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TJMG - 10 – quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 06/04/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5678, DE 05 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a transferência de recurso financeiro, em caráter excepcional e mediante ressarcimento, referente à produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas, executadas no período de outubro de 2016 a janeiro de 2017, aos Municípios e prestadores aprovados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013 que aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014 que aprova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.950, de 16 de setembro de 2014 que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.815, de 16 de abril de 2014, que aprova prova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de
cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.289, de 16 de abril de 2014, que define os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual
para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n. 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro
de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de
produção ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a necessidade de ressarcimento aos Municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual pela produção realizada no período
de outubro de 2016 a janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a transferência de recurso financeiro, em caráter excepcional e mediante ressarcimento, referente à produção de cirurgias
cardiovasculares pediátricas, executadas no período de outubro de 2016 a janeiro de 2017, aos Municípios e prestadores aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
Parágrafo único – Os recursos serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados
na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, sendo dos Municípios beneficiários a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores elencados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O repasse de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais), sendo que o
valor por prestador foi apurado conforme o quantitativo de cirurgias realizado no período de outubro de 2016 a janeiro de 2017, considerando
os valores de incentivo por cirurgia e por grupo previstos no §1º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.
Parágrafo único – O ressarcimento correspondente ao quantitativo das cirurgias cardiovasculares pediátricas executadas no período de outubro
de 2016 a janeiro de 2017 irão onerar as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-10.1. e nº 4291.10.302.183.4492.0001334141-22.1.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução os Municípios beneficiários deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG n. 5.661, de 22 de março de 2017.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de ABRIL de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5678, 05 DE ABRIL DE 2017
Valores de ressarcimento referentes ao período de outubro de 2016 a janeiro de 2017 aos Municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril
de 2014.
Total de
Grupo internações

Valor de
incentivo

MUN_MOV

Município executor

CNES

Nome fantasia

310620

Belo Horizonte

0027014

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

A

16

80.000,00

310620

Belo Horizonte

0027049

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG

A

10

50.000,00

310620

Belo Horizonte

2695634

BIOCOR INSTITUTO

A

11

55.000,00

310620

Belo Horizonte

0027014

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

B

52

520.000,00

310620

Belo Horizonte

0027049

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG

B

3

30.000,00

310620

Belo Horizonte

2695634

BIOCOR INSTITUTO

B

47

470.000,00

310620

Belo Horizonte

0027014

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

C

29

435.000,00

310620

Belo Horizonte

0027049

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG

C

1

15.000,00

310620

Belo Horizonte

2695634

BIOCOR INSTITUTO

C

20

300.000,00

189

1.955.000,00

Belo Horizonte Total
313670

Juiz de Fora

2153084

HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA
DE JESUS

A

12

60.000,00

313670

Juiz de Fora

2153882

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ
DE FORA

A

1

5.000,00

313670

Juiz de Fora

2153084

HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA
DE JESUS

B

Juiz de Fora Total

7

70.000,00

20

135.000,00

317020

Uberlândia

2146355

HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA

A

2

10.000,00

317020

Uberlândia

2146355

HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA

B

10

100.000,00

317020

Uberlândia

2146355

HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA

C

1

15.000,00

Uberlândia Total

13

125.000,00

Total Geral

222

2.215.000,00

05 946866 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5675, DE05 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de
oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/04/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a de’zembro de 2016; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG;

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência janeiro de 2017, conforme demonstrado no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 664.998,83 (Seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa
e oito reais e oitenta e três centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30(trinta) dias após o repasse do recurso, os Relatórios
Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº
5.207/ 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5675 DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Janeiro de 2017
Municípios gestores de seus prestadores
Valor Apurado em Jan/2017
ALFENAS
21.784,88
BETIM
53.712,22
JUIZ DE FORA
48.229,42
PONTE NOVA
84.064,85
POUSO ALEGRE
287.357,30
SÃO JOÃO DEL REI
10.582,17
SETE LAGOAS
159.267,99
TOTAL
664.998,83

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5675 DE 05 DE ABRIL DE 2017
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador Código

CNES

Agência

Conta Corrente

Objeto do Pagamento

Data Pagamento

Valor Pago ao prestador

*
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
_Responsável pelo Estabelecimento
(Deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador
localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o objeto de pagamento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor pago ao prestador.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento que foi efetuado (deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
05 946865 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5676 , DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços
de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de
seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência janeiro de 2017, conforme Anexos I e II desta Resolução.
§1º – O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n° 4.288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
§2º – O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no
Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014,
alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 225.150,77 (Duzentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 22.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III desta Resolução, sob pena de bloqueio
dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5676 , DE 05 DE ABRIL DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2017 - MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
MUNICIPIO
Curvelo

HOSPITAL

JAN/17

2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO

78.764,70

TOTAL

78.764,70

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5676 ,DE 05 DE ABRIL DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA
JANEIRO DE 2017 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
MUNICIPIO

HOSPITAL

Ubá

2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL

Carangola

2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
TOTAL

JAN/17
31.122,50
115.263,57
146.386,07

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