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TJMG - 12 – sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 12

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TJMG 23/09/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Rua Cardoso Saraiva, 343, loja 106 – Bairro Centro – Matias Barbosa,
MG
SÓCIO: Stella Maris de Castro (CPF:059.943.196-27).
Juiz de Fora, 20 de setembro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000017100.76, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 06/11/2012 a
30/06/2016.
GRAZIELLE CRISTINE NEVES 07379091611
IE: 002053698.00-55 CNPJ: 17.117.434/0001-79
Rua Contagem, 1973, loja 4 e 5 – Bairro Santa Ines – Belo Horizonte,
MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000017101.57, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011
a 30/06/2016.
MARCELLE SANTOS CABRAL 09189893611
IE: 001693682.00-69 CNPJ: 12.866.696/0001-12
Rua Padre Pedro Pinto, 980, stand 04 – Bairro Venda Nova – Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 20 de setembro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000016918.37, de 09 de agosto de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
SILCAR VEICULOS LTDA - ME
IE: 002092440.00-56
CNPJ: 17.508.204/0001-30
Rua Francisco Rossi, nº 86-Bairro: Centro - Cataguases (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2014.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do ICMS no
Simples Nacional através do confronto entre os valores declarados no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(PGDAS) e os valores informados nas notas fiscais de saída.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Requisitamos através desta, para
apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas na DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO DE MURIAÉ, localizada na Rua Coronel
Domiciano, 170, Centro, Muriaé, MG, a documentação relativa aos
exercícios de 2013 a 2014 abaixo:
1 – Comprovantes de Transmissão do Simples Nacional - Declarados
mensalmente através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS e PGDAS-D);
2 – Notas Fiscais de Prestação de Serviço emitidas pertinentes as vendas em consignação sob a modalidade de contrato de comissão - sujeito
ao ISSQN;
3 – Notas Fiscais Eletrônicas de Saída - mod. 55;
4 – Autorização para Transferência de Veículos ou Recibos de Compra
e Venda dos veículos comercializados (cópias);
5 - Demonstrativo das vendas em consignação realizadas sob a modalidade de contrato de comissão (comissões recebidas por veículo – placa
do veículo, base de cálculo e valor da comissão).
Muriaé, 22 de setembro de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I - JF
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL/ VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Travessa Tancredo Neves, 33, 1º andar – Centro
-Viçosa-MG.
- PTA Nº: 01.000544995-32
Sujeito Passivo: CASA MARTINS & MOREIRA LTDA - EPP
Insc. Et: 713.064389.00-83
CNPJ: 03.660.204/0001-47
Endereço: Praça Mário Del Giúdice, 54 – Centro
CEP 36.570-000 - Viçosa - MG
- PTA Nº: 01.000544267-72
Sujeito Passivo: CASA MARTINS & MOREIRA LTDA - EPP
Insc. Et: 713.064389.00-83
CNPJ: 03.660.204/0001-47
Endereço: Praça Mário Del Giúdice, 54 – Centro
CEP 36.570-000 - Viçosa - MG
- PTA Nº: 01.000544267-72
COOBRIGADO: Maura Lúcia Martins Souza
CPF: 885.852.206-00
END: Rua Benevenuto Saraiva, 26 – Bairro Nova Era
CEP 36.570-000 - Viçosa - MG
Viçosa, 21 de setembro de 2016
Wender Ricardo Bellosi – Chefe da AF/Viçosa – em Exercício
22 881827 - 1

SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Ribeirão São Domingos, 705,
Centro, Iturama/MG, CEP 38.280-000.
PTA Nº: 01.000453796-43
Sujeito Passivo: Adelson José Pereira Dias CPF nº 584.531.306-63
Endereço: Pça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa nº 650, Bairro Centro
– Iturama/MG – CEP: 38260-000.
Iturama, 21 de setembro de 2016. Éder João Rezende Sbardelotto –
Masp. 669.830-2 - Chefe da AF 2º Nível Iturama
22 881830 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº 3708 de 24/10/2005, intimamos o

contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente ou por procurador habilitado, até o dia 01/10/2016, liquidar ou parcelar o crédito tributário
exigido através PTA 02.000217001.56 de sua responsabilidade, que foi
objeto de decisão definitiva no Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, através do acórdão 22.233/16/1ª, publicado no diário eletrônico
em 14/09/2016 sob nº 100/16. Informamos que o pagamento a vista ou
parcelado antes da inscrição em dívida ativa possibilitará a redução das
multas nos percentuais previstos na legislação específica, bem como a
não exigência de honorários e custas judiciais. A peça fiscal encontra-se
nesta repartição fazendária, localizada à Avenida Presidente Getúlio
Vargas, 154 – Centro – Três Corações - MG.
Sujeito Passivo: Cybelar Comércio e Indústria Ltda
IE: 002.220509.0100 – CNPJ: 72.456.809/0172-90
Endereço: Rua Odilon Resende Andrade, 56 - Centro
Três Corações - MG.
Três Corações, 21 de setembro de 2016.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga
MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº:01.000434111-08
Sujeito Passivo: Zilda de Oliveira Faria da Cruz - ME
I.E. – 002.247.287.00-43
Endereço: Avenida Doutor João Carlos, 275 Centro Guaxupé/MG
Cep37800-000
Coobrigado: Zilda de Oliveira Faria da Cruz
CNPJ/CPF – 043.202.749-11
Endereço: Rua Paulo de Veras, 93 Jardim Nossa Senhora do Carmo
São Paulo/SP – CEP 08275-400
Guaxupé, 21 de Setembro de 2016.
SANDRA PASQUA DE OLIVEIRA CELANI – MASP 307.353-3
CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ – EM EXERCÍCIO
22 881832 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
Concurso Público Para Provimento De Cargos Da Carreira De
Agente De Segurança Penitenciário Do Quadro De Pessoal
Da Secretaria De Estado De Administração Prisional
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições,
considerando o Edital supramencionado e o Regulamento do Curso de
Formação Técnico Profissional - 6ª etapa, INFORMAM:
1. O RESULTADO PRELIMINAR da 6ª Etapa – Curso de Formação
Técnico Profissional – referente a 16ª RISP – UNAÍ, GENERO FEMININO estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br no dia 23 de setembro de 2016, a partir das 15 horas.
2. O PRAZO para a interposição do recurso previsto no item 16alínea“K”
estará aberto no período de dois dias uteis a partir da publicação.
3. Os recursos deverão ser encaminhados DIRETAMENTE à Escola de
Formação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - EFES/SESP
em formulário próprio disponibilizado no site do IBFC em 03/08/2016,
via SEDEX e/ou por Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no horário de 08:00 às
17:00 horas, na Rua Rio de Janeiro, Nº 471, 15º andar, Centro – Belo
Horizonte - CEP 30160040.
4. Os recursos deverão ser encaminhados com o seguinte título:
RECURSO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (Resultado Preliminar do Curso de Formação Técnico-Profissional, 16ª RISP
– UNAI/Feminino).
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
22 882003 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
DECISÃO FINAL REF.: PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 01/2016
A Coordenadora da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o Estabelecimento
DOCES DA ULA, inscrita no CNPJ n° 09.467.553/0001-23, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2016 em 01 de agosto de 2016 e não interpôs recurso, torna
definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual
nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Alfenas, 12 de Setembro de 2016.
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora de VISA
SRS/Alfenas
22 881749 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0387107/6, OTAVIO GOUVEA FERREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 05/09/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0274796-2, Roberto Passos Hamacek, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 21/12/2016; Masp 0292779-6, Jussara
Guimaraes Sousa, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 19/12/2016; Masp 0322178-5, Paulo Antonio de Souza, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 26/12/2016; Masp
0348897-0, Francisco Veloso de Assis, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 09/12/2016; Masp 0377544-2, Claudio
Manoel Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/12/2016; Masp 0377827-1, Joana D Arc Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 08/12/2016; Masp 0378655-5,
Jacqueline Dagmar Barros Lobo Leite, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 12/12/2016; Masp 0382605-4, Marli de Lima
Rodrigues, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
01/10/2016; Masp 0382960-3, Aldalea Soares Carrico, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 05/12/2016; Masp 0383122-9,
Suely Bretas Cabral, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/12/2016; Masp 0383379-5, Maria Sebastiana Caetano, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 26/12/2016; Masp
0383547-7, Sandra Juassiara R Madureira, por 2 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 10/11/2016; Masp 0384568-2, Denise Scalioni de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 26/12/2016; Masp 0386471-7, Elvira Helena C de O Monteiro,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 21/12/2016;
Masp 0387073-0, Jussara Tolentino Mascarenhas Teixeira, por 4
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 07/10/2016; Masp
0388012-7, Ilda Francisca de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 13/12/2016; Masp 0913210-1, Maria Eliza
Pereira dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 19/12/2016; Masp 0913379-4, Amélia Lucia de Bessa Muniz, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 19/12/2016; Masp
0914107-8, Rosangela de Macedo, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 19/12/2016; Masp 0914481-7, Sofia Vandete do
Carmo Mendes, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
10/08/2016; Masp 0915278-6, Maria de Lourdes N S J Barbosa, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/12/2016; Masp
0917249-5, Maria Heloisa dos Reis Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 21/12/2016; Masp 0919912-6, Magda
Maria Resende, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
26/12/2016; Masp 0934416-9, Maria Aparecida Goncalves de Oliveira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 13/12/2016.

Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 22 de setembro de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Ubá
22 881968 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria SES nº. 89/2016. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pela
Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES
nº 008/2016 com extrato publicado em 26/01/2016, ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE
reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar do dia da
publicação dessa portaria, até sua conclusão.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0131209-1320/2016-9 (Sipro) /
00019330-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 383.414-0 LÍDIA TOMAZ DA
COSTA.

Resolução/SES N.º 5427, de 22 de setembro de 2016.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a designação de TACIANA
FERNANDES ARAÚJO FERREIRA, para a Função de Médico Plantonista - FGRMP – 40, da Central Macrorregional de Regulação Triângulo Sul/ Uberaba, por não tomar posse em tempo hábil.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Paula Cambraia de Mendonça Vianna
Subsecretária de Regulação em Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0133151-1320/2016-8 (Sipro) /
00019328-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 914.589-7 MARIA DE LOURDES
PEREIR.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0130444-1320/2016-4 (Sipro) /
00019332-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 383.048-6 MARIA APARECIDA
IMBROINISE.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0129040-1320/2016-5 (Sipro) /
00019333-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 383.131-0 VALÉRIA MARIA SANTOS ROCHA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0131210-1320/2016-7 (Sipro) /
00019331-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 353.673-7 HELENA MARIA DE
MELO GUZELLA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0129043-1320/2016-4 (Sipro) /
00019334-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de pagamento ao servidor: MASP: 919.968-8 RICARDO
RODRIGUES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0127046-1320/2016-6 (Sipro) / 000193351321-2016 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2016 referente ao
servidor MASP.919.644-5 WALTER ANTONIO PRATA PACE, que
determina providenciar o arquivamento do processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0116638-1320/2016-9 (Sipro) / 000193391321-2016 (Siged) e publicado no MG de 27/08/2016 referente a servidora MASP.914.784-4 ANA MARIA DE SOUZA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
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DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Ubá N° 08/2016
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento VALENTE FAMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA (FILIAL), foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 08/2016 em 26/08/2016 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13.317/1999.

Extrato de Portaria SES nº. 90/2016. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto/ MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pela
Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES
nº 037/2016 com extrato publicado em 13/04/2016, ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE
reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar do dia da
publicação dessa portaria, até sua conclusão.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016
Extrato de Portaria/SES. nº 091/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.I.D.R. MASP 383.066-8
Comissão Processante: Márcio Heitor Stelmo da Silva, MASP
444.330-5. Membros: Magna Lúcia da Silva, MASP 381.944-8 e
Rosana Maria Resgalla, MASP 381.982-8.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de setembro de
2016.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde

Resolução/SES/N.º 5428, de 22 de setembro de 2016.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.
11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos
termos do Edital nº 47/2016, aprovado pela Resolução SES/Nº. 5160
de 25.02.2016, IVANA FONSECA LEITE OLIVEIRA, FGRMP-40,
da Central Macrorregional de Regulação de Uberaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2016.
Paula Cambraia de Mendonça Vianna
Subsecretária de Regulação em Saúde
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288469/0, Hamilton Campanati Ribeiro, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 02/09/2016,
Masp 0355838/4, Ary Demétrio Júnior, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 22/08/2016, Masp 0375219/3, Joaquim De Souza
Arcanjo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/09/2016, Masp
0376403/2, Sônia Regina Dutra, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 30/09/2010, Masp 0376588/0, Cleuza Maria Guimaraes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 12/06/2016, Masp 0382280/6,
Regina Cele De Souza, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
15/02/2016, Masp 0382542/9, João Josoel Aleixo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/06/2016, Masp 0384229/1, Zélia Auxiliadora Soares Moreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
02/12/2015, Masp 0913139/2, Jose Augusto Rubim De Moura, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 04/10/2014, Masp 0914342/1,
Ana Maria Ramos Moreira Souto, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 14/04/2016, Masp 0914728/1, Maria Do Rosário Silva Gaigher, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/01/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0376403/2, Sônia Regina Dutra, a
partir de 30/09/2010, Masp 0382542/9, João Josoel Aleixo, a partir de
28/06/2016, Masp 0914342/1, Ana Maria Ramos Moreira Souto, a partir de 14/04/2016, Masp 0914728/1, Maria Do Rosário Silva Gaigher,
a partir de 02/01/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0361315-5, Nilton Jose Souza, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 22/01/2013; Masp 0384510-4,
Mario Lúcio dos Passos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
25/01/2016; Masp 0386457-6, Agda Soares Martins, referente ao 8º
quinquênio adm., a partir de 06/06/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382542-9, João
Josoel Aleixo, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
08/07/2015, com vigência em 06/06/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382542-9, João Josoel Aleixo,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/01/2013, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914342-1, Ana
Maria Ramos Moreira Souto, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 01/04/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 08/10/1996 com vigência em 30/03/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 26/06/2001 com vigência em 29/03/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006 com vigência em 28/03/2006
e 5º quinquênio adm., publicado em 09/04/2011 com vigência em
27/03/2011; Masp 0917253-7, Darlene Maria Simas, referente ao
2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em
30/07/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 25/08/2001 com vigência em 29/07/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006
com vigência em 28/07/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em
06/08/2011 com vigência em 27/07/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914342-1, Ana Maria Ramos
Moreira Souto, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 21/04/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 19/04/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 18/04/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 17/04/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 16/04/2011; Masp 0917253-7, Darlene Maria
Simas, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 03/08/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 02/08/2001, 4º quinquênio adm., a partir de
01/08/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 31/07/2011, conforme
conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375219-3, Joaquim de Souza Arcanjo, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
30/06/1993 com vigência em 11/03/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 29/05/1998 com vigência em 10/03/1998, 5º quinquênio adm.,

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