TJMG 09/11/2016 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/LAVRASAUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 01 (um) mês, ao nº 122.817-0, DIRCE GONÇALVES CALÇADO,
DAD-4, referente ao 8º lustro, a partir de 17/10/2016.
ATO DO CHEFE DO 52º BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049,
de 22/10/2009, pelo período de 05 (cinco) meses, ao nº 126.675-8,
APARECIDA DE LOURDES DOMINGOS, AAPM-3E, referentes ao
4º e 5º lustro, a partir de 20/11/2016.
08 895403 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – BATALHÃO ROTAM
Designação para exercer função de Magistério no Batalhão Rotam
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO BATALHÃO
ROTAM DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos termos do Art.
1°, 2° e 7° da Lei N° 20.010 de 05/01/2012 c/c o parágrafo 3° do Art.
2° do Decreto N° 42.672 DE 17Jun02, Art. 197 da Resolução 4210 de
24 de Abril de 2012, os (as) Professor (as) abaixo discriminados (as),
doravante denominado (a) designado (a), o qual observará, também, as
condições constantes neste ato:
- Rômulo Lagares de Souza Côrtes, 20 tempos de Imobilização e Condução de Suspeitos – 2016, de 03 de Agosto de 2016 a 05 de Dezembro de 2016.
08 895400 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 043.971-1 Coronel PM QOR Hely Maurilio Pereira, CPF:
102.206.586-68, a partir de 14/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.791-0, Tenente Coronel PM QOR Carlos Gomes de Lima, CPF:
176.490.646-20, a partir de 07/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.041-7, Major PM QOR José Cupertino Bento, CPF:
388.911.826-72, a partir de 19/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.112-6, Capitão PM QOR Reinaldo de Figueiredo, CPF:
135.583.236-53, a partir de 22/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.354-0, Capitão PM QOR Antônio Júlio de Macedo, CPF:
296.931.286-72, a partir de 13/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.429-6, Capitão PM QOR Hilton Alves Coelho, CPF:
238.966.476-87, a partir de 26/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.569-1, 1º Tenente PM QOR Jorge Ferreira Guimarães, CPF:
241.965.096-49, a partir de 13/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.856-8, 2º Tenente PM QOR Antônio Pinto Sobrinho, CPF:
160.808.586-49, a partir de 19/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 054.153-2, Subtenente PM QPR Adamir Sebastião da Silva, CPF:
211.256.946-53, a partir de 02/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.628-6, Subtenente PM QPR Antônio José de Freitas, CPF:
287.902.006-91, a partir de 11/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.100-1, Subtenente PM QPR José Geraldo de Sousa, CPF:
135.525.706-91, a partir de 09/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 052.916-4, Subtenente PM QPR Walmir Clementino da Silva, CPF:
316.967.166-91, a partir de 11/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 064.506-9, 1º Sargento PM QPR Bartolomeu Tomaz de Jesus, CPF:
140.225.836-49, a partir de 07/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 056.886-5, 1º Sargento PM QPR Nicolau Tolentino Lopes, CPF:
256.270.406-10, a partir de 11/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 047.357-9, 1º Sargento PM QPR Valmiçon de Almeida Faria, CPF:
188.538.546-34, a partir de 04/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 064.592-9, 2º Sargento PM QPR Geraldo Gonçalves, CPF:
217.541.876-68, a partir de 23/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 048.317-2, 3º Sargento PM QPR Clebson Paulino da Silva, CPF:
163.712.596-87, a partir de 11/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.348-6, 3º Sargento PM QPR Euripedes dos Reis Pacheco, CPF:
202.504.446-15, a partir de 18/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 046.616-9, 3º Sargento PM QPR José Heitor Filho, CPF:
143.036.206-53, a partir de 14/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 050.385-4, 3º Sargento PM QPR Paulo Tomaz de Oliveira, CPF:
213.785.176-87, a partir de 12/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.]
-n. 071.204-2, 3º Sargento PM QPR Pedro Teodoro Filho, CPF:
188.761.456-72, a partir de 25/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 051.803-5, Cabo PM QPR Gonçalves José de Souza, CPF:
192.826.136-15, a partir de 05/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 067.519-9, Cabo PM QPR João Carlos Gravina, CPF:
210.365.946-53, a partir de 20/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.890-8, Cabo PM QPR José Antônio de Oliveira, CPF:
301.780.106-34, a partir de 22/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 070.038-5, Cabo PM QPR José Maria da Silva, CPF: 339.739.896-72,
a partir de 11/09/2016, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.560-7, Soldado PM QPR Edno de Jesus Silva, CPF:
326.758.446-91, a partir de 09/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 058.318-7, Soldado PM QPR Amador Marques de Paulo, CPF:
540.230.417-34, a partir de 14/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 064.238-9, Soldado PM QPR Silval Irineu de Lima, CPF:
158.129.286-49, a partir de 30/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 052.721-8, Soldado PM QPR Rafael Inácio da Silva, CPF:
325.048.706-63, a partir de 05/09/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 068.718-6, 1º Tenente PM QOR Roberto Moreira da Silva, CPF
n. 463.187.126-15, partir de 04/08/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 66, de
04/08/2016;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 087.119-4, 1º Sargento PM QPR Dauro Tavares de Morais, CPF n.
664.889.156-49, partir de 09/08/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 70, de
09/08/2016;
-n. 108.641-2, 2º Sargento PM QPR Wilson Elen de Oliveira, CPF n.
587.364.096-34, partir de 07/04/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 30, de
07/04/2016;
-n. 093.936-3, 3º Sargento PM QPR Maria Avelar Pereira, CPF n.
759.267.096-87, partir de 31/08/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 74, de
31/08/2016;
-n. 094.879-4, 3º Sargento PM QPR Antônio Flor de Oliveira, CPF n.
568.861.016-68, partir de 14/06/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 67, de
14/06/2016;
-n. 069.571-8, 3º Sargento PM QPR Cosme José Monteiro dos Santos, CPF n. 330.227.206-53, partir de 12/07/2016, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
64, de 12/07/2016;
-n. 094.552-7, 3º Sargento PM QPR Kleber Gonçalves Torres, CPF n.
583.640.486-00, partir de 01/08/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 68, de
01/08/2016;
-n. 067.240-2, 3º Sargento PM QPR Marco Antônio da Silva, CPF n.
401.945.666-68, partir de 09/08/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 75, de
09/08/2016;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 056.223-1, 2º Sargento PM QPR Roberto Pascoal Lopes Filho,
CPF n. 279.651.806-00, a partir 22/08/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 72, de
22/08/2016;
-n. 073.565-4, Cabo PM QPR Genésio Caetano Coelho, CPF n.
577.524.606-30, a partir 28/07/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 69, de
28/07/2016.
REFORMANDO POR INVALIDEZ
(Retificação de Ato)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 051.594-0, Cabo PM QPR Mário Libério Luiz Gonçalves, CPF n.
183.521.386-34, a partir 14/12/2006, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias
profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes,
conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 126, de 14/12/2006. Obs.:
Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 075,
de 24/04/2007, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n.
032, de 26/04/2007, por conter erro de origem.
ANULAÇÃO DE ATO DE REFORMA:
- Considerando que: 1.1 o n. 084.143-7, Tenente Coronel PM Médico
QOR Sérgio Mendes Castro, CPF n. 221.772.306-59, foi transferido, a
pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de
12/08/2003,com proventos integrais ; 1.2 o militar foi reformado, compulsoriamente, por Limite de Idade, em 12/08/2016, equivocadamente,
na data após ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em
conformidade ao previsto no inciso II, alínea “b”, do art 139, 1969 c/c
o art. 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969; 1.3 o limite de idade
de permanência para Oficial Médico é acrescida de 05 (cinco) anos, ou
seja, quando completar os 70 (setenta) anos de idade, conforme previsto
no parágrafo único, do artigo 141, do mesmo Estatuto. 2 RESOLVE:
2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
n. 176, de 27/09/2016, com transcrição no Boletim Geral da Polícia
Militar n. 72, de 27/09/2016.
08 895501 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Aquisições, Contratos e Convênios
Portaria nº 52/2016/DACC/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002,
do Art. 1º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.
7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro – Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Suplente - Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) óleo
23/11/2016
S-10 para abastecer as viaturas
233/2016 diesel
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
09:30
do município de Ituiutaba/MG sob a
forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro - Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) óleo
23/11/2016
S-10 para abastecer as viaturas
234/2016 diesel
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
14:00
do município de Pedra Azul/MG, sob a
forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente – Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(is) automotivo(s) (gaso23/11/2016
comum) para abastecer as viaturas
243/2016 lina
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is) do
14:00
município de Martinho Campos/MG,
sob a forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Suplente – Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) (gaso25/11/2016
comum) para abastecer as viaturas
245/2016 lina
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
09:30
do município de Poté/MG, sob a forma
de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) óleo
diesel S-10 para abastecer as viaturas
23/11/2016
246/2016 alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
às
do município de Conselheiro Lafaiete/
09:30
MG, sob a forma de fornecimento
parcelado.
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Nº
Processo
Objeto
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(is) automotivo(s) óleo
S-10 para abastecer as viaturas
249/2016 diesel
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
do município de Ubá/MG, sob a forma
de fornecimento parcelado.
Data da Sessão
25/11/2016
às
14:00
Pregoeiro – Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Suplente - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Nº
Processo
Objeto
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(is) automotivo(s) (gasolina
comum)
para
abastecer
as
viaturas
250/2016 alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
do município de Malacacheta/MG, sob
a forma de fornecimento parcelado.
Data da Sessão
23/11/2016
às
14:00
Pregoeiro – Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Suplente - Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Nº
Processo
Objeto
Contratação de
fornecedor
de
combustível(is) automotivo(s) álcool
hidratado
para
abastecer
as
viaturas
269/2016 alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
do município de Bonfim/MG, sob a
forma de fornecimento parcelado.
Data da Sessão
23/11/2016
às
09:30
Pregoeiro – Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Suplente - Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) (gasolina comum) para abastecer as via23/11/2016
270/2016 turas alocadas na(s) unidade(s)
às
policial(is) do município de Itaguara/
14:00
MG, sob a forma de fornecimento
parcelado.
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente - Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) (gaso25/11/2016
comum) para abastecer as viaturas
271/2016 lina
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
09:30
do município de Guaxupé/MG, sob a
forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Suplente - Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) (gasolina comum) para abastecer as via25/11/2016
273/2016 turas alocadas na(s) unidade(s)
às
policial(is) do município de Muzam09:30
binho/MG, sob a forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Suplente - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(is) automotivo(s) (gaso23/11/2016
comum) para abastecer as viaturas
277/2016 lina
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is) do
09:30
município de Galiléia/MG, sob a forma
de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.817-5;
Suplente - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Nº Processo Objeto
Data da Sessão
Contratação de fornecedor de
combustível(is) automotivo(s) (gaso25/11/2016
comum) para abastecer as viaturas
278/2016 lina
às
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
09:30
do município de Fronteira/MG, sob a
forma de fornecimento parcelado.
Pregoeiro – Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4
Suplente - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Aquisição de Materiais de Custeio des22/11/2016
227/2016 tinados à Diretoria de Informática da
às
PCMG.
09:30
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro (s), os seguintes servidores:
01- Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.720-5;
02- Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.352.771-8;
03- Priscila de Freitas Turíbio/Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.890-7;
04- Clayton dos Santos Lima/ Investigador de Polícia, I, MASP:
1.412.719-5
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2016.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios/SPGF/PCMG
08 895484 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Retificação:
Na Portaria nº 996, de 20 de outubro de 2016,
Onde se lê: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.06.2015.
Leia-se: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 16.06.2016.
Portaria Nº 1.006, de 26 de outubro de 2016
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
Detran/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Itabira/MG e solicitação através do Ofício nº 351/3ª DRPC/
ASS/2016, que informam o CFC Amazonas Ltda, cod. 0341/01, situado no município de Itabira/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao
Art. 31, inc. IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Paulo Tavares Neto, Delegado Geral de Polícia,
MASP 298.502-6; Secretário Nilson da Rocha Alves, Escrivão de Polícia, MASP 297.501-9 e Membro Emerson Francisco Valgas da Silva,
Investigador de Polícia, MASP 1.257.115-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do Detran/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - Detran/MG
Portaria Nº 1.007, de 26 de outubro de 2016
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
Detran/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Itabira/MG e solicitação através do Ofício nº 352/3ª DRPC/
ASS/2016, que informam o CFC Trânsito Livre Ltda, cod. 0954/02,
situado no município de Ferros/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Paulo Tavares Neto, Delegado Geral de Polícia,
MASP 298.502-6; Secretário Nilson da Rocha Alves, Escrivão de Polícia, MASP 297.501-9 e Membro Emerson Francisco Valgas da Silva,
Investigador de Polícia, MASP 1.257.115-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do Detran/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - Detran/MG
Portaria Nº 1.008, de 26 de outubro de 2016
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
Detran/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Barbacena/MG e solicitação através do Ofício nº 132/C.A/1ª