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TJMG - 30 – sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Diário do Executivo - Página 30

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TJMG 28/04/2017 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

EMIP – Empresa Mineira de Parcerias S.A.

3/

3

CNPJ: 18.528.267/0001-11
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Conselheiros e Diretores da
EMIP – Empresa Mineira de Parcerias S.A.
Belo Horizonte – Minas Gerais
1 Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da EMIP – Empresa
Mineira de Parcerias S.A. (“Companhia”), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
compreendendo as políticas contábeis significativas e outras
informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro
de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
2 Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das
demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à
Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
3 Ênfase
Chamamos a atenção para a nota explicativa 14, que descreve o
processo de parcerias público-privadas “PPPs” e demonstra que
o Estado de Minas Gerais, além de garantir o atendimento do
interesse público no desenvolvimento e na execução dos contratos
celebrados, é também responsável pela remuneração parcial ou

integral do parceiro privado e por contratar empresa especializada
na prestação de serviços de monitoramento permanente do processo
de aferição do desempenho da concessionária - Verificador
Independente, no âmbito da relação contratual. Tendo a EMIP
responsável somente pelo repasses dos recursos recebidos e
aprovados pelo Estado de Minas Gerais. Nossa opinião não está
ressalvada em relação a esse assunto.
4 Outras informações que acompanham as demonstrações
financeiras e o relatório do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas e outras
informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o
Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazêlo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente
com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma
relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
5 Responsabilidades da Administração pelas demonstrações
financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil,e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é
responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a

Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
6 Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável,
as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações

feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais
se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras e consolidadas representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente
às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio
do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações
financeiras. Somos responsáveis pela direção, supervisão e
desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela
opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2017
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-MG
Anderson Luiz de Menezes
Contador CRC MG-070240/O-3

PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da EMIP - Empresa Mineira de Parcerias S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, e em reunião realizada nesta data, conheceu o Relatório Anual da Administração sobre as atividades sociais e os principais fatos administrativos do exercício, examinou as
Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2016, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, complementadas
por Notas Explicativas. Considerando, ainda, o Relatório da KPMG - Auditores Independentes, de 30 de março de 2017, entendemos que elas representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa e opinamos favoravelmente à aprovação dos referidos documentos
pela Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas.
Belo Horizonte, 24 de Abril de 2017.
Suzana Campos de Abreu
Tânia Marcia de Araújo
Enzo Pereira Botelho
Antonio Evangelista Teixeira
300 cm -27 954628 - 1

Fundação Estadual do Meio Ambiente

de produtos eletroeletrônicos, devendo contemplar aquelas de fabricação nacional ou importadas;

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FEAM Nº 03

5.2 considerar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
equipamentos eletroeletrônicos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e outros agentes da cadeia logística
(ver item 1.2);

5.14 assegurar número e a localização dos pontos de coleta a serem
estrategicamente implantados, criando uma cobertura geográfica baseada na densidade populacional e cobertura das áreas urbanas que não
exija grandes deslocamentos ou mesmo alterações nas rotinas de deslocamento mensais do consumidor para a devolução de equipamentos eletroeletrônicos, observada a infraestrutura disponível e futura
para gerenciamento de resíduos; para transporte e destinação final dos
resíduos;

5.3 identificar os atores envolvidos e suas respectivas responsabilidades, considerando a análise da viabilidade de criação de uma entidade
gestora para o sistema de logística reversa;

5.15 prever as unidades de apoio à coleta, triagem, armazenamento
temporário, manuseio, transporte e destinação final ambientalmente
adequada de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo;

5.4 considerar a possibilidade de inclusão e a forma de participação das
entidades representativas dos segmentos envolvidos;

5.16 prever grupo de acompanhamento, composto por representantes
das partes integrantes desse sistema, cuja finalidade será a de monitorar
a efetividade do processo, identificar possíveis dificuldades e propor as
soluções pertinentes, explicitando a composição do grupo, atribuições
e metodologia de acompanhamento.

Chamamento Público para apresentação de proposta de modelagem de
sistema de logística reversa para resíduos eletroeletrônicos, abrangendo
o Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º, II e no
artigo 27, III do Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de
2011, e considerando os artigos 30, 33 e 34 da Lei Federal nº 12.305,
de 2 de agosto de 2010, os artigos 15 e 32 de seu regulamento, Decreto
Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o artigo 9º, inciso III,
alínea “h” da Lei Estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, o artigo
11 de seu regulamento, Decreto Estadual nº 45.181, de 25 de setembro
de 2009, e o artigo 2º, §§ 2º e 3º da Deliberação Normativa Copam nº
188 de 30 de outubro de 2013, publica o presente Edital, nos termos e
condições a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A proposta de Termo de Compromisso a ser apresentada deverá obedecer aos seguintes pressupostos:
1.1 obrigação de destinação ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos, por meio de reciclagem, recuperação, ou demais meios de destinação, e disposição final apenas de rejeitos em aterros, respeitando a
classificação do resíduo;
1.2 dever dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes,
consumidores, consoante as atribuições e procedimentos previstos na
Lei Federal 12.305/2010,em implantar, de forma individualizada e
encadeada, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos conforme trata o artigo 30 da Lei no 12.305/10; e

5.5 descrever o sistema de logística reversa dos equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo proposto e sua forma de operacionalização, e
do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema no processo de recolhimento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos equipamentos
objeto deste edital, e especificando as etapas do ciclo de vida em que
o sistema se insere;
5.6 explicitar as formas de participação do consumidor;

5.17 Não será necessário apresentar estudo de viabilidade técnica e
econômica do modelo de logística reversa proposto, identificando os
parâmetros que garantam a sustentabilidade financeira, considerando
que tal estudo já foi elaborado e aprovado pelo Comitê Orientador para
a Implementação de Sistema de Logística Reversa – CORI, em 12 de
abril de 2012, pela Deliberação CORI nº 04/2012.

5.7 assegurar o recebimento dos equipamentos eletroeletrônicos após o
uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público de
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos;

5.18 prever forma de apresentação ao consumidor dos custos da implantação do sistema de logística reversa, de forma expressa e amplamente
visível.

5.8 assegurar destinação adequada dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, respeitando sua classificação enquanto resíduo sólido,
bem como a destinação final adequada dos rejeitos gerados na operacionalização do sistema de logística apresentado;

5.19 apresenta r avaliação dos impactos sociais e econômicos da
implantação da logística reversa,

1.3 dever dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
dos equipamentos eletroeletrônicos descritos no Item 3.1, em estruturar, implementar e divulgar informações relativas ao sistema de logística reversa mediante retorno dos produtos apos o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 33, caput, e inciso
V, da Lei no 12.305/10.

5.9 considerar a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento
dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu
manuseio.

2. FINALIDADE

5.11 informar, em termos quantitativos, a proporcionalidade de equipamentos eletroeletrônicos colocadas no mercado de Minas Gerais nos
últimos 5 anos.

O presente Edital tem por finalidade o chamamento público, em âmbito
nacional, de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
de equipamentos eletroeletrônicos para apresentação de proposta de
modelagem de sistema de logística reversa que abranja o Estado de
Minas Gerais, cuja implementação se dará por meio de Termo de Compromisso a ser firmado com o Poder Público Estadual.
3. OBJETO DAS PROPOSTAS
3.1 Os resíduos objeto das propostas de modelagem a que se refere
este Edital são os resíduos dos equipamentos eletroeletrônicos de uso
doméstico e seus componentes, cujo adequado funcionamento depende
de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 220v.
4. INTERESSADOS
4.1 Podem apresentar propostas nos termos deste Edital, de forma
coletiva ou individual, os fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes de eletroeletrônicos situados dentro ou fora do Estado de
Minas Gerais.
4.2 As propostas coletivas devem ser apresentadas por meio de entidades representativas em âmbito nacional, regional ou estadual de um ou
mais segmentos interessados.
4.3 Na hipótese do item anterior, a representatividade e a abrangência
das entidades proponentes devem ser demonstradas por meio de encaminhamento da relação de seus associados e cópia do instrumento legal
que os legitime, anexa à proposta de modelagem, observadas as diretrizes do item 6 deste Edital.
4.4 De acordo com o §3o do artigo 20 do Decreto no 7.404/10 a proposta de termo de compromisso deverá ser elaborada com a participação das indústrias e entidades dedicadas a triagem, reutilização, ao
tratamento e a reciclagem dos REE definidos no item 3, e das entidades
de representação dos consumidores. Deverá ser verificada a possibilidade de participação das cooperativas ou outras formas de organização
de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, em uma ou mais
etapas do sistema proposto.
5. REQUISITOS MÍNIMOS DAS PROPOSTAS
As propostas de modelagem do sistema de logística reversa e dos compromissos a serem assumidos devem atender, no mínimo, aos seguintes
requisitos, estabelecidos pela Deliberação Normativa Copam nº 188 de
30 de outubro de 2013, bem como aqueles estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010:
5.1 indicar, em seu objeto, os tipos de REE abrangidos, dentre as linhas

5.10 identificar os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para minimizar ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

5.12 apresentar o plano de implementação do sistema de logística
reversa, incluindo sua evolução e abrangência, o respectivo cronograma, além da previsão dos custos envolvidos e respectivos responsáveis pelo custeio do sistema a ser implantado;
5.13 explicitar metas de implantação quantitativas e estruturantes progressivas (intermediárias e finais) do sistema de logística reversa, para
um prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do termo de compromisso , com abrangência estadual , seguindo os seguintes requisitos
específicos e obrigatórios:
5.13.1 atingir como meta quantitativa intermediária, até novembro de
2019, o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada,
de no mínimo 20% (vinte por cento) da quantidade de equipamentos
eletroeletrônicos objeto do termo de compromisso a ser firmado e, discriminadas no item 3.1 deste edital e que foram colocadas no mercado
em Minas Gerais no ano de 2012.
5.13.2 atingir como metas estruturantes, diretamente, até novembro de
2019, 100% (cem por cento) dos municípios com população total superior a 25.000 habitantes, e até o quinto ano após assinatura do termo de
compromisso, 100% (cem por cento) dos municípios com população
total superior a 20.000 habitantes, tomando por base a estimativa populacional do IBGE para 2014;
5.13.3 em função das peculiaridades regionais do estado de MG, as
metas progressivas estruturantes deverão contemplar o atendimento
direto, até o quinto ano após assinatura do termo de compromisso, de
todos os Arranjos Territoriais Ótimos - ATO, conforme definido no
Plano de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Urbanos do Estado de Minas Gerais, disponível no endereço eletrônico
www.feam.br ;
a) as metas devem ter caráter referencial com reavaliação periódica bianual e, na ocorrência de não cumprimento da meta quantitativa, será
verificado o cumprimento das responsabilidades individualizadas e
encadeadas e demais ações previstas neste edital.
b) caso não se constate o descumprimento das metas estruturantes e das
ações previstas neste edital para viabilização do sistema de logística
reversa, no prazo de 04 anos, o acordo poderá ser revisto implicando
na revisão das metas.

5.20 antecipar soluções de conflitos porventura inerentes às esferas do
executivo federal, estadual e municipal;
5.21 estabelecer as formas por meio das quais cada parte do sistema de
logística reversa fornecerá informações e comprovará o cumprimento
das obrigações inerentes;
5.21.1 contemplar encaminhamento de relatório anual consolidado contendo informações sobre dados, indicadores e demais informações relevantes sobre a implementação do sistema proposto, de modo a possibilitar a avaliação dos resultados, os impactos e o acompanhamento do
sistema de logística reversa;
5.22 contemplar disponibilização de sistema de informação, com
acesso a todos os atores envolvidos, inclusive o Estado, para gerenciamento e acompanhamento da implantação e operação do sistema de
logística reversa;
5.23 apresentar o plano de comunicação contemplando a forma de
divulgação do sistema de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos explicitando a forma de participação dos diversos atores envolvidos no sistema;
5.24 apresentar plano de comunicação com intuito de informar os consumidores sobre o funcionamento do sistema de logística reversa abordando necessariamente os tópicos a seguir a respeito dos resíduos objetos deste Edital:
a) Obrigatoriedade da destinação final ambientalmente adequada, reforçando que não devem ser dispostos junto aos resíduos sólidos urbanos;
b) Cuidados necessários em sua devolução e manuseio;
c) Aspectos ambientais próprios de seu ciclo de vida;
d) Informações sobre a localização dos pontos de recebimento e coleta;
e
e) Custos associados ao processo de destinação final.
5.25 apresentar plano de mídia para veiculação da informação aos consumidores que deverá incluir:
a) Estimativa de investimentos em comunicação social;
b) Periocidade e início da campanha;
c) Estimativa de público a ser atingido;
d) Veículos de comunicação e horário onde a campanha será
veiculada.
5.26 apresentar plano de educação ambiental não formal, visando qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e
gestores municipais para apoiar a implantação do sistema;
5.27 apresentar cronograma de acompanhamento que deverá prever as
revisões dos planos de comunicação, mídia e de educação ambiental
supramencionados;

5.31 apresentar plano de treinamento para os funcionários e o uso dos
equipamentos de proteção em todas as centrais de recebimento e recicladoras do Programa;
5.32 apresentar um plano de acompanhamento pós implantação do Programa contendo auditorias independentes, semestrais, nas unidades de
recebimento, triagem e armazenamento e nas recicladoras cadastradas,
com o objetivo de assegurar que os objetivos do respectivo Termo de
Compromisso sejam cumpridos, sem que haja nenhum impacto negativo e/ou risco ao meio ambiente e à saúde.
6. FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas de modelagem do sistema de logística reversa e dos
compromissos a serem assumidos somente serão consideradas válidas se apresentadas à FEAM, acompanhadas de cópias dos seguintes
documentos:
- ato constitutivo de cada entidade representante ou representada e
participante, bem como a relação dos respectivos associados, se for o
caso;
- documento comprobatório da qualificação dos signatários da proposta
e de seus representantes, se for o caso, inclusive dos respectivos mandatos, quando aplicável;
- estudos, levantamentos e demais documentos contendo informações
que embasem a proposta.
6.2 A apresentação das propostas devidamente identificadas e assinadas, juntamente com a respectiva documentação, deve ser feita em meio
físico, mediante entrega pessoal, contra protocolo, ou por via postal,
com aviso de recebimento (AR), em ambos os casos endereçadas à
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, 4143 - Edifício Minas -1º andar - Bairro Serra Verde, CEP 31630-900, Belo Horizonte – MG.
6.3 O prazo para apresentação é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, valendo, no caso de encaminhamento por via postal, a
data da postagem.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Havendo comprovação de descumprimento das responsabilidades aplicam-se as infrações às normas de proteção ao meio ambiente
e aos recursos hídricos previstas na legislação estadual, em especial
às sanções previstas no Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, por
parte da Semad e/ou Feam; bem como aquelas previstas na lei federal
nº 12.305/10, e em seu respectivo decreto regulamentador nº 7.404/10,
bem como as regras de cumprimento independentemente das sanções
administrativas e penais previstas na legislação estadual.
7.2 A critério dos proponentes, qualquer entidade juridicamente constituída poderá realizar as ações propostas em uma ou mais etapas do
sistema de logística reversa, desde que legalmente constituída e considerada técnica e operacionalmente capaz para tanto, incluindo cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e empresas do
comércio de reciclagem, redes de assistência técnica autorizadas pelos
fabricantes e importadores de equipamentos eletroeletrônicos, resguardados os requisitos de proteção ao meio ambiente, saúde e segurança
do trabalho, observadas as normas e regulamentos técnicos pertinentes e os requisitos de rastreabilidade e de proteção da marca, quando
aplicáveis.
7.3 Transcorrido o prazo para envio das propostas, a FEAM procederá à
avaliação dessas com base nos requisitos deste Edital, podendo convocar as partes interessadas para discussões, ajustes e complementações
necessárias, considerando inclusive a possibilidade de redação de uma
proposta de consenso.
7.4 A proposta final, devidamente apensada à minuta do Termo de
Compromisso previamente consensado entre as partes, será submetida
à aprovação da Presidência da FEAM, visando à implementação de sistema de logística reversa para equipamentos eletroeletrônicos pós consumo no Estado de Minas Gerais, com base no disposto pelo artigo 32
do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
7.5 Aceita a proposta e aprovada a minuta do Termo de Compromisso, a
FEAM convidará os representantes das partes para assinatura.

5.28 destinar as embalagens dos equipamentos eletroeletrônicos priorizando reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

7.6 A apresentação das propostas nos termos ora estabelecidos implica
automática autorização de seus respectivos autores quanto à utilização
pela FEAM para os fins do presente Edital.

5.29 explicitar o compromisso quanto à não geração, redução, e reciclagem de resíduos, quando do desenvolvimento de equipamentos de
eletroeletrônicos e suas embalagens;

7.7 O presente Edital poderá ter seu prazo prorrogado, bem como
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da FEAM, seja por motivo de interesse público, em decisão
fundamentada e devidamente publicada nos mesmos meios utilizados
para sua divulgação oficial e extra-oficial, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.30 incentivar e apoiar as micro e pequenas empresas de reciclagem
de eletroeletrônicos;

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