TJMG 17/05/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Maio de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG, no período de 18/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANTÔNIO EDUARDO MARTINS, MASP 355625-5, TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE III/C.
USTANE FURINI FERREIRA DOS SANTOS, MASP
ASTEL;
VANDERLI GERALDO LUCAS DE SOUZA, MASP
ASTEL;
LAUDINO BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO, MASP
AATEL;
MIRIAM DE LOURDES GARCIA FARIA, MASP
AATEL.
904585-7,
905194-7,
372220-4,
902238-5,
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Segurança
Pública à disposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
de 01/01/2017 a 31/03/2017, sem ônus para o órgão de origem:
MARLA MARIA ÂNGELO LOUREDO PAIVA/ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/MASP 354191-9.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARTA DE MATOS, MASP
363088-6, do cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100349
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 10/3/2017.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
GUSTAVO CHAVES CARREIRA MACHADO, MASP 1120512-7,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100238 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
contar de 15/5/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO CHAVES
CARREIRA MACHADO, MASP 1120512-7, do cargo de provimento
em comissão DAD-8 MD1100205 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 15/5/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a disposição à Fundação TV Minas Cultural e
Educativa , no período de 19/11/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o
órgão de origem:
ANA FLAVIA RABELO SOARES PRATES, MASP 347621-5,
GTEL;
BEATRIZ FERRAZ BRUGGER, MASP 904119-5, ASTEL;
FRANCISCA DE FATIMA PEDROSA SILVA VIEIRA, MASP
905059-2, AATEL;
MARIA LUCIA MONTEIRO, MASP 353677-8, AATEL;
ODAIR BERTOLIM, MASP 903409-1, GTEL;
DENILSON RONEY BATISTA LOPES, MASP 903408-3, ASTEL;
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA SILVA, MASP 369759-6, ASTEL;
MARIA DE FATIMA AGUIAR SOUZA GUIMARAES, MASP
904546-9, ASTEL;
EDILAINE COSTA FERREIRA, MASP 365788-9, AATEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional dos
servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a disposição ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no período de 19/11/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem:
SILVANA CAIXETA BORGES, MASP 364515-7, ASTEL;
ANA FLAVIA TOSTES DE LUCENA, MASP 902301-1, AATEL;
IVANIR JOSE DA SILVA, MASP 904661-6, AATEL;
SILVIO BERNARDES, MASP 354074-7, AATEL;
AILTON COSTA RIBEIRO, MASP 639568-5, GTEL;
JOSE CARLOS IANNI VIGGIANO, MASP 358430-7, GTEL;
USTANE FURINI FERREIRA DOS SANTOS, MASP 904585-7,
ASTEL;
VANDERLI GERALDO LUCAS DE SOUZA, MASP 905194-7,
ASTEL;
LAUDINO BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO, MASP 372220-4,
AATEL;
MIRIAM DE LOURDES GARCIA FARIA, MASP 902238-5,
AATEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a disposição ao Instituto Estadual de Florestas, no período de 19/11/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ALANA ANDREA VALADARES ALMEIDA LANZA, MASP
904100-5, GTEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a disposição à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, no período de 19/11/2016 a 31/12/2016, sem
ônus para o órgão de origem:
JOSIANE PENA SOARES MACIEIRA, MASP 904508-9, ASTEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a disposição ao Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no período de 19/11/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
MODESTO GERALDO MENDONCA, MASP 370844-3, ASTEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação TV Minas Cultural e Educativa , em prorrogação, de 01/01/2017 a
31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANA FLAVIA RABELO SOARES PRATES, MASP 347621-5,
GTEL;
FRANCISCA DE FATIMA PEDROSA SILVA VIEIRA, MASP
905059-2, AATEL;
MARIA LUCIA MONTEIRO, MASP 353677-8, AATEL;
ODAIR BERTOLIM, MASP 903409-1, GTEL;
DENILSON RONEY BATISTA LOPES, MASP 903408-3, ASTEL;
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA SILVA, MASP 369759-6, ASTEL;
MARIA DE FATIMA AGUIAR SOUZA GUIMARAES, MASP
904546-9, ASTEL;
EDILAINE COSTA FERREIRA, MASP 365788-9, AATEL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
SILVANA CAIXETA BORGES, MASP 364515-7, ASTEL;
ANA FLAVIA TOSTES DE LUCENA, MASP 902301-1, AATEL;
IVANIR JOSE DA SILVA, MASP 904661-6, AATEL;
SILVIO BERNARDES, MASP 354074-7, AATEL;
AILTON COSTA RIBEIRO, MASP 639568-5, GTEL;
JOSE CARLOS IANNI VIGGIANO, MASP 358430-7, GTEL;
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL APARECIDA BATISTA
RODRIGUES, MASP 1249950-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101844 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
28/4/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANE BETTONI, MASP 13111679, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101869 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 4/5/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Segurança Pública à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 278ª Zona Eleitoral - Uberlândia, de 22/02/2017
a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem:
L XAVIER LEOLINO/1079681-1/AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Contagem, em prorrogação, de 01.01.2017 até 31.12.2017, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GILSON VALTER LUCIO DE OLIVEIRA, MASP 969890-3, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA B;
ILTON CESAR VIEIRA, MASP 483399-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA C;
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, MASP 615506-3, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA B;
PAULA ZUMPANO TASSARA, MASP 960861-3, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B;
SIMONE DE FATIMA GOMES FONSECA DA SILVA, MASP
855763-9, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
16 962486 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada em 25/03/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, ao servidor
MASP 906348-8, EURICO PAIVA FILHO, Oficial de Serviços Operacionais, nível IV, grau F, símbolo OSO4, por 02 (dois) meses referentes
ao 5º quinquênio, a partir de 24/05/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, ao servidor MASP 1366630-0, WENDERSON
NERIS DE OLIVEIRA, a partir de 13/05/2017.
16 962454 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 015/SPSNR/2016,
instaurado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 22/12/2016 e nos termos da Lei nº 14.184/2002, pela restituição aos cofres públicos, considerando que não houve o pagamento
do DAE nº 2900642457792, referente aos valores recebidos indevidamente pelo ex-servidor A.C.B, Masp 1048043-2, bem como o decurso
do prazo para recurso.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 016/SPSNR/2016,
instaurado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 22/12/2016 e nos termos da Lei nº 14.184/2002, pela restituição aos cofres públicos, considerando que não houve o pagamento
do DAE nº 2900642453169, referente aos valores recebidos indevidamente pela ex-servidora D.B.R, Masp 338408-8, bem como o decurso
do prazo para recurso.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 018/SPSNR/2016,
instaurado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 22/12/2016 e nos termos da Lei nº 14.184/2002, pela restituição aos cofres públicos, considerando que não houve o pagamento
do DAE nº 2900642442281, referente aos valores recebidos indevidamente pela ex-servidora M.G.B, Masp 316710-3, bem como o decurso
do prazo para recurso
Letícia Moraes Torres
Masp 1.160.109-3
(Resolução Conjunta SEGOV/SECCRI Nº 01/2017)
16 962102 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO.
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp 1.330.464-7, Francielle
Santos de Sousa, DAD-4, a partir de 04 de maio de 2017. GMG, em
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2017. Ten Cel PM Marcelo Ramos
de Oliveira, Subchefe do Gabinete Militar do Governador
16 962054 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de 25/04/2003,
dos servidores: Masp. 366.575-9, Grasiela Zuppo de Oliveira, GGOV4,
símbolo IV, grau E, por 03 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16 de maio de 2017, Masp 368.368-7, Ronaldo Lemos,
Auxiliar de Serviços Governamental, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01 de outubro de 2017. GMG, em Belo
Horizonte, aos 12 de maio de 2017. Ten Cel PM Marcelo Ramos de
Oliveira, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
16 961873 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 255/2017 RETIFICA o ato 393/2016, publicado em 15/12/2016,
referente à abono permanência, onde se lê: “parágrafo 19 do artigo 40
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003”, leia-se: “parágrafo
5º do artigo 2º da EC nº 41/03”.
ATO Nº 256/2017 RETIFICA o ato 163/99, publicado em 24/09/1999,
referente a concessão de Título Declaratório à servidora MAURA
CRUZ DE ASSIS MONTEIRO, masp 1017027-2, onde se lê: “...do
cargo em comissão de Secretária II...”; leia-se: “...do cargo em comissão de Secretária de Diretoria...”, para fins de regularização.
ATO Nº 257/2017 RETIFICA o ato 085/2015, publicado em 29/03/2015,
referente à aposentadoria da servidora MAURA CRUZ DE ASSIS
MONTEIRO, masp 1017027-2, onde se lê: “...calculada sobre o valor
atribuído ao nível 9, grau B, do cargo em comissão de Secretária II.”;
leia-se: “...calculada sobre o valor atribuído ao nível 9, grau B, do cargo
em comissão de Secretária de Diretoria.”; para fins de regularização.
16 962271 - 1
PORTARIA IMA N° 1708, de 17 de maio de 2017
Dispõe sobre a criação do Portal de Serviços do Produtor Rural e a autorização concedida aos produtores rurais localizados no Estado de Minas
Gerais para utilização do Sistema de Defesa Agropecuária - Sidagro.O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº
45.800/2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de
março de 2016.Considerando a necessidade de desburocratizar o acesso
aos serviços do IMA, conferindo maior conveniência e competitividade aos integrantes da cadeia do agronegócio mineiro;Considerando
a necessidade de estabelecer normas para proceder à autorização de
acesso e utilização do Sistema de Defesa Agropecuária - Sidagro pelos
produtores rurais de Minas Gerais;RESOLVE:Art. 1º Criar o Portal
de Serviços do Produtor Rural de Minas Gerais, ambiente externo e
integrado ao Sistema de Defesa Agropecuária - Sidagro, com o objetivo de promover ao produtor rural acesso aos serviços essenciais do
IMA.I – DAS FUNCIONALIDADES DO PORTALArt. 2º O Portal de
Serviços do Produtor Rural disponibilizará ao seu usuário as seguintes funcionalidades:I.Requisição eletrônica de Guia de Trânsito Animal - GTA;II.Requisição eletrônica de Permissão de Trânsito Vegetal
- PTV;III.Requisição eletrônica de Nota Fiscal Avulsa - NFA;IV.Confirmação do recebimento de cargas; V.Emissão de Ficha Sanitária Completa e Sintética;VI.Declaração de animais nascidos, mortos e evolução
de rebanho; VII.Declaração da Vacinação Contra Febre Aftosa;VIII.
Validação da autenticidade de GTA e PTV;IX.Consulta e impressão
da 2ª via de GTA e PTV;X.Consulta a documentos de fiscalização do
IMA;XI.Atualização de dados pessoais e produtivos junto ao IMA.II
– DO ACESSO AO PORTALArt. 3º O Portal de Serviços do Produtor Rural será acessado exclusivamente a partir do site institucional
do IMA, disponível no endereço http://www.ima.mg.gov.br.Art. 4º O
acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural é facultado a todo o
produtor rural de Minas Gerais, titular ou sócio de exploração pecuária, unidade de produção ou consolidação regularmente cadastrada no
IMA.§1º Será concedida autorização de acesso ao produtor rural que a
requeira pessoalmente no Escritório Seccional do IMA de sua região,
e que cumpra os seguintes requisitos:I.Preenchimento e assinatura presencial do formulário denominado Termo de Requisição de Acesso e
Responsabilidade de uso do Sistema de Defesa Agropecuária (ANEXO
I);II.Apresentação de cópia autenticada ou acompanhada de original,
de documento de identidade do produtor rural;IIIApresentação de cópia
autenticada ou acompanhada de original, do CPF do produtor rural.
IV.Apresentação de cópia autenticada ou acompanhada de original,
de comprovante de endereço de correspondência do produtor rural.§2º
Caso a requisição de acesso seja realizada por procurador, deverá ser
apresentado, complementarmente:I.Cópia autenticada ou acompanhada
de original, de procuração pública que confira poderes ao procurador;II.
Cópia autenticada ou acompanhada de original, de documento de identidade do procurador;III.Cópia autenticada ou acompanhada de original,
do CPF do procurador.§3º O acesso ao Portal de Serviços do Produtor
Rural será concedido a partir do fornecimento de senha ao requisitante,
o qual deve responsabilizar-se pela sua guarda, utilização e proteção,
não sendo permitida em nenhuma hipótese cedê-la a terceiros.§4º Não
será concedida autorização de acesso no caso em que o estabelecimento
rural encontrar-se em situação de espólio.Art. 5º Os produtores rurais
que requisitarem acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural ficam
obrigados a atender as cláusulas contidas no Termo de Requisição de
Acesso e Responsabilidade de uso do Sistema de Defesa Agropecuária.III–DA REQUISIÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOSArt.
6º A GTA ou PTV requisitada eletronicamente no Portal de Serviços
do Produtor terá a validade de 02 (dois) dias, a contar da data de sua
impressão, não cabendo alteração ou prorrogação desse prazo.§1º A
requisição de GTA ou PTV com prazo superior ao estabelecido nesse
artigo deve ser realizada exclusivamente nas unidades do IMA;§2º O
cancelamento da requisição eletrônica dos documentos citados no caput
desse artigo poderá ser realizado em até 2 (dois) dias, contados da data
de sua impressão.Art. 7º A requisição de GTA estará restrita ao trânsito
de espécies animais e para as finalidades que não exijam a apresentação
física de atestados de exame negativo de ocorrência de doenças de controle oficial.Art. 8º Na ocasião da requisição eletrônica de GTA ou PTV,
o Produtor Rural deverá recolher as taxas vinculadas estabelecidas pelo
Decreto nº 41.022, de 24 de abril de 2000, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE.§1º O DAE será disponibilizado ao produtor rural imediatamente após realizada a requisição eletrônica da GTA
ou PTV;§2º A GTA ou PTV requisitada somente poderá ser impressa
após compensação bancária do recolhimento da taxa vinculada, procedimento realizado de forma automatizada pelo Sistema de Defesa
Agropecuária;§3º As taxas recolhidas, referentes à emissão de GTA ou
PTV que forem posteriormente canceladas, independente das razões,
não serão ressarcidas e não gerarão créditos para o produtor rural.IV
– DAS SANÇÕESArt. 9º Independente da aplicação das sanções previstas na Legislação de Defesa Agropecuária vigente, o produtor rural
usuário do Portal de Serviços do Produtor Rural poderá ter seu acesso
aos serviços suspenso, via administrativa, quando:I.Deixar de realizar
ou declarar a vacinação obrigatória de animais sobre sua posse;II.Ter
a propriedade incluída em interdição sanitária, estudo epidemiológico,
atendimento à denúncia, atendimento à notificação de suspeita de doenças, pragas e outras ações de interesse da defesa agropecuária ou da
justiça;III.Deixar de prestar as informações obrigatórias ou solicitadas
pelo IMA, nos prazos estipulados;IVInfringir o disposto nessa Portaria,
ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes
à defesa agropecuária.Art. 10 Caberá aos produtores rurais, empresas
credenciadas e profissionais habilitados o estrito atendimento às normas sanitárias quando da utilização do Sistema de Defesa Agropecuária
- Sidagro, incorrendo, quando em contrário, nas penalidades previstas
em legislação, incluindo àquelas referenciadas no art. 299 do Código
Penal Brasileiro.V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 11 Os produtores rurais ficam obrigados a atender às convocações
do IMA a qualquer tempo, em face da necessidade de prestar esclarecimentos sobre seus atos praticados ao longo da utilização do Portal de
Serviços do Produtor Rural e, por consequência, do Sistema de Defesa
Agropecuária - Sidagro.Art. 12 Os casos não previstos no presente instrumento deverão ser encaminhados ao Diretor-Geral do IMA, para
conhecimento e deliberação final.Art. 13 Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.Marcílio
de Sousa Magalhães Diretor-Geral ANEXO ITERMO DE REQUISIÇÃO DE ACESSO E RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA
DE DEFESA AGROPECUÁRIAConsiderando o exposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 4º, da Portaria IMA nº 1708, de 16 de maio de
2017, venho perante o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) requerer acesso como usuário ao Sistema de Defesa Agropecuária de Minas
Gerais - Sidagro, nos termos abaixo.IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIOI – PRODUTOR RURAL:
Nome:
CPF:
RG:
Telefone:
e-mail:
Endereço:
nº
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIOCláusula Primeira: Será de
responsabilidade do USUÁRIO:a) Apresentar documentação comprobatória dos dados utilizados no ato de recadastramento para fins
da validação de seu cadastro;b) Comunicar imediatamente ao Instituto
Mineiro de Agropecuária sobre qualquer mudança nos dados informados, ou quando do encerramento das suas atividades produtivas; c)
Atender às normas sanitárias emanadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), nas formas e prazos estabelecidos, sob pena de multa e demais
penalidades, incluindo aquelas previstas no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.d) Responsabilizar-se pela criação, troca, utilização e proteção de sua senha de acesso;Cláusula Segunda: A senha disponibilizada para acesso do USUÁRIO ao Sistema de Defesa Agropecuária é
PARA USO PESSOAL E EXCLUSIVO DO TITULAR. O usuário não
deve confiar sua guarda a terceiros, em nenhuma hipótese.Cláusula Terceira: O USUÁRIO compreende e aceita que:e) O IMA poderá averiguar as informações prestadas pelo USUÁRIO e, caso detecte qualquer
irregularidade, poderá expedir a inativação de seu cadastro e acesso,
assim como convocá-lo para prestar os devidos esclarecimentos.CONSIDERAÇÕES GERAIS Cláusula Quarta: As partes aceitam a força
probante, validade e eficácia de comunicações eletrônicas para todos os
fins e efeitos.Cláusula Quinta: O USUÁRIO não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Termo.Cláusula Sexta: Esse Termo
poderá ser substituído por outro Termo a qualquer momento, mediante
aviso prévio da instituição. Nesse caso será solicitado ao USUÁRIO
que assine o novo Termo previamente à utilização do serviço.DO
FOROCláusula Sétima: Fica eleito o foro central da comarca de Belo
Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente
termo.DISPOSIÇÕES FINAISDeclaro que todos os dados informados
são verdadeiros e aceito o disposto neste Termo de Requisição.Local e
data____NOME DO USUÁRIO–PRODUTOR RURAL___________
Instituto Mineiro de Agropecuária
16 961863 - 1
ATO Nº 254/2017 APOSENTA, a partir de 08-05-2017, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/2005, a servidora VANDA TEIXEIRA COSTA VAZ, masp
1017192-4, CPF 503.855.936-00, cargo efetivo de Assistente de Gestão
de Defesa Agropecuária nível III, grau I.
16 962261 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Edital de Intercâmbio e Circulação 2017 – Programa Música Minas
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por intermédio da
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, nas condições e
exigências estabelecidas no referido Edital, torna pública o resultado
das propostas submetidas ao Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas 2017 para a 1ª Seleção – projetos submetidos até
20 de abril (viagens a partir de julho).
PROPOSTAS INABILITADAS/DESCLASSIFICADAS:
Protocolo: 020/MMI/2017 – Rodrigo Lana de Mendonça – Eixo 1 –
Motivo: Em desacordo com a alínea e) do item 7.1 do edital
Protocolo: 021/MMI/2017 – Gabriel Murilo Magalhães Resende –
Eixo 3 – Motivo: Em desacordo com o item 15.12 do edital
PROPOSTAS APROVADAS:
Protocolo: 004/MMI/2017– Ricardo Barbosa Matosinho Silva – Eixo
2 – Valor do apoio: R$ 10.400,00 - Origem: Belo Horizonte - Destino:
Estados Unidos da América
Protocolo: 015/MMI/2017– Leonardo Augusto de Andrade Mendonça
– Eixo 1 – Valor do apoio: R$ 3.500,00 - Origem: Belo Horizonte- Destino: São João del Rei
16 962334 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
ADiretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA
Nº022/2013,CONCEDE AFASTAMENTO DE 08 (oito) DIAS, POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei
nº 869 de 05/07/1952, às servidoras: SHEILA SAMPAIO RIBEIRO,
MASP 0664035-3, a partir de 11/04/2017; e DIRCE TEIXEIRA DE
JESUS ABREU, MASP 1035978-4, a partir de 26/04/2017, conforme
certidão de óbito apresentada. Belo Horizonte, 12 de maio de 2017.
Kátia Marilia Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e
Finanças.
16 961951 - 1