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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 89

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TJMG 14/04/2016 -Pág. 89 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Curvelo/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/MG, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Vitor Amaro Beduschi Beloti, MASP.
1.237.986-3 e composta pelos membros: Flaudisio Pereira Filho,
MASP. 1.256.231-0 e Frank Ângelo Sacramento, MASP. 342.144-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 540, de 03/05/2015.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 421, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Januária/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Larissa Fagundes Gusmão - ME, CNPJ
22.982.225/0001-23, com sede na Rua: Francelino Queiroz, Nº1154
Bairro: Sagrada Familia, CEP: 39.430-000, município de São João Da
Ponte/MG, para exercer suas atividades na Cidade de São João Da
Ponte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 422, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando Portaria nº 831, de 4 de setembro de 2014 publicada no
Minas Gerais do dia 9/9/2014, na pág. 83;
Considerando necessidade de instaurar-se Processo Administrativo
distintos em desfavor de Parthernon Indústria de Lacres e Segurança
Ltda, União Fábrica de Placas Ltda e Parthenon Transformações Ltda e
outros, em face das transgressões disciplinares noticiadas;
Considerando que a conduta dos sindicados se adequam às infrações
contidas na Cláusula Quarta, itens 4.1 letra “d”, 4.2 letra “d” e 4.3 letras
“e” e “f” do Termo de Compromisso e Credenciamento , combinado
com os artigos 6º, 12, 13 e 18 da Portaria DETRAN nº1.416, de 27 de
abril de 2009 e também os artigos 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações;
Resolve:
Art. 1º Cancelar Portaria nº 831, de 4/9/2014 e nomear a Comissão Processante : Presidente Danielle Aguiar Carvalho, MASP 1.237.413-8;
Secretário Geonato Costa, MASP 1.188.157-0 e Membro Wesley Freitas, MASP 1.356.178-2, em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo em desfavor do processado Parthenon Transformações Ltda e
sócios Gilberto Márcio de Souza Parreiras e Bruna Elizabete de Souza
Parrreiras;
Art. 2º O prazo para instrução e conclusão do Processo Administrativo
será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado, devendo a Comissão, ao final, apontar a medida a
ser aplicada;
Art.3º O rito procedimental a ser observado pela Comissão ora intituída
é o definido pela Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 423, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando Portaria nº 831, de 4 de setembro de 2014 publicada no
Minas Gerais do dia 9/9/2014, na pág. 83;
Considerando necessidade de instaurar-se Processo Administrativo
distintos em desfavor de Parthenon Indústria de Lacres e Segurança
Ltda, União Fábrica de Placas Ltda e Parthenon Transformações Ltda e
outros, em face das transgressões disciplinares noticiadas;
Considerando que a conduta dos sindicados se adequam às infrações
contidas na Cláusula Quarta, itens 4.1 letra “d”, 4.2 letra “d” e 4.3 letras
“e” e “f” do Termo de Compromisso e Credenciamento , combinado
com os artigos 6º, 12, 13 e 18 da Portaria DETRAN nº1.416, de 27 de
abril de 2009 e também os artigos 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações;
Resolve:
Art. 1º Cancelar Portaria nº 831, de 4/9/2014 e nomear a Comissão Processante : Presidente Danielle Aguiar Carvalho, MASP 1.237.413-8;
Secretário: Geonato Costa, MASP 1.188.157-0 e Membro: Wesley
Freitas, MASP 1.356.178-2, em substituição à Comissão Processante
anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo em desfavor do processado União Fábrica de Placas Ltda e
sócios Gilberto Márcio de Souza Parreiras e Bruna Elizabete de Souza
Parrreiras;
Art. 2º O prazo para instrução e conclusão do Processo Administrativo
será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado, devendo a Comissão, ao final, apontar a medida a
ser aplicada;
Art.3º O rito procedimental a ser observado pela Comissão ora instituída é o definido pela Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 424, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando Portaria nº 831, de 4 de setembro de 2014 publicada no
Minas Gerais do dia 9/9/2014, na pág. 83;
Considerando necessidade de instaurar-se Processo Administrativo
distintos em desfavor de Parthenon Indústria de Lacres e Segurança
Ltda, União Fábrica de Placas Ltda e Parthenon Transformações Ltda e
outros, em face das transgressões disciplinares noticiadas;
Considerando que a conduta dos sindicados se adequam às infrações
contidas na Cláusula Quarta, itens 4.1 letra “d”, 4.2 letra “d” e 4.3 letras
“e” e “f” do Termo de Compromisso e Credenciamento , combinado
com os artigos 6º, 12, 13 e 18 da Portaria DETRAN nº1.416, de 27 de

abril de 2009 e também os artigos 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações;
Resolve:
Art. 1º Cancelar Portaria nº 831, de 4/9/2014 e nomear a Comissão Processante : Presidente Danielle Aguiar Carvalho, MASP 1.237.413-8;
Secretário: Geonato Costa, MASP 1.188.157-0 e Membro: Wesley
Freitas, MASP 1.356.178-2, em substituição à Comissão Processante
anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo em desfavor do processado Parthenon Indústria de Lacres e
Segurança Ltda e sócios Gilberto Márcio de Souza Parreiras e Bruna
Elizabete de Souza Parrreiras;
Art. 2º O prazo para instrução e conclusão do Processo Administrativo
será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado, devendo a Comissão, ao final, apontar a medida a
ser aplicada;
Art.3º O rito procedimental a ser observado pela Comissão ora instituída é o definido pela Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 425, de 6 de abril de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de LAVRAS/MG e solicitação através do OFÍCIO 00/1ª DRPC/2016 –
Cartório A, que informam terem o CFC Martins Vilela Ltda ME (Sede
e Filiais), com sede no município de LAVRAS/MG, e sua DiretoraGeral Edirce Aparecida Martins Vilela, praticado em tese as infrações
do Art. 31, I c/c Art. 10, IV c/c Art. 25, II, “b”, todos da Resolução
358/2010 e do item 4.1, “f”, do termo de responsabilidade anexo à
Portaria 353/12 (DETRAN/MG) e também infração do art. 31, IV da
Resolução 358/2010 (CONTRAN) c/c os arts. 9º, caput; 10, VIII e 11,
I, todos da Lei 8429/1992, bem como os Diretores de Ensino Neilor
Resende, Leide Sebastiana de Souza, Luiz Fernando Corbeira da Silva,
Glênio Soares Avelar, José Silvio Vilela, Naira Milane de Oliveira Avelar, Paulo Henrique Dutra Alves, Alcione Nazaré Vitor de Almeida,
Alécio Júnio Vivas e Pedro de Assis Soares terem praticado em tese
as infrações previstas no Art. 32, I c/c Art. 10, IV, ambos da Resolução
358/2010, além do item 4.1, “f” do Termo de Autorização e Responsabilidade anexo à Portaria 353/12.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Ailton Pereira, Delegado de Polícia, MASP
343.142; Secretária Silmara Antônia Corrêa, Escrivã de Polícia, MASP
457.939 e Membro Marcial Romildo Souza, Perito Criminal, MASP
298.439, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe Da Divisão De Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 426, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 538/2015, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização/
DHCC/DETRAN/MG, que a Examinadora Alessandra Gomes Borges,
MASP 340.501-6, incorreu na infração prevista artigo 34, inciso I da
Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Examinadora Alessandra Gomes Borges, MASP
340.501-6, a penalidade de advertência por escrito, de acordo com o
artigo 34, inciso I da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN;
Art. 2º Cientificar a referida examinadora, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 427, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 538/2015, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização/
DHCC/DETRAN/MG, que o Examinador Farley da Silva Faria, MASP
458.368-8, incorreu na infração prevista artigo 34, inciso I da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Examinador Farley da Silva Faria, MASP 458.368-8,
a penalidade de advertência por escrito, de acordo com o artigo 34,
inciso I da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN;
Art. 2º Cientificar ao referido examinador, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 428, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Almenara/MG, contida no ofício nº. 049/1ªDRPC/CC de 28.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Almenara/MG, a Belª Danielle Araujo de Souza, MASP
1.332.870-3.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade Almenara/MG, a Belª Lujan Pinheiro de Souza, MASP
1.188.614-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28.03.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 429, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Belo
Horizonte/MG, contida no ofício nº. s/n de 16.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Gilvan do
Nascimento, MASP 275.956-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG

Portaria Nº. 430, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a recomendação ao Chefe da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais e à Diretora do Departamento Estadual de Trânsito
de Minas Gerais, exarada nos autos do Inquérito Civil nº MPMG
0024.15.002757-1 que afaste, exonere ou dispense imediatamente
todos os servidores aposentados da Polícia Civil, do desempenho das
funções de membros ou auxiliares da Banca Examinadora, em todo o
Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Maria Cecília Lopes de
Abreu, MASP 174.575-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 431, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº. 082/1ªDRPC de 14.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Curvelo/MG, os servidores Vane Lucia Lima Duarte, MASP
903.890-2 e Marcio Silva de Souza, MASP 341.698-9.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Curvelo/MG, os servidores Rogério Silva Duarte, MASP
361.933-5, Andrea Soares da Silva, MASP 1.317.822-3, Sabrina Marcelino Sousa, MASP 1.356.818-3 e Rodolfo Carvalho Fonseca, MASP
1.233.334-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 432, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº.026/GAB/1ªDRPC de 15.01.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade Divinópolis/MG, o Bel. Leonardo Moreira Pio, MASP
1.237.756-0.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Divinópolis/MG, a Belª. Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, MASP 1.237.237-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.01.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 433, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Guaxupe/MG, contida no ofício nº. 171/GAB/18ºDEPPC de 26.02.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Guaxupe/MG, o servidor Ricardo Manini
de Castro, MASP 297.810-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 434, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de
Matozinhos/MG, contida no ofício nº.066 de 17.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Matozinhos/MG, o Bel. Marcos Vinicius Martins, MASP
1.188.502-7.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Matozinhos/MG, o Bel. Ednelton Carracci dos Santos, MASP
1.333.099-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 435, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Montes
Claros/MG, contida no ofício nº.308/11DEPPC de 21.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,

quinta-feira, 14 de Abril de 2016 – 89
na cidade de Montes Claros/MG, o servidor Kleber Anderson Rabelo
Nobre, MASP 387.584-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 436, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Para
de Minas/MG, contida no ofício nº. 059/16ªDRPC/CC de 28.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador e Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade Para de Minas/MG, o Bel. Francis Diniz Guerra, MASP
1.189.315-3 e Leonardo Ribeiro de Souza, MASP 458.181-5.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador e Auxiliar dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade Para de Minas/MG, a Belª Eliete Maria de
Carvalho, MASP 336.371-0 e Adriano Teixeira Jardim, 458.181-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28.03.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 437, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Paracatu/
MG, contida no ofício nº.006/SH/23ªCiretran de 01.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Paracatu/MG, o servidor Valmir Moreira dos Santos,
MASP 387.639-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 438, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de
Patos de Minas/MG, contida no ofício nº. 15/CPD/1ªDRPC/10ºDPC
de 08.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Patos de Minas/MG, a servidora Rilvane
Helena de Queiroz Santos, MASP 342.261-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 439, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de São
Lourenço/MG, contida no ofício nº. 024/DRPC de 20.01.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de São Lourenço/MG, o servidor João Evangelista Braz, MASP 349.051-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 440, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Uberaba/
MG, contida no ofício nº. 086/GAB/5ªDEPPC de 16.02.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberaba/MG o Bel. Ramon Tadeu Carvalho Bucci, MASP
270.640-6.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberaba/MG o Bel. Heli Geraldo de Andrade, MASP
235.292-0
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.02.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 441, de 6 de abril de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da Cidade de
Juiz de Fora/MG, contida no ofício nº. 011/Ciretran 218/DPCV de
26.02.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador e Auxiliar dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do

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