TJMG 15/12/2015 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Onde se lê: Graciele C. Machado-487778
Leia-se: Graziele C. Machado-487778
Tornar sem efeito a matrícula na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, com publicação no “Minas Gerais” do dia
10.12.2015:
Jean da Silva Malta-607841
Marcos Antônio Alves-37412
Marcos Davi de Motsrd-591596
Ibiraci- C. Local
Ibiraci- C. Local
Ibiraci- C. local
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos
estabelecimentos penais e médico-penais no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam
as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2015.
Glauber Willer Ramos de Lima
Diretor de Gestão de Vagas
14 775879 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.061, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG n° 4.383, de 2 de julho de 2014, que estabelece o repasse de recurso financeiro para o município de Uberlândia
executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e
revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da
Região de Saúde de Uberlândia e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.252, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.862, de 02 de julho de 2014, que aprova recurso financeiro para
o município de Uberlândia executar as obras de reforma e ampliação
relacionadas à adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da Região de Saúde de Uberlândia e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG n° 4.383, de 2 de
julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§1º O gestor municipal deverá executar o recurso financeiro descrito no
caput até o dia 31 de março de 2016. (nr)”
Art. 2º Estabelecer a complementação de recurso financeiro no valor
de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) para o município de
Uberlândia, sendo R$106.000,00 (cento e seis mil reais) para a concluir
a obra de reforma e ampliação relacionada à adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da
Região de Saúde de Uberlândia, R$18.000,00 (dezoito mil) para aquisição e instalação do sistema de ar condicionado e ventilação da sala
de necropsia e R$7.000,00 (sete mil) para o serviço de revitalização e
paisagismo externo.
§ 1º O recurso financeiro de que trata o caput correrá à conta das Dotações Orçamentárias de nº 4291.10.305.238.4111.0001 – 334141 – 10.1
e 4291.10.305.238.4111.0001 – 444142 – 10.1.
§ 2º O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, em
conta específica destinada exclusivamente a este fim, mediante assinatura do Termo Aditivo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.252, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
14 775933 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº. 27/2015
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento NEO NUTRI Suplementos Nutricionais Ltda foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
27/2015 em 18/11/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 09 de dezembro de 2015.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
14 775442 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 0367703/6 RITA DOS REIS E SOUZA, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/12/2015: onde se lê a partir de
25/09/2015 , leia-se a partir de 25/09/2005.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0349005/9,
MARIANE ALVES MOREIRA SILVA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 14/04/2014; Masp 0349446/5, DORIAN DAISY
SISLAN DOS SANTOS COELHO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2015; Masp 0349845/8, CLAUDIO ROBERTO
DE PAULA TOSTES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/2015; Masp 0350309/1, MARINA APARECIDA CAIXETA BASTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
30/07/2015; Masp 0365570/1, MIRIAN ALVES DE LIMA, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2013; Masp 0383004/9,
GILSON LOPES SOARES, referente ao 8º quinquênio de exercício, a
partir de 08/09/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0176912-1320/2015-4 (Sipro) /
00148052-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios a servidora: MASP:915.578-9 INÊS MARIA
ALMEIDA OLIVEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0154462-1320/2015-5 (Sipro) / 001480671321-2015 (Siged) e publicado no MG de 06/11/2015 referente à servidora: MASP. 373.706-1 VANILDA SOARES TORRES DE MATOS,
que determina providenciar os descontos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0161283-1320/2015-0 (Sipro) / 001480611321-2015 (Siged) e publicado no MG de 14/11/2015 referente à servidora: MASP. 372.138-8ROSEMEIRE SEIXAS, que determina providenciar os descontos na forma da lei.
14 775840 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera os § 1º e 3º do Art.5º da Resolução SES/MG nº 4.971, de 21
de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção
Especializada e seus processos de supervisão e avaliação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.254, de 09 de dezembro de 2015,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG 2.209, de 21 de
outubro de 2015, que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais
de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os § 1º e 3º do Art. 5º da Resolução SES/MG
nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 5º (...)
§ 1º Os Centros Estaduais de Atenção Especializada de carteira básica
deverão disponibilizar em suas instalações:
II – acesso aos seguintes serviços:
a) ginecologia/obstetrícia;
b) pediatria;
c) mastologia;
d) cardiologia;
e) endocrinologia;
f) ultrassonografia;
g) mamografia;
h) psicologia;
i) serviço social;
j) enfermagem;
k) enfermagem, incluindo serviço de pé diabético;
l) fisioterapia;
m) educação física;
n) nutrição; e
o) farmácia clínica.
(...)
§ 3º Para os Centros Estaduais de Atenção Especializada que ofertam
apenas atendimento à saúde da mulher e da criança, não se aplicam os
serviços descritos nas alíneas “d”, “e”, “k”,“m” e “o” do §1º e o §2º
deste artigo”. (nr)
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções SES/MG nº 356, de 22 de
dezembro de 2003 e nº 759, de 06 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
14 775928 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece a expansão dos serviços do Tele Minas Saúde, tendo como
premissa atender as demandas de suporte assistencial e suporte de gestão, à distância, com implementação, implantação e manutenção nas
áreas de Teleregulação, Telemonitoramento de UTI Neonatal, Teleurgência, Telediagnóstico e Teleeducação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.248, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a ampliação dos serviços do Tele Minas Saúde, tendo como
premissa atender as demandas de suporte assistencial e suporte de gestão, à distância, com implementação, implantação e manutenção destes
serviços para todos os níveis de atenção a saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a expansão dos serviços do Tele Minas Saúde, tendo
como premissa atender as demandas de suporte assistencial e suporte de
gestão à distância, com implementação, implantação e manutenção nas
áreas de Teleregulação, Telemonitoramento de UTI Neonatal, Teleurgência, Telediagnóstico e Teleeducação.
Art. 2º Para expansão do Tele Minas Saúde foram definidas as seguintes áreas prioritárias:
I - UTI Neonatal: visa dar continuidade e expandir o suporte aos profissionais de unidades neonatais de microrregiões, incluindo matriciamento de UTIs e apoio à implantação de novos leitos, a fim de melhorar
a qualidade dos serviços e propiciar a educação permanente, a adoção
de protocolos assistenciais, o treinamento em serviço, e a integração
com os processos regulatórios, através das seguintes ações:
a) retomar o funcionamento das 17 (dezessete) UTI’s Neonatalanteriormente telemonitoradas;
b) implantar o serviço de telemonitoramento na totalidade de 34 (trinta
e quatro) UTI’s em até um ano; e
c) dar suporte na abertura de novos serviços de UTI’s Neonatal.
Parágrafo único. As UTI’s neonatais serão classificadas por níveis
para atender as necessidades de suporte de telemonitoramento,
considerando:
Serviços novos implantados e em áreas de vazios assistenque necessitam de suporte continuo multiprofissional
Nível 1 cial
interdisciplinar
Nível 2
Nível 3
Serviços que necessitam do suporte de neonatologistas,
enfermeiro, fisioterapeuta e especialidades na condução de
situações específicas
Serviços já bem estabelecidos com equipes e estrutura
física adequada com necessidade de consultoria com especialista e subespecialista
II - Urgência/Emergência: visa incorporar o eletro na urgência atendendo a demanda de redução do IAM com a incorporação do tele-eletrocardiografia às unidades de urgência (serviços de urgência públicos,
UPA 24hs e SAMU192), visando o atendimento ao infarto e outras
emergências cardiovasculares tendo como prioridade as seguintes
macrorregiões:
a) duas macrorregiões em até um ano;
b) seis macrorregiões em até dois anos; e
c) dez macrorregiões em até três anos.
III - Centros Hiperdia e/ou Centros de Especialidades Multiprofissionais (CEM): visa atender a demanda de exames com o suporte do Telediagnóstico, com prioridade nos exames de retinografia, sem contraste,
dos Centros por meio da oferta de laudos à distância a fim de agilizar
diagnósticos e tratamentos de retinopatias qualificando e expandindo a
oferta deste serviço de saúde nos seguintes termos:
I - implantação em 08 unidades em até um ano; e
II - implantação em 09 unidades em até dois anos.
IV - Regulação: visa utilizar os serviços do Telessaúde para apoiar às
atividades de regulação, controle, avaliação e auditoria dos procedimentos de alta complexidade, com maior foco na regulação assistencial
e regulação do acesso, em consonância com os planos de atenção em
cardiologia, oncologia e nefrologia de MG, e com a Política Nacional de Regulação; elaborar e consensar protocolos de Regulação, para
os procedimentos de cardiologia, Oncologia, Doença Renal Crônica,
Cirurgia Ortopédica, Cirurgia Neurológica e exames de apoio diagnóstico mais solicitado e; capacitar as equipes de Regulação, ofertando
orientações e suporte de regulação por meio de teleconsultorias síncrona e assíncrona de especialistas de áreas específicas para apoiar a
tomada de decisão.
V - Expansão de eletro na Atenção Básica para atendimento dos 853
municípios: visa atender a demanda dos municípios na expansão do
serviço de eletro, ampliando para os 91 (noventa e um) municípios que
não possuem o serviço, além da expansão para readequar o quantitativo
de eletro conforme parâmetro estabelecido abaixo:
Serviço de tele-eletrocardiografia para Atenção Básica
Distribuição por Nº de Equipes de Saúde da Família.
Nº de Equipes
Nº de eletro por município
0 a 6 ESF
1 eletro
7 a 15 ESF
2 eletros
16 a 29 ESF
3 eletros
acima de 30 ESF
4 eletros
VI - reestruturação do apoio dos Núcleos de Telessaúde para atender
o monitoramento e implantação regionalizada para o serviço de Teleconsultoria atendendo os serviços vinculados ao Tele Minas Saúde, ao
Departamento de Atenção Básica (DAB) e a Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde,
nos termos do quadro abaixo:
Suporte ao serviço de Teleconsultoria
Núcleo de Telessaúde da Univer- Núcleo de Telessaúde da Universidade Federal de Minas Gerais – sidade Federal de Minas Gerais
Hospital das Clínicas
Faculdade de Medicina (Tele
(Tele Minas Saúde/DAB/SGTES/ –Minas
Saúde/DAB/SGTES/MS)
MS)
SRS
SRS
Alfenas
Belo Horizonte
Barbacena
Coronel Fabriciano
Diamantina
Governador Valadares
Divinópolis
Itabira
Ituiutaba
Leopoldina
Januária
Manhumirim
Juiz de Fora
Passos
Montes Claros
Patos de Minas
Pedra Azul
Sete Lagoas
Pirapora
Ubá
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João Del Rei
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
VII – demais áreas assistenciais e de gestão que possam ser incorporadas de forma gradativa.
Art. 3º Para as definições no artigo anterior, foram consideradas as diretrizes do Ministério da Saúde, que preveem a integração dos serviços do
Telessaúde com a Regulação; revisão dos protocolos assistenciais; análise e qualificação dos encaminhamentos para atenção especializada do
SUS com foco em linhas de cuidado e/ou especialidade prioritárias e; a
necessidade da SES-MG em dar continuidade e ampliar os serviços nas
UTI’s Neonatais, ampliar o serviço de tele-eletrocardiografia às unidades de urgência, oferecer suporte de laudos a distância para Centros
Estaduais de Atenção especializada e criar mecanismos de integração
destes serviços com os processos regulatórios.
Art. 4º O serviço de suporte à distância manterá as seguintes
modalidades:
Teleconsultoria: Consulta/pergunta e resposta registrada para esclarecer dúvidas sobre manejo, condutas e procedimentos clínicos, ações de
saúde e questões relativas ao processo de trabalho, baseada em evidências científicas, mas adequadas as características loco-regionais. Funciona de duas maneiras:
a) Síncrona – Teleconsultoria em tempo real, realizada por meio de chat,
e ferramentas síncronas como Webconferências ou videoconferência;
b) Assíncrona – Teleconsultoria realizada por meio de mensagens off
line, que deverá ser respondida em até 72 horas;
c) Segunda opinião formativa: Resposta sistematizada às perguntas
originadas de teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de
relevância e pertinência em relação as diretrizes do SUS, tais respostas
são constituidas são construídas com base em revisão bibliográfica, nas
melhores evidências científicas e clínicas;
II- Telediagnóstico: Serviço de apoio diagnóstico, onde os exames são
realizados em uma determinada localidade e enviados para emissão de
laudo por meio de tecnologias da informação e comunicação para uma
Central de Laudos; e
Tele-educação: Atividades educacionais ministrados a distância por
meio de tecnologias de informação e comunicação. A tele-educação é
uma atividade educacional que utiliza ferramentas tecnológicas como
meio para apoiar a formação dos trabalhadores do SUS, de acordo com
a Política Nacional e Estadual de Educação Permanente em saúde.
São atividades de teleeducação, Webaulas/palestras em modalidade à
distância.
Art. 5º Os Municípios e estabelecimentos de saúde beneficiados, serão
objeto de resoluções específicas do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 6º O beneficiário do serviço do Tele Minas Saúde, terá a adesão
e alimentação das metas de desempenho monitoradas através do sistema GEICOM.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.058, DE 09 DE
DEZEMBRODE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
14 775927 - 1
terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 – 17
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5051, de 14 de dezembro de 2015.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 4º da Resolução SES/nº. 2712, de 04 de março de 2011.
Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, RODRIGO ABBUD
ATTUX, MASP. 1.228.021-0, da Função Gratificada de Regulação da
Assistência à Saúde - Médico Plantonista - FGRMP-104, da Central
Macro Regional Centro - Superintendência Regional de Saúde de Belo
Horizonte, a partir de 01/12/2015;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2015.
Maria do Carmo
Subsecretaria de Regulação em Saúde
14 775866 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.056, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de
janeiro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.246, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a
pacientes com suspeita de dengue.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, a vigência dos Termos de Compromissos assinados pelos municípios contemplados na Resolução SES/
MG nº 4.138, de 18 de novembro de 2014, conforme disposto nos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º O prazo de vigência dos Termos de Compromissos firmados pelos
municípios constantes do Anexo I desta Resolução expirará em 31 de
julho de 2016.
§ 2º O prazo de vigência dos municípios relacionados no Anexo II desta
Resolução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do recurso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.056, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
14 775926 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.054, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), classificados conforme critérios estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.058, de 06 de dezembro
de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.240, de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), classificados conforme critérios estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.058, de 06
de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Institui o incentivo financeiro de investimento para construção
de 25 (vinte e cinco) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), classificados conforme critérios estabelecidos na Resolução
SES/MG nº 4.058, de 06 de dezembro de 2013.
§ 1º Serão contemplados com o incentivo financeiro previsto no caput
deste artigo os CAPS habilitados conforme critérios da Resolução SES/
MG nº 4.058, de 06 de dezembro de 2013, mas não contemplados à
época, devido à finitude de recursos, conforme previsão do Anexo I
desta Resolução.
§ 2º Os CAPS contemplados observaram o julgamento disposto na Ata
de Reunião, realizada no dia 17 de dezembro de 2013 pela Comissão de
Sorteio composta pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde construídos com recursos financeiros oriundos do incentivo de que trata esta Resolução deverão respeitar os padrões visuais da Portaria GM/MS nº 2.838, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 3º O incentivo financeiro de investimento para construção destina-se à construção de Centro de Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I),
Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção
Psicossocial Álcool e Drogas Tipo II (CAPS AD II) e Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i).
§ 1° Os estabelecimentos de saúde contarão, no mínimo, com área
física e distribuição de ambientes estabelecidos para o respectivo tipo,
conforme regras e diretrizes técnicas fixadas pelo Ministério da Saúde,
cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab2.saude.
gov.br/sistemas/sismob/projetosPadronizados.php
§ 2° O terreno em que o novo estabelecimento será construído deverá
ter metragem mínima conforme descrição contida no Anexo II desta
Resolução.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 4° O Termo de Compromisso será disponibilizado e assinado
pelo gestor municipal digitalmente por meio do Sistema GEICOM,
devendo observar as normas previstas nesta resolução e Portaria GM/
MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, sob pena de não obter novos
financiamentos da Secretaria de Estado de Saúde no âmbito da Rede de
Atenção Psicossocial.
§ 1º Para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o caput
deste artigo deverão ser observadas as regras previstas no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§ 2º O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 36 (trinta
e seis) meses prorrogáveis, contados a partir da data de assinatura do
mesmo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 5° O valor total do incentivo financeiro para investimento para
a construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) será de R$