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TJMG - 4 – quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 11/05/2016 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais Administração e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: PATOS DE MINAS

Serviços de Manutenção de Viveiros Giovane Pereira dos Santos.
DESISTENTE: PATOS DE MINAS Serviços de Manutenção de Viveiros Jessica de Queiroz Ribeiro.

Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 551, DE 10 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO

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88
89
90
91

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 551/2016)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.
707.088401.0016
Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda.
062.384731.0010
Alfalagos Ltda.
016.189241.0050
Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda.
002.554447.0014
Art Med Comercial Ltda. - EPP
001.572459.0050
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda.
001.105376.0078
Ativa Médico Cirúrgica EIRELI
001.051145.0001
Ativa Pharma Ltda. - ME
002.130894.0076
BH Farma Comércio Ltda.
062.805900.0038
Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP
002.163182.0079
Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda.
062.441707.0023
Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda.
062.506847.0081
Camb Comércio e Representações Ltda.
062.828777.0083
CBS Hospitalar Ltda.
001.310525.0000
Centervida Diagnóstica Ltda.
001.092294.0070
CHR Produtos Médicos Ltda.
002.143483.0047
Chrispim Nedi Carrilho
367.983791.0020
Cirumedic - Com. de Prod. Médicos e Hospitalares Ltda.
001.004232.0046
Cirúrgica Central Ltda.
367.024466.0027
Cirúrgica Equipe Comercial Ltda.
002.194429.0052
Cirúrgica João Produtos Médico Hospitalares Ltda.
433.751315.0005
Cirúrgica Pinheiro Ltda.
702.828210.0065
Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
277.740038.0011
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
062.996580.0102
Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME
002.476075.0053
Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
001.201654.0001
Cristal Pharma Ltda.
062.276803.0090
DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda.
062.244124.0098
Difarmed Comércio de Medicamentos Ltda - ME
001.039618.0035
Difarmig Ltda.
062.242972.0034
Dimaci MG Material Cirúrgico Ltda.
001.698647.0045
Diom Implantes Cirúrgicos Hospitalares Ltda.
324.011701.0098
Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.
001.098632.0021
Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda.
702.826899.0083
Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda.
062.017607.0086
Distribuidora de Medicamentos Pró Saúde Ltda.
001.042818.0043
Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.
134.983038.0000
Emige Materiais Odontológicos Ltda.
062.871933.0030
Endolatina Comércio e Representações Ltda.
001.007023.0048
Equipar Médico e Hospitalar Ltda.
367.622784.0042
Equipex Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda.
001.030875.0080
Espaço Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda.
001.023996.0017
Evolution Brasil Ltda.
002.041422.0056
Farmaconn Ltda.
062.113047.0007
Filmex Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
001.041398.0081
Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
002.402822.0092
Girofarma Medicamentos Ltda. - EPP
001.001913.0023
Giromed Cirúrgica Ltda.
002.576592.0080
GJO Comércio e Representações Ltda.
062.926682.0015
Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.
001.608987.0030
HDL Logística Hospitalar Ltda.
001.588110.0069
Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda.
062.736683.0096
Hospvida Ltda. - EPP
001.993472.0094
Hottsilva Distribuidora Ltda.
002.593235.0032
HPF Surgical Ltda.
062.820364.0116
HPF Surgical Ltda.
062.820364.0035
Inovamédica Comércio de Produtos Médicos Ltda.
001.009224.0062
Intercárdio Comércio e Representações Ltda.
062.054974.0065
Loas Atacadista Ltda.
062.905763.0043
Lotus Farmacêutica Ltda. - ME
134.049747.0081
Mais Medicamentos Ltda.
001.022236.0038
Maktub Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos Ltda.
001.798022.0099
MAR Representações e Comércio Ltda.
062.475162.0095
Med Center Comercial Ltda.
525.949584.0034
Med Supply Produtos Médicos Ltda.
384.222510.0060
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.
001.692422.0088
Medway Log Comércio e Serviços Ltda.
001.571608.0081
MGMED Produtos Hospitalares EIRELI
002.063756.0094
MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda.
062.313227.0066
Minas Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda.
001.656088.0010
MSR Express Medicamentos Especiais Ltda.
001.895637.0060
Multimedic Comercial Ltda.
578.900030.0006
Nova Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. - EPP
001.012962.0068
Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda.
439.318207.0090
Plena Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda.
001.666405.0056
Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
001.086200.0025
Procimed Hospitalar e Científica Ltda.
062.568209.0062
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.
062.391237.0000
Promédica Comércio e Importação Ltda.
062.752834.0072
Prontofar Ltda. - EPP
062.906585.0006
Province Comércio de Produtos Médicos Ltda - EPP
367.969394.0033
RD Farma Ltda.
001.100446.0031
S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda.
001.076467.0093
Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda.
001.656165.0077
Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.
001.275121.0015
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
001.591065.0076
Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
001.771148.0032
Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
001.771148.0296
Technes Medical - Importadora e Exportadora Ltda.
062.296602.0015
Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
062.778679.0062
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP
367.648455.0019
CONTRIBUINTE

Minas Gerais - Caderno 1

TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP
Uber Distribuidora Hospitalar Ltda.
Vale Comercial Ltda.
Valemac Ltda.
Vera Cruz Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
Vida Distribuidora Hospitalar EIRELI
Viva - Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda. - ME

002.444867.0040
002.624856.0099
525.868349.0087
277.862825.0036
002.129581.0034
002.312559.0060
002.089625.0067

Juiz de Fora
Uberlândia
Pouso Alegre
Gov. Valadares
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Belo Horizonte
10 830975 - 1

10 830920 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda

ITEM

92
93
94
95
96
97
98

LOCALIDADE
Varginha
Belo Horizonte
Alfenas
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Pouso Alegre
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itapeva
Belo Horizonte
Nova Lima
Juiz de Fora
Varginha
Juiz de Fora
Poços de Caldas
Montes Claros
Uberlândia
Gov. Valadares
Poços de Caldas
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Itajubá
Montes Claros
Uberlândia
Belo Horizonte
Uberlândia
Caratinga
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Alfenas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Jacutinga
Juiz de Fora
Poços de Caldas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberlândia
Belo Horizonte
Nova União
Aimorés
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Caratinga
Itaúna
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Leopoldina
Juiz de Fora
Varginha
Extrema
Belo Horizonte
Alfenas
Belo Horizonte
Santa Luzia
Divinópolis
Muriaé
Caratinga
Poços de Caldas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Gov. Valadares
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Santa Luzia
Cambuí
Cambuí
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Juiz de Fora

PORTARIA SUTRI Nº 554, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016,
fica acrescido do seguinte item:
“
968 Copo até 360ml
Guaramil (todos)
57
0,87
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de maio
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 830982 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
794 Vidro Descartável - 600ml Furst Lencastre Pilsen 54 13,58
795 Vidro Descartável - 600ml Furst Magnus IPA
54 18,47
796 Vidro Descartável - 600ml Furst - Outras
54 15,62
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016,
fica acrescido do seguinte item:
“
54 09.721.581 Furst Bier Empreendimentos Ltda. - ME
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 830981 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 552, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
22.117 Moreninha
de 671 a 1000 ml
17,61
(...)
(...)
(...)
(...)
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de maio
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 830978 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015764-26, de 05/05/2016,
cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das informações
prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as
informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a título
de faturamento, no período de 01/02/2011 a 31/12/2015.
COMERCIAL CHOCOMIX LTDA.
I.E: 062.969359.00-49 - CNPJ: 01.206.447/0001-84.
R. Caetano Pirri, 606 – loja 03 – B. Milionários – Belo Horizonte Minas Gerais – CEP 30.620-070.
Número da Ordem de Serviço: 08.160000869-25
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
10 830943 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 007/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LEANDRO SANTOS DE SOUZA 21676875832
IE:0026510880059 - CNPJ:23558858000171 - CPF:21676875832
Endereço: Via EXPRESSA DE CONTAGEM, 6890 - BERNARDO
MONTEIRO - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Publicamos o presente ato declaratório a fim de que sejam declarados ideologicamente falsos, no estado
de Minas Gerais, os documentos fiscais emitidos pela empresa LEANDRO SANTOS DE SOUZA 21676875832, IE 0026510880059, a partir de 28/10/2015, pela inexistência de estabelecimento em endereço
inscrito.

Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/10/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007520, de 02/05/2016
Contagem, 02 de maio de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
10 830944 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.013613600-48 de 13/04/2016, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº05.000074724.40, do sujeito
passivo SOCIEDADE MARINHO LTDA, foi objeto de CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado
parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas.
Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de
28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de
honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
Fazendária por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após o
prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 05.000074727.40 de 28.01.2016.
Contribuinte – SOCIEDADE MARINHO LTDA
Insc. Estadual – 394.844983.0015
Endereço: Rua Antonio Wellerson nº 66, Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – VALDECIR MARINHO DA SILVA
CPF – 894.995.496-68
Endereço: Praça Cordovil Pinto Coelho n°189, sala 103 - Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 09 de maio de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
10 830948 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423629-44
Coobrigado: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS REZENDE
CPF: 015257527-82
Rua marechal Deodoro, 229 – Carangola-MG CEP: 36800-000
Carangola, 09 de maio de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423727-61
Coobrigado: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS REZENDE
CPF. 015257527-82
Rua marechal Deodoro, 229 – Carangola-MG CEP: 36800-000
Carangola, 09 de maio de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423811-83
Coobrigado: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS REZENDE
CPF: 015257527-82
Rua marechal Deodoro, 229 – Carangola-MG CEP: 36800-000
Carangola, 09 de maio de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA / SRF-JUIZ DE FORA
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, § 1º, ambos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº: 10.000015744.40, de
03/05/2016, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o pagamento
do ITCD devido pela doação efetuada para Anna Carolina de Castro
Tinga, CPF 086.369.066-10, conforme declarado à Receita Federal na
DIRPF (Ano Calendário 2009 – Ano Exercício 2010). Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Barbacena, sito à Av. Bias
Fortes, nº 346, Centro, Barbacena – MG, o comprovante de pagamento
do ITCD.
Contribuinte: HENDRIK WILLEM TINGA
Identificação: CPF: 612.415.126-04
Endereço: Caixa Postal nº 480 Colônia Rodrigo Silva, Barbacena/MG,
CEP 36.202-000.
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, § 1º, ambos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº: 10.000015743.69, de
03/05/2016, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o pagamento do
ITCD devido pela doação recebida de Hendrik Willem Tinga, CPF
612.415.126-04, conforme declarado à Receita Federal na DIRPF (Ano
Calendário 2009 – Ano Exercício 2010). Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Barbacena, sito à Av. Bias Fortes, nº 346,
Centro, Barbacena – MG, o comprovante de pagamento do ITCD.

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