TJMG 06/09/2017 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 041/2017 celebrado entre esta FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES, qualificada
como OSCIP nos termos da Lei 14.870/03 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei
nº. 14.870 de 16/12/2003, no Decreto nº. 46.020/2012 e na Cláusula
Quinta do Termo de Parceria 041/2017, celebrado com a OSCIP Associação Pró-Cultura e Promoção da Artes, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
041/2017, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua
execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Termo de Parceria celebrado em 23/06/2017 e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Resolução fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
I – Leonardo Menacho Ferreira, MASP 752.984-5, como representante
da SEPLAG;
II – Cláudia de Lanna Malta, MASP 1.035.735-8, como representante
da FCS;
III – Agostinho Resende Neves, CPF 827.810.796-34, como representante da APPA;
IV – Maria Magdalena Rodrigues da Silva, CPF 203.173.956-53, como
representante do CONSEC-MG;
V – Maria Consuelo Bethonico Cardoso Máximo, CPF 006.319.576-34,
representante da sociedade civil como especialista da área objeto do
termo de parceria.
Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
Augusto Nunes-filho
Presidente
Fundação Clóvis Salgado
05 1005294 - 1
PORTARIA Nº 25 /2017
Delega competência a servidora efetiva da Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à servidora CARLA RIBEIRO – MASP 103 58 554,
enquanto servidora efetiva da Fundação Clóvis Salgado, poderes para
desempenhar e praticar os atos administrativos necessários no que concerne à:
I – Retirada de partituras musicais da ópera Porgy and Bess, importadas pela DHL Express (Brazil) Ltda, sob o número AWB 3652265864,
Masp 00115 5280.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
Augusto Nunes Filho
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
05 1005698 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
(a que se refere o Art. 1º da Portaria 21, de 24 de agosto de 2017)
SEQ
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do Art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989
e Art. 11 do Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: MASP: 1035786/1,
ROBSON CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, no cargo efetivo de Professor de Arte, Nível I, Grau H, a partir de 16 de agosto de 2017. Belo
Horizonte, 16 de agosto de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
1
NOME DO SERVIDOR
Petrônio Afonso da Silva
MASP
CARGO
*1018467-9
TDR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
IV
D
SITUAÇÃO A PARTIR
DE 03/01/2017
NIVEL
GRAU
IV
E
*MASP: 752811-0 da Secretaria de Estado de Fazenda - Lotação atual
TDR= Técnico de Desenvolvimento Rural
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
05 1005218 - 1
05 1005594 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP PROCESSO SELETIVO 003/2017– EDITAL nº 007/2017.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, fundação
pública vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais,
pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com privilégios legais atribuídos as entidades de utilidade publica, instituída
pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, com sede à Rua
Alvarenga, nº 794, Cabeças, Ouro Preto-MG, tendo em vista suas atribuições legais conferidas pelo art. 7ª do decreto 45.807, de 13 de dezembro de 2001, torna público que estão abertas as inscrições para Processo
Seletivo para contratação de estagiário (a), para atuação na Procuradoria Jurídica da FAOP nas condições estabelecidas neste edital.
São oferecidas 01 (uma) vaga para estudantes do curso de Direito.
Serão aceitas inscrições mediante condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado em Ouro Preto/MG, inscrições
no período de 06/09/2017 à 10/09/2017, com envio de currículo para o
e-mail [email protected]
com o título “Vaga de Estágio”. Será oferecida bolsa no valor de R$
468,50 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) mensal/líquido, vale transporte municipal da cidade de Ouro Preto e seguro
de vida. Demais informações no site (www.faop.mg.gov.br/editais)
ou no telefone (31) 3551-2014, Ramal 201. Ouro Preto/MG. O edital
entra em vigor na data de sua publicação. Assina: Júlia Amélia Mitraud
Vieira – Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto-FAOP. 05 de
Setembro de 2017.
05 1005689 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PORTARIA SEDA Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Concede progressão na carreira ao servidor público Nárley Guimarães Freire
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1°, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 04 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 15, da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004,
ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, relacionados no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.
Belo Horizonte, de agosto de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de MONTES CLAROS:
Requerente
Imóvel
Área (ha) Confinante(s)
Maria dos Reis Ribeiro Sítio Bom Retiro
22,9540
Dias
- no município de MONTE AZUL:
Requerente
Fátima Rodrigues
Souza
Maria da Conceição
Prates dos Santos
Imóvel
Sitio Cristã
do Brasil
Lote
Associacao
Área
(ha)
Confinante(s)
0,5781 Maria Pereira de Matos
0,1730 Maria Pereira de Matos
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
05 1005537 - 1
RESOLUÇÃO N° 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para atendimento
emergencial às famílias acompanhadas pela ação de mediação de conflitos agrários rurais coletivos, nomeação de seus membros e outras
providências.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, Neivaldo de Lima
Virgílio, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I
e III, da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 29,
da Lei Estadual de nº. 22.257/2016, e Decreto 47.206, de 20 de junho
de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) para atendimento emergencial às famílias acompanhadas pela ação de mediação de conflitos
agrários rurais coletivos, de caráter consultivo, visando ampliar a proteção e demais garantias e direitos fundamentais com priorização das
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, nos
seguintes segmentos:
I – atingidos por barragens ou por outros empreendimentos;
II – trabalhadores rurais sem terra;
III – povos e comunidades tradicionais.
Art. 2° - Caberá ao GT de que trata o caput, no que se refere ao fornecimento e entrega de itens para o atendimento emergencial às famílias
que se encontram em situação de vulnerabilidade social:
I – analisar, propor e monitorar a execução e a forma de cadastro das
famílias beneficiárias;
II – elaborar e propor ajustes à ação de mediação de conflitos agrários
rurais coletivos;
III – avaliar e apoiar projetos, ações e propostas necessárias à execução da ação.
Art. 3° - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o grupo
de trabalho para atendimento emergencial às famílias acompanhadas
pela ação de mediação de conflitos agrários rurais coletivos:
I – representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário-SEDA:
a)Titular: Geraldo Vitor de Abreu;
b) Suplente: Camila Rita da Silva;
II- representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC:
a) Titular: Cleide Hilda de Lima de Souza,
b) Suplente: Letícia Silva Palma;
III- representante da Secretaria de Governo – SEGOV:
a) Titular: Francisco Eduardo Moreira;
b) Suplente: Neila Maria Batista Afonso;
IV- representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais:
a) Titular: Márcia Campanharo Zanetti Brunetti;
b) Suplente: Thiago Carvalho Alves Araújo;
V- representante da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil:
a) Titular: 2° Ten. Walmer Andrade;
b) Suplente: Cap. BM. Helbert Aquino Marcelino;
VI- representante da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação de
Conflitos;
a) Titular: Lígia Maria Alves Pereira;
b) Suplente: Lucas de Oliveira;
VII- representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE,
a) Titular: Matheus Fernandes Nascimento;
b) Suplente: Daniella Silva Ribeiro;
VIII- representante dos Movimentos Sociais:
a) Titular: Aline Aparecida Gomes Ruas Santos;
b) Suplente: Mateus Alves Vaz de Melo.
Art.4° - O GT será presidido pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário que, no caso de impedimentos e ausências será
substituído pelo seu suplente.
Art. 5°- Os membros do Grupo de Trabalho terão mandato de 1(um
ano), permitida uma recondução por igual período.
Art. 6° - A participação dos membros e a organização do GT serão disciplinadas em Regimento Interno, aprovado por seus membros.
Art. 7º – Os órgãos e as entidades da administração pública, no âmbito
de suas atribuições, deverão participar na consecução dos objetivos
para proteção às famílias atendidas pela ação da mediação de conflitos
agrários rurais coletivos.
Art. 8º – Para a consecução dos objetivos da ação de mediação de conflitos agrários rurais coletivos, poderão ser celebrados convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
05 1005337 - 1
(a que se refere o Art. 1º da Portaria 23, de 24 de agosto de 2017)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SEQ
1
NOME DO SERVIDOR
Nárley Guimarães Freire
MASP
1019259-9
ANDR = Analista de Desenvolvimento Rural
CARGO
ANDR
A PROGRESSÃO
SITUAÇÃO A PARTIR
DE 04/01/2017
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
I
E
I
F
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
05 1005228 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PORTARIA SEDA Nº 22, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Concede progressão na carreira aos servidores públicos relacionados no anexo único
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1°, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 30 de junho de 2017, nos termos do artigo 15, da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, relacionados no
anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
SEQ
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
(a que se refere o Art. 1º da Portaria 22, de 24 de agosto de 2017)
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
A PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
Altair Roberto de Carvalho
1018432-3
ANDR
V
A
Amilton José Rodrigues Reis
1016641-1
ANDR
V
A
Armando Lombardi
1018339-0
TDR
II
A
Diógenes Costa Marrara
1016685-8
ANDR
V
A
Divino Manoel do Nascimento
1018511-4
ANDR
V
A
Joaquim Arildo Borges
1016631-2
ANDR
V
A
José Antônio dos Santos
1019109-6
AUDR
V
A
Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas
1018707-8
ANDR
V
A
Marcos Antônio dos Santos
1018531-2
ANDR
V
A
Marcos Roberto Ferreira
1018255-8
TDR
V
A
Plauto Dinelli Pontes
1018586-6
ANDR
V
A
SITUAÇÃO A PARTIR
DE 30/06/2017
NIVEL
GRAU
V
B
V
B
II
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
AUDR = Auxiliar de Desenvolvimento Rural TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural
ANDR = Analista de Desenvolvimento Rural
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
05 1005222 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PORTARIA SEDA Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Concede progressão na carreira ao servidor público Petrônio Afonso da Silva
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1°, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 03 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 15, da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004,
ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, relacionados no
Anexo Único desta Portaria.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PORTARIA Nº 25, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
ODiretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais– IDENE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
nº. 14.171, de 2002, a Lei Delegada º 180, de 2011, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, considerando o art. 2º do Decreto
nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007 e, finalmente, o disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 15.468/2005,
DETERMINA:
Art. 1º Aprovo o estágio probatório e concedo progressão na carreira aos servidores lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE, que atende aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4º
do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº. 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados
ao anexo I, desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
MASP:
1291439-6
1370964-7
1370278-2
1370627-0
1338764-2
1372211-1
1369878-2
1370292-3
1314031-4
1369881-6
1370575-1
1370956-3
1369892-3
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
Servidor:
Admissão: Carreira: Nível Atual
Grau Atual
ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA
2
ADES
I
A
CAROLINE ARAUJO SOUZA
1
ADES
I
A
ELIANE SANTOS CARDOSO PACHECO
1
ADES
I
A
MAYANE DE SOUZA ALVES
1
ADES
I
A
MORGANA MAGALHAES GOMES
3
ADES
I
A
RAFAEL PINHEIRO DIAS
1
ADES
I
A
REJANE LUZIA SILVA
1
ADES
I
A
RODRIGO ALVES DE SOUZA
2
ADES
I
A
ANDRE RODRIGUES DA SILVA
2
TDES
I
A
EDSON MENDES RODRIGUES
1
TDES
I
A
ERNANI COSTA
1
TDES
I
A
MARIA DE FATIMA FERREIRA
1
TDES
I
A
VINICIUS SILVA ROCHA
1
TDES
I
A
Novo Grau
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
Vigência
03.08.2017
13.08.2017
11.08.2017
10.08.2017
19.08.2017
18.08.2017
03.08.2017
11.08.2017
04.08.2017
03.08.2017
10.08.2017
19.08.2017
03.08.2017
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
05 1005265 - 1