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TJMG - quinta-feira, 06 de Julho de 2017 – 19 - Página 19

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TJMG 06/07/2017 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 06 de Julho de 2017 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1º Suplente: Paulo Emílio Guimarães Filho
2º Suplente: Alysson Alvim de Lima
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.127, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.000, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra ‘’c’’, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.000, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas URC/NM do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
c) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;
(...)
1º Suplente: Mônica Maria Ladeia
2º Suplente: Felix Vinícius Froes Medeiros
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.128, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “a”, do número I, do Anexo Único da Deliberação
COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Seapa;
Titular: Juliana Pereira Cunha
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.129, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “d”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
d) Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig;
Titular: Ricardo Luiz Barbosa Guimarães
1º Suplente: Letícia de Lima e Silva
2º Suplente: Elídia de Almeida Caldeira
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.130, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 994, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “e”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do
COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
(...)
e) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
(...)
1º Suplente: Marcela Lencine Ferraz
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
05 982455 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
12000000100/17
12000002592/16
12000000101/17
1200000169/16
12000000119/16
12000002589/16
12000002319/16
12000002588/16

Autuado
Geraldo Moreira da Silva
Gerdau Aços Longos S.A
Geraldo Moreira da Silva
Isael Ribeiro de Souza
Fábio Aparecido Almeida Magalhães
Serafim Leite de Oliveira
Agropecuaria Ipueira Ltda
Edith Barbosa de Oliveira

AI
90918/16
90913/16
90919/16
50742/15
48432/13
90916/16
90911/16
90917/16

Parecer
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento

Valor R$
29.409,53
2.492,19
4.485,95
9.193,50
956.476,42
19.040,87
303.465,67
15.153,04

É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao COPAM, consoante o Disposto no
parágrafo único do art. 114 da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro
do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
05 982403 - 1

Dispensa da função gratificada de coordenação de atividades técnicas
descentralizadas, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, o servidor:
Masp 1.083.615-3, LUIS FERNANDO DOS SANTOS CLIMACO,
Analista Ambiental.
Designa a servidora ANDREIA CRISTINA BARROSO ALMEIDA,
Masp 1.159.155-9, Analista Ambiental, para coordenar a Estação Ecológica de Arêdes.
04 981901 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09085/2009, Empreendedor: Alcino Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02103/2017. *Processo:
09086/2009, Empreendedor: Alcino Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02104/2017. *Processo: 11030/2009,
Empreendedor: Alcino Antunes Pereira, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02105/2017. *Processo: 11031/2009, Empreendedor: Alcino Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Indeferido,
Portaria: 02106/2017. *Processo: 01009/2009, Empreendedor: Posto
MR Araguari Ltda, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria:
02107/2017. *Processo: 11091/2009, Empreendedor: Gilberto Norio
Seii, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02108/2017.
*Processo: 02012/2009, Empreendedor: Santo Patussi, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02109/2017. *Processo: 12742/2008,
Empreendedor: Antônio Gomes da Silva Filho, Município: Araguari,
Status: Indeferido, Portaria: 02110/2017. *Processo: 14062/2009,
Empreendedor: Armando Alcides Nasorry, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02111/2017. *Processo: 14063/2009, Empreendedor: Armando Alcides Nasorry, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02112/2017. *Processo: 14064/2009, Empreendedor: Armando Alcides Nasorry, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02113/2017. *Processo: 14065/2009, Empreendedor: Armando Alcides Nasorry, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02114/2017. *Processo: 14066/2009, Empreendedor: Armando Alcides Nasorry, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02115/2017. *Processo: 06969/2010, Empreendedor:
Neuza Pólo Daniel, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02116/2017. *Processo: 01206/2009, Empreendedor: Carlos Trevizan, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02117/2017.
*Processo: 09916/2008, Empreendedor: Luiz Carlos Colautto, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02118/2017. *Processo:
09917/2008, Empreendedor: Luiz Carlos Colautto, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02119/2017. *Processo: 15163/2009,
Empreendedor: Luiz Carlos Mantovani, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02120/2017. *Processo: 15164/2009, Empreendedor: Luiz Carlos Mantovani, Município: Araguari, Status: Indeferido,
Portaria: 02121/2017. *Processo: 15165/2009, Empreendedor: Luiz
Carlos Mantovani, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria:
02122/2017. *Processo: 15166/2009, Empreendedor: Luiz Carlos Mantovani, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02123/2017.

*Processo: 02442/2007, Empreendedor: Frigorífico Mataboi S.A.,
Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02124/2017. *Processo: 00382/2009, Empreendedor: Frigorífico Mataboi S.A., Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02125/2017. *Processo:
00383/2009, Empreendedor: Frigorífico Mataboi S.A., Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02126/2017. *Processo: 00385/2009,
Empreendedor: Frigorífico Mataboi S.A., Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 02127/2017.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
05 981942 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE ADVERTÊNCIAS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com base nas regras
do art. 37, § 1º, da Lei Estadual n° 14.184/2002 e do art. 42 do Decreto
Estadual n° 44.844/2008, notifica o(a)s autuado(a)s abaixo nomeado(a)
s, a respeito das confirmações das penalidades de advertência aplicadas
a partir dos autos de infração indicados a seguir.
Autuado: Benedito Cândido Ferreira.
Processo administrativo nº. 037.09.09. Auto de infração n°. 4.054/2009
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência CIAD/P
2009-1204426. Local da infração: Sítio Cachoeira, n° 350, Bairro Olaria, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais. Confirmação
de 01 (uma) penalidade de advertência aplicada com fundamento nas
regras do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Clube Mineiro de Caçadores
Processo administrativo nº. 009.02.2010. Auto de infração n°.
328/2010 BH lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n° 1.233.382/2009. Local da infração: Rua Gama Neto, n° 1.120,
Bairro Barreiro do Amaral, Município de Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de advertência aplicada
com fundamento nas regras do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e
do art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Walmir Maximiniano da Cruz
Processo administrativo nº. 29.09.2016. Auto de infração n°.
21.283/2010 lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n° 14.061/2010. Local da infração: Avenida Sebastião Gama, n°
969, Bairro Vila Camilo Prates, Município de Montes Claros, Estado
de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de advertência aplicada com fundamento nas regras do art. 50 da Lei Estadual n°
13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 206, do Decreto Estadual
n°. 44.844/2008.
O(A)s autuado(a)s deverão comprovar perante o IGAM a regularização
das intervenções hídricas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data desta notificação, sob pena de incidirem em novas sanções e sob
pena de as penalidades de advertência serem convertidas em penalidades de multas simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)s
poderão dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou mediante contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
05 982444 - 1
EMENDA DE DEFESA ADMINISTRATIVA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com base nas
regras dos arts. 32, 34, II, 35, § 2º, e 42 ambos do Decreto Estadual n°
44.844/2008, notifica a pessoa jurídicaMaria de Lourdes Santos Costas– ME, contra a qual foi lavrado o auto de infração n° 10.048/2009,
processo administrativo n° 007.12.09, aemendar a defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias mediante a apresentação de uma cópia do
CNPJ e a apresentação do instrumento do mandato (procuração) outor-

gado pela pessoa jurídica autuada Maria de Lourdes Santos Costa – ME
em favor do Sr. Nilson Jorge Marcolino de Assunpção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, a autuada poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou mediante contato
telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
05 982443 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com base nas regras
do art. 37, § 1º, da Lei Estadual n° 14.184/2002 e do art. 42 do Decreto
Estadual n° 44.844/2008, notifica o(a)s autuado(a)s abaixo nomeado(a)
s, a respeito das confirmações das penalidades de multas simples aplicadas a partir dos autos de infração indicados a seguir.
Autuado: Adão Lourenço de Oliveira.
Processo administrativo nº. 18.06.2010. Auto de infração n°. 2.943/2010
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência CIAD/P
2010-1179060. Local da infração: Rua São Geraldo, n° 330, Bairro Jardim Vila Rica, Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas
Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor
original de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras
do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código
214, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Aníbal Gonçalves de Oliveira
Processo administrativo nº. 30.07.09. Auto de infração n°. 29.865/2007
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n°
200.028/2009. Local da infração: Fazenda Lagoa Funda, Distrito
do Córrego da Perdida Grande, zona rural do Município de Capitão
Andrade, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade
de multa simples aplicada com fundamento nas regras do art. 50 da Lei
Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 208, do Decreto
Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Arnaldo Geraldo Gomes.
Processo administrativo nº. 68.08.08. Auto de infração n°. 4.806/2008
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n°
201.338/2008. Local da infração: Sítio Rosinha, s/n°, zona rural do
Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma)
penalidade de multa simples no valor original de R$ 1.000,00 (mil
reais) aplicada com fundamento nas regras do art. 50 da Lei Estadual
n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 208, do Decreto Estadual
n°. 44.844/2008.
Autuado: Sebastião Rosa Campos Filho.
Processo administrativo nº. 29.12.10. Auto de infração n°. 84.332/2010
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n°
81.382/2010. Local da infração: antiga fábrica de gesso, Distrito de
Fazendinha, s/n°, zona rural de Conceição dos Ouros, Estado de Minas
Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor
original de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras
do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código
213, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Valter Marques.
Processo administrativo nº. 19.11.09. Auto de infração n°. 1.068/2009
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n°
668/2009. Local da infração: Fazenda Serrote, s/n°, zona rural do
Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01
(uma) penalidade de multa simples no valor original de R$ 1.000,00
(mil reais) aplicada com fundamento nas regras do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 214, do Decreto
Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Valter Martins Lima.
Processo administrativo nº. 25.01.10. Auto de infração n°. 12.902/2010
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n°
230.162/2010. Local da infração: chácara, s/n°, Distrito de Vera Cruz,
zona rural do Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor original
de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras do art.
50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 210,
do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuada: Veredas da Prata Empreendimentos Ltda.
Processo administrativo nº. 13.11.10. Auto de infração n°. 27.850/2010
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência M 2827
2010 0004981. Local da infração: Recanto Olhos D’Água, distrito do
Córrego do Mosquito, zona rural do Município de Ituiutaba, Estado de
Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples
no valor original de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento
nas regras do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo
II, Código 213, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Vicente Carvalho de Ávila.
Processo administrativo nº. 0086.09.0000. Auto de infração n°.
15/2009 BH lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n° 101.343/2008. Local da infração: Fazenda Raiz, s/n°, zona rural
do Município de Santana do Pirapama, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor original de
R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras do art. 50
da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código 212, do
Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Viverplan Florestal Comércio Ltda.
Processo administrativo nº. 02.10.10. Auto de infração n°. 34.298/2010
lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n° M 2827
2010 0004981. Local da infração: LMG, km 13, Distrito de Onça, s/n°,
zona rural do Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor original de R$
5.001,00 (cinco mil e um reais) aplicada com fundamento nas regras do
art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código
208, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Vulcaflex Indústria e Comércio Ltda.
Processo administrativo nº. 0170.09.0001. Auto de infração n°.
740/2009 BH lavrado em decorrência da emissão do auto de fiscalização n° 7.578/2009. Local da infração: Rua Afonso Egydio de Souza,
n° 540, Distrito Industrial, Município de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa simples no valor
original de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras
do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art. 84, anexo II, Código
216, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
Autuado: Waltair Jacinto Muniz.
Processo administrativo nº. 039.11.08. Auto de infração n°.
29.585/2007 lavrado em decorrência da emissão do boletim de ocorrência n° 200.716/2008. Local da infração: Sítio Vila Nova, s/n°, Córrego Bananalzinho, Distrito de Vila Calixto, Município de Resplendor,
Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01 (uma) penalidade de multa
simples no valor original de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada com fundamento nas regras do art. 50 da Lei Estadual n° 13.199/1999 e do art.
84, anexo II, Código 212, do Decreto Estadual n°. 44.844/2008.
O(A)s autuado(a)s poderão interpor recurso administrativo contra as
decisões que confirmaram a aplicação das penalidades acima descritas
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, segundo
preveem as regras do art. do Decreto Estadual n° 44.844/2008.
O(A)s autuado(a)s poderão fruir da remissão dos créditos decorrentes
das multas simples desde que cumpram as exigências das regras do art.
6º da Lei Estadual n° 21.735/2015.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)s
poderão dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou mediante contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
05 982449 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 914.681-2 Eliane Mendes da Silva Sylvio, a partir
22/06/2017.
MASP. 916.491-4 Iara Teresinha Veloso, a partir de 19/06/2017.
MASP. 383.148-4 Ana Marina Ferreira Soares de Sousa, a partir
22/06/2017.
MASP. 384.819-9 Olga Maria Fajardo Barbosa, a partir
20/06/2017.

do
de
de
de

MASP. 383.087-4 Pedro Paulo Motta Daibert, a partir de 23/06/2017.
MASP. 382.038-8 Aura Gomes Duarte Vieira, a partir de 26/06/2017.
MASP. 349.408-5 Monica da Consolação França Alves, a partir de
27/06/2017.
MASP. 388.125-7 Rita Maria de Morais Melo, a partir de 23/06/2017.
MASP. 915.192-9 Ângela Aparecida Dias Barboza, a partir de
27/06/2017.
05 982408 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0287127-5, Adão dos Praseres, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 05/02/2017; Masp 0292363-9,
José Walter Gomes Rodrigues, referente ao 7º quinquenio adm., a partir
de 24/06/2017; Masp 0381939-8, Júlio Hermes da Silva, referente ao
5º quinquenio adm., a partir de 20/08/2015; Masp 0382383-8, Eduardo
Lima Silveira, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 23/12/2016;
Masp 0383801-8, Luiza de Oliveira Apolinário Casella, referente ao 7º
quinquenio adm., a partir de 31/05/2017; Masp 0914805-7, Lucilene de
Souza Costa, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 05/06/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382383-8,
Eduardo Lima Silveira, a partir de 23/12/2016; Masp 0914805-7, Lucilene de Souza Costa, a partir de 05/06/2017.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349858-1, José
Geraldo Martins, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
06/07/1999 com vigência em 20/06/1999, 3º quinquênio adm., publicado em 27/07/2004 com vigência em 19/06/2004, 4º quinquênio adm.,
publicado em 16/04/2011 com vigência em 18/06/2009 e 5º quinquênio adm., publicado em 29/03/2016 com vigência em 18/02/2010,
conforme nota técnica nº. 307/2017; Masp 0914124-3, Cláudia Alves
Pinto, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com
vigência em 01/08/1990, conforme nota técnica nº. 305/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349858-1, José Geraldo Martins,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 10/04/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 19/02/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 18/02/2005
e 5º quinquênio adm., a partir de 17/02/2010; Masp 0914124-3, Cláudia
Alves Pinto, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 05/08/1990.
05 982363 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 09/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 09/2017, referente ao produto: Canela em Pó; marca: Betel; data
de validade: 03/2019; lote: 03/2019; fabricado por: Maria do Carmo
Souza, inscrita no CNPJ sob o número: 68.493.105/0001-63, localizada
na Rua Manaus, nº 65, Bairro Veneza II, Ipatinga/MG – CEP 35.164309, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude
de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014,
art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana,
a saber: pelo de roedor (23 fragmentos por 50 g do produto) acima
do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°.
14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do
produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1845.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
05 982124 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 292363-9, JOSE WALTER GOMES RODRIGUES,
referente ao 3º quinquênio publicado em 13/03/2014: onde se lê a partir de 03/10/1995, leia-se a partir de 29/06/1997, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/03/2014: onde se lê a partir de 01/10/2000,
leia-se a partir de 28/06/2002, referente ao 5º quinquênio publicado
em 13/03/2014: onde se lê a partir de 30/09/2005, leia-se a partir de
27/06/2007, referente ao 6º quinquênio publicado em 13/03/2014:
onde se lê a partir de 29/09/2010, leia-se a partir de 25/06/2012; Masp:
0914506-1, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUSA , referente ao 1º quinquênio publicado em 22/12/1995: onde se lê a partir
de 20/02/1991, leia-se a partir de 06/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de 19/02/1996,
leia-se a partir de 16/03/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002: onde se lê a partir de 17/02/2001, leia-se a partir de
15/03/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 16/02/2006, leia-se a partir de 14/03/2006; Masp
913963-5, MARIA AMBROSINA CARDOSO MAIA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 21/12/1995: onde se lê a partir de 30/06/1990,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002: onde se lê a partir de 17/06/2001, leia-se a partir de
17/05/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 16/06/2006, leia-se a partir de 16/05/2007. Conforme
nota técnica 0302/2017; Masp 0373154-4, BRAZ VICENTE ALAGIA ato de concessão de férias prêmio, referente ao 1º decênio publicado em 05/08/2011: onde se lê a partir de 31/07/1995, leia-se a partir
de 01/02/1991, referente ao 1º quinquênio publicado em 05/08/2011:
onde se lê a partir de 29/07/2000, leia-se a partir de 31/01/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde se lê a partir
de 28/07/2005, leia-se a partir de 29/01/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde se lê a partir de 27/07/2010,
leia-se a partir de 28/01/2006. Conforme nota técnica 0303/2017;
Masp: 0382828-2, FATIMA VIEIRA MACHADO FERREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir
de 16/10/1991, leia-se a partir de 05/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 15/10/1996,
leia-se a partir de 04/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 04/05/2005: onde se lê a partir de 15/10/2001, leia-se a partir de
04/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 14/10/2006, leia-se a partir de 03/11/2006. Masp
0346577/0, MARCIA APARECIDA GONCALVES COSTA E SOUZA,
referente ao 6º quinquênio publicado em 05/07/2017: onde se lê a partir de 05/12/2017, leia-se a partir de 05/12/2016; Masp 0384720-9,
SARA MARIA DOS SANTOS, publicado em 05/07/2017: onde se lê
Masp 0384720-0, leia-se Masp: 0384720-9; MASP: 382191-5, MARIA
CANDIDA DE LELIS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio publicado em 30/03/2017: onde se lê a partir de 06/01/2017, leia-se a partir
de 09/01/2017; MASP: 0383120 -3 SONIA MARIA NETTO RAMOS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 17/08/2012: onde se lê a partir de 09/04/1992, leia-se a partir de 10/04/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 17/08/2012: onde se lê a partir de 09/04/1997,
leia-se a partir de 10/04/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 17/08/2012: onde se lê a partir de 08/04/2002, leia-se a partir de
09/04/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 17/08/2012: onde
se lê a partir de 07/04/2007, leia-se a partir de 08/04/2007, referente ao 5º
quinquênio publicado em 17/08/2012: onde se lê a partir de 05/04/2012,
leia-se a partir de 06/04/2012, referente ao 6º quinquênio publicado
em 29/06/2017: onde se lê a partir de 04/04/2017, leia-se a partir de
05/04/2017; MASP: 0391569 -1 ANTONIO DE PADUA MOURAO
ELIAS, referente ao 1º quinquênio publicado em 25/11/1998: onde se
lê a partir de 10/01/1992, leia-se a partir de 10/12/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 25/11/1998: onde se lê a partir de 09/01/1997,
leia-se a partir de 09/12/1996, , referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/03/2002: onde se lê a partir de 08/01/2002, leia-se a partir de
08/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/02/2008: onde
se lê a partir de 08/01/2007, leia-se a partir de 07/12/2006; MASP:
0381908-3, VILMA MACHADO TERRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/06/1995: onde se lê a partir de 16/10/1991,
leia-se a partir de 20/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 05/12/2001: onde se lê a partir de 14/10/1996, leia-se a partir de
18/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/12/2001:
onde se lê a partir de 13/10/2001, leia-se a partir de 17/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 29/01/2008: onde se lê a partir
de 12/10/2006, leia-se a partir de 15/10/2006; MASP: 0381939-8,
JULIO HERMES DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado
em 31/08/2011: onde se lê a partir de 22/08/1995, leia-se a partir de
16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/08/2011:
onde se lê a partir de 20/08/2000, leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 31/08/2011: onde se lê a partir de
19/08/2005, leia-se a partir de 13/11/2001, referente ao 4º quinquênio

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