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TJMG - quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 – 29 - Página 29

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TJMG 11/11/2015 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 – 29

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GVQ5538
4346550
Lilian Cristina Gomes
HMH5845
4357457
Manoel Antonio Neto
HBR2997
4354198
Marcelo Monteiro De Paiva
GYO5153
4344999
Marcelo Silva Santos
GVJ6902
4334073
Marcio Adriano De Castro
GOV8791
4367806
Mario De Paula Dias
HEH2675
4340981
Megabus Transportes Ltda
GOH9119
4351834
Milton Ferreira Da Costa
MTX4466
4338054
Minete Com. Transportes Ltda ME
JLO1382
4346725
Osvaldenir Jose Da Silva
HDI4123
4318531
Par – Transp. Logistica Ltda
LNK4429
4328157
Pedro Vitor Fialho
CYN9989
4346435
Priscila Fabiana Saldanha
GQS8293
4343139
Raian Ramos Rabelo
GYU4781
4360870
Regilene De Souza Franco
LVA3934
4351222
Reginaldo De Souza Freitas
CXC4000
4612017
Rodolfo Xavier Filho
IEY4223
4352151
Ronaldo Carlos Dos Santos
CXS2444
4345895
Roniel Soares Dos Reis
GTQ2488
3978032
Sebastiao Alves Pereira Neto
KMA2131
4349946
Sergio Luiz Goncalves Faria
GSG6620
4580451
Silvana F. Fernandes Amorim
GVQ4854
4351422
Territorial Transp. Empre. Ltda
AFM5964
4336509
Transportadora Rota 90 Ltda
HDA9847
4350056
Valdir Donizete Dos Santos
GTD6087
4372922 Vilmair Costa Tavares
GQY2083
4339137
Wagner Duarte Correia
GVK3110
4576836
Wildes Jose De Oliveira
HMT5160
4588278 Zenon Henriques De Faria
HMT5160
4586771 Zenon Henriques De Faria
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GXD2549
4329210
Adao Sergio Da Silva
HGB8967
4368974
Adriano De O. Maio D. Santos
GPX2943
4336087
Alison Jose Ribeiro
GKU9419
4333086
Antonio Jose De Queoroz
GSH9288
4261979
Cleiton Duarte Alves
HJQ3150
4594461 Denis Vinicius Santos De Oliveira
ENK5624
4331758
Edson Adolfo Ribeiro De Oliveira
JGH4333
4319492 Elaine Cristina Da Silva
HIA8038
4355233 Expresso Alvorada Ltda
HBG2219
4329421 Expresso Alvorada Ltda
GRO8229
4341634
Ivo Eduardo Araujo
HND7608
4352191
Maria Cristina Naback Duclou
HFF6682
4324816
Paulo Norberto Vieira
HES7230
4566156
Pivato E Mancilha Ltda
GWI4133
4335277
Prefeitura Municipal De Cambui
GVQ8786
4321678
Rodair Transportes Ltda
HBZ3618
4319591
Rodo Valle Transportadora Ltda
HHS0933
4344076
Semtra Multiclinicas Ltda
HNE5567
4359983
Sonia Maria Ferreira
ANS9976
4331180
Sturmer Transp. Rod. Ltda
CUA6268
4351832
Transparency Log. Transp. Ltda
ABV8181
4342388
Transportadora Boa Viagem
ABV6161
4353505
Transportadora Boa Viagem Ltda
HBN5262
4348750 Yamashita Transportes Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 140ª Sessão Ordinária realizada em 06//11/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GRF4333
4393710
Fabrizzio Marques De Abreu
HHZ9239
4354976
Jose Ernane Barros De Souza
HHZ2750
4579038 Lusmagna Camargo G. Santos
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GKV8373
4383667
A Luz Transp. Representacao
GOK8103
4389604
Adelino Francisco Da Silva
HGB8967
4362226
Adriano De O. Maio Santos
DOF6677
4366006
Alex Ferreira De Souza
HNT2681
4404623
Antonio Augusto B. Andrade
GVJ3787
4362572
Antonio Vicente M. Felicio
HEL8572
4379913
Brisa Turismo Ltda
HFC0670
4651935
Brunis Ferreira Da Silva
HFC0670
4651941
Brunis Ferreira Da Silva
HMN5212
4317341
Camara Mun. Alfenas-MG
GKT7255
4344856
Dorismer A Ferreira Dos Santos
GQS7206
4336735
Douglas De Jesus Aguiar
BFC9709
4381729
Edison Milan Evangelista
GST2140
4636589
Edmar Elias Da Silva
GYT0618
4378744 Elizeu Machado Lopes
HGT5064
4336702 Eriwilcler Rodrigues Cardoso
BWG3968
4360728
Jadir De Melo
HOF7630
4631911
Joao Francisco De Souza
HKH6074
4359739
Joao Inez Pereira
HLS0025
4374869
Jose De Rezende Mendonca
HLS0025
4374865
Jose De Rezende Mendonca
HLS0025
4374867
Jose De Rezende Mendonca
HMA2503
4353032
Jose Gilson De Faria
HAT3614
4385303
Jose Goiano Soares
HBB7791
4376893 Leci Carvalho Santos
CQP7577
4407459
Luiz Carlos Rocha
GVW3655
4395625
Luiz Ricardo Da Silva
GVW3655
4395623
Luiz Ricardo Da Silva
GZY0630
4606312
Marcio Felix Moncao
HMA1464
4375591
Marcos Aurelio S. Lopes
GWF8765
4390426
Maria Aparecida Guimaraes
GSW3830
4605332
Massey Calcados Ltda
HBR7503
4397149
Miguel Silverio Ribeiro
HCG2276
4369408 Osvando Ferreira C. Junior
HDI7535
4394552
Radil Alimentos Ltda
GYU4781
4360868
Regilene Souza Franco
GYU4781
4360871
Regilene De Souza Franco
GYU4781
4360874
Regilene De Souza Franco
HEO6171
4381606
Renato Antonio B. Junior
HIF8214
4372025
Rinaldo Ribeiro Almeida
HED1853
4339523
Ronaldo Teixeira Santos
GLI8642
4350791
Samarony N. Sousa Braga
HNK5634
4366360
Silvana Cristina C. Alves
HNE5567
4368489
Sonia Maria Ferreira
MFW4109
4366511
TCM Transp. Mult. Cargas Ltda
HLI9487
4369395
Willian Walace B. Oliveira
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HJK8875
4399178
Adenilson Antonio De Freitas
MPM2863
4379428
Antonio Ribeiro De Avila
GUR7596
4373676
Brazcar Vei. Especiais Ltda ME
HNX9507
4377475
Cargill Agricola S/A
EMU0721
4353649
Celso Lourenco
GVJ0172
4328814
Ceramica Alto Par. Ltda Epp
HDV5338
4375358 Davson Mansur Irff Silva
BIA4492
4368138
Domingos R. De Almeida
HDW0229
4381316 Edilson Francisco Souza
LLE5017
4407655 Exp. Andressa Log. Ltda
LLN2397
4414359 Exp. Andressa Log. Ltda
DBL1031
4370958
Fabio Alves De Almeida
GYI7973
4373580
Flavio Eustaquio Calixto
GYI7973
4373572
Flavio Eustaquio Calixto
GYI7973
4373584
Flavio Eustaquio Calixto
GYI7973
4373578
Flavio Eustaquio Calixto
KDX6864
4381737
Gilmar Mendes Ferreira
GUE1294
4375767
Gisely De Lima Castro
HJA1488
4382512
HI Transportes Ltda
HJA1429
4364771
HI Transportes Ltda
HED0236
4391782
Hugo Rangel Franca
CCF8269
4372303
Idenilde Fatima Lima
HMT6097
4377462
Iomar Camilo
HFV0535
4346970
Ivanio Bruno Santos
HFV0535
4346969
Ivanio Bruno Santos
EIJ7384
4335531
Joao Bosco Sodero Horta
CRR5763
4376536
Jose Aparecido Da Silva
EVJ2824
4352436
Jose Dilson De Macedo

HHZ2908
4375820
Jose Mauro Drumond Ramos
GXS5824
4369646
Juliano Caetano
ICP5904
4330248
Luciano De Oliveira Faria
GXA4537
4399094
Magda Ziviani Santiago
HLO3875
4380519
Marcos Roberto Carvalho
HLO3875
4380515
Marcos Roberto Carvalho
DXF7569
4380870
Maria Cecilia T. Bueno
GXU1758
4373244
Marli De Fatima Pereira
GXU1758
4373240
Marli De Fatima Pereira
DXZ0706
4361972
Maura Antonia C. Moreira
GMF4830
4656892
Pref. Mun. De Capelinha
HLF4268
4361542
Pref. Mun. Santana Garam
HIP6263
4369389
Realma Man. E Servicos Ltda
ANS9976
4363920
Sturmer Transp. Rod. Ltda
GTD6369
4379334
Taynara Da Silva Pimenta
HEV9944
4364163
Thiago De Freitas Dias
AOB6051
4390338
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV6262
4357318
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV6262
4367815
Transp. Boa Viagem Ltda
HJA7299
4361366
Transp. Vitoria Ltda ME
HKR9435
4372913
Valter Sabino De Paula
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
10 763160 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br . Editais números: 071115-1005, 071115-1006,
081115-1007, 081115-1008, 091115-1009, 091115-1010, 101115-1011,
101115-1012, 101115-1013, 101115-1014 e 101115-1015.
10 763158 - 1

Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em
10-11-15: PORTARIA Nº 900 Constitui Comissão para promover o
levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passível Exigível em Longo Prazo, bem como Contas
Integrantes do Compensado e Contas de Controle, e inventários físicos
e financeiros dos valores em tesouraria, com vistas ao encerramento do
exercício financeiro de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de
02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº
46.883, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2015 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Tamyres Martins Tolentino, MASP nº 1377006-0, Ronaldo Arvelos Dias, MASP nº
1018537-9, Rosane Fernandes da Silva, MASP nº 1018590-8-1,Renata
Reggiani França, MASP nº 1274831-5, sob a Presidência do primeiro,
promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos
grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo, bem
como contas integrantes do Compensado e Contas de Controle, e inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria da Autarquia. Art.
2º. A Comissão deverá apresentar em 15 de dezembro de 2015 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo
até 15 e janeiro de 2016, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Menicucci-Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em
10-11-15: PORTARIA Nº 901 Constitui Comissão para promover o
levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passível Exigível em Longo Prazo das Unidades Executoras em que o DEOP-MG atua, bem como das contas integrantes
do Compensado e contas de Controle, com vistas ao encerramento do
exercício financeiro de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de
02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº
46.883, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2015 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Eloíza Vieira
Silva Medeiros, MASP nº 1018523-9, Daniela Virgínia Dias Gomes,
MASP nº1291989-0, Eliel Teixeira Goulart, MASP nº 1018463-8 sob a
Presidência da primeira, promover o levantamento completo referente
às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível
em Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado
e contas de Controle, das Unidades Executoras em que o DEOP-MG
atua. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 15 de dezembro de 2015
os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2015 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 15 de janeiro de 2016, com informações dos saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Flávio Menicucci-Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em
10-11-15: PORTARIA Nº 902 Constitui Comissão para promover o
levantamento completo referente aos bens patrimoniais pertencentes ao
ativo permanente, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, com vistas ao encerramento do exercício financeiro
de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro
de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.6883, de 05
de novembro de 2015, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2015 para os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir
Comissão composta pelos servidores Elisabeth do Carmo Ferreira,
MASP nº 1018474-5, Selma Helena da Fonseca, MASP nº 1107489-5,
Aurete Lima Duarte Ventura, MASP nº 1018147-7, Cirlene de Araújo
Fontoura Neri, MASP nº 1289620-5, sob a Presidência do primeiro,
promover o levantamento completo dos bens pertencentes ao ativo permanente, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive
imóveis da Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 15 de
dezembro de 2015 os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 15 de janeiro de 2016, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2015. Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Flávio Menicucci-Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em
10-11-15: PORTARIA Nº 903 Constitui Comissão para promover o
levantamento completo referente aos materiais em almoxarifado com
vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.883, de 05 de novembro
de 2015, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de

2015 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Waldir de Souza, MASP nº 10181927-3,
Ilvan Paulo Gonzaga, MASP nº 1107489-5, Dirceu Camilo, MASP nº
1018359-8, Eduardo de Sousa Costa, MASP nº 1352967-2 sob a Presidência do primeiro, promover o levantamento completo dos bens e
valores públicos existentes no almoxarifado da Autarquia. Art. 2º. A
Comissão deverá apresentar em 15 de dezembro de 2015 os relatórios
com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de
2015 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 15
de janeiro de 2016, com informações dos saldos finais com a posição
de 31 de dezembro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Menicucci
Diretor Geral
10 762822 - 1

posições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988,
comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/BH
nº 124.444-1 Wander Moraes da Silva Júnior, PEB1A-24/
PEB1(SEE-MG); nº 137.658-1 Rosemeire Caetano da Silva,
PEB1C-24/PEB1A-24; nº 167.201-3 Elaine de Fátima Macedo,
PEB1A-24/PEBD1(SEE-MG); nº 132.941-6 Rosana Tiago Pinheiro
Ansaloni, PEB1P-24/PEB2(SEE-MG); nº 132.941-6 Rosana Tiago
Pinheiro Ansaloni, PEB1P-24/PEB2P(SEE-MG); nº 128.897-6 Veralucia Canguçu Pereira de Mesquista, PEB1E-24(EXERCENDO VICEDIREÇÃO)/ PEB1A(SEE-MG)EXERCENDO VICE-DIREÇÃO.

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário

CTPM/Betim
nº 161.405-6 Simone Soares de Sousa, EEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL(IGARAPÉ); nº 133.168-5 Selma Mares Ribeiro,
PEB1H-24/PEB1D(SEE-MG)

Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano

Expediente
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 04/2015 – SEDA

CTPM/Barbacena
nº160.924-7 Eliana Aparecida de Souza, PEB1A-24/PEB1A-24; nº
159.405-0 Ernestina de Assis, PEB1A-24/PEB1A-24; nº 139.559-9
Luziana Maciel Garcia de Faria, PEB1D-24/PEB1A-24; nº 167.023-1
Joana de Oliveira Pinto a Coutinho, PEB1A-24/PEB1A-24;

CTPM/Bom Despacho
nº 159.447-2 Simone das Dores Soares C. Longuinho, PEB1A-24/
PEB1A-24; nº 167.088-4 João Vitor Reis Magalhães, PEB1A-24/
PEB1A-24; nº 143.070-1 Eloisa Inês Campos Alves de Souza,
PEB1B-24/PEB1A-24
CTPM/Contagem
nº 161.151-6 Aline Chaves
MUNICIPAL(SEE-MG);

França,

PEB1A-24/PROFESSOR

A Comissão Julgadora dos editais de chamada pública SEDA 2015 instituída através Resolução de nº 09, datado em 02 de Outubro de 2015 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais torna publico o resultado final
do edital nº 04/2015 – PRÓ-PEQUI, conforme quadro abaixo:
Classificação
Entidade
1º
Cáritas Diocesana de Januária
Núcleo Gestor da cadeia Produtiva do pequi e outros
2º
frutos do cerrado
Núcleo Gestor da cadeia Produtiva do pequi e outros
3º
frutos do cerrado
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
4º
(FUNDEP)

CTPM/Diamantina
nº 159.834-1 Paulo Giovane Aparecido Lemos, PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG); nº 167.217-9 Jorge Luis Querino, PEB1A-24/
PEB2P(SEE-MG)

A liberação de recursos às propostas selecionadas e aprovadas com base
no Edital nº 042015 dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, mediante a assinatura de convênio com a SEDA, em que constarão os direitos e obrigações de cada um dos signatários.
Belo Horizonte – MG, 09 de Novembro de 2015.
Wallan Araújo Camelo
Coordenador da Comissão
MASP: 1.394.598-5
10 762910 - 1

CTPM/Uberaba
nº
167.005-8
Célia
Dionilza
Rezende,
PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG); nº 160.105-3 Luís Afonso Bernardeli, PEB1A-24/
PROFESSOR(UBERABA);

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO N. 199/2015
Dispõe sobre o início do exercício dos Defensores Públicos lotados nas
Comarcas de Santa Luzia, Ibirité, Vespasiano, Guanhães e Novo Cruzeiro, sobre o expediente nas sedes de Januária e Franscisco Sá e dá
outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII,
XII e XVI, “f”, da Lei Complementar n. 65/2003 e tendo em vista a
situação de desastre e de crise enfrentada pela população na cidade de
Mariana/MG, a necessidade de se estabelecer força tarefa emergencial
e imediata, bem como a necessária finalização da estruturação de novas
sedes da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º. O início de exercício nos órgãos de atuação das Comarcas de
Santa Luzia, Ibirité e Vespasiano é a data de 17 de novembro de 2015,
na forma da Resolução n. 181/2015.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação das Comarcas de
Guanhães e Novo Cruzeiro é a data de 30 de novembro de 2015, na
forma da Resolução n. 181/2015.
Art. 3º. O expediente externo da sede da Defensoria Pública da Comarca
de Francisco Sá ficará suspenso até a data de 13 de novembro de 2015,
mantidos o serviço judicial e a atuação processual, a partir do exercício,
na forma da Resolução 181/2015.
Art. 4º. O expediente da sede da Defensoria Pública da Comarca de
Januária ficará suspenso até a data de 13 de novembro de 2015, devendo
o Defensor Público lotado na Comarca exercer as atividades necessárias de Coordenação Local no período.
Art. 5º. Durante o período de 10/11/2015 até as datas mencionadas nos
arts. 1º e 2º, exceto o período de trânsito, os órgãos de execução lotados
nas Comarcas mencionadas nos referidos artigos ficarão à disposição
da Defensoria-Geral na Comarca de Belo Horizonte/MG, inclusive para
atuação na força tarefa na Comarca de Mariana.
Parágrafo único. A força tarefa na Comarca de Mariana será Coordenada pela Coordenação da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, com apoio do Gabinete da Defensoria-Geral, e mediante entendimento com as demais Coordenações de
Belo Horizonte quanto à atuação dos eventuais Defensores Públicos
designados, com prévia concordância, para cooperarem nas atividades
realizadas naquela Comarca.
Art. 6º. Os Defensores Públicos designados para as Comarcas de Guanhães e Novo Cruzeiro terão o período de 23/11/15 a 27/11/15 como
de trânsito.
Art. 7º. Ao dar início das suas funções no novo órgão de atuação o
Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral,
acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe
forem afetos.
Art. 8º. Para início de exercício no novo órgão de atuação os Defensores Públicos relacionados nesta Resolução se apresentarão ao respectivo coordenador local e regional.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à data de 10 de novembro de 2015.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 763191 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
A CORONEL PM DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8º
do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de 26 dezembro
de 2011, e a Resolução nº 67, de 21 de agosto de 2012, faz saber aos
interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a, “b e “c”, artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142; art.
95, parágrafo único, inciso I; art. 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da
Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Dis-

CTPM/Uberlândia
nº 166.739-3 Gleidiane Adelina Miranda, PEB1A-24/PEB1A-24;
nº 166.984-5 Gláucia Regina Silva Oliveira, PEB1A-24/
PEBD1(SEE-MG); nº 167.185-8 Priscila Silva Ferreira Araújo,
PEB1A-24/PEBD1(SEE-MG); nº 167.185-8 Priscilla Silva Ferreira
Araújo, PEB1A-24/PEBD1(SEE-MG); nº 167.171-8 Viviane Martins
Oliveira, PEB1A-24/PEB1A-24;

CTPM/Juíz de Fora
nº 144.663-2 Márcia Maria Pinto Coelho, PEB1D-24/PEB1A-24; nº
133.250-1 Ludmyla Esteves de Carvalho, PEB1C-24/PEB1A-24; nº
135.845-6 Adriana Márcia Verdeiros, PEB1E-24/PEB1A-24
CTPM/Montes Claros
nº 128.471-0 Genilce Caldeira Souza Correia, PEB1A-24/PEB1D-24;
nº 075.037-2 Celma Pereira Hollanda Cavalcanti de Sá, PEB2P-24/
PEB1E/24; nº 109.513-2 Maria Jacqueline Xavier de Carvalho,
PEB2P-24/PEB1C-24; nº 159.427-4 Ivonilde Rodrigues e Cardoso,
PEB1A-24/PEB2P(SEE-MG); nº 167.343-3 Magna Cristina Trindade
Xavier, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG)
CTPM/Ipatinga
nº 160.734-0 Ivne Paula Mota Pascoal, PEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL(IPATINGA); nº 161.084-9 Daniela Tores de Assis Soares, EEB1A-24/PROFESSOR(IPATINGA); nº 167.094-2 Ana Maria
Nunes de Amorim, EEB1A-24/PROFESSOR(IPATINGA);
CTPM/Manhuaçu
nº 155.734-7 Roberto Correia Pinto Fraga, PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG);
CTPM/Patos de Minas
nº 164.357-8 Arlinda Maria Soares Silva, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG);
nº 131.887-2 Andreia Cristina Fernandes Lima, PEB1A-24/
PEB1M(SEE-MG); nº 160.280-4 Rogério Luiz da Silva, PEB1A-24/
PEB1A-24; nº 128.805-9 Marcelo Ferreira dos Santos, PEB1A-24/
PR2(PC-MG); nº 160.716-7 Cleide Alves Gonçalves, PEB1A-24/
PEB2P-APOSENTADO(SEE-MG);
CTPM/Passos
nº 166.151-1 Wagner Augusto da Silva, PEB1A-24/PEB1(SEE-MG);
nº 164.363-4 Regina Helena Delpasso Sousa, PEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL(ITAU DE MINAS); nº 166.723-7 Letícia Cardoso Pena,
PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG);
CTPM/Pouso Alegre
nº 166.987-8 Simone Caixeta Scalco, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG); nº
166.752-6 Simone Elaine do Divino Borges, PEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL(SILVIANÓPOLIS);
CTPM/Lavras
nº 166.998-5 Rogério Custódio Vilas Boas, PEB1A-24/
PEB4J(SEE-MG); nº 160.830-6 Arlete Gregório da Silva, PEB1A-24/
PEB1C(SEE-MG); nº 167.054-6 Tatiana Radef Lima, PEB1A-24/
PROFESSOR MUNICIPAL( LAVRAS);
CTPM/Teófilo Otoni
nº 159.431-6 Marisa Rihs Matos Wang, PEB1A-24/EEB1A(SEE-MG);
nº 160.584-9 Paulo Sérgio de Melo Santos, PEB1A-24/PEBD(SEE-MG);
nº 164.943-3 Juliano Amaral de Oliveira, PEB1A-24/PEB1A-24; nº
141.026-5 Vera Lúcia Freitas deAlmeida, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG);
nº 141.034-9 Karine Ferreira Lobo, PEB1A-24/PEB1A-24; nº
137.661-5 Maria de Lourdes Reis Gonçalves, PEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL(TEÓFILO OTONI); nº 139.297-6 Laura Latiele Rodrigues Ferreira, PEB1A-24/PEB1A-24; nº 143.588-2 Paula Rodrigues
Machado Zimerer, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG); nº 139.480-8 Cristiane Regina Vieira Sousa, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG); nº 141.066-1
Samar Ferreira de Abreu, PEB1A-24/PEB1A(SEE-MG); nº 132.690-9
Otilia Maria Pereira Silva Vieira, PEB1A-24/PROFESSOR(TEÓFILO
OTONI); nº 126.754-1 Roberta Salomão Teixeira Contão, PEB1A-24/
PEB1D(SEE-MG); nº 128.454-6 Rosa Valéria Soares Dourado,
PEB1D-24/PROFESSOR(TEÓFILO OTONI) nº 143.133-7 Elcio Ferraz de Lima, PEB1A-24/PEB(SEE-MG) nº 139.651-4 Ilmara Alves
Oliveira Abreu, PEB1A-24/PEB1A-24; nº 160.950-2 Elizangela Garcia
Pires, PEB1A-24/EEB1A(SEE-MG) ;nº 133.103-2 Janis José Almeida
Paixão, PEB1A-24/PROFESSOR(TEÓFILO OTONI); nº 155.767-7
Roberta Jardim Santos, PEB1A-24/ORIENTADOR EDUCACIONAL
MUNICIPAL(TEÓFILO OTONI).
A CORONEL PM DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8º
do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de 26 dezembro
de 2011, e a Resolução nº
67, de 21 de agosto de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos,
encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou
opção, nos termos do art. 15 do Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão Acumulação Ilícito, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas
“a”, “b” e “c”; art . 37 § 10; artigo 38, incisos II e III ; artigos 42 e 142,
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II alínea “d”,
todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§
1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
CTPM/Argentino Madeira
nº 167.371-1 Paulo César Armondes da Costa, PEB1A-24/
PEBR2(SEE-MG)/PEBD1(SEE-MG), Por não se enquadrar nas exceções constitucionais.
CTPM/Diamantina
nº 166.168-5 Carina Aparecida Rabelo, PEB1D(SEE-MG)/AAPM-1A,
Por não ser o cargo, emprego ou função pública de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR(AAPM) de natureza técnica
ou científica e por não se enquadrar nas exceções constitucionais.

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