TJMG 28/08/2015 -Pág. 60 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
60 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
001201504035
001201504038
001201504040
001201504043
001201504046
001201504047
001201504048
001201504049
001201504055
6181266
6145460
6135852
6042067
6026783
6026780
6026781
6200976
5992411
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
GPI3467
HLO9604
HFZ1449
DJY4584
GUO4362
GUO4362
GUO4362
JGH0643
EBS7896
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Architon Zadra Filho
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4836 ª Sessão
Ordinária, realizada em 18/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
002201404656
002201406794
002201501902
002201503319
002201503728
002201503876
002201504052
002201504075
002201504079
002201504092
002201504108
002201504132
002201504154
002201504156
002201504196
002201504206
002201504215
002201504223
002201504247
002201504345
Proces.
Decisão
5668459
Provido
5854744
Provido
6040643
Provido
6128655
Provido
6141264
Provido
6132497
Provido
6186959
Provido
6201081
Provido
6176562
Provido
6040442
Provido
6123951
Provido
6169094
Provido
6154048
Provido
6150768
Provido
6621418
Provido
6160003
Provido
6179002
Provido
6239917
Provido
6635945
Provido
6222322
Provido
Placa
GSS7093
HLV8522
DKQ1230
OPS4451
OOZ0583
OMG9733
OOW9752
GYU1073
HBH9724
PUT1725
GZB1619
HAJ6083
JFN9452
PVJ9608
DBF5170
HHR1382
GQQ2268
ARI8435
OLY9910
OXE0402
Não Provimento
Recurso
002201500118
002201500270
002201502710
002201502903
002201502975
002201503105
002201503214
002201503218
002201503288
002201503306
002201503374
002201503382
002201503382
002201503389
002201503390
002201503392
002201503485
002201503582
002201503595
002201503618
002201503724
002201503748
002201503823
002201503913
002201503945
002201504020
002201504069
002201504072
002201504105
002201504109
002201504115
002201504118
002201504121
002201504124
002201504128
002201504144
002201504147
002201504157
002201504160
002201504161
002201504183
002201504187
002201504188
002201504189
002201504189
002201504191
002201504205
002201504216
002201504224
002201504227
002201504229
002201504231
002201504241
002201504268
002201504269
002201504271
002201504274
002201504279
002201504280
002201504281
002201504282
002201504285
002201504291
002201504292
002201504341
002201504344
002201504346
002201504347
002201504353
002201504356
002201504360
002201504364
Proces.
Decisão
Placa
5954774
Não Provido HIS7521
6161164
Não Provido OPX9780
5425031
Não Provido HKK9059
5998989
Não Provido HIO6126
5932807
Não Provido HGR0118
5762875
Não Provido GMG3294
6091870
Não Provido KEE2942
6103988
Não Provido LUU3929
5976786
Não Provido HHZ0874
6119939
Não Provido PVI4583
6053125
Não Provido GVI3623
6115708
Não Provido DRP1009
6115708
Não Provido DRP1009
6074878
Não Provido KDI5032
3867892
Não Provido GSN9070
5785117
Não Provido LKX2240
5915124
Não Provido GWV8041
6082490
Não Provido GYL2908
6509639
Não Provido HFA7130
6027726
Não Provido HOA2729
6146674
Não Provido HMB6653
6138854
Não Provido HBV7450
6017428
Não Provido BYV2904
5550686
Não Provido NYD7456
6279654
Não Provido GYR3212
6301156
Não Provido OQA3521
6205438
Não Provido HMN9393
6135045
Não Provido HHF3841
6036722
Não Provido MPA3594
6216366
Não Provido GQG4207
6429356
Não Provido HAG8930
6208958
Não Provido HJI4555
6649285
Não Provido HCA2390
6143309
Não Provido OWI8002
6236984
Não Provido HGR8861
6079591
Não Provido JQZ8496
6191987
Não Provido JHK3886
6144408
Não Provido HCT5375
6179610
Não Provido HHV4687
6179612
Não Provido HHV4687
6120030
Não Provido HER8763
6083847
Não Provido BRV0594
6083840
Não Provido BRV0594
6104263
Não Provido HGU6310
6104263
Não Provido HGU6310
6211931
Não Provido GYX0013
6160005
Não Provido HHR1382
6089435
Não Provido DCT7578
6193282
Não Provido GVU3498
6174341
Não Provido PUN4378
5973698
Não Provido HHN0805
5971937
Não Provido HHN0805
6159851
Não Provido HLW9691
6152671
Não Provido HDY9713
6152675
Não Provido HDY9713
6157925
Não Provido GMV5342
5414159
Não Provido GZB9288
6193566
Não Provido GXL2988
6193564
Não Provido GXL2988
6193568
Não Provido GXL2988
6601796
Não Provido GYX2040
5833116
Não Provido HIH5821
6154867
Não Provido OPR6451
6154864
Não Provido OPR6451
6225620
Não Provido JYA8573
6222326
Não Provido OXE0402
6222352
Não Provido OXE0402
5844210
Não Provido MSI8016
6158016
Não Provido OQV0348
6195666
Não Provido GWK8701
6162810
Não Provido HDO4943
6163626
Não Provido PUB2456
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 21/08/2015
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4838 ª Sessão
Ordinária, realizada em 20/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
002201406419
002201502510
002201502546
002201502701
Proces.
Decisão
5892316
Provido
6055435
Provido
6084702
Provido
6063632
Provido
Placa
HIQ8101
GLV2342
GXP5641
HBR7973
002201503040
002201503070
002201503611
002201503898
002201503900
002201504107
002201504211
002201504213
002201504214
002201504217
002201504218
002201504219
002201504220
002201504232
002201504242
002201504245
6051233
6082791
6091908
6161736
6145069
6123949
6171790
6179007
6179005
6145983
6145963
6145989
6146748
6161302
6149494
6224157
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
GSG6333
HDE0059
HHY5552
HJQ0401
LME7241
GZB1619
HKE3319
GQQ2268
GQQ2268
PVO6439
PVO6439
PVO6439
PVO6439
CLN0886
HAR9854
GUE9211
Não Provimento
Recurso
002201502119
002201502204
002201502205
002201502206
002201502216
002201503077
002201503108
002201503109
002201503113
002201503114
002201503117
002201503170
002201503178
002201503205
002201503220
002201503225
002201503228
002201503234
002201503237
002201503243
002201503244
002201503245
002201503246
002201503247
002201503321
002201503324
002201503330
002201503339
002201503345
002201503346
002201503353
002201503362
002201503365
002201503366
002201503391
002201503620
002201503621
002201503623
002201503638
002201503641
002201503692
002201503695
002201503698
002201503744
002201503765
002201503767
002201503779
002201503782
002201503824
002201503856
002201503859
002201503865
002201503869
002201503872
002201503884
002201504041
002201504044
002201504050
002201504051
002201504053
002201504059
002201504062
002201504228
002201504230
002201504233
002201504275
002201504277
002201504278
Proces.
Decisão
Placa
5635478
Não Provido DMW4596
5881385
Não Provido GXS3861
5861010
Não Provido GXS4153
5881387
Não Provido GXS3861
5860938
Não Provido GXS4153
5949682
Não Provido HHY1485
5807572
Não Provido JFN2598
5807637
Não Provido JFN2598
6147095
Não Provido GQC7070
5797665
Não Provido HCZ6164
5855712
Não Provido OLZ2124
5950334
Não Provido PUS8774
6102305
Não Provido GUY3417
5957437
Não Provido GWO5814
6121756
Não Provido CQN4436
6130572
Não Provido NYA3598
5758854
Não Provido MPY8245
5991869
Não Provido DYY6499
6048107
Não Provido HEK0683
5986089
Não Provido GNP3009
5957385
Não Provido GLO4904
5957391
Não Provido GLO4904
5957384
Não Provido GLO4904
5957386
Não Provido GLO4904
6128662
Não Provido OPS4451
6128658
Não Provido OPS4451
6091580
Não Provido OWM1779
6073871
Não Provido HKQ3935
6129104
Não Provido HBV4031
6129100
Não Provido HBV4031
6433869
Não Provido OMC6540
5819335
Não Provido HGB0582
5443673
Não Provido OLX9338
5443677
Não Provido OLX9338
6128664
Não Provido OPS4451
6489003
Não Provido GYU0130
6488865
Não Provido GYU0130
6058140
Não Provido PVF9082
5854757
Não Provido GUK5572
5854766
Não Provido GUK5572
5286525
Não Provido DFB5147
5846504
Não Provido HEM9585
6150752
Não Provido HHV3288
6155055
Não Provido HDR5061
6108449
Não Provido HEK5338
6171656
Não Provido ELF3267
6136933
Não Provido HMO3947
6024518
Não Provido GRK4173
6017397
Não Provido BYV2904
6117682
Não Provido HGQ7809
5868271
Não Provido HHG1435
6511803
Não Provido HHP7620
5994213
Não Provido JGD7123
6132724
Não Provido HID3893
5850388
Não Provido OXI6864
6189902
Não Provido HEF3191
5515460
Não Provido HDV8077
6186956
Não Provido OOW9752
6186963
Não Provido OOW9752
6032184
Não Provido HHL0614
6164857
Não Provido HDK9383
6114184
Não Provido HAS1771
6174339
Não Provido PUN4378
5971936
Não Provido HHN0805
6201967
Não Provido HCR4626
5414154
Não Provido GZB9288
6049156
Não Provido PUW0462
6187310
Não Provido OXB8368
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
25 736412 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 34/2015
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 234.747-4, Merle Gleice Mello Campolina Pontes, Delegado de
Polícia, lotado na Capital, 4 dias a partir de 8/8/15.
MASP. 284.515-4, Sebastião Dias Neto, Auxiliar de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 29/7/15, em prorrogação.
MASP. 293.583-1, Joeliza das Dores Nunes Ferreira Rodrigues, Escrivão de Polícia, lotado em Nanuque, 40 dias a partir de 3/7/15.
MASP. 294.153-2, Carlos Alberto Soares da Fonseca, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 11/8/15.
MASP. 298.373-2, Jerôncio Moreira de Almeida, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 11/8/15.
MASP. 305.355-0, Sali Maria Valentim, Auxiliar de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 16/8/15, em prorrogação.
MASP. 341.037-0, Demétrius Ritti, Investigador de Polícia, lotado em
Viçosa, 30 dias a partir de 17/3/15.
MASP. 341.579-1, Alaúdison José da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Janaúba, 10 dias a partir de 4/8/15.
MASP. 341.645-0, Jacqueline Gonçalves Pereira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 45 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 342.258-1, Ricardo Eugênio Lemos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 60 dias a partir de 11/8/15.
MASP. 342.350-6, Marcelo Louzada Maciel, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 29/7/15, em prorrogação.
MASP. 342.713-5, Eliane Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 15/8/15, em prorrogação.
MASP. 344.488-2, Sandra de Oliveira da Silva, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 6 dias a partir de 9/8/15.
MASP. 347.500-1, Amilze Cristina de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Santa Luzia, 10 dias a partir de 12/8/15.
MASP. 347.712-2, Sheila Almeida de Sousa Mendonça, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 11/8/15, em prorrogação.
MASP. 349.931-6, Daniela Venâncio Mendes, Perito Criminal, lotado
na Capital, 45 dias a partir de 17/6/15, em prorrogação.
MASP. 366.483-6, Ana Cristina da Silva, Auxiliar de Polícia, lotado na
Capital, 9 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 370.146-3, Airton Ferreira, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 60 dias a partir de 13/8/15, em prorrogação.
MASP. 371.755-0, Delson Jorge Nunes Campos, Auxiliar de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 13/8/15, em prorrogação.
MASP. 381.139-5, Rodolfo Ribeiro Rolli, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 45 dias a partir de 14/7/15.
MASP. 386.127-5, Alessandra Aparecida Gonçalves Campos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 4/8/15, em
prorrogação.
MASP. 386.167-1, Eduardo Barbosa Araújo, Escrivão de Polícia,
lotado em João Monlevade, 60 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 386.286-9, Sidnei José de Souza, Escrivão de Polícia, lotado em
Governador Valadares, 30 dias a partir de 22/7/15, em prorrogação.
MASP. 386.368-5, Franklin Pernes Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Itabira, 2 dias a partir de 20/7/15.
MASP. 387.511-9, Alexandre de Andrade Borges, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, 60 dias a partir de 1/8/15, em prorrogação.
MASP. 387.620-8, Robson Fonseca Aguino, Investigador de Polícia,
lotado em Janaúba, 5 dias a partir de 3/8/15.
MASP. 457.974-4, Juliana Oliveira de Souza, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 27/7/15.
MASP. 458.387-8, Lúcio Costa Teles da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 23/6/15, em prorrogação.
MASP. 547.931-6, Cláudio Roberto Windenguer Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Juatuba, 40 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 667.740-5, Eduardo Siqueira Justo, Investigador de Polícia,
lotado em Muriaé, 90 dias a partir de 29/7/15, em prorrogação.
MASP. 668.052-4, Demétrius Souza Homem, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 17/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.060.920-4, Victor Rocha Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 13 dias a partir de 20/7/15.
MASP. 1.112.152-2, Pablo Leão Gomes, Investigador de Polícia, lotado
em Januária, 30 dias a partir de 6/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.114.013-4, Alexandre Silva de Abreu, Investigador de Polícia,
lotado em Ubá, 30 dias a partir de 7/7/15.
MASP. 1.144.147-4, Amanda Pereira Campana Venditti, Investigador
de Polícia, lotado em Unaí, 2 dias a partir de 27/7/15.
MASP. 1.145.224-0, Hilmar Rodrigues Silva, Perito Criminal, lotado
na Capital, 20 dias a partir de 2/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.145.265-3, Renata Cristina Bueno e Silva, Perito Criminal,
lotado em Contagem, 60 dias a partir de 10/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.145.268-7, Rodrigo Henrique Alves, Perito Criminal, lotado
na Capital, 40 dias a partir de 27/7/15.
MASP. 1.174.355-6, João David da silva Ferreira, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 26/7/15, em
prorrogação.
MASP. 1.174.401-8, Luciano Fernandes da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 18 dias a partir de 2/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.174.434-9, José Vicente Ramalho, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 90 dias a partir de 18/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.188.927-6, Jacqueline de Souza Eveline, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 25/7/15, em prorrogação.
MASP. 1.189.655-2, David Martins dos Anjos, Escrivão de Polícia,
lotado em Sabará, 7 dias a partir de 13/8/15.
MASP. 1.198.161-0, Hugo Elias de Lima Diniz, Investigador de Polícia, lotado em Visconde do Rio Branco, 10 dias a partir de 21/7/15.
MASP. 1.238.051-5, Tiago Batista Leal, Delegado de Polícia, lotado
em Felixlândia, 30 dias a partir de 8/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.241.800-0, Paulo Sérgio Barbosa de Mello, Investigador de
Polícia, lotado em Ibirité, 90 dias a partir de 25/6/15, em prorrogação.
MASP. 1.242.374-5, Daniel Augusto Mota Rocha, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 21 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 1.242.567-4, Douglas Henrique Blanca Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Araguari, 1 dia a partir de 29/7/15.
MASP. 1.242.861-1, Pedro Augusto Moraes Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado em Ubá, 90 dias a partir de 9/7/15.
MASP. 1.255.805-2, Bruna Cristina Pinto de Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado em Leopoldina, 116 dias a partir de 22/4/15.
MASP. 1.255.855-7, Kênia Takenaka de Menezes, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 14/8/15.
MASP. 1.256.077-7, Ana Tereza Lima, Investigador de Polícia, lotado
em Diamantina, 15 dias a partir de 28/7/15.
MASP. 1.256.449-8, José Antônio Durães Moura Filho, Investigador de
Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 13/7/15.
MASP. 1.256.502-4, Anderson Elton Lanz, Investigador de Polícia,
lotado em Santa Luzia, 10 dias a partir de 1/8/15 e 10 dias a partir de
11/8/15, em prorrogação.
MASP. 1.256.701-2, Rodrigo Carvalho Otoni, Investigador de Polícia,
lotado em Pirapora, 15 dias a partir de 22/7/15.
MASP. 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 8/8/15.
MASP. 1.257.130-3, Maycon de Freitas Meira, Investigador de Polícia,
lotado em Manhuaçu, 8 dias a partir de 3/8/15.
MASP. 1.317.796-9, Hebrom Acaz Pereira da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 11/7/15, em prorrogação.
MASP. 1.318.195-3, Lucas Ursini Nascimento, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 29/7/15.
MASP. 1.331.305-1, Carlos Eduardo Vaz de Oliveira, Delegado de
Polícia, lotado em Contagem, 4 dias a partir de 6/8/15.
MASP. 1.332.230-0, Gabriela Moraes Bonfim Queiroga, Delegado de
Polícia, lotado em Governador Valadares, 5 dias a partir de 20/7/15.
MASP. 1.351.984-8, Ana Lúcia Siqueira Novacoski, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 8/8/15, em
prorrogação.
MASP. 1.352.653-8, Lúcia Maria de Sousa Santos, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 1.352.666-0, Tatiane de Oliveira Santos Fradique, Técnico
Assistente de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 10/8/15.
MASP. 1.354.797-1, Fernando Costa Alves da Mata, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 7/8/15.
MASP. 1.365.767-1, Denise Machado Lima, Analista de Polícia, lotado
na Capital, 15 dias a partir de 5/8/15.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença por Acidente de Trabalho , nos termos do artigo 158, item II, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.079.979-9, Fernando Júnior da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 120 dias a partir de 8/8/15, em prorrogação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo
158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.188.471-5, Jorge Alexandre Maximiano, Delegado de Polícia,
lotado em Carangola, licença indeferida em 13/8/15.
MASP. 1.242.493-3, Gustavo de Souza Soares, Investigador de Polícia,
lotado em Ubá, licença indeferida em 3/8/15.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.356.709-4, Daniel Araújo de Azevedo, Analista de Polícia,
lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria 30/2015.
Onde se lê Masp. 1.356.704-4, leia-se Masp. 1.356.709-4.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 344.488-2, Sandra de Oliveira da Silva, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 15/8/15.
MASP. 349.931-6, Daniela Venâncio Mendes, Perito Criminal, lotado
na Capital, alta a partir de 1/8/15.
MASP. 458.387-8, Lúcio Costa Teles da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 22/8/15.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP. 368.832-2, Stella da Silva Abrantes Almeida, Investigador de
Polícia, alta a partir de 17/8/15.
MASP. 546.598-4, Lielcir Salomão Ferreira, Investigador de Polícia,
lotado em Candeias, alta a partir de 14/8/15
MASP. 667.658-9, Renato José Carvalho, Investigador de Polícia,
lotado em Guanhães, alta a partir de 26/6/15.
MASP. 1.174.143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, Investigador de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 15/8/15.
MASP. 1.255.855-7, Kênia Takenaka de Menezes, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 24/8/15.
MASP. 1.351.984-8, Ana Lúcia Siqueira Novacoski, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 23/8/15.
MASP. 1.352.067-1, Oldack José Araújo Silva, Técnico Assistente de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 8/8/15.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
25 736409 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 032/2015
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal defere o pedido
de parcelamento de débito apurado neste processo administrativo feito
pela servidora Tânia Maria Oliveira Alves – MASP 211.340-5, nos termos formulados. Nada mais a decidir, que os presentes autos sejam
arquivados.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2015.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 033/2015
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga improcedente a pretensão da Administração Pública em face do servidor
William Telles da Cunha – MASP 343.937-9, por força do artigo 65,
caput e § 2º, da Lei Estadual 14.184/2002, reconhecendo a decadência administrativa. Nos termos do artigo 51, § 3º, da Lei Estadual
14.184/2002, seja encaminhado recurso de ofício à Autoridade imediatamente superior.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
26 736874 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 1.034, de 26 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ipatinga, do 12º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ipatinga/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Joao Octacílio da Silva Neto, MASP. 343.821-5 e
composta pelos membros: Antonio Carlos Evaristo, MASP. 386.318-0,
Thiago Costa de Souza, MASP. 1.189.274-2 e André Henrique Martins,
MASP. 604.236-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 750, de 13 de maio de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 1.035, de 26 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano, do 12º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Coronel Fabriciano/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Bel. Joao Octacílio da Silva Neto,
MASP. 343.821-5 e composta pelos membros: André Henrique Martins, MASP. 604.236-0, Antonio Carlos Evaristo, MASP. 386.318-0 e
Thiago Costa de Souza, MASP. 1.178.274-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 751, de 13 de maio de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 1.036, de 26 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Santana do Paraiso, do 12º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Santana do Paraíso/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,