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TJMG - sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 – 37 - Página 37

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TJMG 16/09/2016 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 – 37

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 271/2016 DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº 21.333,
de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014,
Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA –
à servidora:
NOME
MASP
VAGA
JANAINA SILVA GUEDES
1127281-2
IM 155
14 879110 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 276/2016 AUTORIZA, a servidora HANDREZA JUNQUEIRA
COBRA, masp 1178875-9, ocupante do cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO/MÉDICO VETERINÁRIO, nível II, grau A, deste Instituto,
afastar-se de suas atribuições, no período de 08/09/2016 a 31/07/2018,
para participar do curso de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Segurança Alimentar na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa em Lisboa/Portugal, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
15 879481 - 1
ATO Nº 274/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nº A partir de:
Nome
MASP Quinq
FRANCISCO FERREIRA
1017625-3 4º 15/09/2016
DE ASSIS
SAULO RIBEIRO DO AMARAL 1017421-7 6º 04/09/2016
ATO Nº 275/2016 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
Nome
MASP
A partir de:
SAULO RIBEIRO DO AMARAL
1017421-7 04/09/2016
14 879209 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Constituir comissão para efeito de transição administrativa para o
Departamento de Edificações e Estrada de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DEER-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão de caráter temporário com o objetivo
de facilitar a transição administrativa de incorporação das competências do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
– DEOP-MG pelo Departamento de Estrada de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DER-MG, que passa a denominar-se Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DEER-MG, com as seguintes atribuições básicas:
I - articular-se com as unidades administrativas do DEOP-MG e
DER-MG;
II - levantar dados e informações sobre contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos, visando a compatibilização e transferência ao DEER-MG;
III - levantar bens móveis que constituem patrimônio do DEOP-MG
que serão revertidos ao patrimônio do DEER-MG, bem como bens
imóveis que serão incorporados ao patrimônio do Estado;
IV - estabelecer e implementar, no DEOP-MG e no DER-MG, os procedimentos e etapas do processo de transição e absorção das competências para o DEER-MG;
V - supervisionar, coordenar e orientar o processo de transição das
atividades;
VI - criar, se for o caso, grupos de trabalho específicos com o objetivo
de dar celeridade aos trabalhos de transição administrativa.
Art. 2º - A Comissão de Transição será compostas pelos seguintes
representantes, sob a coordenação do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas:
I - Neyanne Goulart Corrêa, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas;
II - Célio Dantas de Brito, Diretor-Geral do DER-MG;
III - Leandro Sarmento Veloso, Diretor-Geral do DEOP-MG;
IV - Geraldo Magela Venuto, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG; e
V - Giani Marques Montandon, Diretora de Planejamento, Gestão e
Finanças do DEOP-MG;
Art. 3º - A Comissão de Transição apresentará à Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas, até o dia 30 de setembro de 2016, o
resultado dos trabalhos.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 15 do mês de setembro de 2016. 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
15 879628 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1022470-7, João Carlos Avelar Rodrigues,
referente ao 9º quinquênio a partir de 21/08/2016.
Errata: Na matéria publicada no Minas Gerais de 20/08/2016, referente a retificação de quinquênio ao servidor: Masp 1032456-4, Mauro
Quirino de Araújo, onde se lê: 4º quinquênio a partir de 03/02/2001.
Leia-se: 4º quinquênio a partir de 03/02/2000.
Errata: Na matéria publicada no Minas Gerais de 03/06/2009, referente
a retificação de quinquênio ao servidor: Gentil Rodrigues dos Santos,
onde se lê: Masp 1029956-8. Leia-se: Masp 1031174-4.
Errata: Na matéria publicada no Minas Gerais de 27/04/2007, referente
a concessão de férias prêmio ao servidor: Salvador Pires de Oliveira,
onde se lê: Masp 1030263-6. Leia-se: Masp 1030326-1.
14 879203 - 1

Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Leandro Sarmento Veloso
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em
14-09-2016: PORTARIA Nº 922 prorroga por 90 (noventa) dias o prazo
previsto na portaria 917/16 para apresentação do relatório conclusivo
dos serviços realizados no âmbito do Contrato CT–162/2013. O Diretor
Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais–
DEOP-MG, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 9.524 de
29/12/1987, regulamentada pelo Decreto nº 46.473 de 03/04/2014, no
uso das atribuições legais e com fulcro na Lei Estadual nº 14.184 de
31/01/2002, considerando: as razões de fato e de direito apresentadas pela comissão através de solicitação assinada pelo coordenador de
equipe argumentando pela complexidade do trabalho,
RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar em 90 (noventa dias) o prazo da apresentação do relatório conclusivo previsto na Portaria Nº 917/16 que cria
Comissão responsável por aferir a efetiva e adequada execução dos serviços realizados no âmbito do Contrato CT–162/2013 para a Execução
de Obras de Artes Especiais, Infraestrutura e Edificações na Cidade das
Águas integrante do Projeto “Cidade das Águas – Frutal/MG, mediante
justificativas da Comissão.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Leandro Sarmento Veloso-Diretor Geral.
15 879588 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
DECISÃO – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA –
PORTARIA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DECIDO pelo acolhimento da recomendação apresentada pela Comissão Sindicante e determino o arquivamento do Processo de Sindicância
Administrativa, instaurado através da PORTARIA IDENE Nº 1, de 22
de fevereiro de 2016.”
PUBLIQUE-SE.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
15 879426 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDA/SEE/SEPLAG
Nº 13, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar propostas relativas a legislação e ações orçamentárias que tratam
das Escolas Famílias Agrícolas do Estado de Minas Gerais e de suas
representações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com objetivo de realizar estudo
e adequação da legislação, das ações orçamentárias em nível de cada
secretaria e propor ações integradas e intersetoriais, no âmbito do
Governo do Estado de Minas Gerais, visando o fortalecimento da Educação do Campo, através das Escolas Família Agrícola, com a Pedagogia da Alternância e seus instrumentos pedagógicos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
composição:
I – Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário;
II – Representante da Secretaria de Estado de Educação;
III – Representante da Secretaria de Estado de Planejamento;
IV – Representante da Secretaria de Estado de Governo;
V – Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
VI – Representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania;
VII – Representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior;
VIII – Representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
IX – Representantes da Associação Mineira das Escolas Famílias
Agrícolas;
X – Representantes da Escolas Famílias Agrícolas.
§ 1° Cada secretaria de estado indicará um representante e um suplente
para compor o grupo de trabalho;
§ 2° A Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas e as Escolas
Famílias Agrícolas indicarão oito representantes e oito suplentes para
compor o Grupo de Trabalho;
Art. 3º Fica criada uma Secretaria Executiva para coordenar o Grupo
de Trabalho.
§ 1° A Secretaria Executiva será composta pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Associação Mineira das
Escolas Famílias Agrícolas.
§ 2° Compete à Secretaria Executiva:
a) expedir atos de convocação de reuniões por determinação da coordenação do Grupo de Trabalho;
b) preparar e coordenar reuniões e eventos promovidos pelo Grupo de
Trabalho;
c) coordenar a coleta dos dados necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos do Grupo de Trabalho;
d) responsabilizar-se pela sistematização das informações e disponibilizá-las para o Grupo de Trabalho;
e) coordenar o desenvolvimento das propostas e planos de trabalho do
Grupo de Trabalho;
f) responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios técnicos do Grupo
de Trabalho;
g) acompanhar o processo de avaliação, pelas Secretaria que compõem o Grupo de Trabalho, das propostas elaboradas pelo Grupo de
Trabalho;
Art. 4º Poderão ser convidadas outras instituições públicas ou representações de organizações governamentais ou não, a exemplo de representantes do Legislativo e outros órgãos normativos, consultivos e integrantes das Escolas Família Agrícola para colaborar, nos processos de
análises, estudos, planejamento, avaliação e validação final das ações
previstas produto do desenvolvimento desta Resolução Conjunta.
Art. 7º O Grupo de Trabalho, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da publicação desta Resolução Conjunta, elaborará relatório

contendo propostas relativas à revisão e ampliação dos marcos regulatórios que instituem o Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola
no Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 14.614/2003), suas regulamentações e complementariedade, bem como, apresentar um plano de
ações integradas e intersetorial.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016.
NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
15 879619 - 1
Extrato de termo de cooperação técnica que celebram entre si a Secretaria de Estado Desenvolvimento Agrário e a Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais. OBJETO: Conjugação de esforços e a efetiva participação dos signatários para a execução do programa Estadual de Regularização Fundiária Rural, conforme
ação a ser estabelecida no Plano de Trabalho deste Termo.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Professor Neivaldo de Lima Virgílio, Glenio Martins
de Lima Mariano.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
15 879353 - 1

FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4º do art. 31, da CE/89, à MASP 1.073.845-8, Reynaldo Tadeu de
Andrade, Advogado Autárquico - AA, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 12.8.2016.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 278.454-4, Mércia de Góis, Oficial de Serviços Operacionais OSO, referente ao 6º quinquênio, a partir de 18.8.2016.
MASP 281.700-5, Luiz Henrique Novaes Zacarias, Procurador do
Estado - PE, referente ao 6º quinquênio, a partir de 11.9.2016.
MASP 1.073.845-8, Reynaldo Tadeu de Andrade, Advogado Autárquico - AA, referente ao 3º quinquênio, a partir de 12.8.2016.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à:
Masp 278.454-4, Mércia de Góis, Oficial de Serviços Operacionais –
OSO, a partir de 18.8.2016.
Masp 281.700-5, Luiz Henrique Novaes Zacarias, Procurador do
Estado - PE, a partir de 11.9.2016.
LICENÇA À GESTANTE

Advocacia-Geral
do Estado

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.332.815-8, Fernanda Caldeira
Reis Corrêa, a partir de 5.9.2016.

Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 752.751-8, Marina Moraes Raso Sardinha Pinto, a
partir de 9.9.2016.
ALTERAÇÃO DE NOME

FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, por 2 meses referentes ao
4º quinquênio, a partir de 15.9.2016.

ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora
MASP 752.751-8, de Marina Moraes Raso Sardinha Pinto para Marina
Moraes Raso Sardinha Fonseca.
14 878996 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 12250/2016 – DEEAS
Torna pública a disponibilização de cargos vagos para designação de candidatos para exercício de função pública de Professor de Educação Básica e
Especialista da Educação Básica das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) para o ano de 2016.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS,
no uso das suas atribuições legais previstas no Regulamento da DEEAS - Resolução nº 4209, de 01abr12, e no inc. II do art. 21 e art. 25 da Instrução
da DEEAS nº 0001, de 14jan16, e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e nos arts. 1º e 2º, inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, que
rege a contratação temporária no Estado e regula o processo de inscrição e classificação de candidatos à designação do exercício de função pública,
TORNA PÚBLICA a disponibilização de vaga para a Unidade do CTPM, conforme abaixo explicitado, a ser preenchida pelos candidatos aprovados
nos Editais SEPLAG/PMMG 02/2011 e SEPLAG/PMMG 06/2014:
1. Quadro de Vagas:
UNIDADE: Uberaba
Item
Formação/Disciplina
Horas/aulas
Vagas
Cargo
Turno
01 Supervisão
24 horas aulas semanais.
01
EEB1A-24 Matutino
Contatos: Pça. Magalhães Pinto, 464, B. Fabrício, Uberaba. Telefone (34) 3338 5292, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h.
2. Orientações Gerais
2.1 O candidato interessado deverá manifestar o interesse no prazo de 48h, a partir da publicação deste Ato, através do endereço/telefone das respectivas Unidades.
2.2 O candidato interessado em assumir a designação em Unidade divergente para a qual prestou concurso deve estar ciente de que, quando da nomeação e posse do titular do cargo, para o qual foi designado, será dispensado ex-ofício.
2.3 De igual modo, o candidato designado para localidade divergente da qual prestou concurso, não perderá, obedecidos os trâmites legais, o direito
de nomeação e posse na Unidade para a qual foi aprovado.
2.4 Todas as Unidades do CTPM deverão disponibilizar cópia deste Ato, em local visível.
2.5 Para designação dos professores de apoio, os candidatos deverão observar, atentamente, as especificações/requisitos para tais funções.
2.6 Dentre os interessados, terá preferência aquele melhor pontuado nos concursos em questão.
2.7 A Instrução nº 0001/16 – DEEAS, que regula o processo de inscrição e classificação dos candidatos à designação para o exercício de função
pública, poderá ser acessada no seguinte caminho:www.policiamilitar.mg.gov.br/deeas>Menu >Colégio Tiradentes – PMMG, sendo de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do contido na referida instrução.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
15 879651 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Contagem de Férias Prêmio em Dobro para Fins de Adicionais
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso
da competência legal, autoriza contagem em dobro das férias prêmio
para fins de adicionais, a servidora Virgínia Amélia Campos – Matrícula 500.222, Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível III, Grau
O, contando-se em dobro 120 (cento e vinte) dias de Férias Prêmio
que lhe foram concedidos, conforme publicação no “Minas Gerais” em
25/05/2013 referente ao 6 º qüinqüênio, em conformidade com o parágrafo 4º do Art.31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a
nova redação dada pela Emenda Constitucional 57/2003. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
14 879036 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,

notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201609141
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e,
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
- ECT devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado
ou porque não houve comprovação de
entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas, de
competência do DETRAN/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para
interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Editais números: 113100201609142
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00108 /2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adriano Cesar dos Santos
06380714249/MG
GVO-5205
A-601893615 6771980
Gravissima

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