TJMG 07/06/2017 -Pág. 11 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2017.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
maio de 2017, às 9h (nove horas), na sede administrativa, na Av. do
Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP
30110-937. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do
capital social. PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei
nº 6.404/76. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: a) aceiWDUHUDWL¿FDUDUHQ~QFLDGRDiretor Presidente, Ricardo Coutinho de
Sena, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 30.172/SSPMG, CPF
nº 090.927.496-72, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG,
com escritório comercial em Belo Horizonte - MG, na Rua Sinval de
Sá nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070; b)DOWHUDomRGRQ~PHURGRV
componentes da diretoria com a extinção de um dos cargos de Diretor
de Contratos, e a consequente nova redação do caput do artigo 7º,
Capítulo III do Estatuto Social, como se segue: “Artigo 7º - A Companhia terá uma diretoria constituída por 6 (seis) membros, eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, denominados: Diretor Presidente, Presidente de Unidade de Construção, Diretor de Engenharia,
Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, e Diretor de Contrato. § 1º - Os
GLUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomR§ 2º - A diretoria reunirse-á sempre que convocada por qualquer um de seus membros e suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 3º - No caso de
vaga ou impedimento temporário de qualquer diretor, a assembleia de
acionistas designará outro diretor para acumular as funções, ou terceiro para substituí-lo. O substituto exercerá o cargo, no caso de vaga, até
o término do mandato do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem os motivos que o determinaram. § 4º - Além
GRV FDVRV GH UHQ~QFLD PRUWH RX LQWHUGLomR FRQVLGHUDUVHi YDJR R
FDUJRGRGLUHWRUTXHVHPPRWLYRMXVWL¿FDGRDFULWpULRGRVDFLRQLVWDV
ou sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções
por mais de trinta dias consecutivos”; c) eleição dos diretores excepcionalmente para o período que se estenderá até 31 de maio de 2018,
a saber: Diretor Presidente: Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado,
engenheiro civil, CI nº M-873.388/SSPMG, CPF nº 257.081.476-87;
Presidente da Unidade de Construção: Luis Cesar Moreira, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 51.041/D-CREA-MG, CPF nº
593.719.006-87; Diretor Jurídico: Roberto José Rodrigues, brasileiro, casado, bacharel em Direito, CPF nº 344.625.896-53, CI nº
M-743.224/SSPMG; Diretor Financeiro: Gustavo Braga Mercher
Coutinho, brasileiro, casado, bacharel em Direito, CI nº 114.197.221/
IFPRJ, CPF/MF nº 091.264.797-37, também designado para ser o representante legal da Sociedade perante a Secretaria da Receita Federal
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); Diretor de Contrato: Marcelo Marcante, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 2.190.735/
SSPSC, CPF nº 833.191.409-06, com endereço comercial na Praia de
Botafogo, nº 186, 20º andar - parte, CEP 22250-145, Rio de Janeiro
– RJ, e Diretor de Engenharia: Fernando Leyser Gonçalves, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 5.060.601.849/CREA-SP, CPF nº
154.077.158-05, com endereço comercial na Rua Dr. Geraldo Campos
Moreira nº 375, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020; d)
os Diretores ora eleitos declaram, expressamente, não estarem incursos nas proibições constantes no artigo 147 da Lei 6404/76; e) a remuQHUDomRJOREDODQXDOGRVGLUHWRUHVp¿[DGDHP5 VHVVHQWD
e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); f) os diretores ora
eleitos renunciaram, irretratável e irrevogavelmente, a qualquer tipo
de remuneração referente aos cargos ora assumidos; g) consolidar o
(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDTXLDSURvadas, na forma do Anexo 1 à presente ata. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida
e aprovada, vai assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE
GUTIERREZ INVESTIMENTOS EM ENGENHARIA S/A: Ricardo Coutinho de Sena e Luiz Otávio Mourão. PEDRO BERTO DA
SILVA. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio.
PEDRO BERTO DA SILVA – SECRETÁRIO. Junta Comercial
GR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV±&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHP
30/05/2017 da Empresa ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA
S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo 17/272.654-9 - 26/05/2017. (a)
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A. – CAPÍTULO I
– DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL - Artigo 1º - A Andrade Gutierrez Engenharia S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte
- MG, na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110SRGHQGRDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRVVXFXUVDLVRXRXWUDV
dependências em qualquer parte do território nacional e no exterior
mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - O objeto social da
Companhia é a execução de obras e serviços de engenharia em todos
os seus ramos e modalidades, inclusive a elaboração de projetos executivos; a prestação de serviços de telecomunicações; a exploração de
REUDVHVHUYLoRVS~EOLFRVPHGLDQWHFRQFHVVmRRXSHUPLVVmRHDSUHVWDção de serviços conexos; o exercício de todas as atividades relativas a
operações portuárias; a execução de obras e serviços de engenharia de
dragagem de leito das vias aquaviárias, bem como dos serviços acessórios a esta atividade; o comércio e a industrialização de máquinas,
equipamentos e materiais para instalações industriais e prediais; a
execução de serviços de engenharia naval, tais como construção, moGHUQL]DomRHUHSDURVGHHPEDUFDo}HVPDUtWLPDVHÀXYLDLVGHTXDOTXHU
porte e natureza, destinadas ao transporte, navegação em geral e a exploração, processamento e produção de óleo e gás, bem como apoio
marítimo ou portuário; Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia
é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E
AÇÕES - Artigo 5º -2FDSLWDOVRFLDOpGH5
(dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e sete mil,
quinhentos e vinte e nove reais), todo ele subscrito e integralizado em
moeda corrente do País e bens, dividido em 2.258.207.529 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentas e sete mil, quinhentas e vinte e nove) ações ordinárias nominativas, do valor de
quarta-feira, 07 de Junho de 2017 – 11
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
51,00 (um real) cada uma. § 1º - Cada ação ordinária nominativa
dará direito a um voto nas deliberações sociais, podendo ser convertidas em ações preferenciais, observado o disposto no § 2º, do art. 15 da
Lei 6.404/76. Artigo 6º - Se qualquer dos acionistas desejar alienar, no
todo ou em parte, as ações que possuir no capital social da Companhia,
outro acionista terá direito de preferência na aquisição das ações ofertadas. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL - Artigo
7º - A Companhia terá uma diretoria constituída por 6 (seis) membros,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas,
com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, denominados: Diretor Presidente, Presidente de Unidade de Construção, Diretor de Engenharia, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, e Diretor de Contrato. §
1º2VGLUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomR§ 2º - A diretoria
reunir-se-á sempre que convocada por qualquer um de seus membros
e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 3º - No caso
de vaga ou impedimento temporário de qualquer diretor, a assembleia
de acionistas designará outro diretor para acumular as funções, ou terceiro para substituí-lo. O substituto exercerá o cargo, no caso de vaga,
até o término do mandato do substituído, e no caso de impedimento
temporário, até que cessem os motivos que o determinaram. § 4º $OpPGRVFDVRVGHUHQ~QFLDPRUWHRXLQWHUGLomRFRQVLGHUDUVHiYDJR
RFDUJRGRGLUHWRUTXHVHPPRWLYRMXVWL¿FDGRDFULWpULRGRVDFLRQLVtas, ou sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de trinta dias consecutivos. Artigo 8º - Os atos de alienar ou hipotecar bens imóveis, emitir notas promissórias, debêntures e
OHWUDVGHFkPELRFRQWUDLU¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVQR%UDVLORX
QR H[WHULRU FHGHU GLUHLWRV FUHGLWyULRV SUHVWDU DYDLV H ¿DQoDV HPLWLU
FDUWDVGH¿DQoDVDIDYRUGHWHUFHLURVHPLWLUFDXWHODVUHSUHVHQWDWLYDVGH
Do}HVGD&RPSDQKLDHGHDOLHQDU¿GXFLDULDPHQWHEHQVSDUDDJDUDQWLD
GHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVFRQWUDtGRVSHOD&RPSDQKLDVRPHQWH
terão validade quando assinados por dois membros da diretoria, em
conjunto, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou o
Presidente da Unidade de Construção, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 1º2VGHPDLVDWRVTXHFULHPRXPRGL¿TXHPDV
obrigações da Companhia ou dispensem terceiros de obrigações para
com ela, a movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques,
o saque, o aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento e duplicatas, a alienação de bens móveis, a formação de consórcios, a assinatura de contratos para a execução de obras e serviços e de locação de
bens móveis e imóveis somente terão validade quando assinados por
quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 2º - A abertura e encerramento de
¿OLDLVVXFXUVDLVHHVFULWyULRVVRPHQWHWHUmRYDOLGDGHTXDQGRDVVLQDGRV
por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por
procurador devidamente habilitado. § 3º - O ato de nomear e constituir
procuradores poderá ser exercido por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, exceto para o exercício dos poderes contidos no
caput deste artigo, caso em que o mandato deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Presidente ou a do Presidente da Unidade de Construção, ou ainda de procurador devidamente habilitado. §
4º - As procurações outorgadas terão sempre os poderes nelas especi¿FDGRV H VXD YLJrQFLD VHUi WHPSRUiULD H[FHWXDQGRVH DV DG MXGLFLD
que poderão ser por prazo indeterminado. Artigo 9º - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática de
todos os atos necessários a esta administração, sob reserva daqueles
atos que, por determinação da lei ou do Estatuto Social, forem conferidos à Assembleia Geral. § 1º - São atribuições da Diretoria: a) zelar
pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral e
nas reuniões da Diretoria; b) administrar e gerir os negócios da ComSDQKLDF VXSHUYLVLRQDUDLPSOHPHQWDomRGDSROtWLFDFRPHUFLDO¿QDQceira e de planejamento da Companhia; d) elaborar o Relatório Anual
de Administração da Companhia e submetê-lo à Assembleia Geral; e)
examinar, a qualquer tempo, e por solicitação de qualquer um dos seus
membros, todos os temas ou assuntos de interesse social e emitir as
respectivas normas e diretivas que deverão ser observadas por todos
os Diretores. § 2º - A Diretoria tem as atribuições, deveres e poderes
que a lei lhe confere para assegurar as atividades da Companhia, para
executar as ações constantes no Planejamento Anual e no Planejamento Trienal, sem a necessidade de novas aprovações pela Assembleia
Geral, bem como de avaliar e calcular, em conjunto com as diretorias
das Subsidiárias, o capital empregado, a rentabilidade, a existência de
condições não usuais para a Companhia em contratos, ofertas, licitao}HVHFRQFRUUrQFLDVS~EOLFDVHDRFRUUrQFLDGHFRQGLo}HVPHQRVIDvoráveis que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral para a
aquisição de bens ou serviços. § 3º - Os diretores assumirão seus cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro de atas da diretoria. § 4º - A diretoria poderá formar consórcios com uma ou mais empresas, nacionais ou estrangeiras, para a execução de obras, podendo
¿UPDUWRGRVRVGRFXPHQWRVQHFHVViULRVDHVWHREMHWLYR§ 5º - O Diretor, e/ou seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) poderá atuar, exclusivamente junto à Autoridade
&HUWL¿FDGRUDFUHGHQFLDGDGD,&3%UDVLOQRVDWRVUHODWLYRVjYDOLGDomRGHVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDGRV'LJLWDLVH1)HH&13- $RX$
GHDFRUGRFRPVXDYDOLGDGH¿JXUDQGRFRPRUHVSRQViYHOSHORXVRGRV
UHIHULGRV&HUWL¿FDGRVSRGHQGRSDUDWDQWRSUHVWDUHVFODUHFLPHQWRVH
LQIRUPDo}HVUHTXHUHURTXHSUHFLVRIRUHQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRVH
assinar todos os documentos inerentes ao bom desempenho junto aos
referidos órgãos. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
- Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia
GHDEULOGHFDGDDQRSDUDRV¿QVSUHYLVWRVQDOHLHH[WUDRUGLQDULDmente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, observadas as previsões legais e estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral será
convocada pela Diretoria ou de acordo com a lei, e será presidida por
qualquer dos acionistas presentes que indicará dentre os demais acionistas um para servir de secretário. § 2º - Sem prejuízo das demais
matérias previstas em lei, é de competência da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: (i) solicitação de recuperação judicial ou pedido de autofalência; (ii) dissolução ou liquidação da Companhia; (iii) redução do capital social e/ou resgate de ações com ou
sem redução do capital social; (iv) emissão de debêntures conversíveis
em ações e outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações da
&RPSDQKLD Y PRGL¿FDomR GR REMHWR VRFLDO HRX TXDLVTXHU DOWHUDções do Estatuto Social; (vi) cisão, fusão, incorporação ou outros moYLPHQWRVVRFLHWiULRVHQYROYHQGRD&RPSDQKLD YLL ¿[DomRGRVGLYLdendos (inclusive dividendos intermediários e intercalares), de juros
sobre capital próprio, da política de pagamento de dividendos e juros
sobre capital próprio; (viii) aprovar o Planejamento Trienal, que consiste no planejamento estratégico trienal da Companhia, que engloba,
mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e
futuros; (ix) aprovar o Planejamento Anual, que consiste no planejamento estratégico anual da Companhia, que engloba, mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e futuros; (x)
aprovar a aquisição, alienação, investimento, desinvestimento, a submissão de ofertas e propostas vinculantes e não vinculantes, de participação em outras sociedades, bem como de aquisição ou alienação de
debêntures conversíveis em ações ou outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações de outras sociedades; (xi) aprovar a assinatura e rescisão de contratos, ofertas e propostas vinculantes, participaomRHPOLFLWDo}HVHFRQFRUUrQFLDVS~EOLFDV HPPRQWDQWHVXSHULRUD
86 GRLVPLOK}HVHTXLQKHQWRVPLOGyODUHV RXHTXLYDOHQte em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa média de venda de dólares dos Estados Unidos da América no mercado
de câmbio, divulgada pelo Banco Central do Brasil, via SISBACEN,
para transações PTAX Código 800, código de moeda 220, Opção 5, ou
qualquer outra taxa de câmbio que venha, por medida do Banco CenWUDOGR%UDVLODVXEVWLWXLUDUHIHULGDWD[DGHFkPELRGR~OWLPRGLD~WLO
do mês anterior à aprovação (“Ptax800”); (xii) aprovar a contratação
GH DTXLVLo}HV GH EHQV RX VHUYLoRV HP PRQWDQWH VXSHULRU D 86
1.250.000 (um milhão, duzentos e cinquenta mil dólares), ou equivalente em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa
Ptax800, caso as condições desta contratação sejam menos favoráveis
do que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral, sendo a
determinação da ocorrência de menor favorecimento referida acima de
competência da Diretoria; (xiii) aprovar as alterações relevantes na
política de participação nos resultados, o plano de previdência privada
HUDWL¿FDUDDSXUDomRGHSDUWLFLSDomRQRVUHVXOWDGRVGRVDGPLQLVWUDGRres e funcionários; (xiv) destituir e eleger os diretores da Companhia e
¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVREVHUYDGRRTXHDUHVSHLWRGLVSXVHUHVWH(Vtatuto; (xv) solicitar informações à Diretoria sobre contratos celebrados e quaisquer outros dados; (xvi) manifestar-se sobre o relatório da
administração e as contas da Diretoria; (xvii) nomear ou destituir os
auditores independentes, bem como homologar o plano de auditoria
interna; (xviii) aprovar a propositura de ações judiciais ou instauração
de procedimento arbitral em face de tomadores de serviços ou sócios
GD&RPSDQKLD [L[ GH¿QLUHLQVWUXLURYRWRGD&RPSDQKLDQDVDVVHPbleias gerais, assembleias ou reuniões de sócios ou reuniões de órgãos
de administração de qualquer de suas sociedades investidas diretas e
indiretas onde possua controle isolado (“Subsidiárias”), com relação a
qualquer das matérias indicadas acima; e (xx) exercer outras atribuições legais. Artigo 11 - Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam registradas no livro da Companhia até às
17h (dezessete horas) do quinto dia anterior à primeira convocação. §
1º - Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais os procuradores
e representantes legais dos acionistas deverão apresentar à Companhia
os documentos comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do parágrafo anterior. CAPÍTULO V – DO COMITÊ DE ÉTICA - Artigo 12 - A Companhia possui como pilar de sustentabilidade
a conduta ética em todos os níveis em que atua e em suas relações com
funcionários, administradores, acionistas e parceiros. § 1º - O Comitê
de Ética da Companhia e a área responsável pelo apoio ao programa
de integridade devem zelar pela disseminação, execução e atualização
do programa, normas e processos de Compliance, e possuem autonoPLD SDUD GHVHQYROYHU DQiOLVHV GH ULVFRV H DSXUDo}HV TXH VH ¿]HUHP
necessárias. § 2º - O Comitê de Ética, órgão social de funcionamento
permanente da Companhia, será composto por até 9 (nove) membros
designados pela Assembleia Geral dentre membros da administração
e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 13 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, três memEURVHIHWLYRVHLJXDOQ~PHURGHVXSOHQWHVDFLRQLVWDVRXQmRRTXDO
funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162 da Lei 6.404/76, e seu funcionamento irá
apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
a sua eleição. Artigo 14 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos,
faltas ou vaga nos cargos correspondentes pelos suplentes, na ordem
GHVXDVHOHLo}HV3DUiJUDIR~QLFR$UHPXQHUDomRGRVPHPEURVGR
&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCAPÍTULO VII – DO BALANÇO E DOS LUCROS - Artigo 15 - O
exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano, quando
será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demais demonsWUDo}HV¿QDQFHLUDVParágrafo único - A critério dos acionistas, poderá ser levantado balanço intermediário e declarados dividendos, inclusive dividendos intermediários ou intercalares, à conta do lucro
apurado nesse balanço. Artigo 16$R¿PGHFDGDH[HUFtFLROHYDQWDdo o balanço geral e feitas as provisões legais, o lucro líquido terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva
legal; e b) mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de
dividendos aos acionistas; c) o saldo remanescente terá a destinação
TXHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DULQFOXVLYHDWULEXLUSDUWLFLSDomRDRVGLUHtores e administradores, nos termos da lei. Os juros sobre o capital
próprio declarados em cada exercício social poderão ser imputados ao
dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que
forem distribuídos. CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO - Artigo
17 - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais ou por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o
modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar no período. CAPÍTULO IX – DA EMISSÃO DE
DEBENTURES - Artigo 18 - É da competência privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures. Cumpridas assim
as formalidades legais, declarou o Senhor Presidente consolidado o
Estatuto Social da ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
para todos os efeitos de direito. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
Pedro Berto da Silva – Secretário da Assembleia. Visto: José Maurício
Balbi Sollero – OAB/MG 30.851.
69 cm -05 970284 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Torna Público Extratos de Contrato (C) e Atas de Registro de Preços
(ARP) advindos de Processos Licitatórios, Pregão Presencial (PP) p/
Registro de Preços: C 012/2017, com fulcro nos §§ 2º e 3ºdo art. 12,
do Decreto Federal nº 7.892/2013 e art. 11, da Lei n.º10.520/2002,
subsidiários ao art. 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/1993 e, alterações posteriores, observados o que dispõe o art. 7º, § 2º, do Decreto
7.892/2013 c/c ARP 14/2016 vigente até 05.05.2017 p/ locação veículo automotor tipo picape cabine simples; motor 1.4; 8 V flex; ar condicionado; DH; bagageiro; ano/modelo 2017; franquia 4.000 km/mês,
equip. obrigatórios Contran; incluso seguro total, manutenção e impostos p/ Contratada. Emp. Locadora de Veículos Floresta Ltda., CNPJ
07.560.718/0001-81 Vl unit. 50,33/dia, 1.510,00/mês, perfazendo
72.480,00 p/ estimadas 4 unid., sob demanda. Vigência: 12 meses.
ARP 011/2017, PP 014/2017, mat. expediente, Emp. Rafael Beccari
Sena EPP, CNPJ 09.608.765/0001-83 Σ itens mercado geral e exclusivo p/ ME e EPP 212.474,94. Ass.: 11/05/2017, Vigência: 12 meses.
ARP 012/2017, PP 012/2017, rolamentos, Emp. Caiçara Peças Diesel
Eireli ME, CNPJ 26.579.601/0001-94, Σ itens exclusivo p/ ME e EPP
216.651,00. Ass.: 11/05/2017, Vigência: 12 meses. ARP 013/2017, PP
015/2017, mat. consumo, Emp. Lafferdu Ind. Com. Eireli EPP, CNPJ
15.263.561/0001-50, Σ itens mercado geral e exclusivo ME e EPP
4.215.227,28. Ass.: 19/05/2017, Vigência: 12 meses. PP 013/2017 bombas, motores e compressores, ARP 014/2017 Emp. Centrão Comércio
de Equip. Ltda. ME, CNPJ 15.179.700/0001-62, Σ itens exclusivo ME
e EPP 650.102,00; ARP 015/2017 Emp. Hidrossolo Serviços Ambientais e Poços Artesianos Ltda. EPP, CNPJ 07.781.094/0001-22, Σ itens
exclusivo ME e EPP 277.725,00; ARP 016/2017 Emp. Hidrotécnica
Centro de Serviços Ltda. ME, CNPJ 04.453.814/0001-32 Σ itens exclusivo ME e EPP 175.028,00; ARP 017/2017 Emp. Imbil Service Eireli,
CNPJ 03.573.829/0001-71, Σ itens mercado geral 73.750,00; ARP
018/2017, Emp. SPF Equip. Ltda., CNPJ 03.778.672/0001-10, Σ itens
exclusivo ME e EPP 168.200,00; Ass. ARP’s: 30/05/2017, Vigência: 12
meses. ARP 19/2017, PP 016/2017, manilhas, TÊ’s e curvas cerâmicas,
Emp. Cerâmica Santa Maria Ltda., CNPJ 19.125.343/0001-00, Σ itens
exclusivo ME e EPP 40.844,00. Ass.: 31/05/2017, Vigência: 12 meses.
Ricardo Luiz do Carmo, Pregoeiro.
8 cm -06 970898 - 1
SAAE – SETE LAGOAS/MG–
CNPJ: 24.996.845/0001-47 - Dispensa de Licitação nº 16/2017 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de
estaqueamento tipo premoldado, para fins de subsidiar obras para resolver problemas de desabastecimento de água no Bairro Monte Carlo.
Decreto Municipal 5.688/2017. Tal contratação se baseia no Art. 24,
inciso IV c/c art. 26 § único da Lei Federal nº 8.666/93. Proposta pelo
setor operacional da autarquia e ratificada pelo Diretor Presidente do
SAAE, Sr. Arnaldo Nogueira em 06/06/2017. Sete Lagoas/MG, 06 de
junho de 2017.
3 cm -06 970927 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES
por meio de seu Presidente Hélio Márcio Campos torna público: 1)
Retificação do edital de licitação instaurado na modalidade PREGÃO
003.2017. Objeto: prestação de serviço de técnicos profissionais compreendendo a cessão e licença de uso de softwares nas áreas de “Contabilidade Pública, Tesouraria, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de
Serviços e Materiais, Informações Gerenciais e Portal da Transparência. Fica alterado para o dia 22.06.2017 às 9:00hs a sessão pública para
abertura e sessão de lances. Em razão da prorrogação a visita técnica
poderá ser realizada até o dia 21.06.2017, de 08:30 às 11:00hs, mediante
agendamento prévio. Prorrogando-se todos os prazos. 2) Retificação
do edital de licitação instaurado na modalidade PREGÃO 004.2017,
que tem por objeto: a contratação de empresa especializada para coleta,
transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos
do serviço de saúde dos municípios consorciados ao ECOTRES. Em
razão das alterações das alterações a data de sessão de abertura dos
envelopes e sessão de lances fica alterada para o dia 26/06/2017 às
9:00hs. As empresas interessadas deverão realizar vista técnica até o
dia 23.06.2017, de 08:30 às 11:00hs, mediante agendamento prévio. As
alterações do edital encontram-se à disposição através do email: [email protected]. Informações: contato: (31) 3721-5694.
Rua Cefisa Viana, 156, sala 305, centro, Conselheiro Lafaiete-MG.
Presidente da Comissão de Licitação. Data: 06/06/2017.
5 cm -06 970491 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE GUANHÃES/MG Extrato de Contrato nº 021/2017 - Dispensa 12/2017 – SAAE Guanhães
e BH Diagramação de Textos e Publicações Ltda ME - Publicação/veiculação de matéria em jornal de circulação diária - Valor: R$ 3.000,00
- Vigência: 31/12/2017.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - Na publicação do Diário Oficial “MINAS GERAIS”, Registro nº 964041, de 20 de maio de 2017,
Caderno 2, página 03. Onde se lê: Valor de R$ 21.930,89; Leia-se:
Valor de R$ 21.700,88.
Resultado do Pregão 013/2017 – Empresas Vencedoras: Assis Comércio e Indústria Ltda ME valor total R$24.919,00 e Hill Material de Construção Ltda ME valor R$2.790,00. Data do julgamento 05/06/2017.
Extrato da Ata de Registro de Preços 015/2017 - SAAE Guanhães-MG
e Assis Comércio e Indústria Ltda ME – Aquisição de Material de
Construção – Valor: R$24.919,00 – Vigência: 06/06/2018.
Extrato da Ata de Registro de Preços 016/2017 - SAAE Guanhães-MG
e Hill Material de Construção Ltda ME – Aquisição de Material de
Construção – Valor: R$2.790,00 – Vigência: 06/06/2018.
Extrato de Contrato nº 022/2017 – Pregão 22/2016 – SAAE Guanhães
e Bauminas Química S/A – Fornecimento de Solução de Poliortofosfato – Valor: R$ 6.384,00 – Vigência: 30/06/2017.
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SAAE DE LASSANCE/MG
torna público: Pregão Presencial Edital nº 002/2017 - Registro de Preços nº 002/2017, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de Material para Extensão de Rede. A Sessão pública ocorrerá dia
22/06/2017, às 13h30min na sede administrativa do SAAE Lassance
na Rua Expedicionários, nº. 1094, Centro, Lassance/MG. Edital completo disponível em: www.saaelassance.com.br. Lassance, 06 de Junho
de 2017. Jorge Fagundes da Silva – Diretor Geral.
2 cm -06 970818 - 1
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA E
ORDINÁRIA DA MERCANTIL DO BRASIL
IMOBILIÁRIA S.A. – CNPJ Nº 05.090.448/0001-67
COMPANHIA FECHADA – NIRE 31300016838.
1 - Local, Data e Hora: Sede social, na Rua Rio de Janeiro, 654, em
Belo Horizonte, Minas Gerais, 27 de abril de 2017, 15:00 (quinze)
horas. 2 - Presenças: Seu único acionista, Banco Mercantil do Brasil
S.A., representado pelos Diretores, Srs. Marco Antônio Andrade
de Araújo e Luiz Carlos de Araújo. 3 - Convocação: Dispensadas
as formalidades de convocação. 4 - Mesa: Presidente: Sr. Marco
Antônio Andrade de Araújo. Secretário: Sr. Luiz Carlos de Araújo
5 - Lavratura da Ata: De acordo com o § 1º do artigo 130 da Lei
6.404/76. 6 – Ficarão arquivados na sede social, autenticados pela
Mesa, todos os documentos referidos nesta ata. 7 - Deliberações: I
– Em Assembleia Geral Extraordinária: Foi aprovada a Proposta da
Diretoria para a alteração na denominação social e no objeto social
da Companhia, visando contemplar a exploração de atividades do
agronegócio, mediante uso de imóvel próprio ou arrendado, passando
os artigos 1º e 3º do Estatuto Social a terem as seguintes redações:
“Art. 1º - A Mercantil do Brasil Imobiliária e Agronegócio S.A. é
uma sociedade por ações, fechada, subsidiária integral do Banco
Mercantil do Brasil S.A., com prazo de duração indeterminado,
que se rege pela legislação em vigor e por este Estatuto.” “Art.
3º - Constitui objeto desta Sociedade administrar, comprar e
vender imóveis, alugar imóveis próprios e transacionar com os
respectivos recebíveis de aluguéis, prestar garantias, inclusive
judiciais, adquirir e vender móveis e equipamentos, realizar outras
atividades inerentes à atividade imobiliária e explorar atividade do
agronegócio, mediante utilização de imóvel próprio ou arrendado.”
II – Em Assembleia Geral Ordinária: a) Foram aprovadas, sem
reservas, as contas da Diretoria, referentes ao exercício encerrado
HPWHQGRVLGRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSXEOLFDGDV
nas páginas 40 e 41 do “Minas Gerais” e na página 4 do “Diário
do Comércio de Minas Gerais”, edições de 24/03/2017. Foi
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cujo resultado foi um lucro líquido de R$1.894.591,30, sendo
pago dividendos no valor de R$486.826,91 relativos ao exercício
de 2016 e pagos em 29/03/2017, constituindo-se Reserva Legal no
valor de R$94.729,57 e R$1.313.034,82 de Reservas Estatutárias
para Aumento de Capital; b) Foi estabelecida em R$500.000,00
a remuneração global dos administradores, para o exercício de
¿FDQGRD'LUHWRULDDXWRUL]DGDD¿[DURVKRQRUiULRVGRVVHXV
membros, dentro daquele total. Nada mais havendo a tratar, foram
encerradas as Assembleias, das quais, para constar, lavrou-se esta
ata que, após lida e aprovada, vai pelos presentes assinada. Belo
Horizonte, 27 de abril de 2017. Luiz Carlos de Araújo - Secretário;
Marco Antônio Andrade de Araújo - Presidente; Banco Mercantil
do Brasil S. A., representado por seus Diretores, Marco Antônio
Andrade de Araújo e Luiz Carlos de Araújo. CONFERE COM O
ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO. MERCANTIL
DO BRASIL IMOBILIÁRIA E AGRONEGÓCIO S.A. Athaide
Vieira dos Santos - Diretor Executivo. Marco Antônio Andrade
de Araújo - Diretor Presidente. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO
',*,7$/&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD
MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIÁRIA E AGRONEGÓCIO
S.A, de nire 3130001683-8 e protocolado sob o número 17/276.2634 em 30/05/2017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o
número 6289619, em 02/06/2017. O ato foi deferido digitalmente
pela 4ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante
FHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
15 cm -06 970519 - 1
S.A. ESTADO DE MINAS
CNPJ 17.247.933/0001-80
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. acionistas da S.A. ESTADO DE MINAS,
para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12de
Junho de 2.017, em sua sede social, na avenida Getúlio Vargas, 291, 3º
andar, às 10h (dez horas) para exame de pautas seguintes:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
eleição dos membros da Diretoria;
eleição dos membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes);
c) fixação dos honorários dos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
d) assuntos gerais.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2.017.
Álvaro Augusto Teixeira da Costa
Diretor Presidente
Geraldo Teixeira da Costa Neto
Diretor Executivo
S.A. RÁDIO GUARANI
CNPJ 17.247.891/0001-88
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. acionistas da S.A. RÁDIO GUARANI, para
a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12 de junho
de 2.017, em sua sede social, na avenida Assis Chateaubriand, 499, às
10h30 (dez horas, trinta minutos) para exame de pauta seguinte:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) eleição dos Membros da Diretoria;
a) eleição dos Membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes);
c) fixação dos honorários dos Membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
e) assuntos gerais.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2.017.
Hélio Amoni
Diretor Presidente
Álvaro Augusto Teixeira da Costa
Diretor Gerente
10 cm -02 969523 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG EXTRATO DE CONTRATO REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSON° 037/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – Registro
de Preços para contratação de empresa para o aquisição de gêneros
alimenticios e material de limpeza para Cozinha doHospital, durante
o exercício de 2017- Contratante: Fundação Municipal de Saúde
de São João Evangelista – MG. Contratado – K e K Supermercados
Ltda - ME, valor estimado de R$ 71.408,80– Vigência do Contrato:
06/06/2017 a 31/12/2017. Em 06/06/2017. Núbia Daniany Braga Procópio – Presidente.
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SAAE DE LASSANCE/MG
torna público: Pregão Presencial Edital nº 001/2017 - Registro de Preços nº 001/2017, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição
de Hidrômetros Multijato. A Sessão pública ocorrerá dia 22/06/2017, às
09h30min na sede administrativa do SAAE Lassance na Rua Expedicionários, nº. 1094, Centro, Lassance/MG. Edital completo disponível
em: www.saaelassance.com.br. Lassance, 06 de Junho de 2017. Jorge
Fagundes da Silva – Diretor Geral.
2 cm -06 970814 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CARMO DE MINAS
Através do Proc. Lic. n° 020/2017, Pregão Presencial n° 015/2017 torna
pública a assinatura do Contrato: n° 046/2017, valor: R$ 7.800,00,.
Contrato com Vigência: 06/06/2017 a 31/12/2017. Objeto: aquisição de
impressora e coletor de dados portáteis.
2 cm -06 970838 - 1