TJMG 08/03/2016 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 08 de Março de 2016 Diário do Executivo
Extrato de Portaria/SES. nº 23/2016.
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo ocorrida
na data de 13/11/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF
da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte – SRS/BH,
que estavam acondicionados em câmara fria que apresentou defeito.
Comissão Sindicante - Presidente: Ângela Maria de Oliveira Costa,
MASP 372.161-0
Membro: Ricardo Magno Queiroz Silva, MASP 914.222-5
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de março de 2016
Extrato de Portaria/SES. nº 24/2016.
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo ocorrida na data de 12/04/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica –
NAF da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares
– SRS/Governador Valadares, que estavam acondicionados em câmara
fria que apresentou defeito.
Comissão Sindicante - Presidente: Rose Meire Gomes de Paula, MASP
280.882-2; Membro: Renata Luz Pereira Gouvêa, MASP 1.204.178-6
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de março de 2016 .
Extrato de Portaria/SES. nº 25/2016.
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos judiciais sem demanda no valor
de R$ 62.207,76 ocorrida no mês de Setembro de 2015 no Núcleo de
Assistência Farmacêutica – NAF da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia – SRS/Uberlândia.
Comissão Sindicante - Presidente: Flávia de Paiva Queiroz, MASP
1.204.779-1; Membro: Raquel Maria de Matos, MASP 384.959-3
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de março de 2016 .
Extrato de Portaria/SES. nº 26/2016.
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo ocorrida
no dia 01/04/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF da
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis – SRS/Divinópolis, em virtude do armazenamento em temperatura inadequada.
Comissão Sindicante - Presidente: Vilma Agda de Oliveira, MASP
1.205.288-2; Membro: Dirlene Maria Soares, MASP 350.169-9
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de março de 2016 .
07 804175 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 382727-6 LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO,
referente ao 1º decênio publicado em 16/07/1993: onde se lê a partir de
01/08/1990, leia-se 1° quinquênio a partir de 26/07/1995, referente ao 1º
quinquênio publicado em 26/04/2001: onde se lê a partir de 20/12/1999,
leia-se 2º quinquênio a partir de 26/07/1995, referente ao 2º quinquênio
publicado em 22/07/2010: onde se lê a partir de 18/12/2004, leia-se 3º
quinquênio a partir de 18/12/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 22/07/2010: onde se lê a partir de 17/12/2009, leia-se 4º quinquênio a partir de 17/12/2009, referente ao 4º quinquênio publicado em
02/03/2016: onde se lê a partir de 16/12/2014, leia-se 5º quinquênio a
partir de 16/12/2014 ; Masp 382049-5 CELIA DE LELIS MOREIRA,
referente ao 5º quinquênio publicado em 06/06/2013: onde se lê a partir
de 14/02/2012, leia-se a partir de 13/02/2012.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de férias prêmio publicado
em 02/03/2016, referente ao servidor: Masp 382727-6, LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0326366/2,
MARY LUCIA BACELETTI, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 19/05/2014; Masp 0616869/4, REGIS LEMOS DE MELO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/2014; MASP
0374761-5 LOURIVALDO MEIRELES BRAGA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0375739-0 Carlos Fernando Costa, por 6 mês(es)
referente(s) ao 3° e 4º quinquênio a partir de 04/02/2016; Masp
0384619-3 Líria Maria Junqueira Castro, por 1 mês(es) referente(s) ao
5° quinquênio a partir de 10/02/2016; Masp 0384251-5 Oripa Maira de
Almeida, por 7 mês(es) referente(s) ao 3°, 4º e 5° quinquênio a partir
de 21/03/2016; Masp 0382312-7 Simone Neiva Lanza, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5° quinquênio a partir de 28/03/2016; Masp 1207235-1
Renan Guimarães de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/03/2016; Masp 0371392-2 Edson Honório Alves,
por 3 mês(es) referente(s) ao 2° e 4º quinquênio a partir de 07/03/2016;
Masp 0384153-3 Maria das Graças Mendes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 21/03/2016.
07 804498 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5172 DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Altera as Resoluções que instauram Tomadas de Contas Especiais:
SES/MG no4905, de 14 de setembro de 2015; SES/MG no4978, de 03
de novembro de 2015; SES/MG no5013, de 18 de novembro de 2015 e
SES/MG no5128, de 28 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa e o caput do art. 1º, da Resolução SES/MG
no4905, de 14 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) em virtude de omissão no dever de
prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na prestação de contas (...).
II – em seu art. 1º, caput: Onde se lê: (...) em razão da omissão no
dever de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades
na prestação de contas (...).
Art. 2º Alterar a ementa e o caput do art. 1º, da Resolução SES/MG
no4978, de 03 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na
prestação de contas (...).
II – em seu art. 1º, caput: Onde se lê: (...) em razão da omissão no
dever de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades
na prestação de contas (...).
Art. 3º Alterar a ementa e o caput do art. 1º, da Resolução SES/MG
no5013, de 18 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) em virtude de omissão no dever de
prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na prestação de contas (...).
II – em seu art. 1º, caput: Onde se lê: (...) em razão da omissão no
dever de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades
na prestação de contas (...).
Art. 4º Alterar a ementa da Resolução SES/MG no5128, de 28 de
janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na
prestação de contas (...).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
07 804531 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/OGE-MG
Nº 194 DE 07 DE MARÇO DE 2016
Delega competência e designa servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade
Executora 1320137 – SES/Ouvidoria Geral do Estado – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o OUVIDOR GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
e considerando:
- o TDCO nº 14, publicado em 30/12/2015, cujo objeto é a expansão e
fortalecimento da rede Estadual de Minas Gerais;
- a solicitação da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais para
incluir ordenador de despesas e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG,
na Unidade Executora 1320137 – SES/OGE – Unidade Orçamentária
4291;
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas, ordenação de despesas
suplente e de responsabilidade técnica da Unidade Executora 1320137,
no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I - ordenador de despesas: Davidson Lopes de Figueiredo – MASP:
1.035.422-3 e CPF: 228.873.506-68;
II - ordenador de despesas substituto: Conceição Aparecida Pereira
Rezende – MASP: 382.063-6 e CPF: 240.956.806-87;
III - responsáveis técnicos: Luiz Francisco da Silva – MASP: 239.068-0
e CPF: 134.250.216-72; Marcelo Ângelo da Silva – MASP: 1.060.686-1
e CPF 012.099.716-90.
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior refere-se aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e a Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cabe à OGE-MG comunicar à SES-MG o desligamento ou a exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Fábio Caldeira de Castro Silva
Ouvidor Geral do Estado de Minas Gerais
07 804530 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: Masp.669441-8,, a partir de 14/12/2015.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso III do
art. 70 da Lei complementar nº 64, de 25/3/2002, por 30 dias a servidora: Masp.918872-3 L.M.A, a partir de 10/12/2015.
07 804561 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 003/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 publicadas em
15/01/2016 e 30/07/2014 respectivamente, a abertura das inscrições do
Credenciamento de Docentes para o Curso de Pós-Graduação – Nível
de Especialização Lato Sensu em Atenção a Usuários de Drogas no
SUS.. O Edital completo e demais informações sobre o credenciamento
estão disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico
http://www.esp.mg.gov.br.
07 804347 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE N°007/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as
inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes n°007/2015,
para o Curso Técnico de Enfermagem, foram prorrogadas para o dia
21 de março de 2016 até às 23:59 e a entrega dos documentos até dia
22 de março de 2016.
07 804197 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
Atos da Sra Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE n° 107/2006:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 929165-9, Adriana Cristina Evangelista Peixoto, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref. ao 6º quinq. a partir
de 27/9/2015; Masp 1010841-3, Alessandra Martins Lara de Rezende,
DAD-4, ref. ao 3º quinq. a partir de 3/10/2015; Masp 333102-2, Arnaldo
Madruga Fernandes, Anal.Gestão Pol.Publ. III E, ref. ao 7º quinq. a partir de 27/10/2015; Masp 929692-2, Ediusa Assunção do Nascimento,
Aux.Serv.Operac. IV D, ref. ao 5º quinq. a partir de 26/8/2015; Masp
929734-2, Lucilene Aparecida Soares, Aux.Serv.Operac. IV G, ref. ao
5º quinq. a partir de 28/10/2015; Masp 387800-6, Márcio José Jardim
Machado, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref. ao 6º quinq. a partir de 6/10/2015; Masp 929126-1, Maria Antônia Quintiliano, Aux.Serv.
Operac. I J, ref. ao 8º quinq. a partir de 27/10/2014; Masp 385560-8,
Maria Aparecida Nogueira, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref.
ao 6º quinq. a partir de 3/11/2015; Masp 902357-3, Maria de Fátima
Mendes Caixeta, Anal.Gestão Pol.Publ. IV E, ref. ao 6º quinq. a partir
de 18/10/2015; Masp 1010842-1, Nádia Cássia Franco, DAD-4, ref.
ao 3º quinq. a partir de 3/10/2015; Masp 929579-1, Rosângela Ribeiro
Fonseca, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref. ao 8º quinq. a partir
de 14/10/2015; Masp 366529-6, Rosemary de Oliveira Fidêncio, Aux.
Serv.Operac. IV D, ref. ao 4º quinq. a partir de 19/10/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do inciso VI do art.31da CE/1989, aos servidores: Masp 929165-9,
Adriana Cristina Evangelista Peixoto, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv.
III G, a partir de 27/9/2015; Masp 387800-6, Márcio José Jardim
Machado, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, a partir de 6/10/2015;
Masp 385560-8, Maria Aparecida Nogueira, Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv. III G, a partir de 3/11/2015; Masp 902357-3, Maria de Fátima
Mendes Caixeta, Anal.Gestão Pol.Publ. IV E, a partir de 18/10/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89 dos servidores: Masp 929285-5,
Ana Regina Viana, a partir de 16/10/2015, ref. ao cargo de Anal.Gestão
Pol.Publ. III H; Masp 929239-2, Sônia Maria Martins Freitas, a partir
de 27/10/2015, ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. III I;
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE nos termos do art. 117
do ADCT da CE/89 do servidor: Masp 929285-5, Ana Regina Viana, o
saldo de 5 meses ref. ao cargo de Anal.Gestão Pol.Publ. III H;
Masp 902288-0, Mônica Duarte Mattos, o saldo de 4 meses ref. ao cargo
de Anal.Gestão Pol.Publ. V A; Masp 929239-2, Sônia Maria Martins
Freitas, o saldo de 01 mês, ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. III I.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com redação dada pela EC 41/03 à servidora: Masp
381678-2, Tânia Maria Malheiros, a partir de 15/10/2015.
RETIFICA ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS, Masp
385503-8, Geraldo da Silva Reis, na publicação de 19/12/1992, ref. ao
2º quinq. onde se lê 29/12/1992, leia-se 13.1.1993. Na publicação de
18/4/1998, ref. ao 3º quinq. onde se lê 06/1/1998, leia-se 22/1/1998. Na
publicação de14/4/2004, ref. ao 4º quinq. onde se lê 6/1/2003, leia-se
22/1/2003. Na publicação de 24/10/2006, ref. ao 6º quinq. onde se lê
6/10/2006, leia-se 22/10/2006. Na publicação de 5/11/2001, ref. ao 7º
quinq. onde se lê 5/10/2011, leia-se 21/10/2011.
Masp 381678-2, Tânia Maria Malheiros, Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv. IV E, na publicação de 10/3/1995, ref. ao 2º quinq, onde se lê
16/12/1994, leia-se 20/6/1994; na publicação de 30/12/1999, ref. ao 3º
quinq, onde se lê a partir de 15/12/1999, leia-se 19/6/1999; na publicação de 07/1/2005, ref. ao 4º quinq, onde se lê a partir de 13/12/2004,
leia-se a partir de 17/6/2004 e na publicação de 3/8/2011, ref. ao 5º
quinq. onde se lê a partir de 25/6/2010, leia-se a partir de 21/8/2010.
Masp 387800-6, Márcio José Jardim Machado, Assist.Gestão Pol.
Públ.Desenv. III G, na publicação de 19/9/2007, ref. ao 4º quinq. onde
se lê a partir de 5/8/2005, leia-se a partir de 22/8/2005, no 5º quinq.
publicado em 1/10/2010, onde se lê 19/9/2010, leia-se 7/10/2010.
Masp 902357-3, Maria de Fátima Mendes Caixeta, Anal.Gestão Pol.
Publ. IV E, na publicação de 11/6/2008, onde se lê 4º quinq. a partir de
12/5/2005, leia-se 21/10/2005 e na publicação de 1/6/2010, onde se lê
5º quinq. a partir de 11/5/2010, leia-se 20/10/2010.
Belo Horizonte, 05 Março de 2016. Érica Antunes Coelho - Diretora
de Recursos Humanos.
04 803726 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
Dispõe sobre critérios de elegibilidade e de priorização para doação de
34 veículos, oriundos de recursos de emenda da comissão de participação popular da ALMG 2015, com o objetivo de estruturar a rede socioassistencial da proteção social básica para o combate da pobreza rural.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 02 de março de 2016, de acordo
com suas competências estabelecida pela Norma Operacional Básica de
2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33 de 12/12/2012, e
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de CONCEDE LICENÇA A
GESTANTE, publicado em 04/03/2016, da servidora: Viviane Barboza Pereira, MASP 1367634-1, lotada na ADC, por motivo de data de
publicação anterior a data do afastamento.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
aos servidores: Helenice Felipe da Silva, MASP 1088977-2/Efetivo,
lotada no HMAL, a partir de 18/02/2016. Tania Venancio Tiago Pires,
MASP 1090614-7/Efetivo, lotada no HRAD, a partir de 25/02/2016.
Sueli do Carmo Bianchetti, MASP 0520912-7/Efetivo, lotada no
HRBJA, a partir de 24/02/2016. Roberta Padrao Castelo Branco Avelar,
MASP 1311301-4/Efetivo, lotada no IRS, a partir de 25/02/2016.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras: Rosilene
Carolina dos Santos, MASP 1353638-8/Efetivo, lotada no HJXXIII, a
partir de 02/03/2016. Viviane Barboza Pereira, MASP 1367634-1/Efetivo, lotada na ADC, a partir de 07/03/2016.
07 804290 - 1
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
que dispõe sobre a política estadual de assistência social, e cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela
Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
(NOB/SUAS); organiza o modelo da proteção social, normatizando e
operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;
CONSIDERANDO a relevância da execução da Emenda à Lei Orçamentária Anual de 2015, da Comissão de Participação Popular, que tem
como objetivo a aquisição de 34 veículos para qualificar a oferta dos
serviços de Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que
define as ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão como
uma das destinações dos recursos transferidos pelo Fundo Estadual de
Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o compromisso da SEDESE em direcionar esforços ao enfrentamento da Pobreza Rural, através da integração de suas
ações, projetos e programas tendo como público prioritário as comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e grupos populacionais
específicos (assentados, acampados e ribeirinhos).
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar critérios de elegibilidade e de priorização para doação
de 34 (trinta e quatro) veículos, visando a estruturação da rede socioassistencial e a melhoria da qualidade dos serviços de proteção social
básica.
Parágrafo Único: Os veículos serão disponibilizados para as equipes
dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, fortalecendo
a atuação do PAIF, inclusive de equipes volantes, no combate à pobreza
rural de comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e grupos
populacionais específicos (assentados, acampados e ribeirinhos).
Art. 2º Os municípios elegíveis deverão atender a pelo menos um dos
seguintes critérios:
I. Município que possui equipe volante e não possui veículo exclusivo
e que integre projetos de inclusão produtiva da SEDESE para combate
à pobreza rural que atenda a povos ou comunidades indígenas e quilombolas e, ou grupos populacionais específicos (assentados, acampados e ribeirinhos);
II. Município que possui comunidade indígena no território de abrangência do CRAS/PAIF.
Parágrafo Único: As informações para relacionar os municípios elegíveis de acordo com os critérios previstos no art. 2º, serão extraídas
da base de dados do Censo SUAS 2014 e base de informações oficiais
da SEDESE.
Art. 3º Dentre os municípios eleitos serão priorizados aqueles que atenderem os seguintes critérios:
I. Município de Porte I, II e Médio Porte;
II. Município com alta incidência (acima de 85%) de famílias pobres,
que declararam viver em área rural no CADUNICO, com rendimento
mensal per capita inferior a ½ salário mínimo.
Parágrafo Único: No caso do artigo 2º, inciso II será priorizado o município com maior população indígena.
Art. 4º Os municípios priorizados deverão manifestar o interesse em
receber a doação do veículo em instrumento disponibilizado pela
SEDESE.
Parágrafo único: Os municípios que não se manifestarem no prazo
estabelecido pela SEDESE serão considerados desistentes sendo contemplados os municípios subseqüentes.
Art. 5º Caberá ao Estado:
I – Firmar termo de doação com o gestor municipal de assistência
social;
II - Prestar apoio técnico aos municípios elegíveis e priorizados para a
doação de veículo nas ações de combate à pobreza rural;
III – Monitorar a execução dos Serviços de Proteção Social Básica, ofertados às comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e, ou grupos populacionais específicos (assentados, acampados e ribeirinhos).
Art. 6º Caberá aos Municípios contemplados:
I – Celebrar Termo de Doação com o órgão gestor estadual de assistência social;
II – Aprimorar a oferta dos serviços de proteção social básica para o
combate a pobreza rural e busca ativa a públicos vulneráveis e remanescentes de comunidades rurais, quilombolas, indígenas, ribeirinhos
ou que sejam assentados e, ou acampados.
III- Aperfeiçoar a inclusão e atualização cadastral de famílias vulneráveis e remanescentes de comunidades rurais, quilombolas, indígenas,
ribeirinhos ou que sejam assentados e, ou acampados, no CadÚnico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Júlia Maria Muniz Restori
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
07 804203 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº.018/2016
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Art.7º, Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, torna sem efeito o Ato
nº14/2016 publicado em 02/03/2016, pág 10, dispensa de Drielle
Christinne Alves Martins, masp 1.395.935-8, 12 horas/aulas cargo 01;
para a Função Pública com a denominação de “Professor”, a partir de
01/02/2016 a 31/12/2016. Belo Horizonte, 07 de março de 2016. Liza
Fernandes Prado, Presidenta da Utramig e Lindomar Gomes da Silva,
Diretor de Ensino e Pesquisa.
07 804562 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº 017/2016
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011, dispensa, Abner Pinto da Fonseca, masp 1.034.477-8, 17
horas/aulas cargo 02, da Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei 10.254,
de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto 31.930
de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos a partir de 04/03/2016. Belo
Horizonte, 07 de março de 2016. Liza Fernandes Prado, Presidenta da
Utramig e Lindomar Gomes da Silva, Diretor de Ensino e Pesquisa.
07 804559 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
ATO Nº: 516/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21.058, de 16 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO NÍVEL E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
MUNICÍPIO
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CARANGOLA
LUCIENE PEREIRA PECANHA
344901-4
1
CARANGOLA
PEB
II
G
II
H
31/12/14
CORONEL FABRICIANO
NEIDE MONT SERRAT DE LIMA
321237-0
1
IPATINGA
PEB
I
D
I
E
31/12/14
CORONEL FABRICIANO
SCHIRLEY DE SOUZA ROCHA
552470-7
1
TIMOTEO
PEB
II
G
II
H
01/01/14
DIVINOPOLIS
JANE APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
1171069-6
1
DIVINOPOLIS
ATE
I
B
I
C
31/12/14