TJMG 24/06/2016 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
MÁRCIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA FONSECA, MASP
904.415-7, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GUSTAVO COSTA DE SOUZA, MASP 1393278-5, GESTOR
GOVERNAMENTAL, GGOV.
Pela Intendência da Cidade Administrativa
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REINALDO RESENDE
DE OLIVEIRA, MASP 1007363-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 IN1100284 da Intendência da Cidade Administrativa,
a contar de 23/6/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES AMORIM, MASP 669550-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100329 da Secretaria de
Estado de Saúde, a contar de 2/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES AMORIM, MASP 669550-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 SA1100246 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, AGUEDA AMORIM CORRÊA LOUREIRO DE SOUZA,
MASP 1040121-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100246, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de
Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FREDERICO DE SANTANNA
CAETANO RIBEIRO, MASP 752.710-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 SU1100871 da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e em cumprimento a tutela antecipada concedida nos autos do processo
nº 9017466.80.2016.813.0024, DANIELE MARIA VIEIRA DE
DEUS, MASP 1296835-0, para o cargo de provimento em comissão
DAD-3 SU1100180, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social, a partir de 19/01/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a MARCEL ALVES DA SILVA , MASP 1396.275-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 TU1100369 da Secretaria de Estado de
Turismo, a contar de 1/6/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCEL ALVES DA SILVA
, MASP 1396.275-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4
TU1102652 da Secretaria de Estado de Turismo, a contar de 1/6/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26.04.2016,
a prorrogação da disposição de MARIA RITA DA SILVA, MASP
535988-0, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura
Municipal de Tombos, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08.04.2016,
a prorrogação da disposição de ADRIANO ALISSON VAZ, PEB ADM 2, MASP 945014-9, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
à Prefeitura Municipal de Nova Lima, pelo período de 01.01.2016 a
31.12.2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ÉRICA FERNANDA JUSTINO,
MASP 1096667-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101235 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EVANILCE DE
ALMEIDA PIRES, MASP 551436-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101119 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 17/11/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÔNIA MARIA ROSENO, MASP
619567-1, do cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100046 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 01/03/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA RODRIGUES SOUZA, MASP 336687-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101047 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 01/06/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARLA MERCÊS
DA SILVA, MASP 1002154-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100625 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
21/10/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO FELIPE LOPES DE
CARVALHO, MASP 1299184-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101239 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 17/03/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA MARGARETE FERREIRA ROBERTO, MASP 1059688-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101078 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 05/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADRIANO JOSÉ
DE PAULA , MASP 1236105-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100830 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 5/1/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELLE VIEIRA SILVA
COUTINHO, MASP 1159366-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100304 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa SABRINA DOS SANTOS PEREIRA, MASP 1320791-5, da função gratificada FGD-5
ED1100876 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA RAQUEL DE CASTRO
RIBEIRO, MASP 1055921-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100974 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa GILVANO PEREIRA BATISTA,
MASP 1153875-8, da função gratificada FGD-5 ED1101243 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa WANDER LÚCIO EUZEBIO
SILVA, MASP 339810-4, da função gratificada FGD-2 ED1100315 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 08/06/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ROSEMEYRE SANTOS RIBEIRO
PINTO, MASP 848077-4, da função gratificada FGD-5 ED1100260 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 16/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa RENATA SILVA PERES, MASP
1167010-6, da função gratificada FGD-4 ED1100306 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALCIONE APARECIDA MERIQUI, MASP 1398279-8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100901, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Pedagógica SRE Ponte Nova da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GILVANO PEREIRA BATISTA, MASP 1153875-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100304, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PATRÍCIA CRISTINA SANDIM, MASP 1063484-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100625, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ELIANA APARECIDA LINO, MASP 840884-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101047, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Poços de Caldas da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANA RAQUEL DE CASTRO RIBEIRO, MASP 1055921-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-5 ED1100404, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Finanças da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NAIANE DIAS NUNES, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101235, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SABRINA DOS SANTOS PEREIRA, MASP 1320791-5, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101078, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira da
SRE Metropolitana B da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ÉRICA FERNANDA JUSTINO DE FREITAS, MASP 1096667-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100046, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
IVONICE MARIA DA ROCHA, MASP 992551-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1101239, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RENATA SILVA PERES, MASP 1167010-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100505, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ARMINDO MAGALHÃES, MASP 552908-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101119, de recrutamento limitado,
para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Ponte Nova da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Guanhães, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da publicação até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
MÁRCIA INÊS ALVES GODINHO, MASP 334094-0, PEB - ADM 1.
23 849424 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 537, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 009/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
009/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Alvinópolis/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
23 849310 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 333/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
333/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Poté/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
23 849417 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 535, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 530/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
530/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Ubaporanga/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
23 849306 - 1
PORTARIA /SEGOV Nº 02/2016 – Retificação
O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, no disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011 e Decreto nº 45.766, de
04/11/2011, alterado pelo Decreto nº 46.531, de 09/06/2014, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, resolve
RETIFICAR a Portaria/Segov nº 02/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo de 23 de junho de 2016, onde se lê: “Ivany
Souza Tupy Alcântara”, leia-se “Irany Sousa Tupy Alcântara”.
Secretaria de Estado de Governo, Belo Horizonte, 23 de junho de
2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
23 849312 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 538 , DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 545/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
545/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Delfinópolis/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
23 849411 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 536, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 119/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
119/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Ubaporanga/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
23 849307 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
OSMAR LUIZ BORGES JUNIOR -Masp 1371651-9, PES/DAD-4DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA(POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- PMMG); KARLA AMARAL NOGUEIRA QUADROS -Masp
1382077-4, PES/ENFERMEIRO (DIVINÓPOLIS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
ELIZA MARISTELA RIBEIRO -Masp 0319749-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE METROPOLITANA C:
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DOS REIS FEITOZA
-Masp 1386369-1, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES);
LUANA CLAUDIA GOMES CARVALHO -Masp 1279030-9, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); ADRIANA TORRES
RIBEIRO -Masp 0645921-8, PEB/ATB; RITA DE CASSIA DA
SILVA COSTA -Masp 0834251-1, PEB/PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO).
- SRE DE ARACUAI:
GLYCERIO DA COSTA FILHO -Masp 0646230-3, PEB/
PEB; ALCIONE ELISABETE LADEIA -Masp 0231169-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB; MARIA NITA FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 0336637-4, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/
ATB.
- SRE DE CAMPO BELO:
NOELI MARTA MENDONCA ANDRADE -Masp 0945392-9, PEB/
PROFESSOR(CANDEIAS); FERNANDA GABRIELE DE MOURA
-Masp 1253324-6, PEB/PEB; REGIA DE OLIVEIRA ROSA -Masp
1000140-2, PEB/PROFESSOR(CRISTAIS); ELAYNE CRISTINA
FERREIRA -Masp 0959097-7, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
VALTER EDUARDO LIMA -Masp 1052257-1, PEB/PEB;
HELIANE DE SENA PEREIRA -Masp 1408953-6, EEB/
PROFESSOR(PIRANGA); ELIANA CARMEM DE ANDRADE
-Masp 1307906-6, PEB/PEB; MARIA GORETE HENRIQUES DE
CARVALHO -Masp 0849975-8, PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
HELENA MIRANDA DE OLIVEIRA -Masp 0597488-6, PEB/PEB;
MARILZA PEREIRA DE ARAUJO -Masp 1220346-9, PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
MARIA DE LOURDES GONZAGA MATOSO -Masp 0331174-3,
PEB(APOSENTADO)/DAD-3.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
SANDRA REGINA DE PAULA FERREIRA -Masp 1165011-6, PEB/
PEB.
- SRE DE ITAJUBA:
RENATA COSTA MOREIRA -Masp 1116699-8, PEB/
PROFESSOR(DELFIM MOREIRA); LIDIANE APARECIDA ALVES
JUNHO -Masp 0977473-8, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(PEDRALVA); ANA PAULA DOS SANTOS -Masp
1394769-2, PEB/PROFESSOR(NATÉRCIA).
- SRE DE ITUIUTABA:
LILIANE DIAS DE ASSIS -Masp 1232723-5, PEB/PROFESSOR