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TJMG - 24 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 24

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TJMG 24/12/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 DE 17/12/2015
Direção do Hospital Regional de Barbacena
Dr. José Américo/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.V.A, Masp 1136071-6, ocupante do cargo de Médica,
MED III , grau C, lotada na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Valesca Pinto Magalhães. Membros: Suellen Lília da Silva Alves e Bruno Rocha Campos.
23 779535 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015:CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos
termos da Resolução SERHA nº 2342/92, a servidora: Patricia Teixeira
de Resende, MASP 1242443-8, lotada na HJK, por 72 dias, a partir de
14/11/2013, para fins de regularização funcional.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Livia Maria Machado Magalhaes, MASP 1365245-8/Efetivo, lotada
na MOV, a partir de 30/11/2015. Thaissa Oliveira de Almeida Coelho,
MASP 1270946-5/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 02/12/2015.
Veronica Ferreira Cury, MASP 1215664-2/Contrato Administrativo,
lotada no HIJPII, a partir de 30/11/2015. Josiane Karla Oliveira, MASP
1095841-1/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 20/10/2015. Roseane
Marques Ribeiro, MASP 1348446-4/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 27/11/2015. Regiane Geralda de Paiva, MASP 1380014-9/Contrato Administrativo, lotada no HRBJA, a partir de 22/11/2015. Fernanda de Oliveira, MASP 1380283-0/Contrato Administrativo, lotada
no HRBJA, a partir de 23/11/2015. Aline de Castro Alves, MASP
1366951-0/Efetivo, lotada na ADC, a partir de 30/11/2015. Ludmila de
Paula Gonçalves, MASP 1296947-3/Efetivo, lotada no HJK, a partir de
15/11/2015. Paula Ferreira Lima, MASP 1215671-7/Efetivo, lotada no
HJK, a partir de 04/12/2015. Flavia Candida da Silva Marques, MASP
1364875-3/Efetivo, lotada no HJK, a partir de 24/11/2015. Renata
Cambraia de Mendonça Vianna, MASP 1197012-6/Efetivo, lotada no
HJXXIII, a partir de 15/12/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): Daniel Romeu Fernandes de Oliveira, MASP
1299291-3/Efetivo, lotado no HAC, a partir de 30/10/2015. Erika Martins Batista, MASP 1304595-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de
20/11/2015. Thiago Leite da Silva, MASP 1367740-6/Efetivo, lotado no
IRS, a partir de 06/11/2015. Daniela Neto Ferreira, MASP 1295695-9/
Efetivo, lotada na ADC, a partir de 06/11/2015. Luiz Alberto de Queiroz Pereira, MASP 1286404-7/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir
de 27/11/2015. Ailema Rodrigues, MASP 1214943-1/Efetivo, lotada
no HJK, a partir de 20/11/2015. Lucimara Aparecida de Assis, MASP

1367474-2/Efetivo, lotada no HCM, a partir de 27/11/2015. Leonardo
Rodrigues Farnezi, MASP 1215674-1/Efetivo/Contrato Administrativo, lotado no HJXXIII, a partir de 10/11/2015.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor(es): Vitoria Sandra Nolasco das Neves,
solteira, MASP 1042468-7/Efetivo, lotada no CMT, para Vitoria Sandra Nolasco das Neves Mendes, casada. Lucimara Aparecida de Assis,
solteira, MASP 1367474-2/Efetivo, lotada no HCM, para Lucimara
Aparecida de Assis Amorim, casada. Adriana Martins Rosa, MASP
1286016-9/Efetivo, lotada no HRAD, de casada para divorciada.
Daniela Neto Ferreira, solteira, MASP 1295695-9/Efetivo, lotada na
ADC, para Daniela Neto Ferreira Melki, casada. Daniel Romeu Fernandes de Oliveira, MASP 1299291-3/Efetivo, lotado no HAC, de
solteiro para casado. Sandra Aparecida Constantino, solteira, MASP
1258271-4/Efetivo, lotada no IRS, para Sandra Aparecida Constantino
Gomes, casada.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es): Petronnius Monico
de Rezende, MASP 1127734-0/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 20/11/2015. Junio Aparecido de Souza, MASP 1303331-1/
Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 23/11/2015. Antonio Servulo
Cotta Junior, MASP 1107505-8/Efetivo, lotado no HJK, a partir de
12/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor(es): Mirian Braga de Oliveira Bergamaschine, MASP
1090560-2/Efetivo, lotada no HAC, a partir de 23/11/2015. Ione Terezinha Ferraz de Carvalho, MASP 1086261-3/Efetivo, lotada no HAC, a
partir de 17/11/2015. Lais Carla Alves dos Santos, MASP 1222775-7/
Efetivo, lotada no HGV, a partir de 19/11/2015. Samuel Washington
de Figueiredo Carvalho Melado, MASP 1352915-1/Efetivo, lotado no
HCM, a partir de 25/11/2015. Fatima Dias Fernandes Vieira, MASP
1220240-4/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 11/11/2015. Jorge
Henrique Rocha, MASP 1087632-4/Efetivo, lotado na CSSFE, a partir de 16/10/2015. Maria das Graças Pinto, MASP 1087571-4/Efetivo,
lotada na MOV, a partir de 18/11/2015. Eliane Aparecida de Melo,
MASP 1128565-7/Efetivo, lotada na CSSFA, a partir de 08/11/2015.
Leticia de Abreu Chumbinho, MASP 1208664-1/Efetivo, lotada na
CSSI, a partir de 15/11/2015.
23 779315 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1163 DE 23 /12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: apurar eventuais responsabilidades administrativas que ensejaram o pagamento por processo indenizatório à empresa White Martins
Gases Industriais Ltda, referente ao fornecimento de Gases Medicinais

para as unidades assistenciais da rede FHEMIG, no período compreendido entre 01/01/2009 a 23/04/2009.
Comissão Sindicante: Presidente: Guilherme Diotaiuti Gregory. Membros: Estael Melo Andrade e Elaine Cristina Oliveira Melo.
23 779532 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039893-1 Dalton Lopes Terra lotado(a) no(a) HMAL referente
ao 6º quinquênio, período de 1/12/2010 a 29/11/2015, cargo 1. R. F.
em 2/12/2015.
Masp 1269862-7 Erika Mota Andrade Machado lotado(a) no(a) MOV
referente ao 1º quinquênio, período de 22/12/2010 a 24/12/2015, cargo
1. RF em 15/12/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) MOV:
Masp 1239508-3 Cirlene Meireles da Silva por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio, a partir de 18/1/2016, restando 2, cargo 1.
Masp 1269862-7 Erika Mota Andrade Machado por 1 mês, referente ao
1º quinquênio, a partir de 28/1/2016, restando 2, cargo 1.
lotado(s) no(a) HAC:
Masp 1094863-6 Gislene Aparecida Vaz da Silva por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 7/1/2016, restando 1, cargo 2.
lotado(s) no(a) HRJP:
Masp 1041023-1 Maria Barbara Rodrigues Rosa por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio, a partir de 2/1/2016, restando 1, cargo 1.
23 779648 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1162 DE 23/12/ 2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
aos indícios de irregularidades no controle de frequência e consequente
pagamento indevido ao servidor D.N.F. nos meses de janeiro a setembro de 2009, lotado no Serviço de Transportes da Gerência de Logística
da Administração Central - FHEMIG.
Comissão Sindicante: Presidente: Estael Melo Andrade. Membros:
Elaine Cristina Oliveira Melo e Guilherme Diotaiuti Gregory,
23 779529 - 1

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, RETIFICA a nota de abertura do Processo Seletivo Simplificado,
publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais do
dia 23 de dezembro de 2015, na página 16. ONDE SE LÊ: FHEMIG
– Processo Seletivo Público Simplificado nº 10/2015. LEIA-SE: FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº 12/2015. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015. Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
23 779268 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº. 1160 DE 23/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas que ensejaram o pagamento por processo indenizatório à empresa Constrói
Gomes Ltda, referente ao serviço de revitalização da lavanderia da Casa
de Saúde São Francisco de Assis.
Comissão Sindicante: Presidente: Elaine Cristina Oliveira Melo. Membros: Guilherme Diotaiuti Gregory e Estael Melo Andrade.
23 779520 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº. 1161 DE 23/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
aos indícios de irregularidades na posse concedida ao servidor nomeado
Daniel Cruz Bretas, em 20/12/2010, tendo em vista que em 11/01/2011
foi constatado pelo Serviço de Provimento a falta do Título ou Certificado de Especialização na área especifica (Clinica Médica) para qual
prestou o concurso, devidamente reconhecido e registrado no Conselho
Regional de Medicina- CRM.
Comissão Sindicante: Presidente: Elaine Cristina Oliveira Melo. Membros: Guilherme Diotaiuti Gregory e Estael Melo Andrade.
23 779525 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 3060/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
CORONEL FABRICIANO
GUANHAES
GUANHAES
ITUIUTABA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
PATOS DE MINAS

IPATINGA
DOM JOAQUIM
GUANHAES
ITUIUTABA
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITE
IGARAPE
SAO GOTARDO

EE DONA CANUTA R OLIVEIRA BARBOSA
EE ANGELO RIBEIRO MIRANDA
EE SEN FRANCISCO NUNES COELHO
EE PROFA MARIA DE BARROS
EE GUIMARAES ROSA
EE ADRIANO JOSE COSTA
EE HELENA GUERRA
EE JOSE RODRIGUES BETIM
EE PROFA MARIA DE MAGALHAES PINTO
EE CONSELHEIRO AFONSO PENA

FERNANDA FERNANDES STRELOW MOREIRA SERTAO
SHEILA NAILI FERREIRA FIGUEIREDO DUARTE
DANUBIA DA COSTA TEIXEIRA
FERNANDA OLIVEIRA COSTA
MARIA FERNANDA DE SOUZA
ALEXANDRE GONCALVES BATISTA
ANTONIO CARLOS MARQUES MOTA
HUDSON RODRIGUES CHAGAS
CARLA HENRIQUES DA SILVA
CLEIDIANE CANDIDA BOAVENTURA ROCHA

1110779-4
1360209-9
1080225-4
1065260-0
1197806-1
1237069-8
880868-5
1082886-1
1097740-3
974925-0

3
1
3
3
3
2
1
1
3
3

PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBID
PEBIA
PEBIA

10/02/2015
16/03/2015
04/02/2015
03/02/2015
23/07/2014
26/08/2014
07/11/2014
26/02/2015
16/09/2014
04/02/2015

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
23 779675 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL JOSÉ HEILBUTH GONÇALVES, de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Ensino Médio, situada na
Av. Dom Pedro I, 527, B. Santa Branca, em Belo Horizonte.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL JOSÉ HEILBUTH GONÇALVES,
de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779438 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JACINTO ÁLVARES, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Alarico
Bahia, s/nº, B. Lavrado, em Pitangui.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JACINTO ÁLVARES,
de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779473 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,

RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL ENÉAS FRANÇA, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Professor Emílio Ramos
Pinto, 168, B. Bela Vista, em Leopoldina.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL ENÉAS FRANÇA, de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779448 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2825, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do
Ensino Fundamental na ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOÃO
CÂMARA, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Praça
João Viana, 142, B. Rio Branco, em Belo Horizonte.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOÃO CÂMARA,
de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779432 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL LICAS DE LIMA, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na Praça Negrão de Lima, 731,
Centro, em Nepomuceno.

Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL LICAS DE LIMA, de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779457 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL GABRIEL RIBEIRO, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Luiz Gomes, 119,
Centro, em Carmo de Minas.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL GABRIEL RIBEIRO, de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779446 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCO DA
ROSA, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Francisco
Xavier, 143, Vila Gesse, em Três Corações.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCO DA
ROSA, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779499 - 1

RESOLUÇÃO SEE Nº 2834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL JORGE AVELLAR NETO, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Juscelino Kubitschek, 155, Chácara das Rosas, em Três Corações.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL JORGE AVELLAR NETO, de
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779503 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL MAJOR AGENOR LOPES
CANÇADO, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R.
Antônio Martins, 455, Centro, em Nova Serrana.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL MAJOR AGENOR LOPES CANÇADO, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779469 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de 26
de outubro de 2012, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº
2807, de 29 de outubro de 2015,

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