TJMG 05/07/2016 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Julho de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5333, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Valores de pagamento por prestador sob gestão estadual, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência março de 2016 e de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUSMG 2.271, de 17 de fevereiro de 2016.
COD_IBGE
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
Total a pagar
310110
Aimorés
2102587 HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
2.028,92
310120
Aiuruoca
2760681 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
24.210,67
310150
Além Paraíba
2122677 HOSPITAL SÃO SALVADOR
6.137,46
310400
Araxá
2164620 SANTA SANTA CASA
12.217,00
310490
Baependi
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
2.731,01
310780
Bom Jesus do Galho
2760738 AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
68.087,54
310800
Bom Sucesso
2179628 ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
2.461,68
310990
Caetanópolis
2127091 HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
37.425,55
311230
Capelinha
2135124 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO
12.268,31
311510
Cássia
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
51.237,69
311840
Conselheiro Pena
2200481 HOSPITAL DR HELCIO VALENTIM
3.406,90
312160
Diamantina
2135132 SANTA CASA DE CARIDADE
3.315,93
312160
Diamantina
2761203 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
13.507,11
312360
Elói Mendes
2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
9.226,56
312560
Felisburgo
2139146 HOSPITAL DE FELISBURGO
627,50
312610
Formiga
2142376 HOSPITAL SÃO LUIZ
23.351,66
312860
Guarda-Mor
2118076 HOSPITAL MUNICIPAL DONA ROSALINA FLAUSINA DE SOUZA
7.385,10
312870
Guaxupé
2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
27.792,10
313120
Ipanema
2761270 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO
112.059,27
313720
Lagoa da Prata
2132877 HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA PRATA
34.855,33
313840
Leopoldina
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
6.035,54
313880
Luz
2144166 HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
8.844,32
314180
Minas Novas
2134268 FUNDACAO MINAS NOVAS HOSPITAL DOUTOR BADARO JUNIOR
13.170,31
314240
Moema
2143674 HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
6.264,85
314280
Monte Alegre de Minas
2776022 SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
3.769,92
314290
Monte Azul
2119404 HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
20.020,20
314330
Montes Claros
2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
10.885,83
314330
Montes Claros
2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
52.544,35
314330
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
25.027,08
314390
Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
23.439,51
314390
Muriaé
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
18.883,21
314480
Nova Lima
2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
5.849,17
314520
Nova Serrana
2143801 HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
6.052,05
314560
Oliveira
2144298 HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
40.939,25
314790
Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
96.477,54
314870
Pedra Azul
2139049 HEFA
10.888,20
315150
Piumhi
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
4.312,42
315200
Pompéu
2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
6.656,57
315280
Prata
2145685 HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCER
18.293,28
315580
Rio Pomba
2149419 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
24.088,71
315680
Sabinópolis
2135914 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
3.835,70
315790
Santa Margarida
2114143 HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA
11.432,83
316040
Santo Antônio do Monte 2144026 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DO MONTE
6.301,65
316800
Taiobeiras
2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO
386,58
316840
Tarumirim
2102595 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
115.891,09
316870
Timóteo
2140217 HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL
29.648,00
316970
Turmalina
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
2.779,74
316990
Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
899,13
317200
Visconde do Rio Branco 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
749,22
317200
Visconde do Rio Branco 4044282 CASA DE SAUDE SANTA ROSA
5.081,26
Total
1.033.780,80
04 853804 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5336, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos procedimentos que menciona com o tipo de financiamento
MAC, referente à produção realizada na competência março de 2016, aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão
estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria SAS/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação
Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito);
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 94, de 21 de janeiro de 2016, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação
Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento 02.03.01.001-9
- Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora e a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral
para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.933, de 16 de setembro de 2014, que aprova em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências janeiro a
junho de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.071, de 18 de março de 2015, que aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento do extrapolamento do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências março a
dezembro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.162, de 19 de agosto de 2015, que aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento do extrapolamento dos procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflorarastreamento), com o tipo de financiamento MAC, apurado entre janeiro a junho de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.297 de 16 de março de 2016, que aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento dos procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflorarastreamento), com o tipo de financiamento MAC, entre julho e dezembro de 2015.
- a Resolução SES/MG n° 5.207, de 4 de abril de 2016, que altera os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de
Compensação referentes às competências de janeirode 2011 a dezembro de 2016; e
- a alteração de programação físico-financeira na PPI/MG para o procedimento do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLÓGICO
CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA a partir da competência março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, do extrapolamento dos procedimentos 02.03.01.00.19 (exame
citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, referente à produção realizada na competência março de 2016, aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual, relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor de R$185.503,81 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e três reais e oitenta e um
centavos) e será efetuado com saldo remanescente do Fundo Estadual de Saúde, onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001
- 334141 - 22.1; 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1 e nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339093-22.1.
§1º Os valores de ressarcimento aos Municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexo I desta Resolução e foram
apurados considerando a diferença entre a produção apresentada no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) para os procedimentos 02.03.01.00.19
(exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento) e o valor programado na PPI (Programação Pactuada Integrada).
§2º Os valores de ressarcimento dos prestadores sob gestão estadual encontram-se discriminados no Anexo II desta Resolução e foram apurados considerando a diferença entre a produção apresentada no SIA para os procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora)
e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento) e a soma do valor pago no processamento mensal do SIASUS.
§3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG), até 31 de março de 2017, Relatório Circunstanciado comprovando
o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo V da Resolução SES/MG nº 5.273, de 6 de maio de 2016, sob pena de
bloqueio dos próximos ressarcimentos, conforme estabelece a Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5336, DE 04 DE JULHO DE 2016
Valores de ressarcimento do extrapolamento da produção dos procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e
02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC aos Municípios com gestão de
seus prestadores, referente à produção realizada na competência março de 2016.
COD_MUN
310160
310560
310620
310670
311830
311860
312710
MUN_EXE
Alfenas
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Frutal
RESSARCIMENTO
(R$)
2.326,24
5.504,56
67.949,76
5.969,80
14.673,82
16.370,79
1.151,21
313130
313240
313380
313670
315180
315210
315250
315780
316720
316860
316940
317010
317020
Ipatinga
Itajubá
Itaúna
Juiz de Fora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Santa Luzia
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Total
3.734,18
3.293,91
2.331,46
7.461,97
4.872,25
3.349,08
3.584,90
15.058,68
2.415,10
4.403,88
70,80
7.885,97
4.835,98
177.244,36
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5336, DE 04 DE JULHO DE 2016
Valores de ressarcimento do extrapolamento da produção dos procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e
02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC aos prestadores sob gestão estadual, referente à produção realizada na competência março de 2016.
PA_UFMUN
310210
311260
312760
313330
314400
314870
MUNICIPIO
Alto Rio Doce
Capinópolis
Gouveia
Itaobim
Mutum
Pedra Azul
PA_CODUNI
2136201
6491405
2135957
3228959
2764350
6302777
Estabelecimento
BIODIAGNOSE
VITALABOR
LABORATORIO BEGEMANN
LABORATORIO DE ANALISES CLINICA DE ITAOBIM
CENTRO DE SAUDE DE MUTUM
ANALISES DIAGNOSTICO LABORATORIAL
Total
Ressarcimento
(R$)
146,37
557,60
6,97
7.053,64
362,44
132,43
8.259,45
04 853797 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Comunica Falecimento do servidor: Masp.371.9374,FADUA PALIS AGUIAR,ocorrido em 16-06-2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 1206090-1, Maria Thereza Coelho Papatela Jabour,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-8 SA 1100235, a partir de 04/07/2016.
04 853808 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5334, DE 04 DE JULHO DE 2016
Altera o §3º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de junho
de 2016, e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.320, de 28 de
junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de junho de 2016, que estabelece as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento destinado à implantação da gestão de contrato de prestação de
ações e serviços de saúde e define os estabelecimentos estratégicos;
- a Resolução SES/MG nº 5320, de 28 de junho de 2016. Divulga os
beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para os Municípios
que aderiram à proposta de incentivo financeiro de cofinanciamento
para a gestão de contratos de ações e serviços de saúde do Estado de
Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de
junho de 2016;
- a necessidade de incluir dois Municípios que assinaram o Termo de
Adesão antes das 12h20min do dia 24 de junho de 2016;
- a necessidade de acrescentar o Hospital Policlínica e Maternidade
de Barbacena (IMAIP – Instituto Maternidade Assistência à Infância
e Policlínica) e de excluir o CHPB – FHEMIG, ambos do Município
de Barbacena, devido a este ser hospital psiquiátrico e aquele ser hospital geral;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o §3º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de
junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§3º A primeira parcela do incentivo será fixa no total de R$45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) e será repassada após a assinatura do Termo
de Adesão para Implantação da Gestão de Contratos de Prestação de
Ações e Serviços de Saúde e da assinatura, por meio eletrônico, do
Termo de Compromisso e da comprovação da contratação ou designação do gestor de contratos, conforme cronograma estabelecido em
Resolução específica para cada Município beneficiário.” (nr)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.320, de
28 de junho de 2016, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5334 DE 04 DE
JULHO DE 2016
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.320, DE 28 DE
JUNHO DE 2016
Municípios beneficiados que aderiram ao incentivo financeiro de cofinanciamento para gestão de contratos de ações e serviços de saúde do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.308,
de 10 de junho de 2016.
Município
Estabelecimentos
- Hospital Ibiapaba
- Santa Casa
Barbacena
- Hospital Regional de Barbacena Dr. José
Américo
- IMAIP
Betim
- H P R Professor Osvaldo R Franco
Contagem
- Hospital Municipal de Contagem
- Santa Casa
Diamantina
- Hospital Nossa Senhora da Saúde
Divinópolis
- Hospital São João de Deus
- Hospital do Câncer (Fundação Cristiano
Muriaé
Varella)
- Hospital São Paulo
- Hospital São Lucas
Patos de Minas
- Hospital Regional Antônio Dias
São Sebastião do Paraíso - Santa Casa
- Hospital Santa Rosália
Teófilo Otoni
- Hospital Municipal Dr. Raimundo
Gobira
- HC da UFTM
Uberaba
- HU Mário Palmério
- Hospital Bom Pastor
Varginha
- Hospital Regional do Sul de Minas
” (nr)
04 853799 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 03/2016.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Hospital São Vicente de Paulo,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 03/2016 em 27/05/2016 e não interpôs recurso tempestivo,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da Lei
Estadual 13.317/99), quais sejam:
Advertência: Ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária descumprir lei, norma e regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual nº 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
Interdição Definitiva Parcial do Estabelecimento: Com base no artigo
102, parágrafo 1º da Lei Estadual 13.317/99, torna definitiva a interdição cautelar parcial do estabelecimento.
A interdição perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto
da ação fiscalizadora. A desinterdição ocorrerá após requerimento do
autuado e constatação por parte dos técnicos da Vigilância Sanitária
que o estabelecimento sanou as não conformidades que originaram a
interdição cautelas.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas.
Varginha, 04 de julho de 2016.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA / Varginha
04 853586 - 1
Fundação Ezequiel Dias
DESPACHO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Vice-Presidente em exercício na Presidência da FUNED, no uso
da competência, a teor do disposto no artigo 8º do Decreto Estadual 45.712/11 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, considerando o que consta da Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2016, instaurado pela Portaria Presidencial nº 02/2016, publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais em
12/03/2016, e tendo em vista o acatamento das sugestões contidas
no Relatório Final, REPREENDE os servidores Fabiano de Oliveira
Silva, MASP 1155109-0, ocupante do cargo de Técnico de Saúde e
Tecnologia, nível III, Grau A, Priscila Drumond Alves Moreira, MASP
1161158-9, ocupante do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e
Tecnologia, nível II, Grau A, e Jovita Eugênia G. Cruz Madeira, MASP
1036813-2, ocupante do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e
Tecnologia, nível V, Grau G, nos termos do inciso I do art. 244 da Lei
Estadual nº 869/52, por infringência ao III do art. 9 da Lei Federal nº
8666/93, e, por consequência, ao inciso VI do art. 216 da Lei Estadual
nº 869/52.
ARQUIVA o feito com relação à servidora aposentada Rita Maria
Lopes Portocarrero Naveira, MASP 1036657-3, à época Coordenada
da Divisão de Vigilância Sanitária da FUNED. ABSOLVE o servidor
aposentado Augusto Monteiro Guimarães, MASP 1039646-3, à época
recém Presidente da FUNED.
Ademais, acatam-se as recomendações internas sugeridas no Relatório Final.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente em exercício na Presidência da FUNED
04 853676 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa JOSÉ PORFÍRIO DA SILVA,
MASP 0919474-7, da função gratificada FGH-2 I HO03 GERENTE
ADMINISTRATIVO DA CSSFA , constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a partir de 01/07/2016.
01 852783 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.205 DE 01 DE JULHO DE 2016.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG.
RESOLVE Alterar a Portaria Presidencial nº 1056 de 28 de abril de
2015 para:
Art. 1º- Designar as servidoras abaixo como responsáveis técnicos para
atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme
suas áreas de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema, e em cada uma das atividades delas decorrentes:
NOME
CPF
MASP
UNIDADE
Eveline Louise
054.161.196-83
1223119-7
HMAL
Torres Alvares
Deborah de Paula
096.087.176-47
1308987-5
HMAL
Neves Silva
Tainá Rodrigues Lemos 113.751.466-37 1345426-9
HMAL
Art.2º - Bloquear as servidoras abaixo como
sistema SIAFI-MG:
NOME
CPF
Kênya Viana da Cunha
088.671.396-06
Camila Rosa Sizenando
069.093.826-84
de Almeida
Maria da Glória de Jesus 483.186.716-00
Neila Fátima
435.695.366-53
Caminhas Fasciani
Fabricio Sampaio Dias
043.363.846-06
Franscizane Santos
089.866.056-43
de Castro
responsáveis técnicos no
MASP UNIDADE
1238317-0 HMAL
1289278-2
HMAL
1041300-3
HMAL
1039679-4
HMAL
1087924-5
HMAL
1385807-1
HMAL
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2016.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 853348 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, a (o) servidor (a): Aline Maria
Maia, MASP 1371164-3, lotado (a) no (a) HJK, por 60 dias, a partir
de 24/06/2016.