Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - 2 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 2

  • Início
« 2 »
TJMG 11/11/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 521, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei
Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de revitalização da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Luiz Dias, destinada ao serviço público de energia, no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional
do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, a obra de infraestrutura de revitalização da Pequena Central Hidrelétrica –
PCH Luiz Dias, a ser executada pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A., em área do Bioma de Mata
Atlântica, no Município de Itajubá.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos
órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de revogação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 522, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$25.747.905,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.747.905,94 (vinte e cinco milhões setecentos e quarenta e sete mil novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando
em R$23.956.352,00 (vinte e três milhões novecentos e cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e dois reais)
o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria,
para devolução de recursos da Portaria n.º 14, de 17 de janeiro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$51.628,50 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, do Instituto Estadual de
Florestas, no valor de R$728.334,60 (setecentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 522, de 10 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 141)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
300.000,00
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-31.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-3320-1-57.1
51.628,50
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1
150.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1
728.334,60
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.15451106-4.040-0001-3390-0-70.1
353.655,37
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243174-4.298-0001-3390-0-10.1
114.000,00
2161.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
3.088,95
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
50,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
4.796,52
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302044-4.107-0001-3341-1-10.1
23.664.689,00
4291.10302044-4.192-0001-4450-1-10.1
177.663,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
25.747.905,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL

R$
1371.18543046-1.209-0001-3390-1-31.1
500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
150.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.15451106-4.040-0001-4490-0-70.1
353.655,37
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
117.088,95
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609185-4.533-0001-3390-0-60.1
4.796,52
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302044-4.192-0001-3341-1-10.1
177.663,00
4291.10422052-4.030-0001-3390-1-10.1
23.664.689,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
24.967.892,84
10 763186 - 1

Atos do Governador

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/10/2014, pelo qual BRENO DE CASTRO FERREIRA JUNIOR,
MASP 1071911-0, MEDSS, NÍVEL IV, GRAU G, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, foi
autorizada a afastar-se de suas atribuições, no período de 16/10/2014
a 23/10/2014, para participar da 27ª ECNP Congress, em Berlim/Alemanha, para regularizar situação funcional.

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 204.741/2014, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ nº 59 da Advocacia Geral do Estado,
absolve SÍLVIO BATISTA GONÇALVES, Investigador de Polícia,
nível III, MASP 349.322-8, e determina, por conseguinte, o arquivamento do processo.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 104.232/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 38/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Presidente da Comissão Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil,
demite ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA BRANDÃO, Masp nº
546.998-6, Investigador de Polícia, nível II, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em razão
da prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, III e VI,
c/c art. 149 e art. 150, VI, VIII, XXIII e XXX, art. 152, § 2°, I, II, III e
IV, c/c art. 158, II, e art. 159, II, VII, e IX, da Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 190.666/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 42/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão
Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite DILERMANDO COSTA SILVA, Masp nº 344.115-1, Investigador de Polícia
II, nível III, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, em razão da prática das condutas transgressivas elencadas no inciso III do art. 144 c/c art. 149, incisos VI, XV,
XXIII, XXV, XXX e XXXIV do art. 150, de natureza grave, conforme
inciso III do art. 151 c/c incisos I a IV do §2º do art. 152, enquadradas
no art. 158, II, todos da Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 204.364/2014 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 47/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão
Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite LEANDRO LOURENÇO DA COSTA, Masp nº 1.242.646-6, Investigador
de Polícia II, nível I, do quadro de cargos de provimento efetivo da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas no inciso III do art. 144 c/c art. 149,
incisos XXIII e XXXIII do art. 150, em consonância com o disposto
nos incisos I a IV do §2º do art. 152 c/c inciso IV do art. 154, inciso II
do art. 158 e incisos I e IX do art. 159, todos da Lei 5.406, de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 168.986/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 48/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite MARCELO ABDALA VASCONCELOS, Masp nº 342.348-0, Investigador
de Polícia II, nível III, do quadro de cargos de provimento efetivo da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, III, c/c art. 149 e art. 150,
VI, XIII e XXV, de natureza grave, conforme art. 152, § 2º, I a IV,
enquadradas no art. 158, II, todos da Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 188.485/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 51/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão
Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite PAULO
ROBERTO SOUSA DA COSTA, Masp nº 1.255.869-8, Investigador
de Polícia, nível I, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, III, c/c art. 149 e art. 150, XIV,
XV, XXIII e XXXIII, cuja natureza é grave, na forma prevista pelo art.
151, inciso III c/c art. 152,§ 2°, incisos I a IV, o que caracteriza procedimento irregular de natureza grave previsto no art.158, inciso II da
Lei nº 5.406/1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 22 do Estatuto da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,
a que se refere o Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Fiscal da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG:
KLEBER VILLELA ARAÚJO, em substituição a RITA DE CÁSSIA
SIMAS PEREIRA.
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 24 do Estatuto da Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Decreto
nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, o representante abaixo relacionado
como membro junto ao Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG:
KLEBER VILLELA ARAÚJO, em substituição a RITA DE CÁSSIA
SIMAS PEREIRA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LÚCIA AUXILIADORA RIBEIRO
DE VASCONCELLOS SPINOLA, MASP 366581-7, do cargo de
provimento em comissão DAD-2 GM1100415 do Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais, a contar de 27/10/2015.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MATHEUS VERISSIMO
PEREIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100583
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALEXANDER SILVA RAMOS, para o cargo de provimento
em comissão DAD-1 PM1100583, de recrutamento amplo, da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.

10 763196 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
Atos do SENHOR SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, aos
servidores:
-MASP 907159-8, RENATO SÉRGIO LADEIRA COBUCCI, a partir
de 22/10/2015.
-MASP 905008-9, MARIA ÂNGELA DIAS DE BARROS OTONI, a
partir de 04/11/2015.
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 11/08/2015, referente ao servidor:-MASP
374166-7, GERSON ANTONINO GONÇALVES, em razão de solicitação do servidor, a partir de 06/11/2015.
10 763153 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 17, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SECCRI nº 15, de 28 de outubro de 2015, que institui a Comissão de Avaliação Individual, a Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para fins da Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições legais, e ainda obedecendo
ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos
arts. 13 a 16 e 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e nos
arts. 25 a 32 e 34 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Resolução SECCRI n° 15, de 28 de
outubro de 2015, o qual institui a Comissão de Recurso, que atuará nos

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica