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TJMG - 2 – quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Diário do Executivo - Página 2

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TJMG 08/06/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Homologa o Decreto Municipal nº 13, de 16 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Jordânia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

R$
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
25.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
622.763,23

DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 13, de 16 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Jordânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 301, DE 7 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 4014, de 18 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Itamarandiba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 4014, de 18 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Itamarandiba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 302, DE 7 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.830.739,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.830.739,72 (cinco milhões oitocentos e
trinta mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 0398.482-30, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$37.717,13 (trinta e sete mil
setecentos e dezessete reais e treze centavos);
III – do convênio nº 0398.493-60, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$145.259,36 (cento e quarenta
e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 7 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 60)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1
182.976,49
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1
100.000,00

Minas Gerais - Caderno 1
INTENDÊNCIA
1661.04122186-4.501-0001-3390-1-10.1
25.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544064-2.052-0001-3390-0-10.1
216.763,23
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.187-0001-4490-0-25.1
4.000.000,00
2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1
1.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
306.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.830.739,72

DECRETO NE Nº 300, DE 7 DE JUNHO DE 2016.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.647.763,23
DECRETO NE Nº 303, DE 7 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.649.122,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.649.122,70 (quatro milhões seiscentos e
quarenta e nove mil cento e vinte e dois reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 7 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 61)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-32.1
4.649.122,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.649.122,70
07 842088 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito o ato publicado em 20/04/2016 que promoveu, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do
art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, MAGDA MARIA DA SILVA, MASP 370.212-3, Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível T, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, grau A, intermediário da respectiva série de classes a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, em razão de não ter comprovado a escolaridade mínima exigida, a contar de 29/02/2016.
torna sem efeito o ato publicado em 03/12/2013 que promoveu, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991, HAMILTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, MASP 336.379-3, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Geral, grau A,
final da respectiva série de níveis a que se refere os Anexos I-A e II, da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, lotado no Quadro de Cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais, em razão da falta de implemento de tempo e acertos funcionais, a contar de 11/10/2013.
torna sem efeito o ato publicado em 20/04/2016 que promoveu, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do
art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, ELIZABETH DE CASTRO, MASP 341.900-9, Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível T, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, grau A, intermediário da respectiva série de classes a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, em razão de não ter comprovado a escolaridade mínima exigida, a contar de 07/03/2016.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 655/2016 da Advocacia Geral do Estado, e nega provimento ao pedido de retratação aviado por CLAUDIO MANOEL CORREA, Masp.
349.205-5, mantendo inalterado o ato de exoneração publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE Nº01/2011, os seguintes candidatos
para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados:
Analista Educacional - Nível I - Grau A
Analista Educacional
Almenara
CPF
89437136653
04159317626
04477861648

Nome
Lindinalvo Martins Porto
Adelson Dos Santos
Marilia Oliveira Costa

Classificação
20°
21°
22°

Vaga
ED 1213
ED 377
ED 375

Nome
Marcelia Cardoso De Assis

Classificação
10°

Vaga
ED 2482

Nome
Joselia Teixeira Ribeiro

Classificação
10°

Vaga
ED 612

Nome
Gislene Da Silva Lucas Souza
Rafael Carlos Lavigne Diniz

Classificação
21°
22°

Vaga
ED 2129
ED 361

Barbacena
CPF
05405549606
Campo Belo
CPF
54394457653
Coronel Fabriciano
CPF
04567573684
82674779500

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