TJMG 02/02/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 01.000410790.92
Sujeito Passivo: Rogerio Lopes Martins Junior ME
CPF /CNPJ /I.E : 002014565.00-49
Endereço: Rua Amim Fares Debian, s/n – box 32 - Centro
CEP: 32.600-014 – Betim- MG
Betim, 01 de fevereiro de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
01 791663 - 1
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31140104164616000310550010000048801320687621
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA II DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº: 01.000385812-20 e 05.000140531-02
Sujeito Passivo: Ebenezer Comércio de Componentes para Calçados
Ltda -ME, I.E. nº 002.043898.00-42, CNPJ nº 17.011.154/0001-81.
Endereço: Rua Vereador Leonel Lino, 398, Jeferson Batista de Freitas,
Nova Serrana, MG, CEP 35519-000.
Nos termos do art.149 do CTN, e considerando o disposto no Inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03/02/2006, procede-se
a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do sócio administrador no pólo passivo da autuação, uma vez que conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, Inciso
IV, da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais
itens da Autuação Fiscal.
Dados Cadastrais dos responsáveis solidários:
Coobrigado: Robert Ferreira Santos, CPF nº 072.283.786-01.
Endereço: Rua João Ferreira dos Santos, 830, apto. 404, Jeferson
Batista de Freitas, Nova Serrana, MG, CEP 35519-000.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Nova Serrana localizada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala
403, Centro, Nova Serrana, MG, CEP 35519-000.
Nova Serrana, 29 de janeiro de 2016
Carlos Eduardo dos Reis – MASP 668.923-6
Chefe AF/Nova Serrana.
01 791665 - 1
SRF II - Varginha
Ato Declaratório nº 13.062.710.000641, de 01/02/2016
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.
IRENE SANTANA ARAÚJO
DELEGADA FISCAL em exercício DF / 1º NÍVEL / BH - 1
01 791660 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000255124.56
Sujeito Passivo: Restaurante Papatutti Eireli – EPP I.E.:
186.713063.0020
Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 2700, Buritis-Belo Horizonte
- MGNos termos do inciso III do art. 135, c/c com o art.129 e inciso II do art.
131, todos do CTN- Código Tributário Nacional, procede-se a retificação do Termo de Autodenúncia em referência, para inclusão do sócio
abaixo identificado na condição de responsável solidário (coobrigado)
pelo crédito tributário lançado na presente peça.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
OBS: O sócio Gláucio de Oliveira Toledo e Silva, cujo endereço completo é: Av. Prof. Manoel Martins, nº 613, apto 102, centro, Conselheiro
Lafaiete/MG, e é o representante do espólio de José de Oliveira Filho,
consta como sócio administrador até abril de 2012 e o sócio Lindon
March de Oliveira Toledo consta como sócio administrador a partir de
maio de 2012.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Glaucio de Oliveira Toledo e Silva – CPF: 564.981606-91
End. Av. Professor Manoel Martins, nº 613, Centro, Conselheiro
Lafaiete- MG
Cargo: Sócio- Administrador
Início de participação na empresa: 28.01.2009-herdeiro
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
01 791661 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000031342.27
Sujeito Passivo: José Joaquim da Costa Junior
CPF. 069.848.986-17
Endereço: Rua Alair Castelo Branco, 675- Nossa Senhora de Fátima
Pompéu/MG
Curvelo, 29 de janeiro de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
EDITAL 008.978/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002660548.00-74 SANDRO MARQUES TEIXEIRA - EPP
Sete Lagoas, 01 de Fevereiro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000350593.95 - Nova Industria e Comercio de Produtos
Metalúrgicos Ltda.
Sujeito Passivo: Enio Magalhaes Lage.
I.E./CNPJ/CPF : 118.953.146-15
Endereço : Rua Begônia, 635 - Bairro: Esplanada
CEP : 30.280-160 – Belo Horizonte– MG
Betim, 01 de fevereiro de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
EDITAL 008.974/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PIUMHI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Piumhi, localizada na Praça Zeca Soares-242,
centro, na cidade de Piumhi (MG), no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação deste edital, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
515092521.00-26 CURTUME PIUMHI LTDA - ME
002612261.00-62 DELICIAS DE MINAS COMERCIO VAREJISTA
DE QUEIJOS LTDA - ME
002335522.00-78 MARIANA RODRIGUES MACEDO - ME
002689822.00-39 OTAIR GARCIA PEREIRA CPF 38080087253
- ME
001705201.00-11 RENATO RODRIGUES COSTA 91229359672
002561336.00-73 VALDEIR DE OLIVEIRA ZEDEK 88234240625
Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Tiago Diniz Resende - Chefe de Unidade
01 791666 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 005/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
fevereiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2016
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das
parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%)
Ano do
Multa Juros (%)
venc
venc
2011 Jan
20% 52,157107 2014 Jan 20% 24,125612
Fev 20% 51,157107
Fev 20% 23,335466
Mar 20% 50,157107
Mar 20% 22,569509
Abr 20% 49,157107
Abr 20% 21,746841
Maio 20% 48,157107
Maio 20% 20,880968
Jun
20% 47,157107
Jun 20% 20,056496
Jul
20% 46,157107
Jul
20% 19,107769
Ago 20% 45,083044
Ago 20% 18,241787
Set
20% 44,083044
Set 20% 17,334495
Out 20% 43,083044
Out 20% 16,383963
Nov 20% 42,083044
Nov 20% 15,541470
Dez 20% 41,083044
Dez 20% 14,580175
2012 Jan
20% 40,192028 2015 Jan 20% 13,645100
Fev 20% 39,443255
Fev 20% 12,822689
Mar 20% 38,622116
Mar 20% 11,782722
Abr 20% 37,910240
Abr 20% 10,830930
Maio 20% 37,165516
Maio 20% 9,845608
Jun
20% 36,524013
Jun 20% 8,778932
Jul
20% 35,844048
Jul
20% 7,600734
Ago 20% 35,152237
Ago 20% 6,491769
Set
20% 34,613242
Set 20% 5,382804
Out 20% 34,001903
Out 20% 4,273839
Nov 20% 33,453057
Nov 20% 3,217959
Dez 20% 32,902905
Dez (*)
2,055880
2013 Jan
20% 32,301465 2016 Jan (*)
1,000000
Fev 20% 31,808715
Fev (*)
Mar 20% 31,259311
Mar
Abr 20% 30,645665
Abr
Maio 20% 30,047129
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
29,441856
28,717764
28,007449
27,294420
26,483910
25,764702
24,974956
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10 3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
C O M U N I C A D O Nº 006/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
janeiro/2016, exigível a partir de fevereiro de 2016, é de 1,055880.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de fevereiro de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 791721 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 004/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até fevereiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2O16
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2011 Jan
12% 52,157107 2014 Jan
12% 24,125612
Fev 12% 51,157107
Fev
12% 23,335466
Mar 12% 50,157107
Mar 12% 22,569509
Abr 12% 49,157107
Abr 12% 21,746841
Maio 12% 48,157107
Maio 12% 20,880968
Jun
12% 47,157107
Jun
12% 20,056496
Jul
12% 46,157107
Jul
12% 19,107769
Ago 12% 45,083044
Ago 12% 18,241787
Set
12% 44,083044
Set
12% 17,334495
Out 12% 43,083044
Out
12% 16,383963
Nov 12% 42,083044
Nov 12% 15,541470
Dez 12% 41,083044
Dez 12% 14,580175
2012 Jan
12% 40,192028 2015 Jan
12% 13,645100
Fev 12% 39,443255
Fev
12% 12,822689
Mar 12% 38,622116
Mar 12% 11,782722
Abr 12% 37,910240
Abr 12% 10,830930
Maio 12% 37,165516
Maio 12%
9,845608
Jun
12% 36,524013
Jun
12%
8,778932
Jul
12% 35,844048
Jul
12%
7,600734
Ago 12% 35,152237
Ago 12%
6,491769
Set
12% 34,613242
Set
12%
5,382804
Out 12% 34,001903
Out
12%
4,273839
Nov 12% 33,453057
Nov 12%
3,217959
Dez 12% 32,902905
Dez
(*)
2,055880
2013 Jan
12% 32,301465 2016 Jan
(*)
1,000000
Fev 12% 31,808715
Fev
(*)
Mar 12% 31,259311
Mar
Abr 12% 30,645665
Abr
Maio 12% 30,047129
Maio
Jun
12% 29,441856
Jun
Jul
12% 28,717764
Jul
Ago 12% 28,007449
Ago
Set
12% 27,294420
Set
Out 12% 26,483910
Out
Nov 12% 25,764702
Nov
Dez 12% 24,974956
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
1
0,15
2
0,30
3
0,45
4
0,60
5
0,75
6
0,90
7
1,05
8
1,20
9
1,35
10
1,50
11
1,65
12
1,80
13
1,95
14
2,10
15
2,25
Dias
Percentual
Dias
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
2,40
2,55
2,70
2,85
3,00
3,15
3,30
3,45
3,60
3,75
3,90
4,05
4,20
4,35
4,50
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Percentual
Dias
9,00
46
9,00
47
9,00
48
9,00
49
9,00
50
9,00
51
9,00
52
9,00
53
9,00
54
9,00
55
9,00
56
9,00
57
9,00
58
9,00
59
9,00
60
ACIMA DE 60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 791719 - 1