TJMG 11/09/2015 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores, sem ônus para o Estado:
MASP 1389417-5, RAFAEL RIBEIRO RODRIGUES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS
II, para UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO
ELETRÔNICA.
MASP 1378367-5, RINALDO FERREIRA SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE
CARVALHO, para PRESÍDIO DE CORONEL FABRICIANO.
MASP 1381878-6, RONALDO ADRIANO MACHADO CAMILO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE, para HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO
JORGE VAZ.
MASP 1209183-1, REINALDO RIBEIRO ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ITAJUBA, para PRESÍDIO DE
CAXAMBU.
MASP 1381687-1, GABRIEL SOARES SILVA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR
EXPEDITO DE FARIA
TAVARES, para PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGARIO.
MASP 1383219-1, EVERTON CARREIRO VELOSO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS,
para PRESIDIO DE FRANCISCO SÁ.
MASP 1083678-1, OTAVIO HENRIQUE DE CARVALHO, referente
ao cargo Efetivo Assistente executivo de Defesa Social, de SUPERINTENDENCIA DE ANALISE
INTEGRADA E AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE DEFESA
SOCIAL, para PRESIDIO DE BOA ESPERANÇA.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
10 742231 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 058/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 1079279-4 ANTONIO SABINO DE DEUS PINHEIRO, ASP,
I/D, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 11/09/2015.
MASP 1215074-4 FABIOLA BATISTA MASCARENHAS, ANEDS,
I/C, por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar
de 08/09/2015.
MASP 1101293-7 RODRIGO REZENDE DOS ANJOS, ASP, I/D,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
01/07/2015.
MASP 905626-8 SISENANDO RIBEIRO DA SILVA, ASP, I/J, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a contar de
07/09/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
030/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1172464-8, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, ASP, I/D, a
contar de 31/07/2015, para regularização funcional.
MASP 1117432-3, JOAO DOS REIS DIAS DE SOUZA, ASP, I/A, a
contar de 14/08/2015, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 019/2015
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelo servidor:
MASP 1172464-8, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, ASP, I/D,
para CARLOS EDUARDO FRIZEIRO DE OLIVEIRA.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 026/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1376219-0, FLAVIO EUGENIO VIEIRA DE FREITAS, ASP,
I/A, a contar de 31/08/2015.
MASP 1219552-5, FREDERICO CARDOSO FERREIRA, ASP, I/C,
a contar de 07/08/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 025/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1374536-9, DANILO FERNANDES DIAS, ASP, I/A, a contar
de 23/08/2015.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
10 741753 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responder pela Diretoria de Administração de Pessoal,
contribuindo
para
a
implementação
de
uma
Projeto
Regionalização do SUS e da
Aléxia Luciana Ferreira
1397671-7
GTED-4 política de gestão de pessoas eficiente e eficaz, com Rede dede
Atenção à Saúde.
foco na valorização do servidor.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 742238 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão do 7º quinquênio adm., publicado em
29/08/2015, referente à servidora: Masp 0373674-1, Marlene Aparecida Santos Souza. Onde se lê: 17/08/2016, leia-se: 17/08/2015.
10 741841 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 254/2015
Ref.: Publicação da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária nº 52/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando que aos
três do mês de setembro deste ano foi publicada na imprensa oficial de
Minas Gerais a “NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 52/2015/DVA/SVS”,
a qual verificou equívocos quanto à motivação da interdição cautelar dos produtos Tribulus Terrestris em cápsulas, Sucupira em cápsulas e Ginkgo Biloba em cápsulas, CONSIDERANDO os princípios
da motivação e da autotutela; RESOLVE, para o correto andamento
da apuração dos fatos e tomada das medidas cabíveis, em observância
do disposto no art.50 da lei 14.184, pela ANULAÇÃO da publicação
da NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 52/2015/DVA/SVS.
Nos termos do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99, a multa deverá ser
paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta notificação. O valor poderá ser reduzido em 20% caso o adimplemento se
efetive no prazo de 20 (vinte) dias. O não recolhimento da pena de
multa dentro do prazo fixado acarretará sua inscrição para cobrança
judicial.
A multa deverá ser recolhida para o Fundo de Saúde do Estado, por
meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, o qual deve ser
emitido através do endereço http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp, sendo que o comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o Núcleo de Vigilância Sanitária,
nesta Superintendência Regional de Saúde, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias contados da data desta notificação.
Uma via da Decisão condenatória em 1ª instância bem como da Decisão Final encontram-se à disposição do infrator nesta Superintendência
Regional de Saúde.
Esta Notificação será efetivada 05 (cinco) dias após a publicação (art.
115 § 1º da Lei Estadual Nº 13.317/99)
Publique-se.
Teófilo Otoni, 09 de setembro de 2015.
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS de Teófilo Otoni
10 741834 - 1
Publique-se. Arquive-se
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
DECISÃO FINAL
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n° L 010/2014
10 741782 - 1
EDITAL Nº 001/2015
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do inciso III, do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/99,
NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local
incerto ou desconhecido, o estabelecimento MR Pharma Ltda, inscrita
no CNPJ sob o número 048840729/0001-27, da Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário Nº 017/2011, publicada no Diário Oficial do dia 01/05/2013, a qual aplicou as penalidades de Multa no valor
de 450.000 UFEMG’S (quatrocentas e cinquenta mil Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais) e de transformação da interdição cautelar
do estabelecimento em interdição definitiva e total do estabelecimento
até que comprove que seu proprietário, responsável técnico e funcionários tenham participado de curso de atualização/ reciclagem de boas
práticas de manipulação, principalmente no que diz respeito ao controle
de qualidade das matérias primas e produtos acabados. (fl. 227).
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais
e considerando que a empresa Nettare Indústria Comércio Importação e
Exportação de Alimentos Ltda., foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos DVA/SVS N° L
010/2014 em 28/05/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que a penalidade aplicada na referida decisão em 2ª Instância foi cumprida, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei Estadual
13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de setembro 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
10 741795 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em
Alimentos SRS/BH N° 01/2015.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Victória Empreendimentos LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°01/2015 em 28/08/2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
10 741793 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Torna-se sem efeito a RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEE/Nº 184
DE 28/08/2015 publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
“Minas Gerais” pag. 27 Coluna 2º, Diário Executivo dia 31/08/2015,
por ter sido publicada indevidamente.
10 742036 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 252/2015
Ref.: Publicação da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária nº 53/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando que aos
três do mês de setembro deste ano foi publicada na imprensa oficial de
Minas Gerais a “NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 53/2015/DVA/SVS”, a
qual verificou equívocos quanto à motivação da interdição cautelar dos
produtos Espinheira Santa extrato seco em cápsulas, Espirulina comprimidos, Cáscara Sagrada extrato seco em cápsulas, Quebra Pedra
extrato seco em cápsulas, Cogumelo do Sol extrato seco em cápsulas,
Cartilagem de Tubarão extrato seco em cápsulas, Óleo de Linhaça em
cápsulas, Óleo de Alho em cápsula, Pata de Vaca extrato seco em cápsula, Uxí Amarelo extrato seco em cápsula, Garra do diabo em cápsula,
Ginseng extrato seco em cápsula e Redux Plus – Óleo de cártamo em
cápsula. CONSIDERANDO os princípios da motivação e da autotutela;
RESOLVE, para o correto andamento da apuração dos fatos e tomada
das medidas cabíveis, em observância do disposto no art.50 da lei
14.184, pela ANULAÇÃO da publicação da NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nº 53/2015/DVA/SVS.
Publique-se. Arquive-se
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 741774 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): MASP 376412-3 WLADIMIR CASSALHO DOS SANTOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/09/2009: onde se lê
a partir de 31/07/1995, leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º
quinquênio publicado em 17/09/2009: onde se lê a partir de 29/07/2000,
leia-se a partir de 19/02/1994, referente ao 3º quinquênio publicado
em 17/09/2009: onde se lê a partir de 28/07/2005, leia-se a partir de
18/02/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/08/2010: onde
se lê a partir de 27/07/2010, leia-se a partir de 17/02/2004, conforme
Nota Técnica nº 494/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0376412-3, Wladimir Cassalho dos Santos, publicado
em 07/05/2015: onde se lê 06 meses a partir 07/05/2015, referente ao 4º
quinquênio, leia-se 06 meses a partir de 07/05/2015, referente ao 5º e
6° quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06; Masp 0382307-7,
Silvana Botinha de Melo, publicado em 27/03/2013: onde se lê 01 mes
a partir 01/04/2013, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mes a partir
de 01/04/2013, referente ao 5º quinquênio e publicado em 16/04/2008:
onde se lê 01 mes a partir 26/05/2008, referente ao 3º quinquênio,
leia-se 01 mes a partir de 26/05/2008, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06; Masp Ilça Rodrigues Veloso, publicado em 11/07/2015: onde se lê por 2 meses referente ao 5º quinquênio
a partir de 02/08/2015, leia-se por 1 mês referente ao 5º quinquênio a
partir dde 02/08/2015 e por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 20/10/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 376412-3 WLADIMIR CASSALHO DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 15/02/2009 e referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 14/02/2014.
10 742232 - 1
Decisão Final
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° A-002-2014
A Superintendente Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento MOINHO DE
VENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi notificado da Decisão
de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° A-002-2014
em 24/08/2015 cujas penalidades aplicadas foram Advertência e Pena
Educativa, e não interpôs recurso, tornando definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão de 1ª Instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da
Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência e Multa de 600
UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 10 de setembro 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
10 741854 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 253/2015
Ref.: Publicação da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária nº 49/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando que aos
três do mês de setembro deste ano foi publicada na imprensa oficial de
Minas Gerais a “NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 49/2015/DVA/SVS”, a
qual verificou equívocos quanto à motivação da interdição cautelar dos
produtos Fibra de Maracujá em cápsulas e Sene em cápsulas, CONSIDERANDO os princípios da motivação e da autotutela; RESOLVE,
para o correto andamento da apuração dos fatos e tomada das medidas cabíveis, em observância do disposto no art.50 da lei 14.184, pela
ANULAÇÃO da publicação da NOTIFICAÇÃO COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 49/2015/
DVA/SVS.
Publique-se. Arquive-se
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 741778 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 26/08/2015, pág.56, col.
02 referente ao retorno antecipado de Lip da Servidora ADRIANA
MARIA NEVES LAPERRIERE, MASP. 349552-0 por motivo de
dados incorretos.
Comunicado de Retorno da servidora Masp. 349552-0 ADRIANA
MARIA NEVES LAPERRIERE, finalizando LIP, a partir de
20/07/2015.
Retificação à publicação de 10/09/2015 Pág. 13 Col.01
Ref.: (publicação referente à alteração de Nome)
Onde se lê: “JUSSARA JANNUZZI FAQUIM, para JUSSARA JANNUZZI FAQUIM”.
Leia-se: “JUSSARA JANNUZZI FAQUIM, para JUSSARA
JANNUZZI”.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SOLANGE RESENDE GENEROSO, Masp. 913372-9, ocupante do
cargo de TAS, do Município de Sabará/Centro de Atenção à Saúde Psicossocial para a SRS/Belo Horizonte, a partir de 06/02/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOSÉ EDUARDO MOREIRA AMORIM, Masp. 358490-1, ocupante
do cargo de AAS V/D, da SRS Juiz de Fora para Secretaria Municipal de Saúde de Lima Duarte-Policlínica de Lima Duarte, a partir de
09/04/2015.
10 742270 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
283441-4, Antonia Pena da Silva, a partir de 02/09/2015.
10 742229 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art . 31, da CE/1989, ao(a) servidor(a): Masp 1072652-9, Maria
Lucia Dias Cyrino/AEPS 1 B, referente ao 3º quinquênio, período de
26/08/2010 a 24/08/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(a) servidor(a): Masp 1072652-9, Maria Lucia Dias Cyrino,
referente ao 3º quinquênio administrativo, a partir de 24/08/2015.
10 741761 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Julgamento de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributável
A Presidente da Fundação Hemominas DECIDE ENCERRAR o processo instaurado pela Portaria PRE nº 246/2015 visto a efetiva quitação
do débito conforme Relatório Final constante de fls.046/048 dos autos.
10 742103 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 09/09/2015.
Gláucia Sbampato Pereira
Superintendente SRS/Divinópolis
Atos do Sr. Presidente:
10 741773 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário SRS/DIV A 001/2014
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais
e considerando que a empresa Panolli Indústria Alimentícia Ltda., foi
notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos SRS/DIV A 001/2014 em 12/08/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
dispensaMARIA APARECIDA GALVÃO, MASP 964280-2, da função gratificada FGI-2 EZ1100184, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 27/8/2015.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ADRIANE ANGÉLICA DA
SILVA SOUZA, MASP 12015087, para a função gratificada FGI-2
EZ1100184, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
Cidadania
Água e energia: o que é seu é um bem de todos.
ECONOMIZE