TJMG 08/01/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 4 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 2, de 7 de janeiro de 2016.)
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Alcindo de Castro, com um ângulo de
71° à esquerda, na coordenada UTM 640808:7868547, segue em linha reta por uma distância de 61 m chega-se
a um ângulo de 36°04’ à direita na coordenada UTM 640749:7868531, segue em linha reta por uma distância
de 600m, chega-se a um ângulo de 17°22’ à direita na coordenada UTM 640187:7868743, segue em linha reta
por uma distância de 488 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Adão
Bras Franca Ferreira na coordenada UTM 639802:7869044, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza
1.149 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 17.235 m² de ocupação.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . . 18
DECRETO NE N° 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Pará de Minas.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . 19
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI N° 21.963, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica
reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades estaduais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – ficam obrigadas,
nos termos da Lei Federal n° 9.797, de 6 de maio de 1999, a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de mama nas
mulheres que foram submetidas a mastectomia total ou parcial de mama decorrente de tratamento de câncer.
Art. 2º Quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a
cirurgia plástica reconstrutiva de mama, bem como os procedimentos em mama contralateral e as reparações do
complexo aréolo-mamilar, será efetuada, mediante autorização expressa da paciente, no mesmo ato cirúrgico da
mastectomia total ou parcial de mama.
Parágrafo único. No caso de a cirurgia plástica reconstrutiva de mama não ser realizada no mesmo
ato cirúrgico da mastectomia, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - o médico responsável pela mastectomia apresentará, por escrito, os motivos para a não realização da cirurgia plástica reconstrutiva;
II - a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas
e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ituiutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições
perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Pará de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 3, de 7 de janeiro de 2016.)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade de João
Máximo Ribeiro, se inicia na coordenada 525886,7802180 e segue por 69 m até a coordenada 0525816,7802189,
onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por 15 m de
largura totalizando uma área de servidão de 1.035 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade
de José Henrique de Lima, se inicia na coordenada 526004,7802212 e segue por 120 m até a coordenada
525894,7802179 onde faz um ângulo de 24ºD, e segue por mais 8 m, até a coordenada 525886,7802180 onde se
finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 128 m de comprimento por 15 m de largura
totalizando uma área de servidão de 1.920 m².
DECRETO NE N° 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Carneirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Carneirinho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carneirinho.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL