TJMG 17/05/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 17 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.999, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para
cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V63 (ponto de partida é igual ao vértice sessenta e três), onde tem
início a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=577071,444 m e N=7782372,810 m; daí,
com um azimute de 352°49’31” e distância de 43,35 m, tem-se o V64, de coordenadas (UTM) E=577068,527 m
e N=7782395,976 m; daí, com um azimute de 340°33’93” e distância de 56,00 m, tem-se o V65, de coordenadas (UTM) E=577060,074 m e N=7782419,928 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos
lados com área remanescente de Antenor Alves Rezende. CBI: 9835000276.
DECRETO NE Nº 246, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O inciso II do art. 5º, o caput e o § 5º do art. 14, o § 1º do art. 14-A, o § 2º e o inciso II
do § 3º do art. 27 e o caput do art. 27-B, todos do Anexo VIII do RICMS, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
II – fornecedor situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de
bem para ativo permanente, uso ou consumo de estabelecimento do adquirente no Estado, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor da operação de aquisição, observado o disposto no § 2º do art. 10 deste Anexo;
.............................................................................................................................................
Art. 14. O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao destinatário do crédito, poderá transferi-lo para:
.............................................................................................................................................
§ 5º As transferências de crédito de que tratam os incisos I e IV do § 1º serão efetivadas de forma
parcelada, cabendo ao Superintendente de Tributação, no regime especial, definir o número de parcelas e o seu
respectivo valor.
.............................................................................................................................................
Art. 14-A. ...........................................................................................................................
§ 1º A transferência ou a utilização do crédito acumulado de que trata o caput depende de regime
especial concedido pelo Superintendente de Tributação:
.............................................................................................................................................
Art. 27. ...............................................................................................................................
§ 2º A transferência de crédito de que trata o caput será autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, que definirá as condições, os limites, as parcelas e os seus respectivos valores.
§ 3º .....................................................................................................................................
II – para retransferência, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, observado o seguinte:
.............................................................................................................................................
Art. 27-B. O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão de apropriação extemporânea de créditos relativos à entrada de mercadoria que passou a estar alcançada pelo regime de substituição
tributária poderá, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, transferi-lo para fornecedor de mercadoria do mesmo gênero, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O do Anexo VIII do RICMS fica acrescido do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Na hipótese de transferência prevista no inciso II do art. 5º, quando a mercadoria deva
ser entregue em outro estabelecimento do contribuinte detentor original do crédito acumulado no Estado, para
acobertamento das operações com a mercadoria ou bem adquirido, será emitida nota fiscal:
I – de transferência, pelo adquirente originário, em nome do destinatário da mercadoria, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do estabelecimento que irá promover a
remessa da mercadoria;
II – pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acobertar o trânsito da mercadoria, sem destaque do imposto,
indicando-se, além dos requisitos exigidos:
a.1) como natureza da operação, a seguinte expressão: “Remessa por conta e ordem de terceiros”;
a.2) o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;
a.3) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da nota fiscal
referida na subalínea anterior;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, como
natureza da operação: “Remessa simbólica – entrega à ordem”, e o número, a série e a data da nota fiscal emitida na forma da alínea anterior.
Parágrafo único. Por ocasião da escrituração, no livro Registro de Saídas, das notas fiscais de que
trata este artigo, será mencionado o motivo da emissão.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 245, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São
Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Joaquim de Bicas, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 245, de 16 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 298,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão
do interceptor Pedra Branca MD – DN 200 mm, de propriedade de Antenor Alves Rezende, com as seguintes
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI
–, no valor de R$30.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos
mil reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A – MGI –, na atividade de Suporte ao Desenvolvimento
Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotação orçamentária na atividade de Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 247, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI
–, no valor de R$140.309.755,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$140.309.755,79 (cento e quarenta milhões
trezentos e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor da Minas Gerais
Participações S.A – MGI –, nas atividades:
I – Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002, no valor de R$64.309.755,79 (sessenta e
quatro milhões trezentos e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
II – Suporte ao Desenvolvimento Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003, no valor de R$76.000.000,00
(setenta e seis milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios da Minas Gerais Participações S.A – MGI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
16 833569 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei n.
200, de 08 de outubro de 1937, e nos termos do artigo 5º do Decreto n.
35.348, de 14 de janeiro de 1994, confere a MEDALHA DE MÉRITO
MILITAR, GRAU OURO, como reconhecimento pelos bons e leais
serviços prestados à Polícia Militar de Minas Gerais, ao n. 086.743-2,
Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini, a partir de 03/02/2016.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei n.
200, de 08 de outubro de 1937, e nos termos do artigo 5º do Decreto n.
35.348, de 14 de janeiro de 1994, confere a MEDALHA DE MÉRITO
MILITAR, GRAU OURO, como reconhecimento pelos bons e leais
serviços prestados à Polícia Militar de Minas Gerais, ao n. 086.739-0,
Cel PM Marco Antônio Bicalho, a partir de 03/02/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/03/2016,
a prorrogação da disposição de DÊNIO MARCOS SIMÕES, MASP
262322-1, lotado na Secretaria de Estado de Governo, à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2016 a
31/12/2016, para regularizar situação funcional.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta dos Processos Administrativos Disciplinares nº 164.382/2013 e n° 153.597/2013, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica CJ/NAJ nº 626/2016 da Advocacia Geral
do Estado, e nega provimento ao pedido de reconsideração aviado
por SAUL SOL LIMA SANTOS, Masp. 341.420-8, mantendo o ato
de demissão publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de março
de 2016, em virtude das práticas das transgressões disciplinares previstas no art. 149 c/c art. 150, incisos XXV, XXX e XXXIV, art. 151,
inciso III, art. 152, §2º, incisos I a IV, e art. 158, inciso II, todos da
Lei 5.406/1969.
DIVINÓPOLIS/SÃO GONÇALO DO PARÁ
CPF
Nome
779.699.017-00
Marcela Menezes Silva
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição do Estado, exonera, a pedido, CAROLINA DE OLIVEIRA
PEREIRA PIMENTEL, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
no uso de suas atribuições, designa ROSILENE CRISTINA
ROCHA, titular do cargo de provimento em comissão SECRETÁRIO
DE ESTADO ADJUNTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso da competência privativa que lhe atribui o art. 90, III, da Constituição do Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei nº 15.293, de 5 de agosto
de 2004, DEIZE ALVES PEREIRA, MASP 1110348-8, PEB, para o
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, DV, SRE Januária, Varzelândia, EE Gilberto Alves Coutinho, cód. 253511.
no uso da competência privativa que lhe atribui o art. 90, III, da Constituição do Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de
2004, ELIZABETE CARNEIRO DE OLIVEIRA, MASP 450765-3,
PEB, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola,
DIV, SRE Januária, São João das Missões, EE Indígena Bukimuju cód. 269875.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Pela Fundação Clóvis Salgado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROGER ALVES VIEIRA, MASP 1389398-7, do cargo de
provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO E EXTENSÃO,
código DR-CS04, da Fundação Clóvis Salgado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO, MASP 1140606/3, a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100083 da Secretaria de
Estado de Defesa Social, a contar de 11/5/2016.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CIBELE NAVARRO DE
MELO, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
ENSINO E EXTENSÃO, código DR-CS04, de recrutamento amplo, da
Fundação Clóvis Salgado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento-Cv Nº1.0024.13.252683-1/001, exonera a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação e reserva uma
vaga para a candidata no respectivo lote.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FRANCISCO ALVES DA
SILVA NETO, MASP 1140606/3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100095 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a
contar de 11/5/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa SIDNEY APARECIDO
GONÇALVES DE MELO, MASP 1219359/5, da função gratificada
FGD-3 JD1100053 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar
de 21/04/2016.