TJMG 29/04/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Abril de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº 1201
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência que lhe confere o
art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada a partir de 07/04/2016 MARIA
AUXILIADORA MUCIDA, MASP. 272576-0, de responder pelo Núcleo
de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador; Art.
2º - Fica designado a partir de 07/04/2016, MARCELO BARBOSA
MOTTA, MASP. 1176690-4, para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Área Temática de
Vigilância e Proteção a Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde
de Itabira, para regularizar situação funcional; Art. 3º - Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1202
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 04/04/2016, MARIA
REGINA DE OLIVEIRA MORAIS, Masp. 1075798-7, de responder pela
Área Temática de Vigilância e Proteção à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 04/04/2016, EMMANUEL RODRIGUES, Masp. 1007406-0, para responder pela Área Temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de
Januária; Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1203
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência que lhe confere o
art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 06/04/2016, AMANDA
PEREIRA COSTA, Masp. 1203684-4, ocupante de cargo EPGS/I, de responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Fica designada, a partir de 06/04/2016, DANIEL RODRIGO
SANTOS DUARTE DE ALMEIDA Masp 1204503-5 , para responder
pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Área Temática de Vigilância e proteção a de Saúde ,na Superintendência Regional de Saúde
Uberlândia, para regularizar situação funcional; Art. 3º - Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Retificação a publicação do dia 12/07/1996 do servidor MARIO AFONSO
FILHO E MALUF, Masp. 915.026-9
Onde se lê: Analista da Saúde / Médico, nível II, grau C...
Leia-se: Analista da Saúde / Especialista da Saúde, nível XI, grau 02...
28 826514 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5262 DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93, da Constituição
Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e, considerando:
- a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal de 1988,
que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais
Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR) atualizado; e
- a necessidade de organizar e implementar o processo de acompanhamento dos indicadores previstos nas Resoluções Estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece as regras de funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos nas Resoluções Estaduais.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:
I – Gestor de Programa: responsável técnico de Programas/Projetos Estaduais ou Ações de Saúde Pública específicos;
II – Beneficiário: ente federado ou entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, contemplada por programas, projetos ou ações de saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG);
III – Reuniões Regionais: As Reuniões Regionais da CIR e CIRA são
espaços de discussões técnicas entre representantes da Unidade Regional de Saúde (URS) e do COSEMS Regional, que abrangem os assuntos
norteadores das Políticas de Saúde, e que serão referendadas às Reuniões
Ordinárias da CIR e CIRA; e
IV – Validação de Resultados: Processo pelo qual o beneficiário certifica
a validade dos dados introduzidos, legitimando as informações declaradas
ou apresentadas pelo Gestor de Programa.
Art. 3º O processo de Acompanhamento será realizado por meio de processo informatizado se dará a partir da adesão do beneficiário ao Programa, Projetos ou Ação Estadual de Saúde Pública proposto pela SES/
MG.
§1º Para o acesso ao sistema e consequente adesão ao Programa, Projeto
ou Ação Estadual de Saúde Pública, os representantes dos entes públicos
ou entidades beneficiadas deverão possuir assinatura digital.
§2º É de responsabilidade do beneficiário, garantir a aquisição e disponibilidade do token/certificado digital.
Art. 4º O acompanhamento sobre o processo de execução física dar-se-á
por meio de apurações parciais dos resultados alcançados por cada beneficiário para cada um dos indicadores pactuados.
§1º Para os indicadores declaratórios, o beneficiário deverá informar os
resultados alcançados e validar via sistema, as informações declaradas.
§2º Os indicadores declaratórios que não forem informados dentro dos
prazos estipulados serão considerados com nota zero e o pagamento da
respectiva parcela incidirá apenas na parte fixa.
§3º O beneficiário que não realizar a declaração dos indicadores dentro do
prazo, não estará eximido de lançar a nota alcançada do período anterior
no sistema, sob pena de acarretar as disposições do §2º deste artigo.
§4º O lançamento previsto no §3º deverá ser realizado pelo beneficiário
dentro do prazo previsto para o próximo acompanhamento.
§5º Para os casos de indicadores oficiais, o beneficiário deverá validar os
resultados apurados pelo Gestor de Programa.
§6º Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador,
o beneficiário poderá apresentar recurso à Reunião Regional, via sistema,
no momento da validação.
§7º O beneficiário que não validar dentro do prazo estipulado terá a respectiva parcela calculada considerado os valores lançados no sistema.
§8º Os prazos, fluxos e normas de funcionamento a serem seguidos para
cada apuração e validação de resultados serão estabelecidos na respectiva Resolução.
Art. 5º Caso o beneficiário discorde do percentual de desempenho poderá
interpelar recurso à Reunião Regional prevista no inciso III do art. 2º desta
Resolução.
Art. 6º Findado o prazo estabelecido para validação de resultados, o beneficiário não poderá apresentar recurso para a Reunião Regional e a validação dos resultados alcançados será automática.
§1º Caso ocorra alguma eventualidade que impeça a validação de resultados no prazo previsto, o beneficiário deverá apresentar justificativa e
fazer comunicação ao Gestor de Programa, contendo as informações
pertinentes.
§2º São considerados eventualidades:
I – atraso das informações dos órgãos oficiais, quando o indicador/resultado depender desse;
II – sistema informatizado fora do ar ou limitações do sistema, devidamente comprovada com envio de documentação; e
III – catástrofes e afins devidamente comprovados.
§3º É de responsabilidade do beneficiário dar ciência ao Gestor de Programa e oficializá-lo dentro do prazo previsto para validação dos resultados, dos casos de eventualidade.
§4º O Gestor de Programa deverá analisar as justificativas, identificar os
beneficiários impossibilitados e comunicar o novo prazo pactuado para a
realização da ação.
§5º O Gestor de Programa deverá informar aos beneficiários, através do
sistema informatizado as necessidades de prorrogação do prazo motivado
pelo nível central.
CAPITULO II
DA REUNIÃO REGIONAL
Art. 7º A Reunião Regional, de que trata o inciso III do Art. 1º desta Resolução, terá as seguintes atribuições:
I – analisar, julgar e emitir parecer das decisões sobre os eventuais recursos interpostos pelos beneficiários participantes do programa; e
II – tomar decisão jurisprudente, considerando os casos julgados anteriormente e suas interpretações.
Art. 8º O Secretário de Estado de Saúde poderá designar, por meio de
ato, Comissões específicas com composição diferente da prevista no Regimento Interno da Comissão Intergestores do Estado de Minas Gerais.
Art. 9º O Coordenador da Reunião Regional terá as seguintes
atribuições:
I – acompanhar as solicitações de interposição de recursos recebidos dentro do prazo estipulado;
II – receber e organizar os documentos comprobatórios e relatórios enviados pelos beneficiários;
III – convocar os membros para a realização da reunião com definição de
data, hora e local a ser realizada a reunião;
IV – registrar o parecer da reunião no sistema informatizado e a decisão
dos membros; e
V – divulgar, como informe, na CIR ou CIRA o desempenho dos beneficiários e os pontos de melhoria conforme periodicidade estabelecida na
respectiva Resolução.
Art. 10. Os recursos deverão compor a pauta da Reunião Regional subsequente à sua interposição.
Art. 11. A reunião da Reunião Regional terá início com a presença de
metade dos membros mais um.
§1º As decisões da Reunião Regional serão sempre tomadas por consenso
dos membros presentes e será considerado o quórum de deliberação de
metade mais um.
§2º Serão analisadas pela comissão as justificativas inseridas no sistema,
em caso de interposições de recursos, devendo o beneficiário encaminhar
à Unidade Regional os documentos necessários para subsidiar as justificativas apresentadas na interposição.
§3º Não havendo consenso dos membros ao final do período previsto para
a realização da Reunião Regional, o recurso deverá ser avaliado na reunião de CIR ou CIRA subsequente à realização da Reunião Regional na
qual o recurso foi analisado.
§4º O parecer da reunião deverá ser feito diretamente no sistema e assinado digitalmente pelo Coordenador da Comissão ou, excepcionalmente,
poderá ser utilizado modelo padrão em meio físico, que deverá ser assinado por todos os membros, digitalizado e inserido no sistema.
§5º No caso de parecer emitido em meio físico, a regional deverá arquivar
o parecer, em pasta especifica, por 10 (dez) anos.
Art.12. Caso o resultado dos recursos não sejam incluídos no sistema até
o cálculo do valor devido para o Beneficiário, o recurso será automaticamente deferido.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os Termos de Compromisso e Termos de Metas, vigentes na data
de publicação desta resolução, deverão se adequar à nova metodologia de
acompanhamento até o próximo período de monitoramento, ressalvadas
as disposições específicas previstas nas Resoluções de cada Programa.
Art. 14. Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.605 de 17 de dezembro de 2014.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
28 826522 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 23/03/2016, do(a) servidor(a) Flávia Camila da Silva, MASP
1090289-8, lotado(a) no(a) hjk, por motivo de Necessidade de Serviço.
Cargo 2.
ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 23/03/2016, do(a)
servidor(a) Silvania Maria de Carvalho, MASP 1042355-6, lotado(a)
no(a) CHPB, por motivo de licença médica. Cargo 1.
ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 14/01/2016, do(a)
servidor(a) Danilo de Oliveira Moura, MASP 1073628-8, lotado(a) no(a)
HJXXIII, por motivo de Necessidade de Serviço. Cargo 2.
RETIFICA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 23/03/2016,
do(a) servidor(a) Geralda Nuzia Simoes, MASP 1040154-5, lotado(a)
no(a) HAC, onde se lê: a partir de 1º/04/2016, leia-se: a partir de
03/06/2016.Cargo 1.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1125278-0 Deise Marques Pedro lotado(a) no(a) HRJP referente
ao 1º quinquênio período de 23/09/2010 a 07/10/2015, cargo 3. R.F. em
26/04/2016.
Masp 1276147-4 Rafael Vale Vieira lotado(a) no(a) CSSFA referente
ao 1º quinquênio período de 21/03/2011 a 18/03/2016, cargo 1. R.F. em
18/04/2016.
Masp 1255554-6 Rodrigo Rodrigues Borato lotado(a) no(a) CSSFA referente ao 1º quinquênio período de 06/04/2011 a 03/04/2016, cargo 2. R.F.
em 18/04/2016.
Masp 1169930-3 Andre Jose da Silva lotado(a) no(a) CHPB referente
ao 1º quinquênio período de 04/04/2011 a 04/04/2016, cargo 3. R.F. em
18/04/2016.
Masp 1276209-2 Joel de Assis Soares da Costa lotado(a) no(a) CHPB
referente ao 1º quinquênio período de 23/03/2011 a 20/03/2016, cargo 1.
R.F. em 18/04/2016.
Masp 1123974-6 Sirlene de Lourdes Almeida lotado(a) no(a) CHPB referente ao 1º quinquênio período de 02/04/2011 a 31/03/2016, cargo 3. R.F.
em 18/04/2016.
Masp 1122942-4 Tania Maria Bernardo Santos lotado(a) no(a) CHPB
referente ao 1º quinquênio período de 1º/04/2011 a 02/04/2016, cargo 3.
R.F. em 18/04/2016.
Masp 1194760-3 Diego Jose Nunes Pacifico lotado(a) no(a) HMAL referente ao 1º quinquênio período de 12/04/2011 a 23/04/2016, cargo 3. R.F.
em 18/04/2016.
Masp 1089503-5 Tania Mara Cesario lotado(a) no(a) HMAL referente
ao 1º quinquênio período de 17/01/2011 a 25/01/2016, cargo 3. R.F. em
25/04/2016.
Masp 1037935-2 Antonio Gonçalves de Brito lotado(a) no(a) HRAD referente ao 6º quinquênio período de 08/01/2011 a 15/01/2016, cargo 1. R.F.
em 18/04/2016.
Masp 1037950-1 Eva Canedo lotado(a) no(a) HRAD referente ao 6º
quinquênio período de 08/12/2010 a 06/12/2015, cargo 1. R.F. em
18/04/2016.
Masp 1037976-6 Jose Olicio Alves lotado(a) no(a) HRAD referente ao
6º quinquênio período de 26/12/2010 a 24/12/2015, cargo 1. R.F. em
18/04/2016.
Masp 1279066-3 Aline Lima Oliveira lotado(a) no(a) HRJP referente
ao 1º quinquênio período de 16/04/2011 a 13/04/2016, cargo 1. R.F. em
19/04/2016.
Masp 1278542-4 Any Caroline Almeida Oliveira lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 1º quinquênio período de 14/04/2011 a 11/04/2016, cargo 1.
R.F. em 18/04/2016.
Masp 0383057-7 Maria de Fatima Castellano Ranção lotado(a) no(a)
HRJP referente ao 5º quinquênio período de 19/06/2013 a 11/08/2015,
cargo 2. R.F. em 18/04/2016. Concedido utilizando resíduo de 1041 dias
da averbação FUNED.
Masp 1204597-7 Rosilene Maria de Souza lotado(a) no(a) HRJP referente
ao 1º quinquênio período de 20/09/2010 a 24/09/2015, cargo 3. R.F. em
18/04/2016.
Masp 1037803-2 Rosimeri Vasconcellos de Souza Fraga lotado(a) no(a)
HRJP referente ao 4º quinquênio período de 30/07/2010 a 28/07/2015,
cargo 1. R.F. em 18/04/2016.
Masp 1213895-4 Cleusa Maria Rodrigues de Oliveira lotado(a) no(a)
CHPB referente ao 1º quinquênio período de 04/04/2011 a 1º/04/2016,
cargo 3. R.F. em 25/04/2016.
Masp 1038100-2 Fatima Caetana Heleno Hespanhol lotado(a) no(a)
CHPB referente ao 6º quinquênio período de 14/04/2011 a 11/04/2016,
cargo 1. R.F. em 25/04/2016.
Masp 1038189-5 Maria de Lourdes de Alcantara lotado(a) no(a) CHPB
referente ao 6º quinquênio período de 08/04/2011 a 09/04/2016, cargo 1.
R.F. em 25/04/2016.
Masp 1277326-3 Rosangela Maria Moreira de Oliveira lotado(a) no(a)
CHPB referente ao 1º quinquênio período de 21/03/2011 a 18/03/2016,
cargo 1. R.F. em 25/04/2016.
Masp 1145939-3 Carla Roberta de Siqueira Silveira lotado(a) no(a) HIJPII referente ao 1º quinquênio período de 06/10/2010 a 04/10/2015, cargo
3. R.F. em 19/04/2016.
Masp 1269892-4 Cristina Magela dos Reis lotado(a) no(a) HIJPII referente ao 1º quinquênio período de 10/01/2011 a 12/01/2016, cargo 1. R.F.
em 19/04/2016.
Masp 1130499-5 Flavia Izabel Fonseca lotado(a) no(a) HIJPII referente
ao 1º quinquênio período de 1º/10/2010 a 29/09/2015, cargo 4. R.F. em
19/04/2016.
Masp 1041201-3 Maria das Neves Pereira de Freitas lotado(a) no(a) HIJPII referente ao 5º quinquênio período de 06/06/2010 a 07/06/2015, cargo
1. R.F. em 19/04/2016.
Masp 1041250-0 Marina Barbosa Cardoso Silva lotado(a) no(a) HIJPII
referente ao 5º quinquênio período de 21/09/2010 a 26/10/2015, cargo 1.
R.F. em 19/04/2016.
Masp 1087509-4 Mauro Carneiro de Freitas lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio período de 17/03/2011 a 14/03/2016, cargo
3. R.F. em 20/04/2016.
Masp 1039226-4 Eliana Santos Coimbra lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 5º quinquênio período de 27/11/2010 a 28/11/2015, cargo 1. R.F.
em 20/04/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es)
lotado(s) no(a) HIJPII:
Masp 0913165-7 Mario Afonso Moreira Filho por 4 meses, referente ao
5º e 6º quinquênio a partir de 25/04/2016, restando 0, cargo 2.Conforme
instrução DCCTA de 01/2006. Publicação para regularizar situação
funcional.
lotado(s) no(a) HJK:
Masp 1041668-3 Wellington Luiz Coelho Rocha por 1 mês, referente ao
2º quinquênio a partir de 02/05/2016, restando 0, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
lotado(s) no(a) HRJP:
Masp 1125278-0 Deise Marques Pedro por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1º/05/2016, restando 2, cargo 3.
28 826461 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG Nº 9511 DE 19 DE
ABRIL DE 2016
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 13 de agosto de 2011, considerando o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 163, de 25 de janeiro
de 2007; considerando a necessidade de se regulamentar a realização de
plantão em sobreaviso, no âmbito desta Fundação e tendo em vista o disposto no art. 25 da Resolução SEPLAG n.º 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVEM:
Art. 1º - Poderá ser concedido aos servidores médicos e cirurgiões bucomaxilofacial em exercício na FHEMIG, o plantão em sobreaviso.
Parágrafo único – O servidor que optar pela modalidade de plantão em
sobreaviso fica sujeito aos critérios, limites e condições fixados nesta
Resolução.
Art. 2º - O plantão em sobreaviso corresponde à atividade dos servidores
especificados no art. 1° desta Resolução que permanecem à disposição da
FHEMIG, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio
ágil de comunicação, devendo ter condições de pronto atendimento presencial e imediato quando solicitado, conforme a gravidade do caso, bem
como a urgência e/ou emergência necessária ao atendimento.
Art. 3º - Compete ao Diretor da Unidade, juntamente com o Gerente
Assistencial, definir quais especialidades médicas devem constituir escalas de disponibilidade, bem como o número de profissionais por especialidade, considerando o porte da Unidade, a demanda pelos serviços e a
complexidade do atendimento.
Parágrafo único - O diretor da Unidade deverá encaminhar à Diretoria
Assistencial/DIRASS, anualmente, as especialidades médicas que vão
constituir as escalas de plantão médico em sobreaviso e as escalas propostas, para validação junto à Presidência.
Art. 4º - A escala de plantão em sobreaviso será elaborada pela chefia imediata, mensalmente, mediante os seguintes critérios:
§ 1º - Fica vedada a escalação para plantão em sobreaviso de servidor que
exerça cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
§ 2º - Na escala constará o(s) nome(s) do(s) servidor(es), MASP, especialidade, meio de comunicação, o local de trabalho, os dias escalados,
horários e quantitativo de horas.
§ 3º - A escala deverá ser aprovada pela Direção da Unidade ou autoridade
por esta delegada, estando sujeita à normatização, fiscalização e veto por
parte da DIRASS.
§ 4º - Para cumprimento da carga horária prevista na Lei nº 15.462/2005,
considera-se que cada hora trabalhada em sobreaviso corresponderá a 1/3
(um terço) da hora trabalhada de forma presencial.
§ 5º - Para cumprimento da carga horária pactuada em regime de plantão
em sobreaviso é vedada a utilização de horas extraordinárias e plantão
estratégico.
§ 6º - O quantitativo de horas semanais em sobreaviso, por profissional,
não poderá exceder a 36 (trinta e seis) horas, exceto em situações excepcionais devidamente autorizadas pela DIRASS.
§ 7º - O servidor que possuir 2 (dois) cargos em exercício na FHEMIG
somente poderá ser escalado para plantão em sobreaviso em apenas um
dos cargos, exceto em situações excepcionais devidamente autorizadas
pela DIRASS.
Art. 5º - A chefia imediata deverá cientificar, formalmente, o servidor
quanto a sua escala de plantão em sobreaviso, por meio de assinatura em
documento próprio.
Parágrafo único – É de responsabilidade da chefia imediata lançar a escala
de plantão em sobreaviso no Sistema de Apuração de Ponto (SAPT) e afixa-la em local visível ou de fácil acesso, bem como efetuar a homologação
de ponto correspondente, conforme preconizado pela Resolução SEPLAG
nº 10/2004 e Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 6653/2008.
Art. 6º - As escalas de plantão em sobreaviso, devidamente aprovadas
pelo Diretor da Unidade, deverão ser enviadas, mensalmente, ao Serviço
de Gestão de Pessoas (SGP) da Unidade, até o primeiro dia útil de cada
mês.
Parágrafo único - O SGP deverá enviar ao Serviço de Controle de Pagamento (SCP), até o terceiro dia útil de cada mês, cópia das escalas de que
trata o caput, para fins de inclusão no SAPT.
Art. 7º - Será facultado ao servidor decidir participar ou não de escala de
disponibilidade (plantão em sobreaviso) na sua respectiva especialidade,
exceto em situações que possam comprometer a assistência à população.
Art. 8º - Cada plantão em sobreaviso será de, no máximo, vinte e quatro
horas consecutivas.
Parágrafo Único - Fica garantido ao servidor escalado para plantão em
sobreaviso o intervalo mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre um
plantão e outro.
Art. 9º - O servidor de plantão em sobreaviso só pode ser acionado pelo
plantonista ou por membro da equipe médica da Unidade, que informará
a gravidade do caso, bem como a urgência e/ou emergência do atendimento, e anotará a data e hora deste comunicado no prontuário do paciente
e em livro próprio de registro de ocorrências do plantão ou formulário de
não conformidades, quando houver irregularidades. No caso do cirurgião
Bucomaxilofacial, o mesmo poderá ser acionado pelo médico coordenador de equipe do pronto Socorro ou por membro da equipe de cirurgia
bucomaxilofacial.
Parágrafo Único - Em caso de urgência/emergência, o médico que acionar
o plantonista em sobreaviso deverá, obrigatoriamente, permanecer como
responsável pelo atendimento do paciente que ensejou a chamada, até a
chegada do médico em sobreaviso.
Art. 10 - O servidor em escala de plantão em sobreaviso deverá manter-se
comunicável e em distância que lhe permita comparecer ao seu local de
trabalho, em até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso exija.
Art. 11 - O servidor em escala de plantão em sobreaviso terá direito ao
recebimento de Gratificação de Final de Semana e Feriado e Adicional
Noturno, nos termos da legislação vigente.
Art. 12 - A autorização de plantão em sobreaviso de forma indevida implicará o ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador
e do autorizado, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas
disciplinares cabíveis.
Art. 13 - O servidor perderá o direito à percepção das horas de trabalho
em sobreaviso quando for requisitado para comparecer ao local de trabalho e não o fizer, estando ainda sujeito às sanções éticas, disciplinares e
judiciais cabíveis.
Art. 14 – Não haverá prejuízo no pagamento do plantão em sobreaviso
para o profissional que não houver sido acionado.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente FHEMIG
Helvécio Miranda Magalhães
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
28 826346 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691, de 12 de
agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Carlos Humberto Barbosa Ganen, masp: 1040068-7, adm 1, CPF:
272885446-72, cargo efetivo MED IV D, com exercício no HMAL, a partir de 05/04/2016.
Elisete das Dores Silva, masp: 1041141-1, adm 1, CPF: 507133886-68,
cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII, a partir de
07/04/2016.
Elza Rodrigues de Carvalho, masp: 1041123-9, adm 1, CPF:
315376856-00, cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII, a
partir de 07/04/2016.
Maria Imaculada, masp: 1040884-7, adm 1, CPF: 333844526-15, cargo
efetivo AUAS III G, com exercício no CHPB, a partir de 08/02/2016.
Nelson dos Anjos Inácio, masp: 1040566-0, CPF: 276275006-72, cargo
efetivo AUAS II J, com exercício no HEM, a partir de 06/04/2016.
Silvana Aparecida da Costa, masp: 1041802-8, CPF: 445733246-15, cargo
efetivo PENF III G, com exercício no CHPB, a partir de 08/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do
art. 3° da ECF n°47/2005:
Maria Bernadete Menezes, masp: 1037835-4, adm 1, CPF: 587428916-04,
cargo efetivo AUAS II J, com exercício na CSSFA, a partir de
31/03/2016.
Maria Lúcia Lopes da Silva, masp: 1040259-2, adm 1, CPF:
398639726-49, cargo efetivo PENF III F, com exercício no HJXXIII, a
partir de 08/04/2016.
28 826398 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 06/2016
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, do Decreto 28.039, de 02-05-1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, aos
servidores:
SRE
PATOS DE
MINAS
OURO PRETO
PIRAPORA
SERVIDOR(A)
NOME
CARGO
PATOS DE
SRE
PATOS
DE 1.156.310-3 MONALIZA
ANGÉLICA ANE
MINAS
MINAS
SANTANA
ALVES XAVIER TDE
OURO PRETO SRE OURO PRETO
646.680-9 RACHEL
FORTES
PIRAPORA EE SANTO ANTONIO 1.055.541-5 SORAIA BATISTA FERREIRA ATB
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NÍVEL
I
GRAU ADM
C
1
III
F
1
IV
D
1
28 826334 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora em exercício – Maria da Penha
Silva Marques, MaSP: 245.242-3.
ATO DE DESLIGAMENTO – ATO Nº 03/2016
A Diretora da Diretoria Educacional da Superintendência Regional de
Ensino de Coronel Fabriciano, Sra. Maria da Penha Silva Marques, desliga a pedido, nos termos do artigo 57, da Resolução SEE nº 2.741 de
20 de janeiro de 2015, o servidor: 801.006-8, João Rodrigues Franco,
PEB1A, admissão 01, do CESEC - João Guimarães Rosa, do município
de Ipatinga, a contar de 06/04/2015.
28 825948 - 1
Diretora em exercício – Maria da Penha
Silva Marques, MaSP: 245.242-3.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 53/2016
RETIFICA, NO ATO de Adicional Quinquenal administrativo referente
ao servidor: Coronel Fabriciano: EE Professor Pedro Calmon, MaSP:
302.260-5, Geralda Maria Coelho Barroso, ASB1J, admissão 01, ato nº
30/06 publicado em 07/10/06, por erro na vigência, onde se lê: 4º quinquênio a partir de 28/04/06, leia-se: 4º quinquênio a contar de 13/01/2006.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 54/2016
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao servidor: Ipatinga: EE Laura Xavier Santana, MaSP: 330.635-4, Maria de
Fátima Mauricio, PEB2P/Regente de turma, admissão 01, ato nº 07/2016
publicado em 09/04/2016, por incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP:
330.635-0, leia-se: MaSP: 330.635-4.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 55/2016
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio/Concessão referente ao servidor: Ipatinga: EE João XXIII, MaSP: 521.830-0, Nilson Guimarães
Costa, PEB2L/Educação Física, admissão 01, ato nº 07/2016, publicado
em 01/03/2016, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de
exercício a partir de 11/09/2015, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 05/09/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 56/2016
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Coronel Fabriciano: EE Professor Pedro Calmon, MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº05/95 publicado em 09/03/95, por erro na vigência, onde se lê: 4º
biênio a contar de 15/01/95, leia-se: 4º biênio a contar de 20/08/94; MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº 80/97 publicado em 17/12/97, por erro na vigência, onde se lê: 5º
biênio a contar de 25/09/97, leia-se: 5º biênio a contar de 10/10/96; MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº50/99, publicado em 11/12/99, por erro na vigência, onde se lê: 6º
biênio a contar de 10/10/99, leia-se: 6º biênio a contar de 26/10/98; MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº 19/04 publicado em 31/07/04, por erro na vigência, onde se lê: 8º
biênio a partir de 23/10/03, leia-se: 8º biênio a contar de 10/11/02; MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº 14/08 publicado em 07/06/08, por erro na vigência, onde se lê: 9º
biênio a partir de 28/10/05, leia-se: 9º biênio a contar de 09/11/04; MaSP:
373.968-7, Waléria Ferreira Campos, PEB1P/Matemática, admissão 02,
ato nº 14/08 publicado em 07/06/08, por erro na vigência, onde se lê: 10º
biênio a partir de 28/10/07, leia-se: 10º biênio a contar de 13/11/06.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 57/2016
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Administrativo referente ao servidor: Coronel Fabriciano: EE Professor Pedro Calmon, MaSP: 302.260-5,
Geralda Maria Coelho Barroso, ASB1J, admissão 01, ato s/n publicado
em 28/08/96, por erro na vigência, onde se lê: 2º quinquênio a contar de
17/03/96, leia-se: 2º quinquênio a contar de 10/01/96; MaSP: 302.260-5,
Geralda Maria Coelho Barroso, ASB1J, admissão 01, ato nº 21/01 publicado em 08/06/01, por erro na vigência, onde se lê: 3º quinquênio a
contar de 20/04/01, leia-se: 3º quinquênio a contar de 12/01/01; MaSP:
302.260-5, Geralda Maria Coelho Barroso, ASB1J, admissão 01, ato nº
40/11 publicado em 02/11/11, por erro na vigência, onde se lê: 5º quinquênio a partir de 23/03/11, leia-se: 5º quinquênio a contar de 17/01/11.
28 825951 - 1