TJMG 27/01/2017 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
através de cupom fiscal em equipamento ECF autorizado e a Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, no período de
01.01.2012 a 31.10.2015. DOCUMENTOS: Requisitamos através
deste, para apresentação no prazo de 72 horas, na repartição fazendária DF/BH-2, localizada na Rua da Bahia nº 1816, 5º andar, CEP
30.160-924 a seguinte documentação: Cupons Fiscais no período de
01.01.2012 a 31.10.2015. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2017.
Mariana Moreira Alves - Delegada Fiscal- DF/BH-2
26 919862 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000637250.19, 01.000636537.27
Sujeito Passivo: Florentina Evangelista da Silva
I.E./CNPJ/CPF : 544515741-53
Endereço : Rua Palmeiras, 968 - Bairro: Colonial
CEP : 32.044-200 – Contagem – MG
Betim, 26 de janeiro de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000645142.08
Sujeito Passivo: Líder 10 Calcados Ltda.
I.E./CNPJ/CPF : 001199741.00-95
Endereço : Rua Antonio Soares de Melo, 55 - Bairro: Betim Industrial
CEP : 32.670-408 – Betim – MG
Sujeito Passivo: Ernane Ribeiro Carneiro
I.E./CNPJ/CPF : 650009606-10
Endereço : Rua Benedito Valadares, 156 - Bairro: Pilar
CEP : 35.400-000 – Ouro Preto – MG
Betim, 26 de janeiro de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
26 919863 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos que o Fisco promoveu a retificação e a juntada de documentos à peça fiscal abaixo relacionada e que
o coobrigado abaixo indicado foi excluído da sujeição passiva como
Coobrigado.
Assim, nos termos do artigo 140 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica concedido ao sujeito passivo e coobrigado o prazo
de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, o prazo para vista/manifestação ao processo em referência que se encontra nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo: ABS MODAS COMÉRICO DE CONFECÇÕES
LTDA - IE/CPF: 074714154.00-30
Coobrigado: ANTONIO CARLOS BERNARDES
Endereço: Avenida Doutor Juca, 2336 – Bairro São Vicente
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 26 de janeiro de 2017.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos ao(s) sujeito(s) passivo(s)
responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) que o Fisco promoveu a retificação e a juntada de documentos à peça fiscal abaixo
relacionada e que foram excluídos da sujeição passiva os coobrigados
Antonio Carlos Bernardes e Marcos Santiago.
Assim, nos termos do § 1º, inciso II, artigo 120 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, é de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, o prazo para vista, impugnação, aditamento da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções
previstas na legislação vigente. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo: ABS MODAS COMÉRICO DE CONFECÇÕES
LTDA - IE/CPF: 074714154.00-30
End.: Rua da Matriz, 516 – Bairro Centro – Bom Despacho /MG –
CEP 35.600-000
Coobrigado: ALINE ANTONIA GUIMARÃS
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 225 – Bairro
Centro – Abaeté/MG CEP: 35.620-000
Bom Despacho, 26 de janeiro de 2017.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
26 919864 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
José Márcio Gomes Bessa
ATO Nº 004/2017
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- HYORRANA COELHO DIAS, Servidora Municipal, do município
de Ervália/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 31/12/16;
- EDERALDO JOSÉ DOS SANTOS, Servidor Municipal, do município de Nazareno/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 13/01/17.
ATO Nº 005/2017
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- LUIGI GIANNE RIVERA MULANO, Servidor Municipal, do município de Ervália/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 03/01/17;
- BETÂNIA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, do município de
Nazareno/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 13/01/17.
Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2017.
JOSÉ MÁRCIO GOMES BESSA
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Em exercício
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000653877.06
Autuados: EDMAR RODRIGUES DE SOUZA – EPP
IE: 001.947966.00-75
CNPJ: 15.385.163/0001-07
Rua Xingu, 31, Loja A – Aguas Claras - Brumadinho - MG e
EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 014.748.506-18,
Rua Joao Pires, 484 – Jardinopolis - Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15385163/05367210/201216, lavrado em 20/12/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000653877.06. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
agosto/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2017.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000667601.84
Autuados: WILLIAM FELIPE SANTOS DE SOUZA 36011763863
IE: 001.891845.00-95
CNPJ: 14.805.288/0001-86
Av. Denise Cristina Rocha, 473, Loja 01 – Vila Santa Branca (Justinopolis) - Ribeirao das Neves - MG e
WILLIAM FELIPE SANTOS DE SOUZA, CPF: 360.117.638-63,
Rua Principe Duarte, 174 – Flamengo (Justinopolis) - Ribeirao das
Neves - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14805288/05367210/030117, lavrado em 03/01/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000667601.84. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2017.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício / DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000668247.94
Autuados: FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
01588423670
IE: 002.238704.00-90
CNPJ: 19.022.799/0001-45
Rua Antonio Jose Dos Santos, 353, Box 1 – Ceu Azul - Belo Horizonte - MG e
FERNANDA
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO,
CPF:
015.884.236-70,
Rua Geralda Cirino Flor De Maio, 51 – Santa Monica - Belo
Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19022799/05367210/040117, lavrado em 04/01/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000668247.94. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2017.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício / DFT/2º Nível/Juiz de Fora
26 919866 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000655207-83
Sujeito Passivo: Vilton Peixoto Barbosa
IE/CPF/CNPJ: 302.813.936-72
End: Praça Jose Esteves de Avila, 809, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000628507-58
Sujeito Passivo: Edson dos Santos Vidal
IE/CPF/CNPJ: 065.241.60-83
End: Rua Noel Rosa, 303, Quadra 38, Lote 02, Cascavel/PR.
Uberlândia, 26 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 010.033/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias,contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001046051.00-88 DISTRIBUIDORA DE GAS BERNAL LTDA001056748.00-62 ASS AUTO CENTER E SERVICOS EIRELI - ME
001057082.00-90 JAIRO ASSIS JUNIOR - ME
001103644.00-01 METAX RECUPERACAO DE SUPERFICIES
METALICAS LTDA - ME
001105890.00-72 NOVA FORROS LTDA - ME
001429515.00-96 A.S. EXPEDITO ITUIUTABA LTDA - ME
001586094.00-41 ASSOC. COMUNITARIA DE DESENV. AGROINDUSTRIAL RENASCER DO P. A. RENASCER
001702494.00-50 ALINE DE FATIMA DOS SANTOS - ME
002174702.00-95 GISLENE NOGUEIRA G. MATIAS 04937876660
002261607.00-49 BEBIDAS E GAS 31 LTDA - ME
002367979.00-07 PAULO EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF: 122.218.286-66 - ME
002478062.00-15 SERGIO VILELA CAETANO 69136459615
002696177.00-37 OFICINA MEC. RD & CIA ITUIUTABA LTDA002815232.00-21 JOVANILDA LUISA DE ALMEIDA LIMA - ME
342254915.00-95 DROGALIDER DROGARIA LIDER ITUIUTABA
342764638.00-02 CARGA PESADA PECAS E ACESSORIOS PARA
CAMINHOES LTDA - ME
431150059.00-30 AUTO DIESEL MINAS SERV. MECANICOS LT
001718203.00-20 VIABILIZA PARTICIPACOES E URBANISMO
001748576.00-50 LANCHONETE LANCHE BEM ITUIUTABA
002218887.00-69 JMTS INFORMATICA LTDA - ME
002355562.00-88 P4 CHACARAS TIJUCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017.
Chefe de Unidade: Artur Donizetti de Oliveira. Em Exercício
ADM FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SÃO GOTARDO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Bento Ferreira dos Santos, nº 160, Bairro
Centro , São Gotardo-MG.
PTA nº 01.000570776-47
Sujeito Passivo: Cristiano Augusto Soares-ME
I.E.: 001.907514.00-37
End: Rua Frei Paulino, nº 119 – Centro – São Gotardo-MG-MG
CEP: 38800-000
São Gotardo, 26 de janeiro de 2017
Leandro Batista Ferreira
Chefe AF São Gotardo, em exercício
ADM .FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/P ATOS DE MINAS
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
PTA nº 01.000646232-87
Sujeito Passivo: JM Mesquita Comercio de Frios Ltda
I.E.: 001.468706.00-64
Praça Santana, 30 – Loja 01 – Centro – Patos de Minas-MG
CEP: 38700-048
Sujeito Passivo: José Márcio Mesquita
CPF: 570.532.276-34
Rua João Gabriel Ferreira, 95 – Apt 302 – Centro – Patos de Minas-MG
- CEP: 38700-054
Patos de Minas, 25 de janeiro de 2017
Maria Vitória Ferreira Ávila -Chefe AF Patos de Minas, em exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000674848-65
Sujeito Passivo: Ayres & Ayres Moda Clássica Ltda ME
IE/CPF/CNPJ: 702.482.761.00-54
End: Av. Governador Rondon Pacheco,
2300, Loja 147, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/
MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000248645-96
Sujeito Passivo: Ayres & Ayres Moda Clássica Ltda Me
IE/CPF/CNPJ: 702.482.761.00-54
End: Av. Governador Rondon Pacheco,
2300, Loja 147, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
26 919867 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: WA Comercial Ltda EPP
IE: 002.346265.00-09
End.: Av. Bias Fortes, 935 - Lourdes
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000623507.04
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20112227/11525210/08112016, lavrado em 08/11/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000623507.04. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/05/14. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 19 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre-em exercício
26 919868 - 1