TJMG 10/12/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 229 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
1091.03122701-2.009-0001-4490-0-10.3
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-10.1
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-43.5
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
100.000,00
5.000.000,00
3.750.000,00
3.250.000,00
10.300.000,00
108.100.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
R$
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
90.300.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
10.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
100.600.000,00
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
DECRETO NE Nº 569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Abre crédito suplementar no valor de R$5.500.000,00.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Diário do Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de
2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de operação de crédito interna, contratada entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, conforme os contratos de crédito n° 0397767-50/13 – Programa PAC Prevenção – Contagem,
n° 0397772-23/13 – Programa PAC Prevenção – Betim, e n° 0397774-41/13 – Programa PAC Prevenção –
Muriaé, celebrados em 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 569, de 9 de dezembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 169)
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
R$
1911.28843702-7.886-0001-4690-0-25.1
5.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.500.000,00
Abre crédito suplementar no valor de R$108.100.000,00.
DECRETO NE Nº 570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.844, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$108.100.000,00 (cento e oito milhões e cem
mil reais), em favor do Ministério Público, conforme indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de
Previdência – Funfip, do Ministério Público, no valor de R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta
mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro
de Previdência – Funfip, do Ministério Público, no valor de R$3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta
mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 759459, firmado em 19 de dezembro 2011, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 759459, firmado em 19 de dezembro 2011,
entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 568, de 9 de dezembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1
60.300.000,00
1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7
17.100.000,00
1091.03062703-4.493-0001-4490-0-24.1
400.000,00
1091.03122701-2.009-0001-3190-0-10.1
5.000.000,00
1091.03122701-2.009-0001-3390-0-10.7
2.900.000,00
Abre crédito suplementar no valor de R$67.555.931,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.555.931,00 (sessenta e sete milhões
quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais), indicado no Anexo, onerando em
R$30.364.091,00 (trinta milhões trezentos e sessenta e quatro mil e noventa e um reais) o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 570, de 9 de dezembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 171)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846702-7.803-0001-3390-0-10.9
4.482.610,00
1081.28846702-7.803-0001-3391-0-10.9
609.230,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
15.000.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
9.000.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3191-0-10.1
8.100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302002-4.001-0001-3390-1-10.1
490.000,00
2271.10302002-4.002-0001-3390-1-10.1
424.000,00
2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1
1.550.000,00