TJMG 05/05/2017 -Pág. 81 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Maio de 2017 – 81
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
17 de 17
Sociedade Anônima
de Capital Aberto
CNPJ nº 06.981.180/0001-16
Belo Horizonte - MG
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Cemig Distribuição S.A., infra-assinados, no desempenho de suas funções legais e estatutárias, examinaram o Relatório da Administração, as
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2016 e os respectivos documentos
complementares. Após verificarem que os documentos acima mencionados refletem a situação econômico-financeira da Companhia e considerando, também, os esclarecimentos
prestados pelos representantes da Administração da Companhia e, em especial, a manifestação dos seus auditores independentes, opinam os membros do Conselho Fiscal, por
unanimidade, favoravelmente à aprovação dos mesmos nas Assembleias Gerais Ordinária
e Extraordinária a realizarem-se, cumulativamente, em 12-05-2017, às 13 horas.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
DECLARAÇÃO DE REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS PELOS DIRETORES
Nós declaramos, para os devidos fins, sob a responsabilidade dos nossos cargos, que, na
720ª reunião da Diretoria Executiva da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, realizada em
11-04-2017, aprovamos a conclusão, em 11-04-2017, das Demonstrações Financeiras da
Companhia, relativas ao exercício social de 2016; bem como o encaminhamento ao Conselho de Administração, para deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária,
do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras do exercício de 2016 e dos
respectivos documentos complementares. Sobre tais documentos, declaramos que revimos,
discutimos e concordamos com as citadas Demonstrações Financeiras.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
aa.) Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga - Diretor-Presidente e, temporária e cumulativamente, Diretor Vice-Presidente
Adézio de Almeida Lima - Diretor de Finanças e Relações com Investidores
César Vaz de Melo Fernandes - Diretor de Desenvolvimento de Negócios
Dimas Costa - Diretor Comercial
Franklin Moreira Gonçalves - Diretor sem denominação específica
José de Araújo Lins Neto - Diretor de Gestão Empresarial
Maura Galuppo Botelho Martins - Diretora de Relações e Recursos Humanos
Luis Fernando Paroli Santos - Diretor de Distribuição e Comercialização e, temporária
e cumulativamente, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação
Raul Lycurgo Leite - Diretor Jurídico
aa.) Charles Carvalho Guedes
Edson Moura Soares
Manuel Jeremias Leite Caldas
Newton Brandão Ferraz Ramos
Rafael Amorim de Amorim
DECLARAÇÃO DE REVISÃO PELOS DIRETORES DO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Nós declaramos, para os devidos fins, sob a responsabilidade dos nossos cargos, que, na
720ª reunião da Diretoria Executiva da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, realizada
em 11-04-2017, aprovamos a conclusão, em 11-04-2017, das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social de 2016; bem como o encaminhamento
ao Conselho de Administração, para deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral
Ordinária, do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras do exercício de
2016 e dos respectivos documentos complementares. Sobre tais documentos, declaramos
que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas pelos representantes
dos Auditores Independentes.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
aa.) Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga - Diretor-Presidente e, temporária e cumulativamente, Diretor Vice-Presidente
Adézio de Almeida Lima - Diretor de Finanças e Relações com Investidores
César Vaz de Melo Fernandes - Diretor de Desenvolvimento de Negócios
Dimas Costa - Diretor Comercial
Franklin Moreira Gonçalves - Diretor sem denominação específica
José de Araújo Lins Neto - Diretor de Gestão Empresarial
Maura Galuppo Botelho Martins - Diretora de Relações e Recursos Humanos
Luis Fernando Paroli Santos - Diretor de Distribuição e Comercialização e, temporária
e cumulativamente, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação
Raul Lycurgo Leite - Diretor Jurídico
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da
Cemig Distribuição S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Cemig Distribuição S.A. (“Companhia”),
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, da Companhia em
31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos
de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo
International Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfases
Reapresentação dos valores correspondentes
Conforme mencionado na nota explicativa nº 2, em decorrência da mudança de política
contábil adotada pela Companhia, referente a classificação do ajuste da expectativa do
fluxo de caixa do ativo financeiro da concessão, os valores correspondentes das demonstrações financeiras relativos às demonstrações do resultado e do valor adicionado (informação
suplementar), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apresentados para
fins de comparação, foram reclassificados e estão sendo reapresentados conforme previsto
no CPC 23 e IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram
os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Reconhecimento de receita
Conforme mencionado nas notas explicativas n° 2 e 22 às demonstrações financeiras, a
receita da Companhia decorre substancialmente do fornecimento e suprimento de energia
elétrica. Esse assunto foi considerado como significativo para a nossa auditoria, em função
da existência de um risco presumido de fraude no reconhecimento da receita tendo em vista
a possibilidade da Administração burlar os controles internos implementados na Companhia para registro de transações com o intuito de melhorar a apresentação ou divulgação
das condições financeiras ou dos resultados da Companhia. A Administração está em uma
posição privilegiada para burlar os controles internos da Companhia, se assim desejar.
Dado o potencial impacto que tal ação poderia acarretar sobre as demonstrações financeiras, este foi considerado por nós como um assunto principal de auditoria.
Nossos procedimentos para endereçar este principal assunto de auditoria incluíram: (i) avaliação dos controles internos relevantes para garantir o registro adequado das transações de
receita, (ii) obtenção da totalidade de lançamentos contábeis com o objetivo de selecionar
lançamentos contábeis nas contas de receita com características de interesse específicas
(lançamentos contábeis manuais) com o intuito de identificar eventuais lançamentos potencialmente indevidos, (iii) exame documental para lançamentos contábeis selecionados com
o objetivo de avaliar sua substancia econômica, relação com as atividades de Companhia
e o adequado tratamento contábil, e (iv) envolvimento de profissionais de auditoria mais
experientes na definição da estratégia de testes, avaliação da documentação suporte de
auditoria e na supervisão dos procedimentos de auditoria executados.
Outros assuntos
Demonstração do valor adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVAs), referentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2016, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e
apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras
da Companhia. Para formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento
Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o relatório da Administração
e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações
financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas
internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras a não ser que a Administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
xIdentificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
xObtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
xAvaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
xConcluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade
operacional.
xAvaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Fornecemos, também, aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e
comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou
quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve
ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para
o interesse público.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC nº 2 SP 011.609/O-8 F/MG
Marcelo Salvador
Contador
CRC nº 1 MG 089.422/O-0
2152 cm -02 955973 - 1