TJMG 30/03/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Março de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 12931770
Danielle Fernanda Mata dos Santos – PEB – 3 - Itabira - 2 22/03/2016 A 23/03/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 13966973 Marcella Cristina
Silva Braga – EPGS – 1 - Itabira - 60 - 27/03/2016 A 25/05/2016
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº
869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/
ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da
resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 04223962
Neusa Maria Martins Bastos Houben – PEB – 2 - Itabira - 14 23/03/2016 A 05/04/2016 COMUNICAÇÃO : 0929/2016
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei
869/52, combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas,
03691441 Marlucia Luzia Avelino Ferreira – ATB – 2 - Cabo
Verde - 8 - 24/03/2016 A 31/03/2016 - 158.I, 11081494 Viviane
Calup Honorato Rocha – PEB – 2 - Santa Rita de Caldas - 3 22/03/2016 A 24/03/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12145785 Ailton Sebastiao Cobra Filho – ASP – 3 - Pocos de Caldas - 20 - 24/03/2016
A 12/04/2016 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede,
00989639614 - Renato de Carvalho Elis – PEB - 29/03/2016
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº
869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/
ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da
resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas,
10923613 Antonio Donizetti Durante – PEB – 1 - Muzambinho
- 5 - 22/03/2016 A 26/03/2016 - , 10923613 Antonio Donizetti
Durante – PEB – 2 - Muzambinho - 5 - 22/03/2016 A 26/03/2016
29 813093 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA FJP Nº. 011/2016 - Delega competência ao servidor Márcio Luiz do Nascimento para responder pela Gerência
de Capacitação e Treinamento da Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, no período que especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 45.670, de
03 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º- Delegar competência ao servidor Márcio Luiz do Nascimento, MASP 1.147.090-3,
para responder pela Gerência de Capacitação e Treinamento da
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, no período de 29 de março de 2016 a 03 de maio de 2016. Art. 2º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de março de 2016.
29 813037 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
Atos do Presidente do IPSEMG - Hugo Vocurca Teixeira
Ato n.º 35 de 28 de março de 2016 – Declara aposentada, a partir
de 08 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Elizabeth Braz da Silva, MASP 1070909-5, CPF
362.900.766-04, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, Nível V, Grau A.
Ato n.º 44 de 28 de março de 2016 – Declara aposentado, a
partir de 11 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho
de 2005, Antônio Celmo dos Reis, MASP 1072353-4, CPF
599.004.586-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível II, Grau P.
Ato n.º 45 de 28 de março de 2016 – Declara aposentado, a partir
de 11 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005,
Sebastião Rodrigues, MASP 1072321-1, CPF 253.143.276-00,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social,
Nível II, Grau P.
29 813255 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por
morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Helena dos Santos
Vicente Antônio dos Santos
Emília Perussio
João de Paula Mendonça
29 813258 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Cancelamento de cota-parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto no Decreto 26.562/87:
Nº
Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de
Vigência
38122-5
Cicera Suriano
de Paula
Adeir Jose de Paula
24/04/2002
Cancelamento de cota-parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei 1.195/54:
Nº
Benefício
Data de
Instituidor
Beneficiário(s)
Vigência
Sebastiana
17048-8 Rodrigues de Souza Dineia de Fatima Souza 21/03/2007
29 813257 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não
ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto
no art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Adriane Rodrigues
Vitor dos Santos, Caroline Lagrotta da Veiga, Celio Gonzalez
Muniz, Claudineia Ventura de Jesus, Danilo Miranda Barbosa,
Diego Alberto Pateis Silva, Edilena Reis de Andrade Jorge, Elizabete Fonseca de Araujo, Helton Mendes de Paiva, Jacqueline
Avila Costa, Josilleny Rodrigues de Oliveira, Maria das Gracas
Costa Batista, Mauro Goncalves de Carvalho, Pedro Henrique
Rodrigues da Silva, Romulo Dalariva Fonseca, Ronaldo Queiroz Matos, Sivone Batista Alves, Thuane Roberta da Silva Alves,
Vanda Maria da Cruz.
29 813250 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Registra Afastamento Preliminar á Aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º
da ECE nº 84 de 22/12/2010, do servidor Antônio Celmo dos
Reis, MASP 1072353-4, a partir de 11 de fevereiro de 2016, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível
II, Grau P.
29 813254 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO,
considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, à servidora: Masp 1380340-8, Léia Rodrigues Martins, a partir
de 01/04/2015, referente ao cargo de Técnico de Seguridade
Social.
28 812385 - 1
REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
IPSEMG, REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Hugo Vocurca Teixeira, Presidente; Marcus Vinícius de Souza,
Diretor de Previdência; Susana Maria Moreira Rates, Diretora
de Saúde; Warlene Salum Drumond Rezende, Repr. Poder Executivo (suplente); Selma Maria Marques de Souza, Repr. Poder
Judiciário; Antonieta de Cássia Dorledo de Faria, Repr. Segurados Poder Executivo; Alcenira Ferreira de Matos, Repr. Segurados Poder Executivo; Rui Viana da Silva, Repr. Segurados Poder
Judiciário; Rodrigo Terenzi Neuenschwander, Repr. Segurados
Tribunal de Contas (suplente).
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a adoção de tabelas de pagamento com valores
diferenciados por município, fundamentado em Parecer elaborado pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde. O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - CODEI, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013;
considerando as atribuições da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde descritas no art. 27 do Decreto nº 46.417, de 30
de dezembro de 2013, especialmente no inciso III; e considerando as especificidades regionais da oferta de serviços na área
da saúde, delibera:
Art. 1º O IPSEMG poderá adotar tabelas de pagamento com
valores diferenciados por município, fundamentado em Parecer
elaborado pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde.
§ 1º Os valores não poderão ultrapassar os previstos na CBHPM
– Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos.
§ 2º O Parecer de que trata o caput deste artigo será apresentado
ao Conselho Deliberativo contendo o impacto financeiro e a justificativa técnica.
Art. 2º Fica delegada à Presidência do IPSEMG a competência
para definir em Portaria os critérios de aplicação, conforme previsto no caput deste artigo.
Art.3º Fica revogada a Deliberação nº 003, de 26 de abril de
2008.
Assunto: Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde
do IPSEMG (Rede Própria). Despacho: O Conselho Deliberativo do IPSEMG, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
8º, do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, aprova
a alteração na Tabela de Honorários e Serviços para a Área da
Saúde (Rede Própria), para atribuição de pontos ao código 6011
– Cunha Distal ou Mesial, conforme proposta apresentada pela
Gerência de Controle Financeiro e de Custos, através do expediente MEMO 134/15 e, ainda, considerando a Nota Técnica nº
02/2015, emitida pela Coordenação de Auditoria e Regulação
Odontológica. A íntegra da tabela atualizada estará disponível no
endereço eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Assunto: Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde
do IPSEMG (Rede Própria). Despacho: O Conselho Deliberativo do IPSEMG, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
8º, do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, aprova
a alteração na Tabela de Honorários e Serviços para a Área da
Saúde (Rede Própria), para inclusão do item “Tratamento seriado
em saúde mental – Serviço Próprio, código 20104175, pontuação
1”, conforme proposta apresentada pela Gerência de Controle
Financeiro e de Custos, através do expediente MEMO 019/16
(fl. 02) e, ainda, considerando a Nota Técnica de fls. 03/04, emitida pelo Coordenador do Centro de Atenção Diária em Saúde
Mental e pelo Gestor de Saúde Mental. A íntegra da tabela atualizada estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG:
www.ipsemg.mg.gov.br.
Assunto: Autorização para alienação de materiais considerados
inservíveis. Siged: 100774-2011-2015. Despacho: Considerando
o relatório de fls. 230/231, elaborado pelo Comitê de Gestão de
Material, instituído pela Portaria nº 006/2015, para reavaliação,
classificação e desfazimento, na modalidade adequada, do material estocado nos imóveis do IPSEMG; considerando que os bens
são considerados inservíveis ao Instituto, tendo em vista o estado
precário de conservação e funcionamento, o Conselho Deliberativo autoriza a alienação dos bens listados às fls. 03/198, nos
termos do parecer da Procuradoria de fls. 244/246, observadas as
ressalvas nele contidas.
29 813251 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da
Lei nº 869 de 5/7/1952, a servidora: Vanessa Cristina Generoso
Calixto de Almeida, Masp 1073978-7, ocupante do cargo efetivo
de Analista de Seguridade Social, nível II, grau B, do Quadro
Geral deste Instituto, a partir de 16/02/2016.
Ficando a mesma ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar possíveis pendências.
28 812380 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores: a partir de 01/04/2016: Masp 1073546-2, Maria Aparecida Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 2º quinquênio; Masp 1073671-8, Norma Sueli dos Santos,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073900-1, Flávia Aparecida S. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073296-4, Cleusa S. Moreira, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072742-8,
Joana D’Arc Pinto, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp 1071665-2, Marilene A. Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1072221-3, Alexandra da S. Vieira, Auxiliar
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio;
Masp 1071777-5, Regina Maria P. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 06 meses, referente aos 4º, 5º e 6º quinquênios;
Masp1073232-9, Creonice R. Miranda, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp1073438-2,
Angelita L. de Laia Alves, Auxiliar de Seguridade Social, por
01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp1072720-4, Josia C.
Moreno, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1073775-7, Maria Geralda Domingues, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao
2º quinquênio; Masp 1073001-8, Nério S. do Nascimento, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp1073817-7, Jussimar da Silva, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp1073893-8,
Márcia Cristina de O. Martins, Analista de Seguridade Social,
por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072908-5, Karoline de C. Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio.
29 812860 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4878, DE 29 DE MARÇO DE 2016Altera
a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de
substituição tributária e de situações a elas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
............
§ 2º Na impossibilidade de identificação da correspondência
das mercadorias com os respectivos documentos fiscais para
a totalização do valor da base de cálculo de que trata a alínea
“b” do inciso I, deverá ser considerada a base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária correspondente à última
entrada da mercadoria no estabelecimento ou, inexistindo tal
informação, o valor de aquisição mais recente ocorrido anteriormente ao aumento da carga tributária.”
Art. 2º A alínea “a” do inciso I e o inciso II, ambos do art. 24 da
Resolução nº 4.855, de 2015, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 24. .....................................................................................
............
I - ................................................................................................
......
a) mediante creditamento na escrita fiscal do contribuinte, observado o disposto no § 2º deste artigo e no art. 26, na hipótese de
exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária;
...................................................................................................
.......
II - para as microempresas ou empresas de pequeno porte, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 27, mediante compensação com o valor o ICMS devido em cada mês.” (nr)
Art. 3º O art. 24 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar
acrescido dos §§ 2º e 3°, com a seguinte redação:
“Art. 24. ....................................................................................
.......
§ 2º O contribuinte detentor de crédito decorrente de exclusão de
mercadoria do regime de substituição tributária poderá utilizá-lo
para compensação de até 30% (trinta por cento) do saldo devedor
do ICMS apurado no período em que cumprir os procedimentos
previstos no art. 26, ou nos períodos de apuração subsequentes,
se houver valor remanescente.
§ 3° O saldo devedor a que se refere o parágrafo anterior corresponderá ao valor apurado no campo 97 do quadro “Apuração do
ICMS do período” da DAPI modelo 1, antes do lançamento do
respectivo crédito no campo 71 da DAPI.
Art. 4º O art. 26 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. O contribuinte que adotar o regime normal de apuração
do ICMS, para os efeitos de restituição, deverá:
I - entregar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito
arquivo eletrônico ou demonstrativo, observado o disposto nos
arts. 25 e 26 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, a qual encaminhará o arquivo à Delegacia Fiscal;
II - entregar, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda,
o arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do
Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, a que se refere o art. 17;
III - transmitir o arquivo digital que deverá conter os dados
relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), se obrigatória,
dos registros do Bloco H, incluindo o registro H005, utilizando
no campo 04 o motivo 02 “Na mudança da forma de tributação
da mercadoria (ICMS)”, bem como o registro H010 e o registro H020;
IV - emitir Nota Fiscal referente à apropriação do crédito do
imposto, contendo as seguintes indicações:
a) como destinatário, o próprio emitente;
b) como natureza da operação, Restituição de ICMS ST/
Estoque;
c) como CFOP, o código 1.603;
d) no campo Informações Complementares a expressão: “Restituição de ICMS/ST/Estoque - Apropriação do Crédito referente
à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015”;
e) no campo Valor Total da Operação, o valor do ICMS a ser
apropriado no controle de créditos fiscais da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), conforme Resolução nº 4.757/2015.
§ 1º Na emissão de NF-e deverá ser preenchida como finalidade
de emissão “3 - NF-e de ajuste”, conforme Manual de Orientação do Contribuinte, disponibilizado no Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
§ 2º A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será
escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros
C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação
08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195
correspondente à observação “Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015” e
lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito
apropriado com o código MG9199001 no registro C197, campo
2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7.
§ 3º A apropriação do crédito será lançada no Registro 1200 da
EFD, utilizando o código MG091010 no campo 2, e o valor do
ICMS a ser creditado no campo 4.” (nr)
Art. 5º A Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar acrescido
do art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Para a utilização do crédito apropriado referente
à exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária
o contribuinte deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes
indicações:
I - como destinatário, o próprio emitente;
II - como natureza da operação, Restituição de ICMS ST/
Estoque;
III - como CFOP, o código 1.603;
IV - no campo Informações Complementares a expressão: “Restituição de ICMS/ST/Estoque - Utilização do Crédito Apropriado
referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição
tributária - art. 26-A da Resolução nº 4.855/2015”;
V - no campo Valor Total da Operação, o valor do ICMS
utilizado.
§ 1º A utilização do crédito apropriado está limitada a 30% (trinta
por cento) do saldo devedor apurado no período.
§ 2º A nota fiscal a que se refere o caput deverá ser emitida no
último dia do mês em que o crédito será utilizado.
§ 3º Na emissão de NF-e deverá ser preenchida como finalidade
de emissão “3 - NF-e de ajuste”, conforme Manual de Orientação do Contribuinte, disponibilizado no Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
§ 4º A Nota Fiscal emitida na forma do caput será escriturada, no
período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos
da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o
contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente
à observação “Nota Fiscal - Utilização do Crédito Apropriado
referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição
tributária - art. 26-A da Resolução nº 4.855/2015” e lançar um
ajuste de documento referente a “Outros Créditos” com o código
MG10000021 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS a
ser utilizado, no campo 4.
§ 5º A utilização do crédito será lançada no Registro 1210 da
EFD, informando o código MG02 no campo 2, e o valor do
ICMS a ser creditado no campo 4.
§ 6º O valor do crédito de ICMS utilizado deverá ser lançado no
campo 71 do quadro “Outros Créditos” da DAPI 1.”
Art. 6º Os incisos I a III do art. 27 da Resolução nº 4.855, de
2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ....................................................................................
.......
I - entregar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito
arquivo eletrônico ou demonstrativo, observado o disposto nos
arts. 25 e 26 da Parte1 do Anexo XV do RICMS, a qual encaminhará o arquivo à Delegacia Fiscal;
II - entregar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Resumo do Demonstrativo de Apuração do Estoque de
Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, impresso a partir do programa a que se refere o art. 17, a
qual encaminhará o resumo à Delegacia Fiscal;
III - emitir Nota Fiscal contendo as seguintes indicações:
...................................................................................................
........
d) no campo Informações Complementares a expressão:
“Restituição de ICMS/ST/Estoque - art. 27 da Resolução nº
4.855/2015”;
....................................................................................................
....... .” (nr)
Art. 7º O art. 29 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29. O creditamento efetuado pelo contribuinte decorrente
de exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária
não implica reconhecimento da legitimidade dos créditos nem
homologa os lançamentos efetuados pelo contribuinte.” (nr)
Art. 8º Fica revogado o art. 28 da Resolução nº 4.855, de 29 de
dezembro de 2015.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 4879, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das
Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº
43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2016, da
faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais
delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das
Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2016, até o dia 29 de
abril de 2016.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado
em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais
receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de março de 2016; 228º
da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
29 812993 - 1