TJMG 21/06/2017 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Diário do Executivo
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Concede três meses de férias prêmio, por período de 5 anos de efetivo
exercício no serviço público, nos termos do § 4º do art. 31 do ADCT
da CE/1989, aos servidores: Masp 1072998-6, Marlene Costa Moreira
Horta, referente ao 3º período de exercício, a partir de 13/05/2017;
Masp 1071040-8, Maria Cristina Pereira da Silva, referente ao 7º período de exercício, a partir de 19/05/2017; Masp 1071288-3, Zulma
Maria Braga de Oliveira, referente ao 5º período de exercício, a partir
de 08/03/2017, data do requerimento da averbação.
20 975904 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 159 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 CONCEDE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 9º A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular do Professor:
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CCSA
Para o período de 01/05/2017 a 31/12/2017
Masp 1045653-1 – Geraldo Antônio dos Reis, 20h/a.
Ato nº 160 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, PRORROGA O
PRAZO PARA POSSE, a partir de 20 de fevereiro de 2017 nos termos
do § 1º do artigo 66 da Lei nº. 869 de 05 de julho de 1952, referente ao
cargo de Professor de Educação Superior, dos servidores:
Masp 1045755-4 - Angélica de Souza Coimbra Franco, vaga MC
2478.
Masp 1179928-5 - Juliana Macedo Carneiro, vaga MC 2588.
Masp 1045975-8 – Mânia Maristane Neves Silveira Maia, vaga MC
1977.
Masp 1211442-7 - Maximiano Maicon Batista Lopes, vaga MC 2428.
CPF 15339672883 - Juliana Marília Coli, vaga MC 1983.
CPF 08492798602 - Romerson Deiny Oliveira, vaga MC 2475.
CPF 72011033187 - Viviane Carrasco, vaga MC 2206.
CPF 81455445053 - Lisiane Zanella, vaga MC 2077.
20 975977 - 1
PORTARIA Nº 070 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, JACQUELINE MAIA LIMA, MASP 1123546-2, do
cargo de provimento em comissão DAI 12 – MC 1100124, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 03/04/2017. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
19 975016 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2111/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor VANDERSON
UBIRAJARA CÂNDIDO, Masp n.º 0362671-0, Técnico Universitário,
Nível IV, Grau C, da Reitoria, referente ao 7°quinquênio de exercício,
a partir de 05/06/2017.
20 975979 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2086/2017 RETIFICA o ato 1826/2017, publicado em
19/04/2017, de Designação referente ao servidor MARCELO PESSOA DE OLIVEIRA, Masp nº 1174465-3, da Unidade Acadêmica
de Frutal, onde se lê: 18/04/2017 a 31/07/2017, leia-se: 18/04/2017 a
05/08/2017.
ATO N.º 2087/2017 RETIFICA o ato 1894/2017, publicado em
26/04/2017, de Designação referente ao servidor FELIPE MOREIRA,
Masp nº 1299541-1, da Unidade Acadêmica de Frutal, onde se lê:
25/04/2017 a 31/07/2017, leia-se: 25/04/2017 a 05/08/2017.
ATO N.º 2088/2017 RETIFICA o ato 1874/2017, publicado em
25/04/2017, de Designação referente a servidora LEILA MARIA
FRANCO, Masp nº 0378218-2, da Unidade Acadêmica de Frutal, onde
se lê: 24/04/2017 a 31/07/2017, leia-se: 24/04/2017 a 05/08/2017.
ATO N.º 2112/2017 RETIFICA o ato 2056/2017, publicado em
27/05/2017, de alteração de carga horária referente a servidora
KELLINY GOMES DA SILVA, Masp nº 1370107-3, da Unidade Acadêmica de Diamantina, onde se lê: 29/05/2017 a 31/12/2017, leia-se:
29/05/2017 a 31/07/2017.
ATO N.º 2089/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MAXWELL
MESSIAS RIBEIRO, MASP n.° 1388603-1, disciplina de Fisiologia
Humana e Biofísica/ Histologia/ Citologia/ Fisiologia Humana/ Bioestatística/ TCC I, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
no período compreendido entre 19/06/2017 a 14/08/2017.
ATO N.º 2110/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ISABELLA DRUMMOND OLIVEIRA LATERZA, MASP n.° 13991948,
disciplina de Psicologia da Educação/ Estágio Básico III, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 20/06/2017 a 31/07/2017.
ATO N.º 2113/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora JACIARA RIBEIRO
TERRA MARINHO, Masp n.º 1398413-3, da Unidade Acadêmica de
Passos, por um período de 120 dias, a partir de 13/06/2017.
20 975978 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº069/2017-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao servidor: MASP: 1052557-4, Maria Aparecida Martins Cota, a partir de 20.06.2017, ref. ao cargo de AFGMQ.
20 975472 - 1
ATO Nº 070/2017-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 1052557-4, Maria
Aparecida Martins Cota, AFGMQ ref. ao 6ºqq a partir de 20.06.2017.
20 975476 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 20/06/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 20/06/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
31 968667 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 - Sobre Loja –
Centro – Lagoa Santa-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes à Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(inciso v, art. 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição da dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento: 01.000203369-32
Contribuinte: Carlos Henrique Vieira – CPF 500.839.886-53
Endereço: Rua Conde Moutinho, 1939 – Condado da
Lagoa Lagoa Santa/MG – CEP 33.400-000.
Banco Santander (Brasil) S/A
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041- E – 223
Vila Olímpia – São Paulo – SP – CEP 04.543-011
Lagoa Santa, 19 de Junho de 2017.
Geraldo Gomes Ribeiro
Chefe da AF - 3º Nível /Lagoa Santa.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000344880.78.
Sujeito Passivo: RECICLAGEM MARTINS LTDA.
IE:062.122387.00-99.
Nos termos do art. 149 do CTN, procedemos à retificação da notificação em referência, para proceder a EXCLUSÃO do(coobrigado) abaixo
discriminado, tendo em vista alteração contratual registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais em 24/11/2003.Assim procedemos a retificação do presente lançamento devendo o PTA prosseguir em
nome do sujeito passivo a seguir discriminado.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado). EXCLUIDO
Nome: ADAIR DE ASSIS DUARTE
CPF:012.142.766-87
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado). INCLUIDO
Nome: ESTEVÃO DUARTE DE ASSIS.
CPF:257.380.206-00
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
20 975725 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01 000749824 84 de 01/06/2017.
Sujeito passivo: Agil Metalicas Ltda - ME. IE: 142119946.00-10. Endereço: rod MG 050, nº: 0, Km 109,8. Bairro: Zona Rural CEP: 35.557000. Carmo do Cajuru-MG.
Coobrigado: Alecir Gusmao. CPF: 241.580.386-34. Endereço: Rua
Santa Catarina, nº: 777. Bairro: Santo Antonio. CEP: 35.500-033.
Divinopolis-MG.
Coobrigada: Alzira Barreto Gusmao CPF: 335.233.206-15. Endereço:
Rua Santa Catarina, nº: 777 Bairro: Santo Antonio. CEP: 35.500-033.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 19 de junho de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
Minas Gerais - Caderno 1
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000043393-11
Sujeito Passivo: Vicente Moreira Neto
CPF: 185.468.036-68
Endereço: Rua Treze de Maio, 651, Bairro - Piedade
Itaúna /MG - CEP: 35680-378
Itaúna, 20 de junho de 2017.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp 234723-5
Chefe em exercício AF 2º Nível Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeitos passivos:
Clever Vieira Vaz - 073.480.466-06
IE: 002448137.00-84
Endereço: Fazenda Bernardas,67, Bairro Zona Rural, Rio Manso –
MG, CEP 35485-000
Clever Vieira Vaz
Endereço: Fazenda Bernardas, 67, Zona Rural, Rio Manso-MG
CEP 35485-000
PTA: 01.000708280-22
Itaúna, 20 de junho de 2017
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Maria Eduarda Santos e Silva
CPF: 126.214.416-70
Endereço: Rua Agripino Lima, 36 - B. Bairro Centro, Itaúna – MG,
CEP 35680-970
PTA: 15.000041837-95
Itaúna, 20 de junho de 2017
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica(m) o sujeito passivo e coobrigado (s) abaixo identificado intimado(s) a promover(rem), no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada a Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA 01 000747814 11 de 30/05/2017.
Sujeito Passivo: PIZZARIA ADRIANO E ADRIANO LTDA
- ME, IE: 062742572.00-69. CNPJ: 02.041.045/0001-30
Endereço: Ave Vilarinho, Nº: 1300, Loja 52 Bairro: Sao Pedro CEP:
31.610-070. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Marcelo Adriano CPF: 927.901.436-68. Endereço: Rua
Henrique Horta, Nº: 145 Bairro: Planalto. CEP: 3.1720-400. Belo
Horizonte-MG.
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificada também de que foi
iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000637574-41. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, a saber: saídas de mercadorias desacobertadas de documento
fiscal no período de 01/2013 a 05/2016 apuradas no cruzamento entre
os valores de vendas nos extratos fornecidos pelas Administradoras de
operações com cartão de crédito/débito, com as informações do faturamento declarado no estabelecimento pelo contribuinte, e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada. Este procedimento fundamenta-se o art. 29, incisos V e XI,
§§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 02041045/03223720/22052017, podendo apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste,
em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Divinópolis, 20 de junho
de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível
-Divinópolis – em exercício.
20 975726 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal a partir de 25/04/2017, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000022133-19 – RODOFENIX LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP
Rua Cardeal Eugênio Pacelli, nº 1000, Loja 05, Cidade Industrial, CEP32210-000 - Contagem – MG.
Período fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2016, para verificar, tipificar
e quantificar a ocorrência de aproveitamento indevido de crédito em
desacordo com o previsto na alínea “a” do inciso XXIX do artigo 75 do
RICMS/2002, parte geral.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 20 de junho de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal a partir de 01/06/2017, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000022533-29 – TRANSPORTADORA TRANSFINAL
LTDA
Rua José Maria de Lacerda, nº 1.900, Galpão 01, Cidade Industrial,
CEP-32210-120 - Contagem – MG.
Período fiscalizado: 01/01/2013 a 30/04/2017, para verificar, tipificar
e quantificar a ocorrência de aproveitamento indevido de crédito em
desacordo com o previsto na alínea “a” do inciso XXIX do artigo 75 do
RICMS/2002, parte geral.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 20 de junho de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
20 975727 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
O PTA 01.000596969-56 foi objeto de Acordão da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais que decidiu,
no mérito e à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, evidenciada, assim, falta de pagamento do ICMS. Decisão contra a qual
não cabe recurso, conforme publicado no Diário Eletrônico Oficial do
Estado de Minas Gerais em 03/05/2017 sob o número 48/2017, Acordão: 21.352/17/2ª.Informamos que para o pagamento antes da inscrição
em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000596969-56
Sujeito Passivo: D. G. DA SILVA – CAFÉ
Insc. Estadual – 001.768840.0007
Endereço: Rua João Dornelas Gomes, 100 – Centro
Caparaó – MG – CEP: 36834-000
Coobrigado: DOUGLAS GALDINO DA SILVA
CPF: 016.378.116-83
Endereço: Rua Conceição Daloio Pinheiro, 68 – Pinheiro
Manhuaçu – MG – CEP: 36900-000
Procuradores: GERALDO ANTONIO XODÓ DOS SANTOS FERES/
PAULO CÉSAR SABINO
Endereço: Praça Cordovil Pinto Coelho, 189 – 2º andar – Edifício
Geraldo de Abreu – Caixa Postal 08 – Bairro Centro
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 19 de junho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
20 975729 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Adalberto José de Souza - EPP
IE:701.978312.0094 - CNPJ:01.317.683/0001-78
Endereço: Rua Franklin de Paula Leite, 391 - Olinda - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/12/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002745, de 14/06/2017
2- Adriano Assis Lacerda - ME
IE:701.206579.0076 - CNPJ:04.749.787/0001-40
Endereço: Avenida Afrânio Azevedo, 1562 - Santa Maria
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/12/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002746, de 14/06/2015
3- Base - Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME
IE:701.862038.0096 - CNPJ:71.293.864/0001-97
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 2001 - Estados Unidos/
Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/12/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002747, de 14/06/2017
4- Benedito Sérgio da Silva - ME
IE:701.612902.0091 - CNPJ:25.671.082/0001-27
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, LJ 116 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/12/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002748, de 14/06/2017
5- Bristol Engenharia Ltda - ME
IE:701.836272.0078 - CNPJ:23.955.123/0001-81
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 2002, SL 06 - Santa Maria
- Uberaba- MG