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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 03/06/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 100 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 03 de Junho de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 291, DE 2 DE JUNHO DE 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 291, de 2 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 57)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$
1271.13392140-4.364-0001-3390-1-10.1
85.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15451147-4.541-0001-3390-0-57.1
204.835,23
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.056-0001-3390-1-24.2
5.525.655,59
1591.17511122-1.056-0001-3390-1-71.3
134.988,75
1591.17511122-1.056-0001-4490-1-24.2
8.362.187,55
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364037-4.215-0001-3320-0-24.1
379.534,80
2311.12364037-4.216-0001-3390-0-10.1
356.427,84
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
70.688,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
31.358,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-1.053-0001-4490-1-10.3
1.000.000,00
2351.12364106-1.053-0001-4490-1-24.1
1.138.321,72
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303175-4.537-0001-3390-1-10.1
41.106.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392140-4.371-0001-3350-1-10.1
1.420.358,00
4491.13392140-4.371-0001-4450-1-10.1
750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
60.565.855,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$
1271.13392140-4.468-0001-3390-1-10.1
85.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.170.358,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-60.1
102.046,00
2311.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
356.427,84
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
4291.10122701-2.105-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
26.106.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
43.820.331,84
DECRETO NE Nº 292, DE 2 DE JUNHO DE 2016.

Abre crédito suplementar no valor de R$60.565.855,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.565.855,48 (sessenta milhões quinhentos
e sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da Portaria n° 225/2011, firmada em 5 de maio de 2011, entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e o Ministério das Cidades, no valor de
R$204.835,23 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de
2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$13.887.843,14 (treze milhões oitocentos e oitenta e sete mil
oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de
contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$134.988,75 (cento e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e
cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 774432/2012, firmado em 17 de abril de 2013, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES –, no valor de R$114.269,56 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 789307/2013, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES –, no valor de R$265.265,24 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte
e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio n° 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.138.321,72
(um milhão cento e trinta e oito mil trezentos e vinte um reais e setenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro
de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Abre crédito suplementar no valor de R$400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de
2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 292, de 2 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 58)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

R$
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
400.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
400.000,00
02 840127 - 1

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