TJMG 02/12/2015 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5032 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão
no dever de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº.
182/2005, Resolução SES/MG nº. 796/2005, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Município de Santa Fé de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Compromisso nº. 182/2005, Resolução SES/MG nº. 796/2005, no valor de
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Santa Fé
de Minas/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
01 771405 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 019/2013,
com extrato publicado no Diário Oficial de 03/05/2013, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.2294.15, de 26/11/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO, em face da incidência de prescrição direta.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 066/2014, com extrato
publicado no Diário Oficial de 03/12/2014, bem como a Nota Técnica
Nº. 1320.2296.15 de 27/11/2015 do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina a aplicação da penalidade de
REPREENSÃO à servidora MÔNICA VALLONE ESPOSITO MARCHI, MASP 384.998-1, ocupante do cargo de Técnico em da Gestão da
Saúde, lotada no Nível Central, por infringência aos artigos 216, incisos
V e VI da Lei Estadual nº 869/52, cujos descumprimentos estão elencados no art. 2º, inciso II e § 5º do Decreto 45.055/2009, com fundamento
no art. 244, inciso I, da Lei Estadual Nº 869/1952.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES Nº 068/2014,
com extrato publicado no Diário Oficial de 19/12/2014, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.2298.15 de 27/11/2015, do Núcleo de Correição
Administrativa da Auditoria Setorial, determina oENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da ex-servidora (recrutamento
amplo) V.F.R, MASP 1102039-3, ex- Assessora-Chefe do Núcleo de
Atendimento a Judicialização da Saúde à época dos fatos, por possível
transgressão aos atigos 216 incisos VI e IX e 250, inc. V pelas perdas
dos medicamentos provenientes de compras para atender ações judiciais no ano de 2014.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 003/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 11/03/2015, bem como a Nota Técnica Nº.
1320.2300.15 de 27/11/2015 do Núcleo de Correição Administrativa
da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO por ausência de provas.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 015/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial de 10/04/2015, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.2297.15 de 27/11/2015 do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO por insuficiência de provas.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
01 771371 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 1150/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, FLAMORION ALVES FONSECA, MASP 1007235-3, de responder pelo Núcleo de Gestão
Microrregional;
Art. 2º - Fica designado, MARCELO BARBOSA ALVES, MASP
1204222-2, para responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional, no
âmbito da Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul, para regularizar
situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015.
Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
01 771581 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
TORNA SEM EFEITO a publicação de 01/12/2015, pág.03, col. 03
referente a REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA da servidora, Masp. 669510-0 HELEN CRISTINA BARBOSA
MACHADO DE SOUSA por motivo de duplicidade.
01 771583 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5030 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº. 362/2008,
Resolução SES/MG nº. 1494/2008, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Santa Fé de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Compromisso nº. 362/2008, Resolução SES/MG nº. 1494/2008, no valor
de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Santa Fé
de Minas/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
01 771400 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 37, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria ESP-MG Nº 32, de 16 de Novembro de 2015.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das suas atribuições legais,
observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.683 de 05 de novembro de 2015.
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pelo levantamento completo do inventário dos bens patrimoniais em uso, estocado, cedidos ou recebidos em cessão inclusive imóveis que são objeto
de registro no ativo, designando a servidora Cremilde Mendes dos Santos – MASP: 1058707-9, em substituição a Ângela Regina de Souza
Procópio Carvalho – MASP: 1381423-1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantém-se inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
01 771539 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art. 6º da EC. 41/2003
ao servidor:
Masp. 1.049.551-3 – José Carlos Lopes da Silva, CPF 277.642.306-34,
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia- Motorista, Nível IV-Grau C, a
partir de 12 de novembro de 2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, às servidoras:
Masp. 1.045.591-3 – Elaine Veloso Rocha Urias, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, 4º quinquênio a partir de 15/11/2015
Masp. 1.049.704-8 – Marqueli Chiste de Freitas, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, Técnico de Patologia Clinica 6º quinquênio a partir de 13/11/2015
CONCEDE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS –PRÉMIO
Masp. 1.037.583-0– Joana Elza Afonso, PENF Técnico de Enfermagem, 5º quinquênio a partir de 16/11/2015 restando 2 meses do referido quinquênio .
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40 da CF/1988 e EC. 41/2003, a servidora: Masp 1.049.641-2
Vera Lúcia Pimentel Borges, Assistente Técnico de Hematologia e
Hemoterapia,. a partir de 14/11/2015
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, à servidora:
Masp 1.183.097-3 – Andrea Fernandes Espindola do Carmo, ATHHAuxiliar Administrativo, a partir 10/11/2015.
CONCEDE LICNÇA PATERNIDADE DE 5 DIAS nos termos inciso
XIX do art. 7º, e/e c §3ºDO ART.39 DA CR/88 E §1º DO ART10 do
ADCT da CR/88 ao servidor Masp 1.061.900-5 Juan Carlos da Silva
ATHH Técnico de Patologia Clinica a partir 12/11/2015
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da Lei
869/52, aos servidores:
Masp 619.005-2-Inês Carvalho Horta ATHH Auxiliar Administrativo
a partir de 05/11/2015
Masp 1.050.762-2 Roberto Mauro Ferreira ATHH Auxiliar de Saúde a
partir de 18/11/2015
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1143 de 01/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Art. 1º Processado: T.M.A.M., Masp 1318233-2, ocupante do cargo
de Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A, lotado na rede
FHEMIG.
Art. 2º Comissão Processante: Presidente: Juliana de Moura Freire.
Membros: Dalila Paula Costa da Silva e Michelle de Araújo.
Art. 3º Determinar a suspensão preventiva do servidor T.M.A.M., Masp
1318233-2, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, Nível
II, Grau A, lotado na rede FHEMIG, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na
forma do artigo 214 e 215 da Lei nº 869/52.
01 771545 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.141 DE
30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor abaixo como responsável técnico para atuar
junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme suas
áreas de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema,
e em cada uma das atividades delas decorrentes:
NOME
CPF
MASP
UNIDADE
Adriane Cristian 609.328.056-04 1042229-3 Hospital Regional
de Souza Cruz
João Penido
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
01 771575 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST, aos servidores: Alessandra Sandim Guimaraes, MASP 1335360-2/Efetivo, lotada no HRJP, a partir
de 01/10/2013, cargo 1. Mauro Nelson de Oliveira, MASP 1134078-3/
Efetivo, lotado no HRJP, a partir de 01/11/2011, cargo 3.
RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á
SAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO, publicado em 23/05/2015, da servidora: Denise de Oliveira Andrade, MASP 1187774-3, lotada no HIJPII,
onde se lê: a partir de 09/06/2006, leia-se: a partir de 22/06/2009.
REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, aos servidores: Livia Fulgencio da Cunha Melo, MASP
1243555-8, lotada no HEM, MED III A - Médico Infectologista, a
partir da data da publicação, para o HJK, admissão 4. Aline Fernanda
Viana, MASP 1388310-3, lotada no HEM, TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir da data da publicação, para o HMAL, admissão 1.
Gilberto Fernandes Bueno, MASP 1397451-4, lotado no HMAL, TOS
I A - Auxiliar Administrativo, a partir da data da publicação, para o
HEM, admissão 1.
01 771561 - 1
30 770896 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.819, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros referentes às bolsas aos alunos de ensino fundamental e médio do Programa de Apoio às Escolas
Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os Decretos Estaduais nº 43.978, de 03 de março de 2005,
e suas alterações, nº 44.984, de 19 de dezembro de 2008, e nº 46.888, de 16 de novembro de 2015, bem como a Lei Estadual nº 14.614, de 31 de
março de 2003, e com base nos arts. 2º, 3º e 12º da Resolução SEE nº 684, de 04 de julho de 2005, e suas alterações na Resolução nº 1.257, de 22 de
dezembro de 2008, e no art. 3º da Resolução SEE nº 2.774, de 19 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos financeiros referentes às bolsas aos alunos de ensino fundamental e médio do Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola serão repassados, na forma prevista no art. 3º da Resolução SEE nº 684, de 04 de julho de 2005, às Escolas Família Agrícola
(EFAs) a seguir especificadas:
Escola Família Agrícola Paulo Freire
Município: Acaiaca
Entidade mantenedora: Associação Regional Escola Família Agrícola Paulo Freire
CNPJ: 05.527.283/0001-48
Endereço: MG 262, Km 26 – Comunidade de Boa Cama
SRE: Ouro Preto
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 46
Nº de alunos novos: 01
Nº de alunos infrequentes: 18
Total de alunos – ensino médio e profissionalizante - 2º semestre: 29
Valor total atualizado: R$ 182.988,00
Escola Família Agrícola Vida Comunitária
Município: Comercinho
Entidade mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de Comercinho – Vida Comunitária
CNPJ: 22.692.198/0001-54
Endereço: Fazenda Funil – Zona Rural
SRE: Araçuaí
Nº de alunos atendidos - ensino médio e profissionalizante: 41
Nº de alunos novos: 00
Nº de alunos infrequentes: 03
Total de alunos – ensino médio e profissionalizante - 2º semestre: 38
Nº de alunos atendidos - ensino fundamental: 46
Nº de alunos novos: 02
Nº de alunos infrequentes: 06
Total de alunos – ensino fundamental - 2º semestre: 42
Valor total atualizado: R$ 407.453,28
Escola Família Agrícola de Cruzília
Município: Cruzília
Entidade mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de Cruzília
CNPJ: 05.586.859/0001-48
Endereço: Estrada Cruzília/Cachoeirinha – Km 2 – Comunidade Rural da Ponte Funda
SRE: Caxambu
Nº de alunos atendidos - ensino médio e profissionalizante: 40
Nº de alunos novos: 06
Nº de alunos infrequentes: 01
Total de alunos – ensino médio e profissionalizante - 2º semestre: 45
Valor total atualizado: R$ 207.386,39
Escola Família Agrícola Bontempo
Município: Itaobim
Entidade mantenedora: Associação Escola Família Agrícola do Médio e Baixo Jequitinhonha
CNPJ: 03.593.777/0001-03
Endereço: Fazenda Córrego do Brejo, rod. 367, Km 211 – Zona Rural
SRE: Araçuaí
Nº de alunos atendidos - ensino médio e profissionalizante: 168
Nº de alunos novos: 06
Nº de alunos infrequentes: 15
Total de alunos – ensino médio e profissionalizante - 2º semestre: 159
Valor total atualizado: R$ 797.827,64
Escola Comunitária da Família Agrícola de Jacaré
Município: Itinga
Entidade mantenedora: Associação da Escola Família Agrícola do Jacaré
CNPJ: 00.853.943/0001-67
Endereço: Rua das Flores, s/nº - Distrito – Jacaré
SRE: Araçuaí
Nº de alunos atendidos - ensino médio e profissionalizante: 69
Nº de alunos novos: 00
Nº de alunos infrequentes: 03
Total de alunos – ensino médio e profissionalizante - 2º semestre: 66
Nº de alunos atendidos - ensino fundamental: 56
Nº de alunos novos: 00
Nº de alunos infrequentes: 03
Total de alunos – ensino fundamental - 2º semestre: 53
Valor total atualizado: R$ 595.320,95
Escola Família Agrícola de Camões
Município: Sem Peixe
Entidade Mantenedora: Associação da Escola Família Agrícola de Camões
CNPJ: 02.908.563/0001-08
Endereço: Comunidade de Camões
SRE: Ponte Nova
Nº de alunos atendidos - ensino fundamental: 41
Nº de alunos novos: 03
Nº de alunos infreqüentes: 09
Total de alunos – ensino fundamental - 2º semestre: 35
Valor total atualizado: R$ 185.427,84