Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 – 41 - Página 41

  • Início
« 41 »
TJMG 21/09/2016 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 – 41

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00766/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972,
na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de
2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA – MASP 904.623-6 descrito na resolução PCMG nº 7535 05 de julho de 2013 que conduzirá a hasta
pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, da 28ª Delegacia de Polícia de
Além Paraíba, instituída pela portaria 728 de 27/06/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos
lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e
disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO
MOREIRA – MASP 904.623-6, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos
dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) QUADRA POLIESPORTIVA, situado(a) em PRAÇA FRANCISCO CONDE DAS NEVES, S/Nº VILA CAXIAS, ALÉM PARAÍBA - MG, no(s) dia(s) 22 de Outubro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas,
conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 22 de Outubro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado WILSON NETO
-ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 202;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 19 de Outubro
de 2016, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – WILSON NETO -ME situado na RUA JOSE MERCADANTE, nº 30 - A, no bairro PORTO VELHO, no município de ALEM
PARAIBA-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único
deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado
de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados
na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias,
no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste
edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser
baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 2, 52, 153, 156, 162 e 163 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao
pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor
oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte
endereço eletrônico:www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
documento de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula
(subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos
art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes
deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO
ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e
Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO­ correspondente (S), na (S)
qual (is) deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas
por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo
Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que
ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva
constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (QUADRA POLIESPORTIVA DA PRAÇA
DA VILA CAXIAS), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do
leilão (fatos relevantes).

4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5
(cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o
qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido
no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a
placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote
de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 28ª DELEGACIA DE
POLICIA CIVIL/ALEM PARAIBA, RUA BARAO DE GUARAREMA, 112, SÃO JOSÉ, ALEM PARAIBA - MG o
alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 7 de Dezembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 202;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de
placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão
entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 28ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALEM PARAIBA na(s) seguinte(s) data(s)
:
a – No dia 7 de Dezembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 202;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais,
o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá
voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a
BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de
novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado
da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões
ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 28ª
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALEM PARAIBA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e
da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como
ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou
jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da
Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos
débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições
constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja
eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo
de outras indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por
intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666
/ 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG, no endereço Rua Barão de Guararema, nº 112, São José, na cidade de
Além Paraíba – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS
GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ALÉM PARAÍBA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Além Paraíba, 1 de Setembro de 2016.
CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES
Delegado Regional da Polícia Civil
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16

Pátio
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383
383

Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata

Chassi
951BXKBB7CB000430
LHJXCBCD8C0301331
951BXKBB3BB010709
9C2HA07102R040198
9C6KE0020Y0031543
94J1XFBK78M054977
9C6KE100080026641
9C2JF2500AR203149
94J1XFBA55M002428
9C6KE1000A0046358
9C2HA07101R214217
LF3XCH2G98A000777
9C6KE0020W0000617
9C2JD0801HR108972

Placa
MTN0025
LMV0070
KYQ1564
LUD2327
HAQ2870
LCI4421
HGK4508
LOL6248
HCB6953
GVB7690
KQA0028

Marca
Traxx/Jl50 Q2
I/Bashan Joy 50
Traxx/Jl50 Q2
Honda/C100 Biz Es
Y/Yamaha Crypton
Sundown/Web 100
Yamaha/Neo At115
Honda/Lead 110
Sundown/Web 100
Yamaha/Neo At115
Honda/C100 Biz Es
I/Lifan Lf110 2g
Y/Yamaha Crypton
Traxx/Jl50 Q2
Honda/Xl 125 S

Setembro Amarelo:

Seu apoio pode trazer esperança para
o futuro de alguém!

Cor
Preta
Amarela
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Azul
Branca

Ano
2011
2011
2011
2002
2000
2007
2008
2010
2005
2010
2001
2007
1998
1987

Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica