TJMG 11/11/2015 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 093/2015.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, MaSP.: 1.215.103-1, Gabriel Augusto Ochoa Pinheiro,
ASEDS I/C, por motivo de incorreção na data do Laudo Médico, Ato nº
034/2015, publicado em 30/10/15. Onde se lê: a partir de 06/08/2014,
Leia-se: a partir de 06/08/2015.
10 763179 - 1
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 075/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 1215074-4 FABIOLA BATISTA MASCARENHAS, ANEDS,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar
de 09/11/2015.
MASP 905436-2 JORGE FRANCISCO DONATOS, ASP, III/J, por
03 mês(es), referente(s) ao(s) 6º quinq., de exercício, a contar de
09/11/2015.
ANULAÇÃO - ATO Nº 080/2015
ANULA NO ATO Nº 046/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1241557-6 GISELE DUARTE SANTOS, ANEDS, I/B, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 24/07/2015,
para regularização funcional.
ANULA NO ATO Nº 073/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1243450-2 SILVIA RODRIGUES CARDOSO AMARAL, ANEDS,
I/C, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado
em 07/11/2015, tendo em vista, memo nº 499/2015 - ADM/PRF.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 036/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1225030-4, VILMA APARECIDA FERNANDES COSTA,
ASP, I/C, a contar de 20/10/2015.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
10 762909 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas as Leis Delegadas nº 179
de 01 de janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto
Estadual nº 43.295, de 29 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual
nº 43.764, de 16 de março de 2004, alterado pelo Decreto Estadual nº
43.946, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao
servidor Rafael Bruno Soares do Sacramento, MASP 1249321-9, nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
Rafael Bruno Soares do Sacramento, MASP 1249321-9, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau A, nos
termos do art. 30, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 43.764 de
16 de março de 2004, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcelos
Secretário de Estado de Defesa Social
10 763002 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, em cumprimento da decisão interlocutória, conforme o
mandado de segurança nº 1861572-70.2015.8.13.0024, por 06 meses,
a servidora EDIENE MARIA ROSA MARTINS MASP 1212843-5,
ASEDS I/C, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
10 762732 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência agosto
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
que aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS),
aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência agosto de 2015, conforme demonstrado no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse de que trata esta Resolução perfaz
R$1.337.265,36 (um milhão trezentos e trinta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido em parcela única,
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e
correrá à conta das dotações orçamentárias de nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1 e nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso,
o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos
prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG
nº 4.941, de 2 de outubro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5002 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) – Competência agosto de 2015
Municípios gestores de
Valor a receber da SES/MG
seus prestadores
(R$)
ALFENAS
13.482,80
BELO HORIZONTE
559.427,00
BETIM
770,93
BOM DESPACHO
35.427,15
CAMPO BELO
27.120,29
CARATINGA
8.553,91
CONTAGEM
109.837,20
CURVELO
912,09
GOVERNADOR VALADARES
25.292,40
ITABIRA
65.101,85
ITUIUTABA
30.949,99
JANAÚBA
49.976,66
JOÃO MONLEVADE
10.681,89
JUIZ DE FORA
1.244,00
LAVRAS*
26.802,22
MANHUAÇU
37.545,75
PARÁ DE MINAS
5.696,99
PATROCÍNIO
43.906,96
POÇOS DE CALDAS
6.472,14
POUSO ALEGRE
60.904,27
SÃO JOÃO DEL REI
37.372,52
SÃO LOURENÇO
37.827,28
SETE LAGOAS
31.443,64
UBERLÂNDIA**
100.157,41
VIÇOSA
10.357,80
TOTAL
1.337.265,36
Inclusa a competência julho/2015.
** Inclusa a competência janeiro/2015.
10 763181 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/ESP-MG
Nº 186 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Delega competência e designa servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade
Executora 1260057 – SES/ESP – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A DIRETORA GERAL
DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o TDCO nº 06, publicado em 29/09/2015, cujo objeto é o custeio de oficinas de vigilância e promoção da saúde nas áreas de reforma agrária;
o TDCO nº 07, publicado em 29/09/2015, cujo objeto é o custeio do
curso de pós-graduação em atenção a usuários de drogas no SUS/MG
o OFÍCIO GAB Nº 20/2015, datado de 10 de março de 2015, e o OFÍCIO GAB Nº 66/2015, datado de 7 de maio de 2015, ambos da Diretoria Geral da ESP-MG;
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica
da Unidade Executora 1260057, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I - ordenador de despesas: Roseni Rosângela de Sena – MASP:
1.384.989-8 e CPF: 274.722.056-72;
II - responsável técnico: Maria Lúcia Dias Cyrino – MASP: 1.072.652-9
e CPF: 249.436.656-91.
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior refere-se aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cabe à ESP-MG comunicar à SES-MG o desligamento ou a exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
10 762856 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.985, de 4 novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
a Resolução SES/MG nº 4.985, de 4 novembro de 2015, que autoriza o
pagamento, a título de ressarcimento, de 50% (cinquenta por cento) do
extrapolamento de diárias de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), apurado entre janeiro e julho de 2015, conforme Plano de
Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de
Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.192, de 21 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.985, de 4 de
novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$18.302.401,28
(dezoito milhões trezentos e dois mil quatrocentos e um reais e vinte e
oito centavos), sendo constituído por:” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 762854 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1204834-4, KESIA DE KASSIA FERREIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA ARAÚJO, pela remuneração do cargo efetivo
de EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA 1100820, a partir de 28/10/2015.
Retificação de Instauração do Processo Administrativo de
nº0011714013212015(SIGED), publicado em 10.10.2015, referente à
servidora Ilca Verneque de Castro, Masp 368.617-7.
Onde se Lê: no período de 11.09.2012 a 31.08.2015,
leia-se: 01.09.2010 a 30.09.2015.
Conclusão de Processo Administrativo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/
DAP/CACP nº0011716613212015(SIGED) publicado no MG de
17.09.2015, referente á servidora Míriam Marques Pereira Fernandes, Masp 0374.158-4, determina providenciar os descontos devidos
na forma da lei.
10 763169 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): MASP 0373153-6 BERNADETE MARQUITO
MONTEIRO, referente ao 1º decênio publicado em 31/10/1991
onde se lê 13/06/1991, leia-se 14/06/1991, 1º quinquênio publicado
em 25/08/1995: onde se lê a partir de 24/08/1995, leia-se a partir de
26/08/1995 ; referente ao 2º quinquênio publicado em 27/12/2000,
onde se lê 22/08/2000, leia-se 24/08/2000, referente ao 3º quinquênio
publicado em 26/07/2007, onde se lê 21/08/2005, leia-se 23/08/2005,.
referente ao 4º quinquênio publicado em 21/09/2010, onde se lê
20/08/2010, leia-se 22/08/20010; MASP 0373238-5 GERALDA
APARECIDA RODRIGUES, referente ao 1º quinquênio publicado
em 11/10/2011 onde se lê 21/05/2000, leia-se 22/05/2000, 2º quinquênio publicado em 11/10/2011: onde se lê a partir de 15/08/2005,
leia-se a partir de 16/08/2005 ; referente ao 3º quinquênio publicado
em 11/10/2011, onde se lê 14/08/2010, leia-se 15/08/2010; MASP:
0283464-6 ANGELA MARIA FEHLBERG, referente ao 1º quinquênio
publicado em 11/10/2011 onde se lê 21/05/2000, leia-se 22/05/2000, 2º
quinquênio publicado em 11/10/2011: onde se lê a partir de 15/08/2005,
leia-se a partir de 16/08/2005 ; referente ao 3º quinquênio publicado em
11/10/2011, onde se lê 14/08/2010, leia-se 15/08/2010.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): MASP 917215-6 LUIZA DE MARILLAC MUFFATO,
publicado em 28/10/2015: onde se lê 01 mês a partir 04/11/2015, referente ao 5º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 22/12/2015 referente
ao 5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de concessões de férias prêmio, publicados em 10/11/2015, referente aos servidores: Masp 0283446/3,
DULCIMARA CASTRO CAPANEMA, a partir de 14/08/2015; Masp
0382432/3, MARIA APARECIDA ALVES MARTINS, a partir de
11/11/2011; Masp 0384002/2, IEDA MARIA SOUZA CAMPOS, a
partir de 17/10/2015; Masp 0913598/9, MARCIO LUIZ ITABORAY, a
partir de 01/11/2009 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 31/10/2014. Motivo: Duplicidade.
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
28/10/2015, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 04/11/2015, referente ao servidor: MAURICIO GERALDO
MARQUES.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0280886/3, WILSON FARIAS MIRANDA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 05/08/2015; Masp 0280937/4, CARLOS FERNANDO
NOGUEIRA MALAFAIA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 07/08/2015; Masp 0283370/5, IRAIMA MAGNA DA SILVA
LIMA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/08/2015;
Masp 0283420/8, GERALDO ANTONIO RIBEIRO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26/08/2015; Masp 0283442/2,
ANTONIO AUREO DO CARMO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 13/08/2015; Masp 0283460/4, VALENIR APARECIDA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/2015; Masp 0283464/6, ANGELA MARIA FEHLBERG,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/08/2015; Masp
0287334/7, GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/08/2015; Masp 0288443/5,
ROSANA ARAUJO DA ROCHA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2015; Masp 0288455/9, IRENE PODVERSEK,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/2015; Masp
0344301/7, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23/08/2015; Masp 0357399/5,
GERALDO DAS GRACAS DE ANDRADE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2015; Masp 0358623/7, JOSE
LOYOLA MURTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2015; Masp 0373153/6, BERNADETE MARQUITO
MONTEIRO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21/08/2015; Masp 0373238/5, GERALDA APARECIDA RODRIGUES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/201;
MASP 0913598-9, MÁRCIO LUIZ ITABORAY, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2014.
10 763098 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/92/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais, do produto
cosmético “SELANTE – ENVELOPAMENTO TÉRMICO MARROQUINO”, marca KENKO COSMÉTICOS, lote ETMSE 10/13,
fáb. 11/13, val. 36 MESES, bem como todos os produtos, sujeitos ao
controle sanitário, fabricados por KENKO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ: 07.025.262/0001-63, AFE n° 2.04.169-6,
localizada na RUA CARLOS RODRIGO SERRA, Nº 92 – VILA DA
SERRA, CEP: 14.870-900, JABOTICABAL/SP, considerando que o
número informado para o CNPJ não é válido (de acordo com pesquisa
realizada no sítio da Receita Federal do Brasil), que o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) informado não foi localizado no sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e
portanto, que todos os produtos, por ele fabricados, não possuem registro/notificação naquela Agência.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/93/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I,
II E IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE E SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO em todo o Estado de Minas Gerais, de todos os produtos, sujeitos ao controle sanitário, fabricados pela empresa “MAGARAZ INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA.”, inscrita no CNPJ 26.351.130/0001-62, localizada na Av. Nicolau Dorázio, N° 100, CEP: 38.442-040, Bairro Industrial, Araguari/MG,
considerando que os produtos não possuem notificação ou registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que a empresa
não possui alvará sanitário e não atende as condições higiênico sanitárias na manipulação de produto de interesse da saúde.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 762966 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº. S-003/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
S-003/2014, conforme se segue:
Empresa: Seara Alimentos Ltda.
CNPJ: 02.914.460/0012-03
Município: Itapiranga
Unidade Federativa: Santa Catarina
Data da Decisão: 11 de setembro de 2015.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento em 2ª Instância
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC 360/03/
ANVISA, itens 3.5.1., 3.4.2. e Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional, Resolução RDC 259/02/ANVISA, itens 3.1.a. e 6.2.2., Portaria
1004/98/SVS/MS e IN 51/06/MAPA.
Infração: Expor a venda o produto: Empanado à base de carne de
frango, marca: TEKITOS SEARA, data de fabricação: 16/07/2014,
data de validade: 16/11/2014, lote: 2, registro: SIF/DIPOA SOB Nº
1334/576, alterado por utilizar em sua composição o aditivo “emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos”, o qual não é previsto para
essa categoria de produtos e por rotular o produto em desacordo com as
legislações vigentes quanto a divergência, maior de 20%, entre o valor
de sódio declarado no rótulo e o encontrado em ensaio laboratorial,
podendo induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano
quanto a verdadeira composição do alimento, quanto a frase “(*) valores diário (...)” não estar correta e quanto a ordem dos ingredientes,
uma vez que os mesmos não foram declarados em ordem decrescente
da respectiva proporção.
Tipificação da infração: incisos V e VII, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
10 762962 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5000 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referente ao
componente Leito de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência, em virtude da transferência temporária da Gestão Hospitalar do município de
Montes Claros para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria nº 687/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, que estabelece, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais;
Deliberação SES/MG nº 2.155 de 15 de julho de 2015 que aprova, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares
de saúde pelo município de Montes Claros e transferi-la, temporariamente, para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, e dá
outras providências; e
Deliberação SES/MG nº 2.187 de 16 de setembro de 2015 que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.296, de 8 de novembro de
2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas Gerai, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1° Autorizar, em caráter excepcional e à título de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referente ao componente Leito de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência, em virtude da transferência temporária da Gestão Hospitalar do município de Montes Claros para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) diretamente aos prestadores
elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art.2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de R$ 770.154,39 (setecentos e setenta mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove
centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 339039 22.1
§1º As instituições beneficiadas constam no Anexo Único desta Resolução, bem como o detalhamento dos valores a serem repassados que se referem
às competências de agosto, setembro e outubro de 2015, depositados pelo Ministério da Saúde no Fundo Estadual de Saúde.
§2º As demais competências serão pagas mensalmente, conforme estabelecido no instrumento de repasse.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5000, DE 10 DE Novembro DE 2015.
PROGRAMA
CNES
BENEFICIÁRIO
COMPETÊNCIA
Leitos de Retaguarda 2149990 Hospital Santa Casa de Montes Claros Agosto
VALOR MÊS
Fonte 22
VALOR TOTAL
R$ 347.553,98
R$ 347.553,98