TJMG 29/01/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ato da Chefe de Gabinete - Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber
Ato n.º 13 de 28 de janeiro de 2016 – Declara aposentado, a partir de
30 de novembro de 2015, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Francisco Valdomiro Damasceno, MASP 1072070-4, CPF 251.805.416-20,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível III,
Grau N.
28 790709 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE
ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Joaquim Nascimento
Nivanda Soares de Campos
Natalina Felícia de Oliveira
Humberto Cláudio Martins
28 790711 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4865 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de
2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro
1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital
(EFD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3.2
3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da
mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado, correspondente ao preço
do serviço de transporte informado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal da operação relacionada com a prestação, conforme alínea “a” do inciso I do § 5º do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV
do RICMS.
...................................................................................(nr).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de janeiro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
28 790533 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 149 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da
Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para
Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do
Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de
março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes manuais:
I - no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega
da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF);
II - no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e
Preenchimento do Formulário VAF-B.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE nº 140, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de
Janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO IMANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
E ENTREGA DA DECLARAÇÃOANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF)(a que se refere o inciso I, do art. 1º, da
Portaria SRE nº 149/2016)
1. DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.
Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos regimes de
recolhimento:
1.1. Débito e Crédito, inclusive o responsável tributário estabelecido
em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing
porta a porta a consumidor final neste Estado;
1.2. “Isento ou Imune”, desde que no exercício, realize operações com
mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS, ou as
seguintes operações amparadas pela não incidência:
a) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviço para o exterior, nos termos do inciso III do art. 5º do RICMS;
b) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica,
quando destinados à comercialização ou à industrialização;
c) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua
impressão, nos termos do inciso VI do art. 5º do RICMS;
A obrigação não se aplica:
a) ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou
Imune” e “Débito e Credito” cadastrados como depósito fechado e/
ou unidade auxiliar, exceto quando realizar, no exercício, operações
com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de
transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS, ou as
seguintes operações amparadas pela não incidência:
a.1) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de
serviço para o exterior, nos termos do inciso III do art. 5º do RICMS;
a.2) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica,
quando destinados à comercialização ou à industrialização;
a.3) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua
impressão, nos termos do inciso VI do art. 5º do RICMS;
b) ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído
pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. FORMA DE ELABORAÇÃO.
A DAMEF será gerada por meio do programa VAF, de reprodução
livre, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A DAMEF será transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda por
meio da internet, utilizando-se do programa TEDSEF, disponibilizado
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), pela pessoa cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Receita Estadual (SIARE) na categoria de
sócio máster ou contador da pessoa obrigada a declarar.
O recibo da transmissão da Declaração será disponibilizado para
impressão no programa VAF, após a confirmação da transmissão.
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob
os nº 344.999996.0078, 344.999993.0047, 098.999992.0040,
721.999995.0024, 062.999991.0083, 180.999990.0073 e os contribuintes que encerraram suas atividades sem efetuar os procedimentos
normais de baixa de inscrição poderão gravar a Declaração em mídia
eletrônica e entregá-la numa das seguintes Administrações Fazendárias
para que estas efetuem a transmissão: Abaeté, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andradas, Andrelândia, Araçuaí,
Araguari, Araxá, Arcos, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte
(AFBH-1), Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho,
Brasília de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campina Verde, Campo
Belo, Campos Gerais, Capinópolis, Carangola, Caratinga, Carmo
Paranaíba, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conceição das
Alagoas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Espinosa, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador
Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itanhandu, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacutinga, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora,
Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Machado, Manga,
Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mateus Leme, Matozinhos, Monte
Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé,
Muzambinho, Mutum, Nanuque, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira,
Ouro Fino, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo,
Perdões, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova,
Pouso Alegre, Prata, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Casca,
Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Luzia, Santa Rita do
Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do
Monte, Santos Dumont, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São
Gotardo, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São
Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Timóteo,
Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Ubá, Uberaba, Uberlândia,
Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa e Visconde do
Rio Branco.
4. PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF será entregue no período de 1º de fevereiro a 31 de maio
de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas
no exercício anterior.
Na hipótese de pedido de baixa por encerramento das atividades do
estabelecimento, o contribuinte entregará a declaração até a data do
pedido.
5. RECUSA DE DECLARAÇÃO E OCORRÊNCIAS
A declaração que apresentar erro nos dados cadastrais do estabelecimento será recusada. A recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o seu motivo e a providência a ser
tomada.
Na hipótese em que a informação processada apresentar alguma anormalidade, ainda que não tenha ocorrido a recusa da Declaração, será
indicada, a título de ocorrência, a respectiva anormalidade, caso em que
não será enviada correspondência ao contribuinte.
5.1. MOTIVOS DE RECUSA DA DECLARAÇÃO
Os motivos de recusa são:
a) Contribuinte inativo no ano de referência - cód. 1 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2015 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2015);
b) Regime de recolhimento no ano de referência, informado na declaração, que difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de
Contribuintes de ICMS no Estado para esse período - cód.3;
c) Perda de dados durante a transmissão - cód.6;
d) Perda de Declaração - cód.13;
e) Declaração com exercício de referência inválido- cód.14;
f) Município Inconsistente - cód.15 (o município informado na declaração difere do município de localização do estabelecimento para esse
período).
5.2. OCORRÊNCIAS DA DECLARAÇÃO
As ocorrências são as seguintes:
a) Declaração com informação “Substituição de DAMEF” marcada
como “SIM”, sendo que não há registro de declaração anterior- cód.9;
b) VAF fora do prazo - cód.10;
c) Declaração já existente com data superior - cód.11;
d) Declaração com informação “Substituição de DAMEF” marcada
como “NÃO”, sendo que já há registro de declaração anterior - cód.12.
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
6.1. INSTRUÇÕES GERAIS
Para o preenchimento da Declaração, o contribuinte observará o
seguinte:
a) os valores em moeda serão preenchidos desprezando-se os centavos
(não utilizar casas decimais). A Declaração deverá expressar todas as
operações e prestações realizadas no período.
b) os campos “Outros” serão utilizados quando houver impossibilidade
de enquadramento dos títulos contábeis adotados pela empresa aos
apresentados no programa;
c) no caso de mudança do estabelecimento para outro município, o contribuinte informará o fato marcando a opção “sim”, no campo “Mudou
de Município no Ano-Base” do quadro “Documentos” da tela “Cadastro
de Documentos. Nesse caso, no campo “Detalhamento de Outras Entradas”, será creditado ao município de sua localização anterior o valor do
VAF apurado até a data em que o estabelecimento ali permaneceu;
c.1) no momento da solicitação da mudança, fica dispensado da entrega
do VAF, devendo fazê-lo, somente quando da apuração anual.
d) no caso de mudança de regime de recolhimento de Débito/Crédito
para o Simples Nacional, o contribuinte deverá efetuar a Declaração,
com os dados escriturados até a data da mudança;
e) no caso de mudança de regime de recolhimento de Simples Nacional
para Débito/Crédito, a Declaração deverá retratar somente as operações
e prestações promovidas neste regime.
f) no caso de pedido de baixa da inscrição do estabelecimento, o contribuinte marcará a opção “sim” no campo Baixa Referente ao Ano-Base,
do quadro “Documentos” da tela “Cadastro de Documentos”, devendo
alterar o “Ano-Base” no item “Utilitários”, “Parâmetros”, indicando o
exercício do pedido de baixa;
6.2. ANO-BASE
O Ano-Base deverá corresponder ao exercício em que ocorreram as
operações e prestações declaradas.
6.3. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL
6.3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
No quadro “Cadastro de Responsáveis”, relativamente ao responsável
pelo preenchimento das informações, será informado nos campos:
a) Nome: o nome do responsável;
b) DDD: o código DDD do telefone do responsável;
c) Telefone: o número do telefone do responsável;
d) E-mail: o e-mail do responsável.
6.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
No quadro “Cadastro de Contribuintes”, relativamente ao estabelecimento, será informado nos campos:
a) Inscrição Estadual: o número de inscrição estadual no Cadastro de
Contribuintes do ICMS;
b) CNPJ: o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica;
c) Razão Social: a Razão Social ou denominação do contribuinte;
d) Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município e CEP: as
indicações do atual endereço;
e) Caixa Postal: a identificação da caixa postal, caso possua;
f) Agência Postal: a agência postal do contribuinte, caso possua;
g) DDD: informar o código DDD do telefone;
h) Telefone: informar o número do telefone;
i) Atividade Econômica: informar a CNAE;
j) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme a
seguir:
j.1) “TRANSPORTADOR” para os contribuintes que têm atividade
exclusiva de transporte rodoviário;
j.2) “ESPECIAL” para os contribuintes abaixo relacionados, que têm
por característica fornecer crédito de VAF a outros municípios devido
às peculiaridades de sua atividade econômica, tais como:
j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elétrica,
Telecomunicações, Transmito, Seguradoras, EBCT, CONAB, CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação Industrial);
j.2.2) empresa de transporte rodoviário que exerça outra atividade econômica além da prestação de serviços de transportes;
j.2.3) empresa de transporte aéreo de cargas;
j.2.4) empresa de transporte ferroviário e aquaviário;
j.2.5) mineradoras, cuja concessão de lavra abranja mais de um
município;
j.2.6) empresas cuja exploração florestal/agropecuária se estenda pelo
território de mais de um município;
j.2.7) empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta a
porta;
j.2.8) empresas que realizam vendas diretamente a consumidor final em
showroom e efetuam o faturamento e a entrega do produto através de
outro estabelecimento.
j.3) “OUTROS”:
j.3.1) para os contribuintes em que o estabelecimento não apresente
créditos a serem atribuídos a outro município ou créditos atribuídos a
outro município provenientes do preenchimento do quadro “Produtos
Agropecuários/Hortifrutigranjeiros”, ainda que se enquadre, também,
como contribuinte do tipo especial;
j.3.2) para os demais contribuintes.
6.4. CADASTRO DE DOCUMENTOS
No quadro “Cadastro de Documentos” será informado nos campos:
a) Inscrição Estadual: a Inscrição Estadual do contribuinte;
b) Município do Período Declarado (no último dia do mês final): o
município onde estava localizado o estabelecimento no último dia do
exercício declarado;
c) Regime: o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinte
no final do período de referência;
d) Mês Inicial: o mês inicial a que se refere a Declaração;
e) Mês Final: o mês final a que se refere a Declaração;
f) Escrita contábil: assinalar “sim” se o contribuinte possuir escrita
contábil;
g) Substituição: assinalar “sim” se o contribuinte estiver substituindo
declaração anteriormente entregue;
h) Mudou de município no Ano-Base: marcar “sim” se o estabelecimento tiver mudado de município no Ano-Base. Na hipótese de
mudança de município, será aberto quadro em que o contribuinte
informará os valores a serem creditados aos municípios anteriores à
mudança (vide letra “c”, do item 6.1);
OBSERVAÇÃO:
Os campos Razão Social, Atividade Econômica, Tipo de Contribuinte e
Período serão automaticamente preenchidos pelo programa.
6.5. DAMEF COMPLETA
Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que no período de
referência se encontravam nos regimes de recolhimento débito/crédito
e/ou isento/imunes, regimes de recolhimentos 01 e 03.
6.5.1. ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS
No quadro “Estoques de Mercadorias e Produtos” serão detalhados,
por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início e no final do período de referência, arroladas no livro Registro de
Inventário.
6.5.1.1. ESTOQUE INICIAL
Relativamente ao estoque inicial, será informado nos campos:
a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda
que com redução de base de cálculo, em estoque no início do período
de referência;
b) Sujeitos à Substituição Tributária: o valor total das mercadorias e
produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subsequentes em estoque no início do período
de referência;
c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos
alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no
início do período de referência;
d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos não
enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no início do período de
referência, tais como materiais de consumo;
e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque inicial.
6.5.1.2. ESTOQUE FINAL
Relativamente ao estoque final, será informado nos campos:
a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda
que com redução de base de cálculo, em estoque no final do período
de referência;
b) Sujeitos (a) à Substituição Tributária: o valor total das mercadorias
e produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subsequentes, em estoque no final do período
de referência;
c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos
alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no
final do período de referência;
d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos
não enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no final do período
de referência, tais como materiais de consumo;
e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque final.
6.5.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
O quadro “Demonstração do Resultado Operacional” será preenchido
por contribuinte que possua escrita contábil.
Em se tratando de contribuinte que possua escrita centralizada, os
dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nas declarações de todos os estabelecimentos.
Relativamente ao quadro Demonstração do Resultado Operacional:
a) será informado nos campos:
a.1) Receita Bruta: o valor do faturamento bruto relativo às operações e
prestações no período de referência;
a.2) Devoluções/Abatimentos: o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos;
a.3) Impostos: o valor dos impostos incidentes sobre vendas;
a.4) CMS, CPS ou CSP: o Custo das Mercadorias Saídas (CMS), o
Custo dos Produtos Saídos (CPS) ou o Custo dos Serviços Prestados
(CSP);
a.5) Despesas Operacionais: as despesas incorridas para vender produtos e administrar o estabelecimento, tais como, despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone,
propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes, carretos e despesas
financeiras;
a.6) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos
resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como
aplicações financeiras;
a.7) Outras Despesas Operacionais: os valores referentes aos resultados
das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como, prejuízos de
participações em outras sociedades;
b) serão preenchidos pelo programa os campos:
b.1) Receita Líquida, que corresponderá ao resultado da seguinte operação: Receita Bruta (-) Devoluções/Abatimentos (-) Impostos;
b.2) Lucro ou Prejuízo Bruto, que corresponderá à diferença entre a
Receita Líquida e o CMS, CSP ou CPS;
b.3) Lucro ou Prejuízo Operacional, que corresponderá ao resultado da
seguinte operação: Lucro ou Prejuízo Bruto (-) Despesas Operacionais
(+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais
6.5.3. DESPESAS OPERACIONAIS
O quadro “Despesas Operacionais” será preenchido somente por contribuinte sem escrita contábil. Serão informadas as seguintes despesas
operacionais do período de referência: pró-labore, salários/comissões,
encargos sociais, serviços profissionais, propaganda/publicidade, tributos, aluguéis/condomínios, água/luz/telefone, fretes/carretos, combustíveis/lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesas gerais
e outras.
6.5.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE
ENTRADA
6.5.4.1. ENTRADAS DO ESTADO
O quadro “Entradas do Estado” será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, com
o valor contábil das entradas no estabelecimento, a qualquer título, de
mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado neste Estado,
agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de
Operações e Prestações (CFOP):
a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651
a 1.653;
a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451,
1.452, 1.658 e 1.659;
a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações
lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209,
1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;
a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306;
a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360, 1.931 e 1.932;
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505,
1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.926, 1.933
a 1.949;
b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados,
informando:
b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS,
conforme registro no livro Registro de Entradas;
b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro registro de Entradas;
b.3) Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros, o valor total:
b.3.1) das mercadorias adquiridas/originárias de produtor rural mineiro
sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, no caso de trânsito livre ou em outra hipótese prevista na legislação do imposto;
b.3.2) da diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota
Fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento
destinatário e a Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando ele emitir a nota fiscal complementar;
b.3.3) da diferença apurada entre os valores do retorno dos animais
criados pelo Produtor Rural no sistema integrado e os valores pagos
a este e as remessas dos animais e insumos para este mesmo estabelecimento produtor;
b.4) Geração de Energia Elétrica: pela indústria que utiliza energia
sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 – 11
de produção própria desde que o estabelecimento gerador não possua
inscrição estadual específica, o valor da energia gerada.
c) pelo programa, o campo Operações e Prestações Sem Crédito de
ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil
e Base de Cálculo.
6.5.4.2. ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS
O quadro “Entradas de Outros Estados” será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de
remetente localizado em outro Estado, agrupadas em conformidade com
os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651
a 2.653;
a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658
e 2.659;
a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações
lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209,
2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;
a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306;
a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356, 2.931 e 2.932;
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de
Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506,
2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.925, 2.933 a 2.949;
b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados,
informando:
b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS,
conforme registro no livro Registro de Entradas;
b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;
c) pelo programa, o campo Operações e Prestações Sem Crédito ICMS,
que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base
de Cálculo.
6.5.4.3. ENTRADAS DO EXTERIOR
O quadro “Entradas do Exterior” será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no
estabelecimento, a qualquer título, recebidas do Exterior, agrupadas
em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP):
a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;
a.2) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações
lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211,
3.503;
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com o CFOP 3.251;
a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com o CFOP 3.301;
a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;
a.6) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de
Entradas com os CFOP 3.128, 3.551 a 3.556, 3.930, 3.949;
b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados,
informando:
b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS,
conforme registro no livro Registro de Entradas;
b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;
c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Crédito de
ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil
e Base de Cálculo.
6.5.4.4. TOTAL DAS ENTRADAS
O quadro “Total das Entradas” mostra os totais gerais de entradas e
possibilita o acesso aos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de
Outros Estados” e “Entradas do Exterior” e:
a) serão preenchidos pelo programa os campos:
a.1) Total Valor Contábil: que corresponderá ao somatório dos campos
de “Valor Contábil” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de
outros Estados” e “Entradas do Exterior”;
a.2) Total Base de Cálculo: que corresponderá ao somatório dos campos
de “Base de Cálculo” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas
de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;
a.3) Total ICMS: que corresponderá ao somatório dos campos de
“ICMS” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros
Estados” e “Entradas do Exterior”;
a.4) Total de Operações e Prestações Sem Crédito de ICMS: que corresponderá ao somatório dos campos de “Operações sem Crédito de
ICMS” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;
b) serão preenchidos pelo contribuinte, que informará nos campos:
b.1) Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas: os valores das operações/prestações de entradas, desacobertadas de documentos fiscais
ou subfaturadas, que se tornaram definitivas, e não escrituradas no
campo “Valor Contábil” do livro Registro de Entradas, no exercício
de referência;
b.2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o
preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista
do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e
o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659,
2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 a 2.659) dos quadros “Entradas do
Estado” e “Entradas de Outros Estados”, observado o disposto no item
6.5.7.12;
b.2.1) Relativamente ao estabelecimento varejista que receba em transferência mercadorias oriundas de estabelecimento “Centro de Distribuição” da mesma titularidade, deverá ser observado o disposto no subitem 6.5.7.13 “b”.
6.5.5. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA
6.5.5.1. SAÍDAS PARA O ESTADO
O quadro “Saídas Para o Estado” será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado no Estado,
agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de
Operações e Prestações (CFOP):
a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502,
5.651 a 5.656, 5.667;
a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451,
5.658 e 5.659;
a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações
lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a 5.209,
5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP5.251 a 5.258;
a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;
a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de
Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557,
5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados,
informando:
b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS,
conforme registro no livro Registro de Saídas;
b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;
b.3) Transporte Tomado: pelo remetente da mercadoria, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste estado,
o preço do serviço de transporte informado no campo “Informações
Complementares” da nota fiscal da operação relacionada com a prestação, conforme alínea “a” do inciso I do § 5º do art. 4º da Parte 1 do
Anexo XV do RICMS.
c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Débito do
ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil
e Base de Cálculo;
6.5.5.2. SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS
O quadro “Saídas Para outros Estados” será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado em outros