TJMG 28/04/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Diário do Executivo
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é setembro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000697794-55
Autuados: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA 30900913649 - ME
IE: 001.679356.00-50
CNPJ: 12.707.706/0001-77
Rua Leila Diniz, 100-Vila Beatriz (São Benedito) -Santa Luzia-MG.
e FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 309.009.136-49
Rua Leila Diniz, 100-Vila Beatriz (São Benedito) -Santa Luzia-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12707706/05367210/140317, lavrado em 14/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000697794-44. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000707033-60
Autuados: ANDREIA CRISTINE DANIEL FERNANDES
90316860778
IE: 001.985974.00-46
CNPJ: 15.794.814/0001-12
Rua João Veríssimo da Cruz, 1.177-Bela Vista-Vespasiano-MG.
e Andreia Cristine Daniel Fernandes, CPF: 903.168.607-78
Rua João Veríssimo da Cruz, 1.177-Bela Vista-Vespasiano-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15794814/05367210/230317, lavrado em 23/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000707033-60. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.349/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002166546.00-08 MINAS TEXTIL COMERCIAL LTDA - ME
Quinta-feira, 27 de abril de 2017.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
27 954883 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Informamos a V.Sª que o parcelamento nº 12.054134700-73 de
31/03/2017, de vossa responsabilidade, foi considerado desistente do
mesmo, nos termos do Artigo 11 , do Decreto 46.817, de 10/08/2015.
Fica V.Sª cientificada de que poderá reparcelar o saldo remanescente
nesta Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em
que ocorreu a desistência- 01/04/2017.
Salientamos também que, caso não haja atendimento ao pedido, o processo será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional da
Fazenda para inscrição em dívida ativa.
Sujeito Passivo : DELANNY ALVES
CPF: 141.583.996-45
End: Rua José Soares da Silva, n° 281-Fundos -CEP:14.177-050- Vila
Industrial- Sertãozinho-SP;
Ituiutaba, 27 de abril de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
27 954887 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.348/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelos
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
sua circunscrição, situada na Rua João Pinheiro, nº 101, centro, Campo
Belo, no prazo de 10 ( dez ) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “ b “ e “ c “ do RICMS/02.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.325820.00-76 PAULO ROGÉRIO GIMENEZ 50034715649
Quinta-feira, 27 de abril de 2017.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
SRF-II/VARGINHA/AF/2ºN/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta Repartição Fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni,
nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35
– 3068-0100.
PTA Nº: 01.000703847-36
Sujeito Passivo: D-Tech Indústria e Comércio de Produtos de Informática, Àudio, Vídeo e Telecomunicações Ltda.
I.E: 001.074069.00-51
End.: Av. Coronel José Francisco Coelho, nº 1085 – Bairro
Industrial JK – CEP 37062-730 -Varginha/MG
Varginha, 27 de abril de 2017.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º N/Varginha
27 954884 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*Proma Brasil Automotiva Ltda. - Fabricação de peças e acessórios
para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Juatuba/MG - PA/
Nº 34387/2016/001/2017 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 17/04/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
27 955309 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que Ferrogeo Mineração Ltda. - através
do processo nº 20099/2005/002/2017 - Classe 3, solicitou Licença de
Operação Corretiva para a atividade de Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho - DNPM nº 830335/1985, no município de Guarda-Mor/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Noroeste de Minas – SUPRAM/NOR, das 07h30min às
10h30min e das 13h às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM
NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/
MG - CEP: 38.610-000 das 07h30min às 10h30min e das 13h às 16h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Larissa Amélia Franco
e Outros/Agro Leite Coimbra Franco Ltda. - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais - Vazante/MG
- PA/Nº 4125/2017/001/2017 - Classe 1. *Devones de Carvalho/
Fazenda Nova Granada - Cafeicultura e citricultura - João Pinheiro/
MG - PA/Nº 15971/2007/003/2017 - Classe 1. *Moacir Caetano de
Almeida e Maria Cristina Ozi Caetano de Almeida/Fazenda São José
da Veredinha, Rodiador e Viçosa - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 20901/2012/002/2017 - Classe 1. *Custódio Ozanan Peres e Outros/Fazenda Gameleira, lugar Brasil e Neves
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Lagoa Grande/MG - PA/
Nº 18202/2009/003/2017 - Classe 1. *Ronaldo Perna e Outro/Fazenda
Olho da Água - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG PA/Nº 4477/2016/001/2017 - Classe 1. *Antônio Fernando Junqueira
Della Torre/Fazenda Riacho Fundo - Cafeicultura e citricultura - Buritis/MG - PA/Nº 24030/2010/002/2017 - Classe 1. *Vera Regina Veiga
França e Outro/Fazenda Pontal do Veiga - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - Lagoa Grande/MG - PA/Nº 90078/2004/003/2017 Classe 1. *ABC Indústria e Comércio S.A. - ABC - INCO - Beneficiamento de sementes - Paracatu/MG - PA/Nº 35522/2015/001/2017
- Classe 1. *Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica
Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Paracatu/MG - PA/Nº 21016/2005/003/2017 - Classe
1. *Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96044
de 18/05/1988 - Paracatu/MG - PA/Nº 451/2002/002/2017 - Classe 1.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Larissa Amélia Franco e Outros/Agro Leite Coimbra Franco Ltda.
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Vazante/MG - PA/Nº 4125/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/03/2017. *Devones de Carvalho/
Fazenda Nova Granada - Cafeicultura e citricultura - João Pinheiro/
MG - PA/Nº 15971/2007/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/04/2017. *Moacir Caetano de Almeida e Maria Cristina Ozi Caetano de Almeida/Fazenda São José da Veredinha, Rodiador
e Viçosa - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/
Nº 20901/2012/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/04/2017. *Custódio Ozanan Peres e Outros/Fazenda
Gameleira, lugar Brasil e Neves - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Lagoa Grande/MG - PA/Nº 18202/2009/003/2017 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *Ronaldo Perna e
Outro/Fazenda Olho da Água - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 4477/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *Antônio Fernando Junqueira Della
Torre/Fazenda Riacho Fundo - Cafeicultura e citricultura - Buritis/
MG - PA/Nº 24030/2010/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *Vera Regina Veiga França e Outro/Fazenda
Pontal do Veiga - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Lagoa
Grande/MG - PA/Nº 90078/2004/003/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *ABC Indústria e Comércio S.A.
- ABC - INCO - Beneficiamento de sementes - Paracatu/MG - PA/Nº
35522/2015/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
20/04/2017. *Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica
Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Paracatu/MG - PA/Nº 21016/2005/003/2017 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/04/2017. *Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda. - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96044 de 18/05/1988 - Paracatu/MG - PA/Nº 451/2002/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 20/04/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Café Brasil Indústria Comércio Importação
e Exportação Ltda. - Outras formas de tratamento ou de disposição de
resíduos não listadas ou não classificadas - Carmo do Rio Claro/MG PA/Nº 12613/2013/003/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Renovação da Licença de Operação: *R.E.D. Graniti Mineração
Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais
e de revestimento (sienito) - Caldas/MG - PA/Nº 00309/1989/010/2012
- Classe 3. INDEFERIDO.
Obs. O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Tratado Madeiras Ltda. -Tratamento químico para preservação de madeira - Guanhães/MG - PA/N°
04759/2006/003/2014 - Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: *CNT Ambiental Equipamentos, Produtos e
Serviços Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe
I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 02827/2017/001/2017 - Classe 3.
*D`Granel Transportes e Comércio Ltda. - Transporte rodoviário de
resíduos perigosos - classe I; transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Santa Luzia/
MG - PA/Nº 06468/2007/001/2017 - Classe 3. *Mineral do Brasil
Ltda. - Unidade de tratamento de minerais utm; obras de infraestrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas. Ferro -Brumadinho e Mário
Campos/MG - DNPM nº 5773/1948 - PA/ Nº 00083/1990/040/2017 Classe 3. 2) Renovação de Licença de Operação: *Itatêxtil Indústria
Têxtil Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais
e sintéticas, sem acabamento, exclusive tricô e crochê - Itabirito/MG
- PA/Nº 05484/2005/003/2017 - Classe 3. *Oxigas Resíduos Especiais
Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Contagem/MG - PA/Nº 00026/2003/006/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Governador Valadares/MG - PA/Nº 00003/1999/008/2017 Classe 3. 2) Renovação de Licença de Operação: *Rubberbras Ltda.
- Fabricação de artefatos de borracha tais como peças e acessórios para
veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso
doméstico, galochas e botas etc, inclusive artigos do vestuário e equipamentos de segurança - Itabira/MG - PA/Nº 01968/2002/006/2017 Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas a Razão Social dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Petrovia Comércio de Combustíveis Ltda., CNPJ Nº
05.797.257/0002-10 - Para: GMB Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., CNPJ N.º 24.440.697/0001-80- PA/Nº
03338/2001/0052017. Validade: Prazo remanescente. 2) De: WRV
Empreendimentos e Participações Ltda. - Para: LR Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - PT/Nº 22117/2016. Validade: Prazo remanescente.
3) De: Artmoldados Ltda. EPP - Para: Acesso Minas Ltda. EPP - PT/Nº
00418/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia 25 de abril
de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 2ª RO de 21/02/2017.
BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 5. Análise de pré-viabilidade técnica,
econômica e ambiental da implantação de uma usina solar fotovoltaica
em consórcio com a reabilitação de áreas degradadas. Apresentação:
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. APRESENTADA.
6.Modelagem para estimativa do potencial de complementaridade
hidroeólico solar para a matriz elétrica do estado de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
Apresentação: FEAM. APRESENTADA. 7.Estudos técnicos visando
o licenciamento ambiental de usinas solares heliotérmicas no estado
de Minas Gerais. Apresentação: FEAM. SOBRESTADO. 8. Processo
Administrativo para exame da Renovação de Licença de Operação: 8.1
Aliança Geração de Energia S.A. (Ex - Consórcio AHE Funil)/UHE
Funil - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Perdões/MG PA/Nº 00122/1992/011/2006 - Classe 6. Apresentação: Supram SM.
PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Gustavo Bernardino Malacco
da Silva, representante da NEOAMBIENTE e Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho, representante da ABRAGEL.
(a) André Luis Ruas. Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais - ASSEA e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris - CAP, realizada no dia 27 de abril de
2017, às 9h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do COPAM/
CERH-MG - Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
3ª RO de 30/03/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame de Licença Prévia: 5.1 Kalayanti Empreendimentos e Participações S.A/Fazenda Veredas - Bovinocultura de corte extensivo, produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e cultivo agroflorestais com espécies florestais exóticas - Bonito de Minas/
MG - PA/Nº 13354/2006/003/2011 - Classe 5. Apresentação: Supram
NM. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da FAEMG e Igor Lopes Braga, representante da AMS. 6. Processo Administrativo para exame de Renovação
de Licença de Operação: 6.1 Geriza Participações e Empreendimentos
Ltda. - Tratamento químico para preservação de madeira - Martinho
Campos/MG - PA/Nº 09081/2006/001/2012 - Classe 5. Apresentação:
Supram ASF. INDEFERIDA.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais - CID, realizada no dia 26 de abril de 2017, às 9h, na
rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do COPAM/CERH-MG Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 3ª RO de
29/03/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de
Licença de Instalação: 5.1 Saint Gobain Vidros S.A. - Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem - Fabricação
e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jacutinga/MG - PA/Nº
19630/2016/002/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 6.
Processo Administrativo para exame de Licença de Operação: 6.1
Renova Tratamento de Resíduos Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - 20 veículos - Ijací/MG - PA/Nº
43551/2013/002/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: ATÉ 06/10/2018. 7.
Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 PAM - Produtos Auxiliares Metalúrgicos Ltda. - Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº 00361/1999/008/2013 Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.2 Laticínios Catupiry
Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Santa
Vitória/MG - PA/Nº 05928/2005/004/2015 - Classe 5. Apresentação:
Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante
com a seguinte redação: “Apresentar, anualmente, os relatórios de
monitoramento referente ao Plano de Gerenciamento de Risco de Vazamento de Amônia. Prazo: Durante a vigência da licença”. 7.3 Sementes
Selecta Ltda. - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,
Armazenagem de grãos ou sementes, beneficiamento primário de produtos agrícolas: Limpeza, lavagem, secagem, postos de abastecimento.
Instalações de sistema retalhista e postos flutuantes de combustíveis,
produção de Energia Termoelétrica, Subestação de energia elétrica Araguari/MG - PA/Nº 01267/2003/008/2015 - Classe 5. Apresentação:
Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a exclusão da condicionante nº 7
do Parecer Único. 7.4 JBS S.A. - Fabricação de couro semi acabado não
associado ao curtimento - Uberlândia/MG - PA/Nº 06164/2010/3/2016
- Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.5 Orthoflex Indústria e Comércio de Colchões - Fabricação de móveis estofados ou de
colchões, com fabricação de espuma - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº
04544/2006/003/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.6
Posto JR Faisão III Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Inhapim/MG - PA/Nº 02086/2002/005/2014 - Classe 5. Apresentação:
Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 7.7 IFG - Indústria de Ferro Gusa Ltda. - Siderurgia
e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa, outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas, reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados, tratamento
térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, Postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
31487/2013/001/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.
Processos Administrativos para exame de Renovação de Licença de
Operação: 8.1 Areminas Serviços e Transportes Ltda. ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - Classe I - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 28030/2011/005/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
8.2 Alcoa Alumínio S.A. - Metalurgia dos Metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos. Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira; metalurgia do
pó, inclusive peças moldadas; barragem de contenção de rejeito/resíduo; dutos para o transporte de gás natural; linhas de transmissão de
energia elétrica; subestação de energia elétrica; transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/5/1988;
aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial; tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; estradas para transporte de minério/estéril;
base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo GLP - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 00085/1980/102/2014 - Classe 6.
Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.3 ABC Indústria e Comércio
S.A. - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de
manteiga de cacau e de gorduras de origem animal, moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação (17 ton/dia) - Uberlândia/MG - PA/Nº
00045/1986/013/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
8.4 Companhia de Alimentos Ibituruna S.A. - Preparação de Leite e
Fabricação de produtos laticínios - Governador Valadares/MG - PA/Nº
01212/2004/002/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE 10 (DEZ) ANOS. 8.5.
Itambé Alimentos S.A. - Preparação de Leite e Fabricação de produtos
laticínios - Guanhães/MG - PA/Nº 322/1997/006/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame
de Prorrogação de Prazo de Validade de Licença de Instalação: 9.1 Frigorífico Maísa Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) Glaucilândia/MG - PA/Nº 00650/2006/003/2012 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. DEFERIDA. 10. Processos Administrativos para exame de Prorrogação de Prazo para Atendimento da Condicionante de Licença de Operação Corretiva: 10.1 Nestle Waters Brasil
Bebidas e Alimentos Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Montes Claros/MG - PA/Nº 00070/1982/007/2014 Condicionante nº 1 (itens 3 e 4 do Anexo II) - Classe 5. Apresentação:
Supram NM. RETIRADO DE PAUTA. 10.2 Frigorífico Norte União
Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) e industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Montes Claros/MG - PA/Nº 00664/2001/001/2001 - Condicionante