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TJMG - circula em todos os municípios e distritos do estado - Página 1

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TJMG 18/07/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 133 – 52 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 18 de Julho de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Leia-se:
“

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

1
1.1

1.2

(...)
(...)

(...)
O remetente das mercadorias listadas na alínea “b” deste item, que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao
diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como
insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
(...)

”.
Leia-se:
“
(...)
(...)
O remetente das mercadorias listadas na alínea “b” deste item, que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao
diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como
insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
(...)

”.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI-ATL.
17 987257 - 1

Atos do Governador

Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica
Nova Vida, com sede no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida, com sede no
Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.586, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Centro Terapêutico
Re-construir, com sede no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro Terapêutico Re-construir, com sede
no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*DECRETO Nº 47.207, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
(MG 27/6/2017)
RETIFICAÇÃO:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Pelo Conselho Curador da Casa da Gastronomia Mineira - Espaço
Mineiraria
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 47.193, de 25 de maio
de 2017, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Curador da Casa da Gastronomia Mineira - Espaço
Mineiraria:
Pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
- CODEMIG:
Suplente: FERNANDA MEDEIROS AZEVEDO MACHADO;
Pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
Suplente: CAROLINA ROCHA VESPÚCIO;
Pela Secretaria de Estado de Cultura - SEC:
Suplente: LINO RAMOS DO NASCIMENTO;
Pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
Suplente: NATHÁLIA FARAH LARANJO;
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA:
Suplente: MARCO AURÉLIO CORDONI NOGUEIRA;
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER-MG;
Suplente: MARIZA FLORES FERNANDES;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Titular: ALUIZER MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO;
Suplente: MARCOS VINÍCIUS BOFFA;
Pelas entidades representativas da cadeia produtiva da gastronomia no
Estado:
Frente da Gastronomia Mineira
Titular: AGOSTINHO PATRUS FILHO;
Suplente: MÁRCIA MARIA DE PAIVA BORGES MARTINI;
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais
- ABRASEL:
Titular: RICARDO RODRIGUES;
Suplente: RAFAELA CRISTINE LOPES MARINHO;
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Minas Gerais - FECOMÉRCIO-MG:
Titular: HEGLER MACHADO GUIMARÃES;
Suplente: VANI MARIA FONSECA PEDROSA;
Pelo Serviço Voluntário de Assistência Social de Minas Gerais:
Titular: CAROLINA DE OLIVEIRA PIMENTEL;
Suplente: MARINA PACHECO SIMIÃO.

Pelo Conselho Estadual da Mulher
31/10/2017
31/10/2017

(...)

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

No art. 6º, relativamente ao item 1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, onde se lê:
“

”.

31/10/2017

58
(...)
58.2

LEI Nº 22.585, DE 17 DE JULHO DE 2017.

1.2

(...)

No art. 1º, onde se lê:
“

(...)

(...)

(...)

RETIFICAÇÃO:

Governo do Estado

(...)

(...)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(MG 15/7/2017)

Leis e Decretos

1
1.1

(...)

*DECRETO Nº 47.219, DE 14 DE JULHO DE 2017.

58
(...)
58.2

(...)
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria
beneficiada com a isenção:
a) na hipótese da alínea “a” do item 4, nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante;
b) na hipótese da alínea “b” do item 4, nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial.
(...)

31/10/2017
31/10/2017

”.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI-ATL.

Diário do Executivo
Governador: Fernando Damata Pimentel

(...)
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria
beneficiada com a redução da base de cálculo:
a) na hipótese da alínea “a” do item 1, nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante;
b) na hipótese da alínea “b” do item 1, nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial.
(...)

(...)
31/10/2017

designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto
de 1983 e do art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterados pelo Decreto nº 46.961 de 01 de março de 2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual
da Mulher - CEM:
Pela Secretaria de Estado de Turismo:
CLÁUDIA PEREIRA BOLOGNANI, em substituição a CRISTIANE
KELLY DO CARMO, Titular
FLÁVIA JOSÉLIA NOGUEIRA RIBEIRO, em substituição a
ADRIANA DINIZ ROCHA.

Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
nomeia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pela Secretaria de Estado de Educação:
MARIÂNGELA DE BESSA CHÁCARA, em substituição a LEIDIANE FERREIRA MARCELINO, Titular
CLÁUDIO DE SALVO OLIVEIRA, em substituição a THIENE DE
LOURDES CARNEIRO, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 2º
Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, nos Autos do processo nº
5001541-68.2017.8.13.0480, reintegra, no Serviço Público Estadual, a
servidora Águida Helena Vieira, Masp. 1.128.646-5, na carreira de Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A, Técnico de Enfermagem,
vaga HO 2339, no quadro da Fundação Hospitalar de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana C
Ribeirão das Neves
219045 - EE Guadalajara
- MASP 1139504-3, LUCINÉIA APARECIDA DA SILVA, PEBDIA-adm. 2, DIV, a contar de 10/07/2017, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANTÔNIO FLÁVIO FONSECA FILHO, MASP 1436995-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100119 da Secretaria de Estado de Governo, a contar
de 1/7/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Universidade Estadual de Montes
Claros/Hospital Universitário Clemente de Faria, até 31/12/2017, sem
ônus para o órgão de origem:
FERNANDA MARINELA CANÁRIA SANTOS, MASP 13925995,ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DE SAÚDE I/A.

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