TJMG 25/07/2017 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Julho de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tal, mantido pela entidade CECON – TI – Centro Educacional de Tecnologia da Informação EIRELI – ME.
41.003 - Alteração societária e mudança de endereço da entidade Aprimore Cursos e Eventos Ltda. – ME e autorização de funcionamento, em
caráter especial, para fins de regularização de vida escolar, da Escola
Aprimore Empreendimentos Educacionais e Eventos, com os Cursos
Técnico em Saúde Bucal – Qualificação Profissional de Auxiliar de
Saúde Bucal e Técnico em Prótese Dentária, de Barbacena.
40.038 - Reconhecimento do Curso Técnico em Logística, ministrado
na modalidade EaD – Educação a Distância, pelo Aprendiz Colégio e
Cursos Técnicos, de Barbacena, mantida pela entidade Ensino Profissionalizante Ltda. – ME.
41.815 - Consulta de Willian Santos Laranjeira, de Uberlândia, sobre
validade do certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido a seu
favor, por instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
34.536 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Meio
Ambiente, do Colégio Sagrado Coração de Maria, de Ubá.
41.867 - Equivalência à conclusão do Ensino Médio, dos estudos realizados por Arthur Faria Pires de Lima, desta Capital, no Instituto ÍtaloBrasileiro Bicultural – Fundação Torino e na Escola Internacional de
Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos de Nova Lima.
41.227 - Prorrogação do prazo de reconhecimento do Curso Técnico
em Segurança do Trabalho e prorrogação do prazo de autorização de
funcionamento do Curso Técnico em Mecânica, do CESBOC – Centro
Educacional Profissionalizante, de Contagem.
Total de processos – 40 (quarenta)
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira M. de Melo – Presidente da CEM
Câmara de Planos e Legislação
Relatório dos processos aprovados durante o mês de junho de 2017.
Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim
41.849 - Consulta da Gerente da Educação Básica do SESI/DRMG,
contendo indagações sobre a legislação que define o espaço mínimo,
por aluno, em sala de aula e a organização de sua pasta individual, desta
Capital.
Total de processos – 01 (um)
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim Presidente da CPL
24 989595 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 263/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público Dr. Cláudio Fabiano Pimenta, MADEP nº 723-D/
MG, para, voluntariamente, sem ônus para a Administração, cooperar nos atos processuais afetos à Defensoria Pública em trâmite nas
Comarcas de Francisco Sá e São João da Ponte. A cooperação abrangerá o período das férias dos respectivos Órgãos de Execução, a saber:
26.06.17 a 28.07.17 (São João da Ponte) e 10.07.17 a 28.07.2017 (Francisco Sá) e se dará conforme a avaliação da necessidade imperiosa do
serviço e a capacidade de absorção das demandas, considerando que
será exercida sem prejuízo das atribuições do cooperador no seu próprio Órgão de Atuação na Comarca de Montes Claros.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 989746 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 262/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
VIII, XII e XVI, ‘a’, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, considerando a necessidade de revisão de ato de gestão, por equívoco na publicação, torna sem efeito o disposto no Ato
n.º 244/2017.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 989744 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 264/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Udayam Rajab Bassu, MADEP
nº 820-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, a ser
realizado na Comarca de Igarapé, em 09.08.2017, referente aos autos nº
0301.16.000.093-3, na defesa dos réus M.H.S e G.P.S..
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 989748 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ BH – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 160.700-1, LIVIA RODRIGUES CAMARA DE
LIMA, ASPM-1B , a partir de 28/06/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ VESPASIANO – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180
dias, nos termos do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da
Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n 147.495-6, SILIANA FAGUNDES,
PEB1A-24 , a partir de 29/06/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ BH – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 160.252-3, SIMONE DOS SANTOS DA PAIXAO,
PEB1A-24 , a partir de 10/07/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ VESPASIANO
– CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos
termos do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n 160.455-2, ANA CAROLINA PESSOA
SANTOS VEIGA, PEB1A-24 , a partir de 26/06/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ BETIM – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 160.935-3, ELISANGELA CRISTINA DA COSTA
VENANCIO, PEB1A-24 , a partir de 27/05/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ BH – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 168.125-3, SHEILA FERREIRA DE SOUZA GARCIA, PEB1A-24 , a partir de 30/06/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ IPATINGA –
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n 167.724-4, CARMELITA DA SILVA GOMES
RIBEIRO, PEB1A-24 , a partir de 13/06/2017;
24 989656 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
68.626 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Alexandre França Campbell Penna, MASP 344.484-1, Delegado
Geral de Polícia, código DL, para prestar serviços no Departamento De
Trânsito De Minas Gerais, procedente da Corregedoria Geral de Polícia Civil.
68.627 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso I do
art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
Hudson Ferreira Sales, MASP 381.131-2, Delegado Geral de Polícia,
código DL, para prestar serviços Corregedoria Geral De Polícia Civil,
dispensando-o de responder pelo cargo de Vice-Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
68.628 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 52 da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa a Belª.
Andrea Mendes De Souza Abood, MASP 457.999-1, Delegada Geral
de Polícia, código DL, para responder pelo cargo de Vice-Diretor do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, dispensando-a de responder pela Coordenação de Administração de Trânsito/DETRAN.
68.629 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o
Bel. José Marcelo De Paula Loureiro, MASP 1.237.870-9, Delegado de
Polícia Titular, código DL, para responder pela Coordenação de Administração de Trânsito/DETRAN, sem prejuízo de suas funções junto a
Chefia da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor/DETRAN.
68.630 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013, a Fabricio Rodrimaur Rodrigues Gonçalves,
MASP 621.729-3, Médico Legista, código ML, nível I, lotado no Posto
de Perícia Integrada de Janaúba/11º Depto., período de 90 (noventa)
dias, a partir de 04/04/2017.
68.631 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Jorge De Oliveira Lopes, MASP 458.164-1, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços no Departamento
Estadual De Investigação De Fraudes, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Eventos/SIPJ.
68.632 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Lidia Mary De Oliveira, MASP 1.243.277-9, Investigadora de
Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços no Canil Central
Da Polícia Civil/SIPJ, procedente da Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra a Vida/DIHPP.
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária.
68.633 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leandro Vieira Lima, MASP
458.077-5, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar
serviço na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba/11º Depto,
procedente de Montes Claros.
68.634 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Carlos Antônio Couto Xavier,
MASP 1.112.697-6, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II,
para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/11º Depto, procedente de Janaúba.
68.635 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Renan Cardoso Machado, MASP
1.427.200-9, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Barão de Cocais/Itabira/12º
Depto, procedente de Santa Maria de Itabira.
20 988784 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
Portaria Nº 007/SPGF/PCMG/2017
Concurso Público - Provimento 2013/1
Técnico Assistente da Polícia
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, convoca os servidores nomeados por atos publicados no Diário Oficial de 15,19 e 21
de julho de 2017, do Concurso Público para Técnico Assistente da Polícia Civil, para o Exame Médico Pré-Admissional bem como para apresentação de documentos pessoais e preenchimento do Boletim de Informações Sociais para comprovação da idoneidade e conduta ilibada, que
serão realizados na Academia de Polícia Civil (Rua Oscar Negrão de
Lima, 200 – Prédio “B” - Bairro Nova Gameleira), no dia 31 de julho
de 2017, segunda-feira às 8 horas.
Área de Conhecimento: Administrativa
Insc.
Nome
Nota Clas.
86461
Thaize Cristina Pereira Santos *
39 1380º
85561
Mateus Felipe de Oliveira Pereira 39 1477º
79384
Patricia dos Santos Ferreira
39 1478º
Sanderson Perpetuo Teixeira 39 1479º
91384
Junior
77876
Saulo Roberto Oliveira Ferreira
39 1480º
84614
Jaqueline Alves Muniz
39 1481º
90475
Maximiliane Nair de Morais Silva 39 1482º
77332
Fabricia Teixeira Moura
39 1483º
70292
Cláudia Ayres Carlos
39 1484º
81131
Márcio Ferrarezi de Carvalho
39 1485º
71854
Rosane Terezinha Malta
39 1486º
93391
Marco Aurélio da Cruz
39 1487º
87354
Fabiane dos Santos
39 1488º
70962
Bruno Lopes Pereira
39 1489º
73649
Wenderson Francisco de Almeida 39 1490º
Área de Conhecimento: Técnico em Enfermagem
Insc
Nome
Nota Clas.
95518
Luciana Regina de Mendonça
34
76º
96891
Sérgio Luiz Paula Vidigal
34
78º
Eduardo Henrique Aranda Carva- 33
96151
79º
lho Viegas
96504
Gabriel Magalhães Lopes
33
80º
95801
Elisa Santos
33
81º
96778
Katiele Maria da Silva
33
82º
* Sub judice
Para submeter-se ao Exame Médico Pré-Admissional, o servidor
deverá comparecer na data, horário e local designados, munido do
documento de identidade e dos exames laboratoriais e complementares necessários.
Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 10.3 do
Edital 04/13 são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.
c) Radiografia do tórax.
d) Hemograma completo;
e) Contagem de plaquetas;
f) Glicemia de jejum;
g) Anti-HBS quantitativo.
e) Sorologia para Lues ou VDRL.
f) Urina rotina;
j) Audiometria tonal e vocal;
k) Gama GT
l) Uréia e Creatinina.
Os exames descritos poderão ser realizados em laboratórios de livre
escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro
de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame PréAdmissional.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório,
devendo esta informação constar do resultado do exame.
Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de
identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os
realizaram.
Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).
Quando da realização do Exame Médico Pré-Admissional, todos os
candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos
- Boletim de Inspeção Médica.
O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Diretor da Diretoria de Perícias
Médicas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data
em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de
tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
O recurso referido suspende o prazo legal para a posse do candidato.
Para preenchimento do Boletim de Informações Sociais deverá o servidor estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, tais como: Endereço atual e anteriores completos; Telefone
para contato; Tempo de residência atual e anteriores; Especificação da
Unidade de ensino onde concluiu o curso pré-requisito para sua posse,
bem como o Ensino Médio, Profissão, Número de dependentes; Estado
civil; CNH; Dados pessoais do cônjuge e filhos; Empregos atuais e
anteriores; Bens móveis ou imóveis; Nome com endereço e telefone de
duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; Participação
em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas.
O servidor nomeado deverá apresentar obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido);
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos
originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF);
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a
ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar
(fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser
devolvido);
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido);
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função
pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido);
k) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP, se possuir;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, (fotocópia e original a ser devolvido);
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente;
n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade
de no máximo 90 dias;
o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais
Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias;
p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias;
q) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido
nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias;
r) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal,
com validade de no máximo 90 dias;
s) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria Nº 008/SPGF/PCMG/2017
Concurso Público - Provimento 2013/1
Analista da Polícia Civil – Edital 03/2013
A Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, convoca os servidores nomeados por ato publicado no Diário Oficial de 15 de julho
de 2017, do Concurso Público para Analista da Polícia Civil, para o
Exame Médico Pré-Admissional bem como para apresentação de documentos pessoais e preenchimento do Boletim de Informações Sociais,
que serão realizados na Academia de Polícia Civil (Rua Oscar Negrão
de Lima, 200 – Prédio “B” - Bairro Nova Gameleira), dia 31 de julho
de 2017, segunda-feira, às 8 horas.
Área de Conhecimento: Serviço Social
Insc.
Nome do Candidato
Nota
Clas.
053090-5 Michele da Silva Bastos Rodrigues
38
51º
Área de Conhecimento: Medicina – Ortopedia
Insc.
Nome do Candidato
Nota
Clas.
054167-2 Mário Márcio da Matta Lopes
37
2º
Para submeter-se ao Exame Médico Pré-Admissional, o servidor
deverá comparecer na data, horário e local designados, munido do
documento de identidade e dos exames laboratoriais e complementares necessários.
Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 10.3 do
Edital 03/13 são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.
c) Radiografia do tórax.
d) Hemograma completo;
e) Contagem de plaquetas;
f) Glicemia de jejum;
g) Anti-HBS quantitativo.
e) Sorologia para Lues ou VDRL.
f) Urina rotina;
j) Audiometria tonal e vocal;
k) Gama GT
l) Uréia e Creatinina.
Os exames descritos poderão ser realizados em laboratórios de livre
escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro
de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame PréAdmissional.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório,
devendo esta informação constar do resultado do exame.
Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de
identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os
realizaram.
Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).
Quando da realização do Exame Médico Pré-Admissional, todos os
candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos
- Boletim de Inspeção Médica.
O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Diretor da Diretoria de Perícias
Médicas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data
em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de
tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
O recurso referido suspende o prazo legal para a posse do candidato.
Para preenchimento do Boletim de Informações Sociais deverá o servidor estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, tais como: Endereço atual e anteriores completos; Telefone
para contato; Tempo de residência atual e anteriores; Especificação da
Unidade de ensino onde concluiu o curso pré-requisito para sua posse,
bem como o Ensino Médio, Profissão, Número de dependentes; Estado
civil; CNH; Dados pessoais do cônjuge e filhos; Empregos atuais e
anteriores; Bens móveis ou imóveis; Nome com endereço e telefone de
duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; Participação
em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas.
O servidor nomeado deverá apresentar obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido);
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos
originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF);
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a
ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar
(fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser
devolvido);
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido);
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função
pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido);
k) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP, se possuir;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, (fotocópia e original a ser devolvido);
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente;
n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade
de no máximo 90 dias;
o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais
Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias;
p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias;
q) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido
nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias;
r) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal,
com validade de no máximo 90 dias;
s) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
21 989285 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
Portaria nº 009/SPGF/PCMG/2017
Concurso Público - Provimento 2013/1
Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil – Editais 03 e 04/13
A Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna pública
a equipe responsável para atuar no desenvolvimento dos atos inerentes aos Exames Médicos Pré-Admissionais, do concurso público para
Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil, conforme item 10 dos
Editais 03 e 04/13.
Presidente:
Nome do Servidor
MASP
CRM FUNÇÃO
Wagner Fonseca Moreira da Silva 386.007-9 27152
Médico
Demais membros:
MASP
CRM FUNÇÃO
Nome do Servidor
Eduardo Lopes Tomich
296.491-4 21696
Médico
Oscar Pinheiro Nicolai
374.718-5 26575
Médico
Equipe de Enfermagem:
Nome do Servidor
Karolina de Melo Martins
Ellen Thaiara Brum Braga
MASP
1.174.164-2
1.365.140-1
COREN
285715
397677
FUNÇÃO
Enfermeira
Enfermeira
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
21 989290 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 055/DPP/ACADEPOL/PCMG/2017
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os Coordenadores e Instrutores Técnicos abaixo
referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso
Didático da Aplicação de Recadastramento de Servidores Policiais e
Administrativos - SISRISP, a saber:
Chefia Adjunta da Polícia
Órgão Promotor:
Civil de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de
Órgão Executor:
Minas Gerais - ACADEPOL
Policiais Civis e Servidores
Público Alvo:
Administrativos
Modalidade:
Presencial
5º Departamento de Polícia Civil/
Local de Realização:
Uberaba e 9º Departamento de
Polícia Civil/Uberlândia
Período:
12 e 13 de julho de 2017
Carga Horária:
02 horas/aula
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Ana Cláudia Oliveira Perry
Subcoordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenadora Didático-Pedagógica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Hugo e Silva
Coordenador Técnico
Raimundo Nonato Gonçalves
Instrutores Técnicos:
Fernanda Freire Ferreira
Fernando Vilefort Costa
Luciana de Fátima Oliveira Freitas
MASP
336.354-6
381.129-6
667.955-9
1.145.115-0
235.350-6
1.351.996-2
1.332.259-9
1.412.394-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
19 de julho de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
21 989235 - 1