TJMG 21/06/2017 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
4 de 4
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 04.451.926/0001-54
Belo Horizonte - MG
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (Em milhares de Reais, exceto se indicado de outra forma)
A Companhia não foi impactada negativamente, de forma significativa, no exercício em
função de ocorrências relacionadas aos riscos descritos acima.
21. MENSURAÇÃO PELO VALOR JUSTO
A companhia adota a mensuração a valor justo de seus ativos e passivos financeiros. Valor
justo é mensurado a valor de mercado com base em premissas em que os participantes do
mercado possam mensurar um ativo ou passivo. Para aumentar a coerência e a comparabilidade, a hierarquia do valor justo prioriza os insumos utilizados na medição em três
níveis, como segue:
Ŷ Nível 1. Mercado Ativo: Preço Cotado - Um instrumento financeiro é considerado como
cotado em mercado ativo se os preços cotados forem pronta e regularmente disponibilizados por bolsa ou mercado de balcão organizado, por operadores, por corretores, ou
por associação de mercado, por entidades que tenham como objetivo divulgar preços
por agências reguladoras, e se esses preços representarem transações de mercado que
ocorrem regularmente entre partes independentes, sem favorecimento.
Ŷ Nível 2. Sem Mercado Ativo: Técnica de Avaliação - Para um instrumento que não tenha
mercado ativo o valor justo deve ser apurado utilizando-se metodologia de avaliação/
apreçamento. Podem ser utilizados critérios como dados do valor justo corrente de outro
instrumento que seja substancialmente o mesmo, de análise de fluxo de caixa descontado
e modelos de apreçamento de opções. O objetivo da técnica de avaliação é estabelecer
Ŷ
qual seria o preço da transação na data de mensuração em uma troca com isenção de
interesses motivada por considerações do negócio.
Nível 3. Sem Mercado Ativo: Título Patrimonial - Valor justo de investimentos em
títulos patrimoniais que não tenham preços de mercado cotados em mercado ativo e
de derivativos que estejam a eles vinculados e que devam ser liquidados pela entrega de
títulos patrimoniais não cotados. O valor justo é determinado de acordo com modelos
de precificação geralmente aceitos, baseado em análises dos fluxos de caixa descontados.
22. SEGUROS
A Companhia não possui seguro vigente em 31 de dezembro de 2016 visando cobrir riscos
ou perdas decorrentes de incêndio e danos elétricos e operacionais aos seus equipamentos
de geração de energia.
*******
Resumo dos instrumentos mensurados pelo seu valor justo:
Títulos e Valores Mobiliários
Certificados de Depósitos Bancários ........
Letras Financeiras – Bancos (LFs) ...........
Letras Financeiras do Tesouro ..................
Debêntures ................................................
Valor justo
em 31 de dezembro de 2016
Sem Mercado
Mercado Ativo
Saldo – Preço Cotado Ativo – Técnica de
Avaliação(Nível 2)
(Nível 1)
em 2016
445
9.834
2.620
988
13.887
–
–
2.620
–
2.620
445
9.834
–
988
11.267
Franklin Moreira Gonçalves
Diretor-Presidente
Dimas Costa
Diretor
Márcio José Peres
Diretor
Leonardo George de Magalhães
Superintendente de Controladoria
CRC-MG 53.140
Leonardo Felipe Mesquita
Gerente de Contabilidade
Contador – CRC-MG 85.260
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da
Horizontes Energia S.A.
Belo Horizonte - MG
no trabalho realizado, concluirmos que há uma distorção relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Opinião
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
Examinamos as demonstrações financeiras da Horizontes Energia S.A. (“Companhia”),
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, da Companhia em 31 de
dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não
abrange o relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é de ler
o relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
x Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
x Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
x Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
x Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2017.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
x Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC-2SP 011.609/O-8 F/MG
Marcelo Salvador
Contador
CRC 1MG 089.422/O-0
464 cm -20 975533 - 1
CEMIG TELECOM
Minas Gerais Participações S/A
CEMIG Telecomunicações S.A. – CEMIGTelecom,
CNPJ.: 02.983.428/0001-27.
MGI – Minas Gerais Participações S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ n° 19.296.342/0001-29 NIRE: 31300039927
AVISO AO MERCADO E AOS DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO
PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE SUBORDINADA, EM SÉRIE ÚNICA.
(MMGP12) A MGI – Minas Gerais Participações S.A. comunica
ao mercado e aos detentores das debêntures referentes à 2ª Emissão
Pública de Debêntures Simples Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, em série Única, emitidas em 24 de julho de 2012, que
pagará, em 20 de junho de 2017, R$ 2,469763 (dois reais, quatrocentos
e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três milionésimos de real)
de remuneração por debênture subordinada, correspondendo ao total
de R$ 449.249,89 (quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), a título de remuneração.
O valor dos juros devidos e não pagos, em 20 de junho de 2017, será
incorporado ao Valor Nominal Unitário, conforme definido na cláusula
4.9.1.3 do Segundo Aditamento à Escritura de Emissão, celebrado em
06 de abril de 2015. A Administração da Companhia, por intermédio
da sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos
debenturistas e do mercado para esclarecimentos adicionais, no telefone (31) 3915-4878. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017. Paulo
Roberto de Araújo Diretor Vice-Presidente.
Aviso de Edital: Pregão Eletrônico E00177/17. Objeto: Aquisição de
Chassi Redundante para Roteador MX480, FAB. Juniper. Tipo: Menor
preço. Limite para envio das propostas: 10h do dia 03/07/2017, por
meio do Portal Eletrônico de Compras da CEMIGTelecom (http://pec.
cemigtelecom.com), onde o Edital estará disponível a partir da data
desta publicação. Data e hora do Pregão 10h10 do dia 03/07/2017. Pregoeiro: Matheus Philipe Santos de Souza, Substituto: Josué Pereira da
Silva.
3 cm -20 975735 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SEF/AF 2º Nível/Caratinga/SRF Ipatinga
Resumo do Contrato nº 9143827
Partes: EMG/SEF e Caratinga Combustíveis Ltda - EPP, CNPJ
23.981.936/0001-46, Processo de compra nº 1191117 000004/2017,
Cotação Eletrônica. Objeto: Combustíveis e produtos derivados de
petróleo (gasolina comum e álcool hidratado) para abastecimento da
frota de veículos oficiais sob a responsabilidade da Administração
Fazendária/2º Nível/Caratinga e dos veículos pertencentes à frota da
Secretaria que estiverem em trânsito no Município de Caratinga, com
fornecimento parcelado. Valor estimado: R$ 6.889,96. Dotações Orçamentárias nº: 1191.04.122.014.2015.0001.339030.26.0.10.1; 1191.04.1
22.014.2015.0001.339030.26.0.29.1. Sidnei Lopes da Costa, chefe da
AF/2º Nível/Caratinga - 19/06/2017.
SEF/AF/2º Nível/Extrema
Resumo do Contrato nº 1900010761
Partes: EMG/SEF e Crisóstomo de Jesus Olivotti e Felipe de Ataíde
Olivotti. Objeto: locação do imóvel situado na Rua Melo Viana, nº 08,
Centro, Extrema/MG, constituído por 11 (onze) salas com banheiro,
com 04 (quatro) vagas de garagem no subsolo e área construída de
503,83m² destinadas à instalação da Administração Fazendária/2º nível/
Extrema. Valor: R$ 144.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de
sua publicação. Dotação orçamentária: 1191.04.129.015.4022.0001.33
9036.11, fontes 10 e 29. Extrema, 20/06/2017 – Maria Cristina Inácio Masp: 262.946-7 - Chefe AF/2º Nível Extrema.
6 cm -20 975722 - 1
5 cm -20 975644 - 1
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio 487/2014, datado de
20/06/2017 para a transferência voluntária de recursos financeiros,
celebrado entre a MGI - Minas Gerais Participações S.A. e o Município
de Almenara, com interveniência do Estado de Minas Gerais através
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e
da Secretaria de Estado de Governo. OBJETO: Alterar o plano de trabalho do convênio para adequação do projeto e ampliação de meta do
convênio original, com utilização do saldo remanescente, e acrescer
o valor de R$ 7.034,57, proveniente de rendimentos financeiros, passando o convênio original a ter o valor total de R$ 819.138,33. Prorrogar a vigência até 03/05/2018. Foro: Belo Horizonte.
3 cm -20 975792 - 1
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio 515/2014
datado de 20/06/2017, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Rio Vermelho, com interveniência do
Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de Governo.
Objeto: Prorrogação por 72 dias, até 10 de setembro de 2017. Foro:
Belo Horizonte.
2 cm -20 975786 - 1
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio 619/2014
datado de 20/06/2017, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Heliodora, com interveniência do Estado
de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de Governo. Objeto: Prorrogação por 42 dias, até 03 de agosto de 2017. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -20 975788 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio 824/2014, datado de
20/06/2017 para a transferência voluntária de recursos financeiros,
celebrado entre a MGI - Minas Gerais Participações S.A. e o Município
de Rio do Prado, com interveniência do Estado de Minas Gerais através
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da
Secretaria de Estado de Governo. OBJETO: Prorrogar a vigência até
24/05/2018. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -20 975820 - 1
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio
5191000968/2015 datado de 20/06/2017, celebrado entre a MGI –
Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Raposos, com interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de
Governo. Objeto: Prorrogação por 49 dias, até 15 de agosto de 2017.
Foro: Belo Horizonte.
2 cm -20 975603 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Retifica contrato N.º 9143831/2017 celebrado entre a SEMAD e a
empresa CTIS TECNOLOGIA S/A publicado em 20/06/2017:
Onde se lê: Vigência: 12 meses, de 20/06/17 a 19/06/2018
Leia-se: Vigência: 36 meses, de 20/06/17 a 19/06/2020.
1 cm -20 975782 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Termo de Cooperação nº 2101040500817 entre o Instituto Estadual
de Florestas-IEF e o Município Marliéria - MG. Objeto: Cessão pelo
Município do servidor efetivo Otacílio Paula Silva, para prestar serviços de viveirista florestal. Vigência: vinculado ao termo de Cooperação
2101040500617.
Governador Valadares, 14 de junho de 2017.
(a) Edenilson Cremonini Ronqueti - Chefe do Escritório Regional Rio
Doce - IEF
Termo de Cessão de Servidor celebrado entre o Instituto Estadual
de Florestas – IEF e o Município de Andradas/MG. Objeto: o município de Andradas/MG cede ao Instituto Estadual de Florestas – IEF
o servidor RENATO PAN, brasileiro, Químico com especialização
em Gestão do Meio Ambiente, portador do CPF nº 038.727.686-62
e documento de identidade n° MG-10.732.159, em substituição justificada ao servidor CLÁUDIO JUNIOR ARAÚJO, portador do CPF
nº 049.297.936-79 e RG nº MG-11.471.079, para prestar serviços na
Agência Avançada de Meio Ambiente do Município de Andradas, para
a consecução do objeto pactuado junto ao Termo de Cooperação Técnica nº 2101.10.05.001.2016 firmado entre o IEF e o Município de
Andradas/MG, exercendo jornada de 30 (trinta) horas semanais de
conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 156, de 01 de
julho de 2014. Vigência: vinculada ao Termo de Cooperação Técnica
nº 2101.10.05.001.2016.
Data da assinatura: 08 de junho de 2017.
Varginha, 20 de junho de 2017.
(a) Amilton Ferri Vasconcelos - Chefe do Escritório Regional Sul de
Minas – IEF.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº
2101.10.05.001.2016 celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o Município de Andradas/MG. Objeto: alterar a Cláusula
Terceira, item 1, do Termo de Cooperação Técnica, nos seguintes termos: “1. Ceder 1 (um) servidor público municipal de nível superior ao
Instituto Estadual de Florestas – IEF, para realizar atividades técnicas
inerentes ao IEF, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais,
de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 156 de 01 de
julho de 2014, arcando com todos os encargos trabalhistas”. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no instrumento principal não abrangidas neste Termo Aditivo.
Data da assinatura: 18 de junho de 2017.
Varginha, 20 de junho de 2017.
(a) Amilton Ferri Vasconcelos – Chefe do Escritório Regional Sul de
Minas – IEF.
Termo de Cooperação Técnica n. º 2101.10.05.001.2017 que celebram
entre si o Estado de Minas Gerais por intermédio do Instituto Estadual
de Florestas – IEF e a Sociedade Mineira de Cultura com interveniência
da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Objeto: realização de atividades de prestação de serviços médicos veterinários pelos
docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da PUC CAMPUS
POÇOS DE CALDAS, visando à realização de atendimentos clínicos
a animais silvestres nas áreas de clínica, cirurgia, patologia, veterinária
geral e clínica e de diagnóstico por imagens de animais silvestres da