Centro, em
São Lourenço, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Caxambu

PORTARIA n.º 1085/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 568, de 06 de agosto de 2015, fica
renovado o reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola
Municipal Carlos Pinheiro Chagas, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Alameda Nossa Senhora de Fátima,
43, B. Cabrais, em Oliveira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1086/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 581, de 06 de agosto de 2015,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Deputado José Aldo dos Santos, de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R.
Vitória Simão Francisco, 190, B. Nazle Simão Raimundo, em Oliveira,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1087/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de

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