TJMG 05/05/2016 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.098/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2737943/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.099/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2936593/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.100/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4094437/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.101/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4122100/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.102/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 036/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.103/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3461045/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.104/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3193495/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.105/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3046249/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.106/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2980955/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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gela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.107/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2852451/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.108/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3551323/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.109/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3331176/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.110/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4199167/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.111/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3541182/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.112/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3537271/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.113/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3530623/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.114/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3326918/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.115/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2992545/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.116/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3000761/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.117/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3382389/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.118/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3315636/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.119/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3533202/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.120/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3533204/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.121/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2713318/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.122/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3325150/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.123/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3215750/2014
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.124/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185134/2014
quinta-feira, 05 de Maio de 2016 – 23
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.125/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2852852/2014
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.126/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2855199/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.127/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3051097/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.128/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2889540/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.129/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3193296/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.130/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3321873/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.131/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3310014/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.132/2016/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2842287/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 20 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 19 de abril de 2016, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: