TJMG 07/07/2017 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Julho de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 34.194
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 348/2017
Aprovado em 29.5.2017
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Agropecuária, Técnico em Mecânica e Técnico em Meio Ambiente
ministrados pelo CEM – Centro Educacional de Manhuaçu, localizado
na Alameda Dr. Eloy Werner, 211, Bairro Alfa Sul, em Manhuaçu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Manifesta-se sobre pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Alumnus Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Alumnus, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Alumnus Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Alumnus, no município
de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 16.02.2017, no caso dos anos
iniciais.
A renovação de reconhecimento do curso deverá ser requerida, pelo
representante da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade do prazo do
reconhecimento.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Manifesta-se sobre recredenciamento da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Divisa Nova e renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Sr.
Hélio de Lima, no município de Divisa Nova. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada Nova, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Sr. Hélio de Lima, no
município de Divisa Nova, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 36.414
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 399/2017
Aprovado em 26.6.2017
Processo nº 40.686
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 445/2017
Aprovado em 28.6.2017
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Família Agrícola
Serra do Brigadeiro, mantida pela Associação Escola Família Agrícola
de Ervália, no município de Ervália.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
com orientação profissional em Agropecuária, ministrado pela Escola
Família Agrícola Serra do Brigadeiro, localizada no Povoado Dom
Viçoso, zona rural, no município de Ervália, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Educandário César Brochado Adjuto, no município de Paracatu, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Paracatu.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
oferecido pelo Educandário César Brochado Adjuto, no município de
Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Cabe à SEE validar, onde
e como couber, os atos escolares praticados no curso sem cobertura
legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34 559
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 402/2017
Aprovado em 26.6.2017
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Especial Dirceu de Oliveira Santos – APAE, de Januária.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental ministrado pela Escola Especial Dirceu de Oliveira Santos –
APAE, situada na Avenida Leão XIII, nº 2685, Bairro Alto dos Poções,
município de Januária, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 23.041
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 404/2017
Aprovado em 26.6.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa –
APAE e autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela Escola
Flávio da Fonseca Viana de Educação Especial, no município de Lagoa
Santa.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Lagoa Santa – APAE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do curso de EJA –
Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Flávio
da Fonseca Viana de Educação Especial, no município de Lagoa Santa,
pelo prazo de 03 (três) anos.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 29.682
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 431/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina processo referente à comunicação de mudança da entidade
mantenedora do Centro Educacional de Uberaba – CEU, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Centro Educacional de Uberaba – CEU, no município de Uberaba, passando do Centro Educacional de Uberaba Ltda – ME para a Faculdade Bernardo Guimarães de
Uberaba.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.795
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 434/2017
Aprovado em 27.6.2017
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Municipal Uriel Alvim, no município
de Caldas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Municipal Uriel Alvim, no município de Caldas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.197
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 439/2017
Aprovado em 27.6.2017
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Eletrônica ministrado pelo CECON – TI – Centro Educacional de Tecnologia da Informação, no município de Belo Horizonte, mantido pela
entidade CECON – TI – Centro Educacional de Tecnologia da Informação EIRELI – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Eletrônica ministrado pelo
CECON – TI – Centro Educacional de
Tecnologia da Informação, no município de Belo Horizonte, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.792
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 441/2017
Aprovado em 27.6.2017
Renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Agropecuária, Técnico em Mecânica e Técnico em Meio Ambiente ministrados
pelo CEM – Centro Educacional de Manhuaçu, no município de igual
nome.
Processo nº 34.689
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 444/2017
Aprovado em 28.6.2017
Processo nº 34.536
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 469/2017
Aprovado em 29.6.2017
Renovação do reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente
ministrado pelo Colégio Sagrado Coração de Maria, da cidade de Ubá.
Conclusão
Em face do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Meio
Ambiente ministrado pelo Colégio Sagrado Coração de Maria, situado na Praça São Januário, nº 276, Centro, em Ubá, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
06 982619 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
PORTARIA Nº16/2017
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do
Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente
na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores, MIGUEL GOMES MARTINS,
MASP 1108132-0, VICTOR FERREIRA LIMA, MASP1392591-2 E
RENATO FRANÇAS BATISTA DE ANDRADE, MASP1430428-1
como fiscais do CONTRATO Nº12/2017, Processo nº215100427/2017,
celebrado com a AJM LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TECNOLOGIA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o
nº10.897.326/0001-17, tendo como objeto serviços de locação de
impressoras, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, valor do
contrato R$45.000,00.
Art. 2º - O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 7 de julho de 2017.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da Fundação Helena Antipoff
06 983028 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2017
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas notificações e requisições dirigidas aos agentes políticos que menciona.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos XI e XX, com fundamento no art. 4º, caput , da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, considerando o teor do art. 9º, XII, que difere daquele
constante no art. 74, IX, ambos da Lei Orgânica Estadual (LC 65/2003);
considerando a necessidade de se estabelecer procedimento uniforme
para os atos institucionais; considerando, por fim, a necessária reciprocidade entre os Poderes e Instituições Autônomas,
RESOLVE:
Art. 1º. As notificações e requisições previstas no art. 74, IX, da Lei
Complementar n. 65/2003, quando tiverem como destinatários o
Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado, o Presidente do
Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas,
o Procurador-Geral de Justiça, os Secretários de Estado e o Advogado-Geral do Estado serão encaminhadas pelo Defensor Público-Geral,
mediante requerimento do membro da Defensoria Pública.
Parágrafo único. O requerimento mencionado no caput será enviado
por e-mail ou fisicamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, devendo ser instruído com a notificação e/ou requisição assinada
pelo(s) membro(s) da Defensoria Pública, com o respectivo endereçamento à autoridade destinatária.
Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Defensoria PúblicaGeral.
Art. 3º. Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
06 982623 - 1
PORTARIA PIA N. 12/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 12/2017 em razão dos fatos informados no boletim de
ocorrências REDS 2017-011340496-001
FATOS A SEREM INVESTIGADOS extravio de um bebedouro patrimônio n.2832468-4 e um grampeador patrimônio n. 2837798-2 . A
indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
06 982556 - 1
RESOLUÇÃO Nº 128/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 010/2017, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do Defensor Público João Henrique
Rennó Matos, Madep: 0560-D/MG, de modo a que não seja submetida
a atividades que exijam deslocamento frequente, esforço físico, levantamento e transporte manual de peso (acima de cinco quilos), além da
realização de defesa oral em sessão do plenário do júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
Defensor Público João Henrique Rennó Matos a atribuição de atividades a cargo do interessado, nos termos do artigo 42, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º - Caberá à coordenação do Defensor Público João Henrique
Rennó Matos o regular acompanhamento do processo de ajustamento
funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção, em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia Imediata/Coordenação do Defensor Público João Henrique Rennó
Matos o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, também via sistema.
Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias e por prazo determinado, pelo período de 11/05/17 a 10/05/18,
prorrogando-se, após seu termo final, até a realização de nova perícia
oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento,
podendo, ainda, ser, a qualquer momento, reavaliada, revista, cessada,
convertida em licença saúde, transformada em ajustamento funcional
permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009
de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 982884 - 1
RESOLUÇÃO Nº 129/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 011/2017, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Cláudia de Castro Torres, Madep: 0203-D/MG, de modo a que não seja submetida a
atividades que exijam a realização de defesa oral em sessão do plenário do júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Cláudia de Castro Torres a atribuição de atividades a
cargo do interessado, nos termos do artigo 42, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as
limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º - Caberá à coordenação da Defensora Pública Cláudia de Castro
Torres o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e
à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação da Defensora Pública Cláudia de Castro Torres
o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, também via
sistema.
Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias e por prazo determinado, pelo período de 30/03/17 a 29/03/18,
prorrogando-se, após seu termo final, até a realização de nova perícia
oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento,
podendo, ainda, ser, a qualquer momento, reavaliada, revista, cessada,
convertida em licença saúde, transformada em ajustamento funcional
permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009
de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 982888 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2122, DE 06 DE JULHO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do
Estado; no art.7º B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA
o Advogado Autárquico ALOISIO ALVES DE MELO JÚNIOR,
Masp 1.074.016-5, para responder pela Procuradoria da Fundação
Estadual do Meio Ambiente- FEAM, até ulterior deliberação.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 06 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
06 983045 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza
Expediente
– CG– Termo de Opção Remuneratória. Eu, Cláudio Roberto de Souza, nº
BM 100.384-7, militar ocupante do cargo efetivo de Coronel da ativa do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e nomeado em 24/05/2017
para o cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais nº 96, página 03, opto pela composição remuneratória prevista nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterados pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017. Cláudio Roberto De Souza, Coronel BM,
Comandante-Geral.
– CG– Termo De Opção Remuneratória. Eu, Edgard Estevo da Silva, nº
BM 101.037-0, militar ocupante do cargo efetivo de Coronel da ativa do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e nomeado em 25/05/2017
para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais nº 97, página 01, opto pela composição remuneratória prevista nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterados pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017. Edgard Estevo Da Silva, Coronel BM, Chefe
Do Estado-Maior.
– CG– O Comandante Geral Cel BM Claudio Roberto de Souza, no uso de
suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 21Jan2017 e o promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de
20Jan2017, o Nº 090.913-5, SubTen BM Ronaldo Gonçalves de Oliveira,
do 4º BBM, tem direito ao provento integral de seu Posto ao 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 15Abr2013.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 27Dez2016 e o promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de
26Dez2016, o Nº 100.511-5, SubTen BM Adilson Sabino de Moura, do 3º
BBM, tem direito ao provento integral de seu Posto ao 6º Quinquênio e o
Adicional Trintenário desde 06Jul2016.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 10Abr2017 e o promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir
de 09Abr2017, o Nº 102.282-1, SubTen BM Jair Ferreira Gomes, do 3º
BBM, tem direito ao provento integral de seu Posto ao 6º Quinquênio e o
Adicional Trintenário desde 09Abr2017.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 27Fev2017 e o promove a Graduação de SubTen BM QPRBM,
a partir de 26Fev2017, o Nº 112.751-3, 1º Sgt BM Oliveira Pereira da
Silva, do 3º BBM. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao
5º Quinquênio Administrativo desde 24Dez2016.
- Transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 24Mar2017 e o promove a Graduação de 2º Sgt
QPRBM, a partir de 23Mar2017, o Nº 090.890-5, 3º Sgt BM José dos
Santos Pereira, do 2º BBM. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 25Mai 2016.
06 982955 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/SCA Nº 34/2015, cujo extrato foi publicado no Minas Gerais de 04 de junho de 2015, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor CARLOS ALBERTO SILVEIRA MURTA, MASP 1.148.331-0,
ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF, à época dos fatos, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada em Belo Horizonte/MG,
na Corregedoria-Geral do Estado, Prédio Gerais, 12º andar, Rodovia
Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, CEP 31630-901, fone
(31) 3915-2783, no horário de 10 horas às 16 horas, no prazo de dez
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos
artigos 216, 217, 246, 249 e/ou 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952,
sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017
Corregedoria-Geral
28 978978 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 17, 05 de julho de 2017
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno após conclusão de Estágio Probatório do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 15.304, de 11 de
agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Auditor Interno, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência constante de seu anexo.
Eduardo Martins de LimaControlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CGE Nº 17, 05 de julho de 2017
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ana Elisa Fernandes Jardim
13666029
AUDI
I
A
I
B
05/06/2017
Júlio César Palheiros
13675012
AUDI
I
A
I
B
30/06/2017
Orlando Carvalho de Oliveira Júnior
12338331
AUDI
I
A
I
B
30/06/2017
06 982760 - 1