TJMG 07/02/2017 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
rio à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do
CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 31, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Mauro Souza Martins, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038770508-42, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA05237137, lavrado em 12/03/2015, e processo administrativo n.º 015/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 32, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Amarildo Candido Souto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028686854-17, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º B158354842, lavrado em 25/08/2014, e processo administrativo n.º 027/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 33, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alysson De Paula Rodrigues, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), registro nº. 004959880-75, categoria
“D”, expedida pelo DETRAN/MG, praticou delito de trânsito em 11
de abril de 2013, envolveu-se em acidente de natureza grave, descrito
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando na direção do veículo
automotor de placa GSB-5462;
Considerando o relatório final da Comissão processante;
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do (a) condutor (a) nos termos do inciso
III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei nº 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de aptidão
física e mental, avaliação psicológica, escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros; e direção veicular, realizado na via
pública, em veículo para o (a) qual estiver habilitado, em conformidade
com o artigo nº. 160, §1º do CTB e artigo 14 da Resolução nº 300/2008
do CONTRAN;
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 34, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Giovane Alberto De Araujo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 03553261667, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
29/03/2015, conforme AIT AA04312631 e em 10/05/2015, conforme
AF00817771.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 35, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Espeschit Gontijo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 03902246198, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 23/05/2014,
conforme AIT AA05481902, em 01/08/2014, conforme AA04269361.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 48/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 001/2017, de 02 de janeiro de 2017
O Bel. Marcos Cardoso Atalla, Delegado Regional de Polícia
Civil,titular da 3ª DRPC/13ºDPC, com sede na cidade de São João del
Rei, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção
do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de Comissões Processantes Permanentes para procederem à instauração de instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art 1º- Designar uma Comissão Processante Permanente na Comarca
de São João del Rei/MG, para proceder a instauração e instrução de
Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente : Rodrigo Crivellari de Pinho Tavares, Delegado de Polícia Masp. 667.812-2; Secretário: Wagner de
Souza Bastos, Investigador de Polícia, Masp. 349.126-3; Membro:
Lucimara de Sousa Santos Coelho, Investigadora de Polícia, Masp.
1.411.966-3, bem como designar uma segunda Comissão Processante
Permanente na Comarca de São João del Rei/MG, para proceder à
instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída : Presidente : Giovani
Paulo de Figueiredo Aihara, Delegado de Polícia, Masp. 1.145.089-7;
Secretária: Shirley Machado Porto Ribeiro e Morais, Escrivã de Polícia, MASP 1.233.718-4 e Membro: Valéria Ferreira de Souza Firmo,
Escrivã de Polícia, MASP 11892627.
Art 2º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Coronel Xavier Chaves/MG, Resende Costa/MG, Nazareno/MG e Conceição da Barra de Minas/MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente : Cláudio
Geraldo de Oliveira, Delegado de Polícia, Masp. 298.276-7; Secretário: Gláucio Wallacy Ribeiro Chaves , Investigador de Polícia, Masp.
342.321-7; Membro: Odair Luciano de Almeida , Escrivão de Polícia,
Masp. 1.189.028-2.
Art 3º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Andrelândia/MG, Bom Jardim de Minas/MG, São Vicente
de Minas/MG, Arantina/MG e Madre de Deus de Minas/MG, a fim de
proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente
: Rafael de Faria Emídio, Delegado de Polícia, Masp. 1.238.010-1;
Secretário: Rolister Cardoso Junior, Investigador de Polícia, Masp.
1.111.858-5; Membro: Valdenício Fabiano de Almeida , Investigador
de Polícia, Masp . 1113.185-1;
Art 4º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar
nas Cidades de Tiradentes/MG e Santa Cruz de Minas/MG e Ritápolis/
MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente : Karen Hellen Esteves de Avelar, Delegada de Polícia,
Masp. 1.329.900-3; Secretário: Kléber Joselito Pereira, Escrivão de
Polícia, Masp. 340.974-5, Membro: Arlindo César Fagundes, Investigador de Polícia, Masp. 341.608-8;
Art 5º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar nas
Cidades de Dores de Campos/MG e Prados/MG, a fim de proceder a
instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente : Deyvis
Andrade Oliveira, Delegado de Polícia, Masp. 1.330.670-9; Secretário: Sérgio Murilo de Carvalho, Escrivão de Polícia, Masp. 381.216-1;
Membro: Josiane Piedade Fonseca, Investigadora de Polícia, Masp.
1.242.673-0;
Art. 6º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar
na Cidade de Barroso/MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente : Alexsander Soares Diniz, Delegado de Polícia, Masp. 381.126-2; Secretário: Vítor Hugo Assunção do
Amaral, Escrivão de Polícia, Masp. 1.189.241-1; Membro: Edson Paiva
Teixeira dos Santos, Investigador de Polícia, Masp. 349.224-6;
Art. 7º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar na
Cidade de Lagoa Dourada/MG, a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações
de trânsito, assim constituída: Presidente : Luiz Carlos Ferreira Pires,
Delegado de Polícia, Masp. 341.181-6, Secretário: Adriana Lúcia
Giarola, Escrivã de Polícia, Masp. 386.122-6, Membro: Eli Mateus
Rodrigues, Investigador de Polícia, Masp. 341.233-5;
Art. 8º- Designar uma Comissão Processante Permanente para atuar
nas Cidades de São Tiago/MG a fim de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente : Alessandra Aparecida Azalim,
Delegado de Polícia, Masp. 1.330.154-4; Secretário: Mayra Figueiredo
Nery, Escrivã de Polícia, Masp. 1.233.024-7; Membro: Jerusa Gomes,
Investigadora de Polícia, Masp. 1.428.409-5,
Art. 9º- A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
Art 10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del Rei, 31 de Janeiro de 2017
Marcos Cardoso Atalla
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 1.060.821-4
Edital de Notificação
A Belª. Elane Maria de Oliveira, Investigador de Polícia Classe Especial, Presidente da Comissão Processante II de Uberlândia-MG, Órgão
Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas
atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com
base no art. 261, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a
suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecer no Cartório de Trânsito desta 16ª CIRETRAN, Rua Gabriela Junqueira de Freitas, número 333, bairro Jardim Patrícia, Uberlândia/MG, CEP 38414126, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de 08:30
h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:30 h quando deverão fazer a imediata
entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso perante à JARI/
DETRAN no Cartório de Trânsito desta 16ª CIRETRAN, Rua Gabriela
Junqueira de Freitas, número 333, bairro Jardim Patrícia, Uberlândia/
MG, CEP 38414-126, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo
interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na CIRETRAN no prazo máximo de 72 horas e encerrando este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo
veículo após esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade com os artigos 17,18 e 19, caput e §3º
da Resolução 182/2005;Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do
artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB. Eu, Renato Acipreste Silva, Secretário que o digitei.
Condutor: Marlus Cesar Rodrigues
Renach: 04935418207
ProcessoPortaria PunitivaPeríodo de Suspensão
5377937/2016213454/201630 DIAS
Condutor: Ana Maria Tenorio De Araujo
Renach: 02207112549
5377947/2016215470/201730 DIAS
Condutor: Rodrigo Borges Figueiredo
Renach: 01395583597
5377620/2016215408/201730 DIAS
Condutor: Eduardo De Souza
Renach: 03217747454
5377644/2016213440/201630 DIAS
Condutor: Hugney Sergio Rosa
Renach: 04815711420
5377648/2016213355/201630 DIAS
Condutor: Aloisio Daher De Melo
Renach: 00452217606
5377744/2016215426/201730 DIAS
Condutor: Wanderson Petter De Oliveira
Renach: 03728771333
5377776/2016213336/201630 DIAS
Condutor: Rodrigo Teles De Menezes
Renach: 02931839848
5377797/2016213461/201630 DIAS
Condutor: Weder Ferreira Dos Santos
Renach: 00591437348
53774803/2016215444/201730 DIAS
Condutor: Amarildo Gomes Pedrosa
Renach: 01261695149
5377804/2016215431/201730 DIAS
Condutor: Divino Jose De Carvalho Junior
Renach: 02662081314
5377954/2016213363/201630 DIAS
Condutor: Leonardo Rabello Teymeny
Renach: 03147179896
5377834/2016215449/201730 DIAS
Condutor: Antonio Carlos Ferreira
Renach: 02198316347
5377856/2016213359/201660 DIAS
Condutor: Cezar Vinicius Faria Silva
Renach: 02293281123
5377859/2016213462/201630 DIAS
Condutor: Rafael Oliveira De Souza
Renach: 04632880049
5377865/2016215454/201730 DIAS
Condutor: Carlos Eli Silva
Renach: 00886010504
5377874/2016213464/201630 DIAS
Condutor: Diego Vieira
Renach: 00249987367
5377877/2016213338/201630 DIAS
Condutor: Lindalva Do Nascimento Costa
Renach: 02435154602
5377884/2016215458/201730 DIAS
Condutor: Mary Angela De Meneses Sanches Renach: 02501755323
5377888/2016213465/201630 DIAS
Condutor: Ivanise Oliveira Da Silva
Renach: 04137604694
5377899/2016213360/201630 DIAS
Condutor: Eni Jane Teles
Renach: 01515995153
5377921/2016215463/201730 DIAS
Condutor: Arthur Dos Santos Rodrigues
Renach: 04334746110
5377958/2016213466/201630 DIAS
Condutor: Jose Tarciso Rodrigues Lima
Renach: 01828111371
5377923/2016215464/201730 DIAS
Condutor: Valeria Menegatto Rodrigues
Renach: 02462973985
5377926/2016215466/201730 DIAS
Condutor: Edivaldo De Sousa Landim
Renach: 02465553690
5377633/2016215423/201730 DIAS
Condutor: Marco Aurelio Placido De Rezende Renach: 01567435283
5377976/2016213468/201630 DIAS
Condutor: Aparecido Donizeti Marchiori
Renach: 02350247244
5377979/2016213469/201630 DIAS
Condutor: Adailton Gonçalves Da Fonseca
Renach: 02921237402
53778001/2016215690/201730 DIAS
Condutor: Cidelia Beatriz De Carvalho
Renach: 00606529286
5378035/2016213421/201630 DIAS
Condutor: Wesley Nascimento Gonçalves
Renach: 02307081100
5378040/2016213482/201630 DIAS
Condutor: Maria Lucia Da Silva
Renach: 01123167788
5378120/2016213423/201630 DIAS
Condutor: Sebastião Do Nascimento Filho
Renach: 01819665469
5378125/2016213485/201660 DIAS
Condutor: Andre Ratto Colombo
Renach: 02201549858
5378128/2016215703/201730 DIAS
Condutor: Sildair Dos Reis Silva
Renach: 00871762760
5378232/2016213471/201660 DIAS
Condutor: Maria Helena Alves
Renach: 02007848013
5378239/2016215711/201730 DIAS
Condutor: Guilherme Rodrigues Cunha Silva Renach: 04850938800
5378252/2016213487/201630 DIAS
Condutor: Joel Fernandes Filho
Renach: 00424238380
5378380/2016213488/201630 DIAS
Condutor: Ana Claudia Borges
Renach: 00632772359
5378293/2016213431/201630 DIAS
Condutor: Ronaldo Maurilio Resende
Renach: 00971182004
Minas Gerais - Caderno 1
5378341/2016215723/201730 DIAS
Condutor: Daniela Gonçalves
Renach: 04736435543
5378356/2016213474/201630 DIAS
Condutor: Jairo Oliveira Cantalogo
Renach: 00675777736
5378377/2016215746/201760 DIAS
Condutor: Christopher Seixas W De Oliveira Renach: 01468253102
5378390/2016213413/201730 DIAS
Condutor: Eliane Curi
Renach: 01741939405
5377833/2016213357/201730 DIAS
Edital de Citação/Notificação
A Belª. Elane Maria de Oliveira, Investigadora de Polícia Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Uberlândia-MG, Órgão
Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas
atribuições, na forma da Lei, etc. com fundamento na Resolução 182/05
do CONTRAN, CITA/NOTIFICA, por edital, o(s) condutor(es) abaixo
relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório de Trânsito desta 16ª
CIRETRAN, Rua Gabriela Junqueira de Freitas, número 333, bairro
Jardim Patrícia, Uberlândia/MG, CEP 38414-126, onde poderá(o) ter
vistas em cartório do(s) Processo(s) Administrativo(s) de trânsito instaurados, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, neste
endereço, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e se
ver processar até o julgamento final, podendo, pessoalmente ou através
de seu(sua) procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais no período descrito de
12(doze) meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de
dirigir, submissão ao curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções nº 168/2004 e 182/2005
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia, 01 de Fevereiro de 2017. Eu, Renato Acipreste
Silva, Secretário que o digitei.
1-Condutor: Waltair de Oliveira e Silva
Pontos: 22
Processo:2017-702-000693-003-005648793-00Registro:821370516
Período: 19/08/2012 a 25/12/2012 Placa: JFE-2763 Códigos: 745-5,
746-3
2-Condutor:Olimar Pereira Guedes
Pontos: 22
Processo:2017-702-000693-003-005648806-00Registro:0666778528
Período: 23/11/2012 a 28/12/2012 Placa: CNW-9210
Códigos:
504-5, 691-2, 659-9, 692-0
3-Condutor: Claudio Crosara
Pontos: 21
Processo:2017-702-000693-003-005648807-00Registro:0988107812
Período: 20/07/2012 a 28/12/2012 Placa: HKN-6452, HNH-7103
Códigos: 745-5, 556-8, 567-3
4-Condutor: Leonel Campos Corgosinho
Pontos:
29
Processo:2017-702-000693-003-005648811-00Registro:01638283148
Período: 01/06/2012 a 28/12/2012 Placa: HGA-3263
Códigos: 745-5, 518-5, 736-6
5-Condutor: Antonio de Almeida
Pontos: 20
Processo:2017-702-000693-003-005648815-00Registro:02503562640
Período: 25/08/2012 a 28/12/2012 Placa: EKO-3891 Códigos: 745-5,
605-0, 569-0
6-Condutor: Cesar Augusto Canto Sampaio
Pontos:
30
Processo:2017-702-000693-003-005648821-00Registro:04330368737
Período: 06/06/2012 a 29/12/2012 Placa: LVT-0009, JHN-4539
Códigos: 745-5, 605-0, 659-9, 567-3
7-Condutor: Luiz Carlos Tano
Pontos:
28
Processo:2017-702-000693-003-005648831-00Registro:01075598612
Período: 28/06/2012 a 27/12/2012 Placa: HNI-7653, GOT-8194, HNT4870 Códigos: 745-5, 605-0, 518-5, 569-0
8-Condutor: Marcio Luiz da Costa
Pontos: 30
Processo:2017-702-000693-003-005648833-00Registro:02761082809
Período: 20/03/2012 a 27/12/2012 Placa: GNF-0898, GLR-8127
Códigos: 518-5, 574-6, 672-6, 604-1, 745-5, 605-0
9-Condutor: Leonir Ancelmo Garcia
Pontos: 24
Processo:2017-702-000693-003-005648870-00Registro:0962560150
Período: 16/01/2012 a 30/12/2012 Placa: HJW-5027, NFX-1556,
OMB9617 Códigos: 605-0, 692-0, 745-5
10-Condutor: Aline Moreira Soares
Pontos: 21
Processo:2017-702-000693-003-005648896-00Registro:04190954100
Período: 25/05/2012 a 30/12/2012 Placa:GNF-4458 Códigos: 654-8,
572-0, 659-9, 663-7
11-Condutor: Marcelo Nascimento da Silva
Pontos: 40
Processo:2017-702-000693-003-005648916-00Registro:02418163305
Período: 07/02/2012 a 02/01/2013 Placa: HLV-1916, HHK-4524
Códigos: 736-6, 745-5
12-Condutor: Fabiana Galvão das Chagas Alves
Pontos: 22
Processo:2017-702-000693-003-005468939-00Registro:05081342118
Período: 10/09/2012 a 04/01/2013 Placa: DPP-8546
Códigos: 605-0, 746-3, 670-0, 663-7
13-Condutor: Adicionaldo dos Reis Cardoso
Pontos: 25
Processo:2017-702-000693-003-005468954-00Registro:01521953511
Período: 29/10/2012 a 05/01/2013 Placa: HLU-0770 Códigos: 736-6,
605-0
14-Condutor: Daniel Dias dos Santos
Pontos: 32
Processo:2017-702-000693-003-005648961-00Registro:03657591152
Período: 22/03/2012 a 06/01/2013 Placa: GOH-8024, OMG-2920
Códigos: 745-5, 545-2, 605-0
15-Condutor: Pedro Paulo Peixoto
Pontos:
20
Processo:2017-702-000693-003-005648962-00Registro:04024915478
Período: 09/09/2012 a 06/01/2013 Placa: DIJ-9665, GUW-4888
Códigos: 745-5, 605-0, 692-0
Processo:2017-702-000693-003-005648995-00Registro:03083385347
Período: 01/03/2012 a 08/01/2013 Placa: NGZ-5400, HAH-2255,
KEG-9871, CTR-4270 Códigos: 745-5, 746-3, 692-0, 659-9
17-Condutor: Welington Domingos Duarte
Pontos: 32
Processo:2017-702-000693-003-005649000-00Registro:03369930830
Período: 29/02/2012 a 09/01/2013 Placa: GWW-2033 Códigos: 745-5,
605-0, 659-9
18-Condutor: Mariana Alves Rossi
Pontos: 30
Processo:2017-702-000693-003-005469001-00Registro:03400947600
Período: 21/01/2012 a 08/01/2013 Placa: HNX-9721, HLC-4991,
HFB-2841 Códigos: 736-6, 569-0, 745-5, 518-5
19-Condutor: Clayton de Jesus Coelho Resende
Pontos: 21
Processo:2017-702-000693-003-005649004-00Registro:05676619456
Período: 14/07/2012 a 09/01/2013 Placa: JUE-1455
Códigos: 691-2, 504-5, 745-5, 605-0
20-Condutor: Romenir Ferreira Silva Junior
Pontos: 32
Processo:2017-702-000693-003-005649015-00Registro:02886160950
Período: 24/04/2012 a 11/01/2013 Placa: NLB-7799 Códigos: 692-0,
736-6, 518-5
21-Condutor: Antonio Gomes da Silva
Pontos: 34
Processo:2017-702-000693-003-005649017-00Registro:02945177847