TJMG 26/07/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Diário do Executivo
VI – por discordância com a alternativa habitacional oferecida para a solução definitiva da situação
habitacional emergencial ou de vulnerabilidade que deu ensejo à concessão do benefício.
Art. 10 – A Cohab-MG fará jus à comissão de seis por cento sobre o valor dos desembolsos mensais realizados pelo FEH para atender ao subsídio temporário, conforme previsto no inciso II do art. 12 da Lei
nº 19.091, de 2010.
Art. 11 – As normas operacionais complementares serão estabelecidas em atos normativos internos da Cohab-MG.
Art. 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 371, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.318.921,83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 22.612,
de 20 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.318.921,83 (quatro milhões trezentos e
dezoito mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do Convênio nº 814.321, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a
Defensoria Pública do Estado e o Ministério da Justiça, no valor de R$189.473,81 (cento e oitenta e nove mil
quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$20.087,53 (vinte mil e oitenta e sete reais e cinquenta e três
centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, no valor de R$5.160,49 (cinco mil cento e sessenta reais e quarenta e nove
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de
R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Defensoria Pública, no
valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação
Específica da Defensoria Pública do Estado, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 371, de 25 de julho de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 85)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1
189.473,81
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-60.3
20.087,53
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-45.1
5.160,49
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-60.1
3.000.000,00
1441.03122701-2.002-0001-3390-0-60.1
500.000,00
1441.03122701-2.002-0001-4490-0-47.1
4.200,00
1441.03128726-2.068-0001-3390-0-61.1
300.000,00
1441.03128726-2.068-0001-4490-0-61.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.318.921,83
DECRETO NE Nº 372, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.869.578,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.869.578,79 (quatro milhões oitocentos e
sessenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 130/2014, firmado em 5 de setembro de 2014, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$458,41 (quatrocentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 318.5/2016, firmado em 8 de junho de 2016, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$194.160,72 (cento e noventa e
quatro mil, cento e sessenta reais e setenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015, entre
a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$104.444,09 (cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro
de 2015, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$19.332,00
(dezenove mil trezentos e trinta e dois reais);
VII – do convênio nº 12.059, firmado em 06 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$38.664,00 (trinta e oito mil
seiscentos e sessenta e quatro reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 16 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$957.808,27
(novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oito reais e vinte e sete centavos);
IX – do convênio nº 02/2016, firmado em 2 de fevereiro de 2016, entre a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, no valor de R$2.676.583,00 (dois
milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 372, de 25 de julho de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 84)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-74.1
141.602,30
1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1
458,41
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
22.951,65
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
171.209,07
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
5.500,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
104.444,09
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-3340-0-23.1
686.026,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.022-0001-3390-0-70.1
57.996,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1
957.808,27
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4590-0-10.1
45.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1
2.676.583,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.869.578,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-74.1
141.602,30
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
686.026,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1
45.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
872.628,30
25 990255 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 1433/2017 da Advocacia-Geral do Estado, e não conhece
do pedido de reconsideração apresentado por ALEXANDRE AVELAR FRANCO DA ROSA (MASP 1.081.548-8), mantendo o ato de
demissão do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, publicado no
Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2017, em razão das transgressões disciplinares apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº 185.973/2013, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de
Polícia Civil.
RETIFICA o ato de demissão do Investigador de Polícia II, Nível T,
RODRIGO FERNANDES DE SOUZA, Masp 341.980-1, publicado
em 12 de julho de 2017, para onde se lê “TORNA DEFINITA” leia-se
“TORNA DEFINITIVA”.
RETIFICA o ato de demissão do Investigador de Polícia II, Nível III,
ALEXANDRE ALVES DA ROCHA, Masp 341.338-2, publicado
em 12 de julho de 2017, para onde se lê “TORNA DEFINITA” leia-se
“TORNA DEFINITIVA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
retifica o ato de atribuição de direção de MARCUS VINÍCIUS DE
OLIVEIRA SILVA, da Secretaria de Estado de Administração Prisional, publicado em 27/1/2017: onde se lê “direção da Diretoria de Segurança do Presídio Professor Jacy de Assis”, leia-se “a direção da Diretoria de Segurança da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada, lotada na Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de 01/08/2017
à 31/07/2018, para participar do Curso de Pós Doutorado na área de
Agronomia/Fitotecnia - Análises fitoquímicas e avaliação de bioatividades aplicadas a alimentos funcionais e plantas medicinais, em Universidade do Minho, em Portugal, sendo que o pagamento das despesas
vinculadas ao mesmo será custeado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças:
MAIRA CHRISTINA MARQUES FONSECA/010845/ TÉCNICO
NÍVEL SUPERIOR III.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
Arceburgo
136875 - EE Coronel Lucas Magalhães
- MASP 444224-0, SANDER ROGÉRIO RIBEIRO PEREIRA,
PEBIIJ-adm. 1, DIII, a contar de 05/07/2017, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/06/2017, pelo qual LÍVIA PAIVA DE OLIVEIRA PAOLINI foi
nomeada para o cargo DAD-4 JD1102779 da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a MARIA DA SOLEDADE CORRÊA PEREIRA, MASP 360633-2,
a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100039 da Secretaria
de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA RESENDE ALVIM
BARROS, MASP 1215190/8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100559 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a
contar de 24/04/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KAMILLA APARECIDA SONEGHETT DELFINO, MASP 1316926/3, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 JD1100152 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, a contar de 01/04/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO EMMANUEL
DE ALMEIDA, MASP 1138350/2, do cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100066 da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
a contar de 3/7/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL DE OLIVEIRA GOOD
GOD, MASP 11379368/2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1102783 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a
contar de 30/03/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LÍLIAN MÁRCIA SILVA, MASP 943383/0, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100066, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOHN WILLIAM LEMES GODINHO, MASP 1246659/5, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100152, de recrutamento
amplo, para dirigir o Centro Socioeducativo Governador Valadares da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, HÉLIO LOPES MONTEIRO, MASP 1143047/7, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 JD1100576, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIA FERNANDES DIAS RAMOS, MASP 1379890/5, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100559, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JOANICE ESTAEL PEREIRA LIMA, MASP 1295228/9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102783, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa IARA TERRA CAMPOS
SOUZA, MASP 1270276-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100259, para responder pela Diretoria de Pesquisa e
Extensão da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de 11/07/2017
a 01/08/2017.
no uso de suas atribuições, designa LEANDRO HENRIQUE
BATISTA ALMEIDA, MASP 1134810-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100338, para responder pela Superintendência de Integração e Planejamento Operacional da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, DE 24/07/2017 a 11/08/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a ALEXANDRE ARAÚJO VERDOLIN, MASP 1392723/1, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100091 da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, a contar de 10/07/2017.
no uso de suas atribuições, designa ODILON DE SOUZA COUTO,
MASP 1219426-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
JD1100098, para responder pela Subsecretaria de Integração de
Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de
17/07/2017 a 21/07/17.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOHN WILLIAM LEMES GODINHO, MASP 1246659/5, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100576 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa LEONARDO CAPUTO DE CASTRO, MASP 1194579-7, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100067, para responder pela Diretoria do Centro Integrado
de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
de 02/05/2017 a 10/07/2017.