TJMG 05/09/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Setembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada À Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro – Além
Paraíba – MG.
PTA: 15.000043600-93
CPF: 130.420.756-05
Sujeito Passivo: Isadora Rocha Vieira
Endereço: Rua Dr. Sobral Pinto, 42 – Vila Laroca, Além Paraíba - MG
– CEP: 36660-000
Além Paraíba, 01 de setembro de 2017
Marcelo Machado Cravo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Além Paraíba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada À Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro – Além
Paraíba – MG.
PTA: 01.000762282-13
CPF: 773.578.416-34
Coobrigado: Willian Jose de Souza
Endereço: Condomínio Maria Carolina, S/N – Casa 02 QD 1 – Sitio da
Reta – Coimbra - MG - CEP:36550-000
Além Paraíba, 01 de setembro de 2017
Marcelo Machado Cravo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível /Além Paraíba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada À Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro – Além
Paraíba – MG.
PTA: 15.000043602-55
CPF: 655.518.936-34
Sujeito Passivo: Claudia Maria M. Vieira Britto
Endereço: Rua Dr. Sobral Pinto, 42 – Vila Laroca, Além Paraíba - MG
– CEP: 36660-000
Além Paraíba, 01 de setembro de 2017
Marcelo Machado Cravo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Além Paraíba
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022837.75 , cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS (DAPI).
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01.2012 a 31/12/2016.
SUPERMERCADO SUPERGIRO DE CARANDAI EIRELI - ME
IE: 001409869.01-28 CNPJ: 11156136/0002-92
Rua Rogerio Meireles ,105, A – Pedra do Sino- Carandaí - MG
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
04 1004876 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA 01.000768531-51
2. PTA 01.000772820-68
3. PTA 01.000771923-95
4. PTA 01.000772210-00
5. PTA 01.000773410-56
6. PTA 01.000773850-29
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 10.646.398/0002-72
End: Rua Francisco Souza dos Santos, 456 - Loja 374 SI B3 - Serra/
ES
Uberlândia, 01 de setembro de 2017
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1004877 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.911/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
Incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de
São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 2º andar - Centro, em
São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002966862.00-38 Angelo Marcio De Oliveira Calçados - Me
Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000646633.78
Sujeito Passivo: CRISTIANE HELOIZA DE OLIVEIRA CPF:
040.147.186-11 – Endereço: Rua Antônio Meyer, 61 - Bairro: Durval
de Barros – Belo Horizonte – MG – CEP 30.647-970
Poços de Caldas, 4 de Setembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.000646633-78 ora apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, artigo 26, inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art.
29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar,
com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2014.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 14652175/11518210/071216
Sujeitos Passivos: CRISTIANE HELOIZA DE OLIVEIRA CPF:
040.147.186-11 – Endereço: Rua Antônio Meyer, 61 - Bairro: Durval
de Barros – Belo Horizonte – MG – CEP 30.647-970
Poços de Caldas, 4 de Setembro de 2017
Lucilene de Fátima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.369-2
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
EDITAL 010.912/2017
AF/ 3° NÍVEL/ CÁSSIA – SRF II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, nº67, Centro, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação
fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Claraval.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003007182.00-60 MICHEL ALVES RODRIGUES 39555572860
Segunda-feira, 4 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados intimado a sanar no
prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, irregularidade concernente a representação processual verificada no PTA abaixo mencionado, sob pena de não seguimento da impugnação. Informamos que a
peça fiscal se encontra nesta repartição fazendária, localizada na Av. Dr.
João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: Gedal Serviços Ltda- ME
End.: Rua Paraiba, 966 Loja 10
Bairro Funcionários – Belo Horizonte - MG
IE : 001.072805.0129
Coobrigado : Edgar Lopes da Silva
CPF : 066.995.436.52
PTA : 01.000685309.68
Pouso Alegre, 04 de setembro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
EDITAL 010.913/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Itanhandu, localizada na Av. Professor Brito, 279, Centro em Itanhandu-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itanhandu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
331389626.00-37 Vulcasul Industria E Comércio De Calçados Ltda
Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017.
André Aurélio Metódio Silva – Masp. 752.639-5
Chefe em Exercício da AF/3° Nível/Itanhandu
04 1004879 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2525, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD com as organizações da sociedade civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto Estadual nº
47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD com as organizações da sociedade civil – OSCs –, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto
Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Daniela Cristina Pereira Fonseca - MASP: 1.368.213-3, desempenhando a função de presidente da comissão;
b) Ricardo Henrique Cottini - MASP: 610.282-6;
c) Leonardo Cesar de Abreu Etelvino – MASP: 1.365.851-3.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Renata Lacerda Denucci - MASP: 1.182.748-2;
b) Claudia Maria Ramos Nascimento – MASP: 1.043.760-6;
c) Eduardo Cesar Soares de Azevedo – MASP: 136.447-6.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão trimestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º –Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, “b”, do
caput deste artigo e, assim, sucessivamente.
§ 6º - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017:
I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 02
anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º – As parcerias firmadas através de recursos do FHIDRO - Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, serão avaliadas através de
comissão própria, não sendo aplicável o presente instrumento.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 1004694 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os
autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à SUPRAM Leste Mineiro ou efetuar o pagamento
da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Leste Mineiro,
na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares, das 8:30 às
11:30 e 13:30 às 16:30.
Autuado
AI
Construtora Mineira de Obras Ltda
031579/2016
CNPJ:02063425/0001-75
Agostinho Pinheiro
031537/2016
CPF:991.331.807-68
Fabíola Viegas de Carvalho
57975/2016
CPF:030.973.926-88
Gedeon Candido de Oliveira
54830/2016
CPF:110.070.336-57
Fernando Fouly de Carvalho
54829/2016
CPF:088.196.186-80
José Martins Ferreira
54471/2016
CPF:469.926.936-20
54470/2016
Eliane dos Santos Rodrigues
53811/2016
CPF:090.912.766-22
Josimar Orácio Santos Silva
53765/2016
CPF:118.368.106-28
Adailton José Rodrigues
51895/2016
CPF:261.509.898-52
Everaldo Carlos Moreira
68231/2016
CPF:025.804.966-96
68232/2016
68141/2016
Geraldo Inácio Vieira
68135/2016
CPF:406.718.016-00
68130/2016
67954/2016
Pousada e Restaurante Soares e Gonçalves Ltda.
67953/2016
CNPJ:21557698/0001-10
67952/2016
Marcelo Gomes Rosa
CPF:129.690.166-13
Juvenal Pereira Batista
CPF:008.282.368-52
José Amarildo Braga
CPF:559.149.266-53
Maria das Dores das Flores
CPF:038.716.096-50
André Gonçalves Generoso
CPF:038.979.836-30
Mozart Borges do Nascimento
CPF:189.558.606-25
Gialo Mineração Ltda – EPP
CNPJ:03246552/0001-72
Minero
Metalúrgica
Sabinópolis
Ltda.
CNPJ:10515175/0001-95
Sincero dos Santos Dumont
CPF: 105.073.456-49
Fausto Pereira dos Santos
CPF:045.665.106-38
José Otávio Francisco de Miranda
CPF:938.712.366-91
Carlos Geraldo de Pinho Berto
CPF:528.394.946-04
Auto Marcas Pontual Ltda
CNPJ:06368707/0001-31
Raymundo Nonato da Silva
CPF:056.461.036-49
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPSA
CNPJ:17281106/0034-71
Brauliano Soares
CPF:051.374.026-05
84051/2016
038266/2016
038265/2016
033451/2016
031589/2016
031590/2016
69890/2016
69861/2016
69810/2016
69809/2016
69807/2016
69806/2016
69968/2016
69630/2016
69547/2016
69546/2016
69536/2016
69535/2016
69401/2016
68827/2016
68822/2016
José Carlos de Souza
CPF:909.730.976-04
Maria Pereira de Miranda
CPF:141.901.846-91
Marsílio Abreu das Dores
CPF:045.423.966-14
Carlos Felisberto Pereira
CPF:673.606.377-91
Jaqueline Teixeira dos Santos – ME
CNPJ:226751760001-86
Manoel Joaquim da Cunha
CPF:147.279.356-00
Gilson Garcia da Silva
CPF:614.581.716-04
Fausto Eller
CPF:010.602.606-20
Antônio José de Assis
CPF:961.307.256-04
José Dalles Cordeiro dos Reis
CPF:933.537.406-78
José Bráulio Alves
CPF:564.919.726-15
Antônio Márcio Araújo
CPF:532.885.216-87
Luiz Jeferson Miranda Barroso
CPF:420.650.706-68
Joaquim Martins Dias
CPF:334.950.766-20
Hermes Adalto Gomes da Cunha
CPF:544.701.536-72
Edilson José da Costa
CPF:006.926.496-11
Donizete Gomes Lemos
CPF:229.304.426-20
Ruyther Drumond Pereira
CPF:044.163.606-30
Vandi Maria da Conceição
CPF:850.453.817-68
Josué Graciano Ribeiro
CPF:131.036.236-07
José Antônio Francisco
CPF:309.019.106-78
Josiane Costa dos Reis
CPF:099.957.766-26
Valdemir Pereira Rocha
CPF:991.404.206-63
68703/2016
94165/2017
94178/2017
008595/2017
94185/2017
94174/2017
94193/2017
94170/2017
142213/2017
011201/2017
011202/2017
94012/2017
69680/2016
031504/2016
56689/2016
67502/2016
54984/2016
012191/2016
56980/2016
70625/2016
008636/2015
008641/2015
97478/2016
007672/2016
008649/2015
04 1005100 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM n° 2529, de 04 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de
minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o art. 10, I, do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de
2011, o art. 9º, I, do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
o art. 9º, I, do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, e no Decreto
nº 47.246, de 30 de agosto de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta
de minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos
Não Tributários”, estabelecido pela Lei nº 21.735, de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 47.246, de 2017.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete SEMAD:
a) Daniela Diniz Faria - MASP – 1.182.245-4
II – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– SUFIS:
a)Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1.373.443-9;
b)Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1.174.211-1
III – Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER:
a)Breno Esteves Lasmar – MASP 1.049.109-0;
b)Natália Freitas Hemerly Bruck – MASP 1.073.918-3;
c)Almir Alves de Oliveira – MASP 1.374.617-7;
d)Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1.387.930-9
IV – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Fernanda Antunes Mota - MASP – 1.153.124-1.
V – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
a) Thayná Silva Campos - MASP – 1.395.761-8
VI – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a) Gláucia Dell’Areti Ribeiro- MASP – 1.280.447-2
Parágrafo único – Caberá à representante do Gabinete da SEMAD a
coordenação geral dos trabalhos.
Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e
apresentação da proposta de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado
por 05 (cinco) dias.
Art. 7º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b)Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente; c)João Paulo Mello Rodrigues
Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; d)Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas.
04 1005123 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.253.365-9, THIAGO FIGUEIREDO SANTANA, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 29/04/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.055.794-0, LEA CLAUDIA RODRIGUES DA LUZ, por 01
mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/09/2017;
Masp 1.255.499-4, FELIPE TANURE COUTO, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/2017;
Masp 1.156.835-9, ADAIR DONIZETE DE FREITAS, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/2017;
Masp 1.205.024-1, NATALIA REGINA DE SOUZA SANCHES, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2017;
Masp 386.956-7, GERALDO DE ASSIS, por 02 meses, referentes ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2017;
Masp 1.013.685-1, THAYSE HEMETRIO DA SILVA, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a:
MASP 1.366.906-4, KATIA DE FREITAS FRAGA, em prorrogação;
MASP 1.141.894-4, ISAAC SALVADOR DA SILVA, em prorrogação.