Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 – 5 - Página 5

  • Início
« 5 »
TJMG 01/02/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
067130029.01-01 A D PNEUS & SERVICOS LTDA
Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017.
Rosaria de Morais – Masp 337.520-1
Chefe AF/2º Nível/Formiga
31 921499 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.037/2017 - INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
Município de Manhuaçu
Inscrição Estadual: 002057588.00-40– CNPJ: 17.157.045/0001-77
Nome Empresarial: J C DE OLIVEIRA FRAGA (nome fantasia:
BARRA FORTE COMERCIO DE CAFÉ)
Endereço: Avenida Melo Viana – nº 560 – Letra “B” - Bairro: Baixada
– Manhuaçu (MG) – CEP: 336900-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 30 de janeiro de 2017.
31 921500 - 1

SRF I - Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 003
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Antônio Augusto Cordeiro, Servidor Municipal no município de São
João da Ponte/SRF Montes Claros, com data retroativa a 02/01/2017.
Ato nº 004
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Gilvana Antunes Alves Rosa, Servidora Municipal no município de São João da Ponte/SRF Montes Claros, com data retroativa a
02/01/2017.
Ato nº 005
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
-Geofrey José dos Santos Duarte, Servidor Municipal, no município
de Claro dos Poções/SRF Montes Claros, no período em que o titular
Paulo Fonseca de Castro, Servidor Municipal, se encontra em Férias
Regulamentares de 23/01/2017 a 21/02/2017.
31 921501 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
PTA n°: 01.000658562.34
Sujeito Passivo: Rafael Segobia Marinho
CPF: 064.816.996-06
End: Rua Henrique Dias, 621, Bairro Estados Unidos, Uberaba/MG.
CEP:38015-100.
Uberaba, 31 de janeiro de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
31 921504 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000628507-58
Sujeito Passivo: Edson dos Santos Vidal – Atacado ME
IE/CPF/CNPJ: 065.241.609-83
End: Rua Noel Rosa, 303, Quadra 38, Lote 02, Cascavel/PR.
Uberlândia, 31 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000675924-47
Sujeito Passivo: Splash Modas Ltda ME
IE/CPF/CNPJ: 702.190.487.00-08
End: R. Santos Dumont, 653, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 31 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme

o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/
MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000211407-75
Sujeito Passivo: Splash Modas Ltda ME
IE/CPF/CNPJ: 702.190.487.00-08
End: R. Santos Dumont, 653, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 31 de janeiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 003
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
IARA CRUZEIRO DOS REIS, Servidora Municipal do município de
Cabeceira Grande/SRF Uberlândia, a partir de 09 de janeiro de 2017,
para regularizar situação funcional.
Ato nº 004
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
MAYTA SANTIAGO DE SOUSA, Servidora Municipal do município
de Cabeceira Grande/SRF I/Uberlândia, a partir de 09 de janeiro de
2017, para regularizar situação funcional.
31 921506 - 1

Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Constitui Comissão de Avaliação e Levantamento dos veículos apreendidos em decorrência do tráfico de drogas que se encontram sob a
guarda da Subsecretaria de Política Sobre Drogas -SUPOD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado e art.40 da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico
ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 04/2013/FUNAD/
SENAD/MJ celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, cujo objeto prevê o desenvolvimento de ações
conjuntas, em regime de mútua cooperação, de projetos na área de redução da demanda e da oferta de drogas, no qual o Governo do Estado de
Minas Gerais faz o levantamento, busca e regularização de bens móveis
declarados perdidos em favor da união, por sentenças transitadas em
julgado, bem como realiza leilões para a venda dos citados bens;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e controle interno pela
SUPOD mais eficaz sobre os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e perdidos em favor da União e de adotar procedimentos
para a resolução de possíveis irregularidades identificadas;
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão de Avaliação e Levantamento dos veículos
apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e perdidos em favor
da União que se encontram sob a guarda da Subsecretaria de Política
Sobre Drogas - SUPOD.
Art. 2º. A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Lucas Israel Silva de Oliveira, MASP 14355523;
André Luiz de Castro Ferreira, MASP 12751368;
Júlio Cesar de Oliveira, MASP 1342378-5;
Edward Felipe da Silva, MASP 1349969-4;
Sofia Miranda Pereira, MASP 1352285-9;
Marcelo Miranda da Costa, Matrícula 40708-5;
Lilian Martins de Moraes, Matrícula 411463;
Rodrigo dos Santos Teixeira, MASP 1218803-3;
Nilton José Guimarães, Matrícula 61169-1.
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação e Levantamento:
Fazer o levantamento dos veículos apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e perdidos em favor da União, que estão sob a responsabilidade da SUPOD, de modo a especificar seu respectivo status;
Emitir Relatório sobre a situação dos veículos contendo todas as informações técnicas – especificação do veículo (chassi, placa, cor, ano),
estado físico, conservação e localização – e informações jurídicas –
numeração e andamento do processo, bem como a relação de documentos que se encontram no Núcleo dos Bens Apreendidos em Decorrência
do Tráfico de Drogas e Perdidos em favor da União;
Elaborar Laudo de Avaliação com todas as informações técnicas e jurídicas, contendo registro fotográfico de cada veículo, que será armazenado em uma pasta específica do veículo, que deverá ser autuada,
instruída e numerada;
Reunir as informações e documentos necessários à comprovação dos
fatos e apontar os procedimentos a serem adotados em cada caso;
Apresentar Relatório Conclusivo, devidamente fundamentado, à Subsecretária de Políticas sobre Drogas.
Art. 4º. Para a execução dos trabalhos estabelecidos nesta Resolução, a
Comissão poderá solicitar o auxílio de servidores das demais áreas da
Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP e requerer informações às autoridades competentes a fim de subsidiar os procedimentos a
serem adotados pela Comissão.
Art. 5º. O presidente da Comissão deverá encaminhar Relatório Conclusivo à Subsecretária de Políticas sobre Drogas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 921508 - 1

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1128660-6, ALAN MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, para DIRETORIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA.
MASP 1105310-5, EMANUELLE LOPES MIRANDA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Terapia Ocupacional, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO.
MASP 1172157-8, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para DIRETORIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA.
MASP 1376587-0, TÂNIA CARLA CAMPOS DUTRA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PATOS DE MINAS,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS.
MASP 1247129-8, WALISSON ANTUNES FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO DE
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PATOS DE MINAS, para CENTRO
SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es):
MASP 1134572-5, ROBERTO FERREIRA CAMPOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES, para CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA.
Belo Horizonte, 30 de Janeiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 921236 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL retifica a justificativa das atribuições de gratificação temporária estratégica, publicada em 27/01/2017 de janeiro de 2017, referente à servidora Aline
Chaves Lopes:
Onde se lê: Aline Lopes Chaves
Leia-se: Aline Chaves Lopes
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 921415 - 1
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 26 DE JANEIRO de 2017
Credencia Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira do estado de Minas Gerais
– SIAFI-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições que lhe conferem o art.93, § 1º, III da Constituição Estadual, a Lei 22.257 de 27 de julho de 2016, o Decreto Estadual
nº 47.088, de 23 de novembro de 2016 e, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art.1º Ficam credenciados como responsáveis técnicos pela operacionalização das despesas da Secretaria de Estado de Segurança Pública
perante o SIAFI-MG, em conformidade com as atribuições específicas
da função e no limite de suas competências, os seguintes servidores:
I – André Toscano, MASP 1.110.961-8;
II – Cristiane Torres Maia de Carvalho, MASP 1.300.476-7;
III – Roberta Kelly Figueiredo, MASP 1.209.972-7;
IV – Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP 373.758-2.
Art.2º Ficam convalidados todos os atos praticados perante o SIAFI-MG pelos servidores enumerados no art.1º a partir de 27 de julho
de 2016.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 921505 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SA nº 003/2017
Sindicância Administrativa
Fato: apurar a fuga do detento I.F.S., INFOPEN 147615, ocorrida
no dia 07 de março de 2015, na Penitenciária Professor Jason Soares
Albergaria, São Joaquim de Bicas/MG.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/PAD nº 001/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: F.C.S., MASP 1.213.484-7 e M.R.A., MASP
1.129.303-2
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/PAD nº 002/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.G.S., MASP 1.220.475-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/PAD nº 003/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.C.S., MASP 1.213.484-7, recrutamento amplo
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 001/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J.P.D.L., 1.213.613-1, Agente de Segurança Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 002/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: P.F.M.S., MASP 1.367.805-7, Agente de Segurança
Penitenciário

Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 003/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W.E.C.M., MASP 1.154.840-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 004/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.R.S., MASP 1.098.073-8 e M.P.S., MASP 1.327.574-8,
Agentes de Segurança Penitenciários
Comissão Sindicante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 005/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: L.B.P., MASP 1.213.571-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 006/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J.P.D.L., MASP 1.213.613-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 007/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: E.M.S., MASP 1.213.476-3, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 008/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: H.M.A.M., MASP 1.213.553-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 009/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J.M.B.S., MASP 1.213.564-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD nº 010/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W.G.O., MASP 1.283.257-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
31 921241 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAISCADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGA FORT LTDA ME
– MATRIZ CNPJ: 07.596.245/0001-72, Endereço: avenida JK, nº 322,
bairro/distrito: Jardim Colégio de Passos, Passos – MG, CEP: 37.901000, Cadastro nº: 007/16, Superintendência Regional de Saúde de
Passos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
31 921574 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es): Masp.372012-5 Marcos Vinicius Furst Santiago, a partir
de 24/01/2017.
31 921540 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5593 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 1846/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Santa Casa de
Misericórdia de Corinto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando:
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Con-

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica