Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - quarta-feira, 11 de Maio de 2016 – 11 - Página 11

  • Início
« 11 »
TJMG 11/05/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 11 de Maio de 2016 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond para a APAC da Comarca
de Santa Luzia , por ordem judicial datada de 26.04.2016:

Do Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia/MG para o Presidio
de Serranópolis/GO, por ordem judicial datada de 13.03.2015:

Robson Crisóstomo da Silva Oliveira-357925 Ribeirão das Neves

Regis Alves dos Santos-619332

Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 12.04.2016:

Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares em Patrocínio/
MG para a Unidade Prisional de Itumbiara/GO, por ordem judicial
datada de 20.06.2015:

Mateus Henrique dos Santos-586439

Serranópolis/GO

Felipe Otávio dos Santos-609642

Itaúna

Itumbiara/GO

Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 13.04.2016:

Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares em Patrocínio/
MG para a Cadeia Pública de Augustinópolis/TO, por ordem judicial
datada de 11.04.2013:

Emanuel Filipe dos Santos-493984
Gerson Ribeiro de Freitas-059735
Henrique Santos da Silva-536028

Pedro Ferreira Leite-649864

Itaúna
Itaúna
Itaúna

Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 14.04.2016:
Keven Cláudio Diniz-406366
Luiz Filipe Souza Silva Ferreira-485323

Itaúna
Itaúna

Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 15.04.2016:
Adílson José de Sousa-521946
Arnaldo Sérgio Moreira Júnior-175298
Breno Henrique de Oliveira-624161
Daniel Filipe da Conceição Barbosa-230316
Douglas Rodrigues de Souza Silva-587780 1
Gabriel Augusto Alves-624159
Matheus Filipe do Nascimento-624160
Rafael Henrique Rodrigues Duarte-380653

Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna

Carandaí

Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim por ordem judicial datada de 20.04.2016:
Luís Felipe Teles da Silva-552816
Onivaldo Soares Maria-257439

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 02.03.2016:
Caratinga

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 22.03.2016:
Danilo Alves de Oliveira-176125

Caratinga

Caratinga
Caratinga
Caratinga

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 07.03.2016:
Cláudio Mendes-408803
Felipe de Assis Rodrigues-365654
Gabriel Ferreira Silva-559780
Luiz Otávio Alves da Silva Castro-396536
Osmiro Manoel dos Santos-574306

Caratinga
Caratinga
Caratinga
Caratinga
Caratinga

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 08.03.2016:
João Batista Martins-336068
Wander da Silva Gonçalves-531468

Caratinga
Caratinga

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 09.03.2016:
David Henrique Cristovão Senra-256550
Wadson Luiz da Silva-206498
Welington de Oliveira Mendes-515344

Caratinga
Caratinga
Caratinga

Ecoporanga/ES

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim em
Betim/MG para o Centro de Detenção Provisória de Viana II/ES, por
ordem judicial datada de 09.09.2015:
Alessandro Guimarães de Oliveira-631906 Serra/ES

Helton Alves dos Santos-15023

Alfenas

Onde se lê:
Helton Alves dos Santos-15023

Alfenas

Leia-se:
Helton Alves dos Santos-150238

Alfenas

Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Varginha, com publicação no “Minas Gerais”
em 03.05.2016:
Varginha

Varginha

Leia-se:
Luiz Gustavo Do Carmo-86970

Varginha

NOVO
GRAU
B
C
D

NOVO
GRAU
A

VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2012
01/01/2014

VIGENCIA
01/01/2015

RESOLUÇÃO SES Nº 5272/2016 DE 6 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre os atos de anulação e concessão de evolução na carreira, da servidora Agnes Fonseca Ribeiro Filardi, MASP 0669366-7, admissão
01, em decorrência do cumprimento à Ação Ordinária nº 0024.11.044.961-8 que retificou o Ato de Nomeação da servidora, retroagindo seus efeitos
legais à data de sua posse em 11 de setembro de 2006.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões e promoção na carreira, nos termos dos artigos 19, 17 e 18 da Lei nº 15462/2005, de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art.2º Conceder as progressões na carreira, por decisão judicial, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art.3º Conceder a promoção na carreira, por decisão judicial, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5272/2016)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL
GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
B
15/10/2009
12/09/2009
I
C
16/03/2012
01/01/2012
AGNES FONSECA RIBEIRO FILARDI
0669366-7
01
EPGS
D
01/02/2014
01/01/2014
II
A
21/02/2015
01/01/2015
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5272/2016)
NIVEL
GRAU NOVO
ADM CARREIRA
ATUAL ATUAL GRAU
A
B
AGNES
FONSECA 0669366-7
01
EPGS
III
B
C
RIBEIRO FILARDI
C
D
MASP

ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5272/2016)
NIVEL
GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL NIVEL
AGNES FONSECA RIBEIRO FILARDI
0669366-7
01
EPGS
III
D
IV
NOME

Onde se lê:
Luiz Gustavo Do Carmos-266169

VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2012
01/01/2014

NOVO
GRAU
A

VIGENCIA
01/01/2015
09 830240 - 1

Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Varginha, com publicação no “Minas Gerais”
em 03.05.2016:
Varginha

Onde se lê:
João Nogueira Dos Reis-441373

Varginha

Leia-se:
Jorge Nogueira Dos Reis-441373

Varginha

Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, com
publicação no “Minas Gerais” em 03.05.2016:
Ângela Maria Clareli-660220

Três Corações

Onde se lê:
Ângela Maria Clareli-660220

Três Corações

Leia-se:
Ângela Maria Ciareli-660220

Três Corações

Tornar sem efeito a autorização de matrícula no Presídio de Itajuba, em
Itajubá/MG, publicada no “Minas Gerais” do dia 05.04.2016:
Ramon de Jesus Grilo-610368

ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5271/2016)
NIVEL GRAU
NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
NIVEL
RENATA MENDES ARAÚJO CRUVINEL
0669415-2 01
EPGS
III
D
IV
NOME

NOME

Pouso Alegre-Florianópolis/SC

Do Presidio de Muriaé em Muriaé/MG para a Colônia Agroindustrial
do Regime Semiaberto em Aparecida de Goiânia/GO, por ordem judicial datada de 02.05.2015:

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga em Ipatinga/MG para o Centro de Detenção Provisória de São Domingos do
Norte/ES, por ordem judicial datada de 29.07.2015:
Willis Anacleto-642494

Leia-se:
Do Presídio de Manhumirim para o Complexo Penitenciário de Ponte
Nova:

João Nogueira Dos Reis-441373

Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 17.03.2016:
Ivanildo Vital Moreira-555558
Jhonathan C. de Alcântara Miranda-379470
Luciano Rosa Ferreira-471687

Onde se lê:
Do Presídio de Manhumirim para o Complexo Penitenciário Nelson
Hungria:

Luiz Gustavo Do Carmos-266169

Inhapim
Inhapim

Cristiano Guedes-70590

Retificar a autorização de transferência do Presídio de Manhumirim
para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, com publicação no
“Minas Gerais” em 03.05.2016:
Felipe José da Silva-419012
Manhuaçu

Retificar a autorização de transferência do Presídio de Alfenas para
a Penitenciária de Formiga, com publicação no “Minas Gerais” em
03.05.2016:

Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora para a cadeia pública da comarca de Carandaí por
ordem judicial datada de 15.04.2016:
Caio Pires Neves-170023

Augustinópolis/TO

ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5271/2016)
NIVEL
GRAU
MASP ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
A
RENATA MENDES ARAÚJO CRUVINEL 0669415-2 01
EPGS
III
B
C
NOME

Alef Ramos-601641

Aparecida de Goiânia/GO

Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente Interino
09 830578 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 5271/2016 DE 06 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre os atos de anulação e concessão de evolução na carreira, da servidora Renata Mendes Araújo Cruvinel, MASP 669415-2, admissão
01, em decorrência do cumprimento à decisão judicial Processo nº 1341028-26.2012.8.13 e Ofício nº 003/2016/SCAP/DCGRS de 04 de janeiro de
2016.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art.2º Conceder as progressões na carreira, por decisão judicial, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art.3º Conceder a promoção na carreira, por decisão judicial, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5271/2016)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
B
06/12/2011
15/11/2011
RENATA
MENDES
ARAÚJO 0669415-2
01
EPGS
III
C
01/02/2014
01/01/2014
CRUVINEL
D
13/04/2016
01/01/2016

DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 572/2014
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento C.B.A Lamarca – ME , foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 38/2015 (fls.09 a 16) em 15/03/2016 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: A Responsável Legal pelo estabelecimento C.B.A.
Lamarca – ME, fica advertida que constitui infração sanitária comprar
e vender produtos sujeitos ao controle sanitário contrariando as normas
sanitárias em vigor.
Pena Educativa: Treinamento ou reciclagem do dirigente do estabelecimento e manipulador(es), as expensas da empresa, quanto às boas
práticas de manipulação de alimentos abordando os seguintes temas:
contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O treinamento deverá
ser oferecido por profissional de nível superior e com conhecimento
técnico na área de alimentos. Fica fixado o prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, para apresentação do certificado de treinamento ao NUVISA/GRS/UBÁ.
Apreensão e inutilização do produto: Considerando que o processo de
apreensão e inutilização dos produtos indicados no termo de Apreensão
e Inutilização nº 409/2015, cocorreu devido à constatação de exposição para venda de produto sujeito ao controle sanitário contrariando
as normas sanitárias em vigor, torno a apreensão e a inutilização realizadas definitivas.
Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentos) Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais a ser aga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da
DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão
disponíveis no site da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/
component/?all+dae&area+all, encaminhando logo após o pagamento,
o comprovante ao NUVISA/GRS/UBÁ, localizado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº 600 – Centro – Ubá – MG CEP:
36.500.000.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 05 de maio de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Ubá
10 830970 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 011/2015
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Ana Maria Vieira Marquez - ME
, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 011/2015 (fls.08 a 11) em 21/10/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: Fica a empresa advertida que as exigências constantes
nas notificações expedidas pelas autoridades sanitárias no desempenho
de suas atribuições, buscam a proteção da saúde pública e devem ser
atendidas.
Pena Educativa: A empresa deverá escolher uma das cartilhas disponíveis no site da GVA/SVS/SES/MG,htt:/www.saude.mg.gov.br/publicações/comunicação-e-educacao-em-saude/cartilhas/cartilhas e confeccionar 1000 (hum mil) cartilhas, devendo estas serem encaminhadas
à VISA/GRS/UBÁ, localizado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de
Andrade, nº 600 – Centro – Ubá – MG no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da notificação desta Decisão de 1ª Instância.
Interdição Cautelar: Os produtos listados no Termo de Interdição Cautelar nº 011/2015 (fls 03 a 05) ficam interditados de maneira definitiva.
Inutilização do produto: O estabelecimento fica proibido de utilizar os
produtos interditados cautelarmente, uma vez aque a interdição cautelar
foi deferida como definitiva. E fica o estabelecimento supracitado responsável pelo descarte dos produtos, conforme prevê a legislação em
vigor: Resolução RDC 306/2004 e resolução CONVAMA 358/2005.
Fixando o prazo de 30 dias para o descarte dos produtos, devendo o
responsável legal pelo estabelecimento apresentar ao NUVISA/GRS/
UBÁ o comprovante do referido descarte.
Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentos) Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à
conta do Fundo de Saúde do Estado – código 186-7 (artigo 101 da Lei
Estadual nº 13.317/99). O comprovante de pagamento da multa deve
ser encaminhado a GRS/Ubá.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 10 de maio de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Ubá
10 830967 - 1

EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à publicação de 16/04/2016 Pág.13 Col.03
Ref.: ao servidor EDIVAL FELIPE SILVA DE ASSIS,
Onde se lê: a partir de 11/04/2016
Leia-se: a partir de 15/04/2016.
10 831238 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “a” , paragrafo 2º, inciso III da Lei Complementar
64/02 da servidora: Masp. 383.048-6, Maria Aparecida Imbroinise, a
partir de 08/08/2014, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde-IV-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02 dos servidores: Masp.
913.860-3, Roseneira de Lima Oliveira Ferreira, a partir de 26/02/2016,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-III-E
10 831034 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
Resolução/SES/N.º 5279, de 06 de maio de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007,
publicada no “MG” de 27 de janeiro de 2007: Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, RENATA MENEZES, Masp 1.125.638-5, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS, FGA-22, da Diretoria de
Auditoria Assistencial / Nível Central; Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de
2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
09 830580 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5280 DE 06 DE MAIO DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades
na prestação de contas, referente ao Convênio SES nº 033/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio
SES nº 033/2009, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 831269 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5282, DE 09 DE MAIO DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.952/2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 93, §§ 1º e 4º, da Constituição
Estadual; o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica